Anfip protocola sugestão para PL sobre bônus de eficiência

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Documentos foram entregues nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, Casa Civil e Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou nesta sexta-feira (19) sugestão de minuta para Projeto de Lei para a incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de eficiência e produtividade do pessoal do Fisco, no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. O objetivo, de acordo com a entidade é atender a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a suspensão do pagamento.

As ações foram protocoladas após decisão em assembleia geral extraordinária, nos dias 15 e 16 de janeiro. Dos 1.231 associados votantes, 93% concordaram que a Anfip atue na regulamentação do pagamento do bônus.

A medida urgente se deve ao crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU suspendendo o bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária. “A Anfip adotará a melhor medida em prol da justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, destaca Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Anfip.

Histórico

No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). E é o que a unidade tem feito, prejudicando cada dia mais os auditores fiscais, de acordo com a entidade. Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do escritório Cláudio Farág Advogados.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.

Governo e empresariado contra greve dos servidores do Fisco

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Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus

Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.

Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.

Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.

Mais um capítulo

Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.

Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.

Deputado questiona Receita sobre tratamento “VIP” na análise de declaração de renda

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O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) protocolou requerimento de informação, nesta quinta-feira (11), pedindo explicações ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, acerca do suposto tratamento diferenciado, pela Receita Federal, às pessoas politicamente expostas. Medida neste sentido foi anunciada no governo do PT, em 2010, pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O objetivo de pedir agora as informações, de acordo com o parlamentar, é esclarecer quais os critérios adotados pela Receita para distinguir os cidadãos comuns de autoridades, políticos ou empresários no momento de analisar os dados de suas declarações de renda e incluí-las na “malha fina”.

O requerimento de informação questiona ainda a quantidade de pessoas que fariam parte dessa lista e quantas caíram na malha fina nos últimos cinco anos.

“Se houver a lista, ela não deve servir para proteger as pessoas politicamente expostas de fiscalização ou inibir a atuação dos auditores fiscais. Ao contrário, a fiscalização deve ser feita com mais rigor e ao que tudo indica, não é o que acontece”, ressaltou Bueno

Lista “VIP”

Em setembro de 2010, o jornal “O Estado de S. Paulo” publicou uma notícia na qual   informava que o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciara a criação de uma lista “VIP”, que conteria nomes e CPFs de ministros, parlamentares e governadores, com “pessoas politicamente expostas”, que teriam seus dados cadastrais mais protegidos dos demais contribuintes.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

2018 – Sem bônus, servidores do Fisco continuam sem trabalhar

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Esse promete ser mais um ano de greves e protestos na Receita Federal, com consequente queda na arrecadação dos tributos federais. Em 2016, de acordo com o Sindifisco, ficou provado o efeito real da greve dos servidores sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões.

Mal 2018 iniciou, e já começaram as ameaças contra a lentidão da administração pública em resolver à altura das expectativas as demandas dos servidores. Em campanha salarial desde 2015, auditores-fiscais e analistas-tributários do Fisco insistem que querem somente que o governo cumpra a sua parte do acordo, consolidado na Medida Provisória (MP 795/2016), que reestruturou carreiras e reajustou salários, além de instituir o polêmico bônus de eficiência, que causou divisão entre ativos e aposentados. O pagamento do benefício, iniciado em agosto de 2016, inflou os contracheques mensais das duas categorias em mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente.

O Sindicato Nacional do Analistas Tributários (Sindireceita) anunciou, ontem, que a principal meta é pressionar ainda mais o Executivo para que a regulamentação ocorra o mais breve possível, de preferência nos primeiros meses de 2018. Por isso, os profissionais manterão a “operação padrão (procedimentos operacionais com rigor excessivo), durante todos os dias da semana, até que seja regulamentado o bônus de eficiência e sejam cumpridos os termos do acordo salarial”. Desde 27 de novembro do ano passado, por meio de assembleia, eles decidiram, também, que se reunirão todas as quartas-feiras nos locais de trabalho para discutir os próximos passos.

“As próximas fases contemplarão a instituição do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, a indicação de seus membros, a fixação do Índice de Eficiência Institucional da RFB e a aprovação do Regimento Interno do Comitê. Um processo que precisa ser encerrado nos primeiros meses de 2018, para garantir, inclusive, celeridade na definição do cálculo do valor global para o bônus. É importante ressaltar que as condições efetivas para o pagamento do bônus já estão devidamente asseguradas na Portaria nº 548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”, informou o Sindireceita.

Entre os auditores, a situação não é diferente. O Sindicato Nacional (Sindifisco) também divulgou o propósito de intensificar as ações em busca do “bom senso do Executivo”. “Continua imprescindível a atuação de todos no movimento grevista, com intensificação da greve fora da repartição, dos dias sem computador, da paralisação dos julgamentos das turmas da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da paralisação de todos os grupos e equipes de trabalho, projetos, reuniões gerenciais e todas as demais iniciativas que importem em incremento de arrecadação, entre outras orientações do Comando Nacional de Mobilização (CNM ).”

Impacto

Em 2016, de acordo com o Sindifisco, ficou provado o efeito real da greve dos servidores sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões. “Pela primeira vez o órgão admitiu o impacto dos protestos na arrecadação”, destacou, à época, o sindicato. O estudo do Sindifisco explicou que a queda na entrada de recursos para a União foram publicados “na intranet da Receita Federal, em nota sobre os indicadores da Coordenação de Arrecadação (Codac)”. Os lançamentos, reforçou o Sindifisco, foram de R$ 190 bilhões, em 2013; R$ 150 bilhões, em 2014; R$ 126 bilhões, em 2015; e R$ 87 bilhões, em 2016. “Considerando apenas esses números, estamos falando de uma queda anual de uns R$ 30 bilhões na arrecadação apenas por conta da greve. Uma CPMF. Fora outros indicadores, como os efeitos sobre o comércio exterior”, assinalou a nota do Sindifisco.

Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas

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Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.

“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).

O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017.  Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.

O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.

A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.

Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.

Indenização de fronteiras – tratamento diferenciado

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O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lista das localidades estratégicas e de difícil acesso. A relação define os critérios do pagamento do adicional de fronteira, no valor de R$ 91 por dia trabalhado, para profissionais de cinco carreiras. A medida não agradou a maioria, porque os servidores tinham acordado com o Planejamento de que seriam, pelo menos, 140 cidades igualmente contempladas para todos eles. A divisão, no entanto, não foi equânime.

Os policiais federais ficaram com 38 municípios; os rodoviários federais, com 36; os auditores-fiscais do Trabalho, com 28; os agropecuários, com 27; e o pessoal do Fisco, com 104. “Causou uma insatisfação tremenda, principalmente nas comunidades do interior. Tem gente querendo entrar em greve já. Há mais de quatro anos estava definido que seriam, para nós, 167 cidades”, estranhou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Além disso, a Portaria incluiu somente o grupo da vigilância agropecuária internacional. Não considerou o que atua na área de inspeção de produtos de origem animal. “Uma separação sem o menor critério. Vamos agendar uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para fazer as correções. Não entendemos o que aconteceu”.

“A Polícia Rodoviária Federal é a instituição com maior capilaridade. É no mínimo incoerente que categorias que trabalham no mesmo local tenham tratamento diferente, quando estão no mesmo guarda-chuva da lei”, reforçou Deolindo Carniel, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Já está agendada uma reunião com o secretário de relações do trabalho do Planejamento, Augusto Chiba, para hoje às 11 horas. “Se não forem incluídas as outras regiões, vamos entrar na Justiça contra essa decisão aleatória que nem a direção da PRF foi consultada”, complementou.

Desde terça-feira, quando soube que o decreto seria publicado ontem, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou que, se as 48 localidades não fossem incluídas, o departamento jurídico seria acionado. “Essas 48 já foram resultado de um esforço de enxugamento dentro daquelas 140 iniciais. Não é possível reduzir a esse ponto”, afirmou Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a publicação da lista já foi um avanço. “Foi importante, depois de uma luta de mais de quatro ano. Aos poucos serão feitos os ajustes”, disse. “Nossa preocupação maior era que saísse a lista. Vamos tentar incluir as cidades que não foram contempladas”, assinalou Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita).

Por meio de nota, o Planejamento informou que “as diferenças entre os anexos das Portarias refletem a existência ou não de servidores, conforme informado por cada órgão”. Os critérios para a definição das localidades estratégicas considerou os municípios em faixa de fronteira e os de difícil fixação de efetivo, tais como “Amazônia Legal, com população de até 200.000 habitantes, e outra localidade próxima, com exceção das capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana, e capitais dos ex-territórios”, destacou o ministério.

Fazenda e Planejamento não se entendem, denunciam auditores da Receita Federal

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Permanecem as divergências quanto ao percentual e às fontes de receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O valor de R$ 3 mil mensais, que vem sendo pago até agora, é considerado “inaceitável”. Essa é a grande briga. Os auditores querem valor variável, que deve chegar a R$9,6 mil, e R$ 5,7 mil para analistas

O salto de R$ 3 mil para os quase R$ 10 mil, além dos salários, calculou um funcionário, representa reajuste de 266%, com possibilidade, pelas exigências, de correção garantida pela arrecadação. Mas o MPOG insiste nos R$ 3 mil. Em setembro, a arrecadação com multas ficou em R$ 179.584.129,03. Com bens apreendidos, em R$ 29.658.149,50

Segundo informações de servidores do Fisco, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já está, desde 31 de outubro, com as minutas de decreto para a instalação do Comitê Gestor do Programa de Produtividade, que definirá a base de cálculo do bônus de eficiência e produtividade e regulamentará os critérios e procedimentos específicos para os servidores.

Segundo a fonte, o próprio secretário afirmou que “há divergências no percentual do valor total arrecadado pelas fontes de receita do Fundaf que comporá a base de cálculo do valor global”. Ele mesmo teria se irritado por considerar que o “o valor apresentado é inaceitável”, por isso o documento está retido na Casa Civil. Foi essa mensagem, veiculada internamente, que causou ainda mais confusão e incentivou sucessivos protestos, desde terça-feira.

Os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus. No entender do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), Dyogo Oliveira descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido no último dia 31 de outubro.”Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados de despojos”, explicou o Sindifisco, ontem.

Hoje, por meio de nota, o sindicato reiterou que sua decisão se deve ao descumprimento do acordo e do prazo estabelecido pelo próprio Dyogo Oliveira. “Em relação ao bônus, exige-se que seja variável, e não fixo como está desde janeiro, e que a base de cálculo corresponda aquilo que estava previsto na Medida Provisória 765/2016”. O Planejamento divulgou que “a respeito das atividades dos sindicatos este ministério não se manifesta”

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou que a legislação em vigor estabelece o valor do bônus em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil. “Aguarda-se a regulamentação do tema, que estabelecerá uma base de cálculo tornando o valor variável a partir do atingimento de metas, conforme diz a lei. Como ainda não há a definição dessa base de cálculo, inferir qualquer valor neste momento seria mera especulação”. A Receita ressaltou, ainda, que “a possibilidade de se atingir os valores de R$ 9,6 mil para auditores e R$ 5,7 mil para analistas não existe. A afirmação é absurda”, criticou.

Auditores se cansam da enrolação do Planejamento e paralisam atividades

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Em mais um movimento reivindicatório, auditores-fiscais da Receita Federal estão em greve desde ontem até que o governo resolva de uma vez por todas a regulamentação do bônus de eficiência (parcela extra nos salários de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco Nacional), a população não será afetada. Os profissionais estarão de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras. Às segundas e sextas não acessarão os computadores, em todas as unidades do Fisco (aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras). Nesse período, serão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados despojos.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) deu todos os prazos possíveis e necessários para que o Governo Federal ajustasse a questão do bônus de produtividade e eficiência, e colocando um ponto final numa campanha salarial que se arrasta há mais de um ano. Mas, diante do descumprimento do prazo (até dia 31 passado) dado pelo próprio Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em reunião de 2 de outubro, a única alternativa que restou aos Auditores-Fiscais para fazer valer o ajustado é a paralisação, que começou ontem em todo o País.

Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados despojos.

Para o Sindifisco Nacional, o Ministro Dyogo cria uma falsa polêmica ao discutir a percentagem sobre a nova base de cálculo do bônus, já na minuta de decreto pronta para ser remetida à Casa Civil.

Se antes o Auditor-Fiscal suspeitava que todas essas manobras protelatórias eram somente para dilapidar um acordo aprovado pelo próprio Governo Federal, às claras e sem “sujeitos ocultos”, agora tem certeza. Não resta mais qualquer dúvida que a ideia é implantar o caos na Receita Federal e enfraquece-la, para que se faça o reinado do descontrole.

Não deixaremos. E cobramos a intervenção imediata do Ministro Henrique Meirelles. Os Auditores-Fiscais não aceitarão o rebaixamento do cargo nem da RFB. E nem tampouco se calarão para as interferências indevidas de técnicos do Planejamento, incansáveis na tarefa de fazer com que o acordo salarial seja descumprido.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br