Auditores da Receita Federal – Dia Nacional Contra a Mordaça

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Na próxima terça-feira (21), cada Delegacia Sindical no país organizará protestos e atos públicos, que serão divulgados nas páginas na internet e nas redes sociais. Auditores afirmam que a MP 870 limita as competências do cargo e impede a cooperação com outras instituições no enfrentamento de crimes de colarinho branco. Uma tentativa de amordaçar e calar a classe

Em reação à tentativa de impedir o Fisco de atuar no combate a crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, auditores-fiscais de todo o Brasil farão na próxima terça-feira (21) o Dia Nacional Contra a Mordaça, com manifestações em várias cidades do país. O protesto, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é para chamar a atenção da sociedade, do poder público e, principalmente, de deputados e senadores para os riscos de aprovar a Medida Provisória (MP 870/2019) com a previsão de limitações nas competências da classe

Caso o texto seja aprovado da forma como está, a MP – na pauta do plenário da Câmara na próxima semana – representará um retrocesso nas conquistas históricas que resultaram na investigação e punição de responsáveis por esquemas que dilapidaram o erário em desfavor da sociedade e do Estado brasileiro, afirma a entidade. “Tal fato seria um desserviço à democracia e às instituições, como a Receita Federal, que demonstraram ser instrumentos efetivos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes conexos”, aponta a nota.

O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, ao convocar os auditores a participar das manifestações do Dia Nacional Contra a Mordaça, ressalta que essa luta já recebeu relevantes apoios de diversas entidades ligadas ao combate à corrupção, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Transparência Internacional, além de juristas, de parlamentares e da sociedade em geral, que se manifestaram contra a MP em inúmeras mensagens nasredes sociais. “De forma semelhante, a grande imprensa vem divulgando várias matérias sobre os prejuízos advindos da possível aprovação do dispositivo”, destaca o domento.

O Sindifisco ressalta que, em nota técnica, o MPF, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), apontou claramente inconstitucionalidades no texto da emenda que foi incluída na MP. Assinada pela subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a nota técnica enfatiza que o texto engessa os auditores-fiscais na condução de investigações criminais e limita a comunicação de crimes – especialmente os de “colarinho branco” – aos demais órgãos competentes.

Mobilização

A ideia de promover o Dia Nacional Contra a Mordaça na Receita Federal surgiu na última terça-feira (14) durante reunião telefônica entre integrantes da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional e representantes de mais de 20 Delegacias Sindicais. A intenção é que cada DS organize protestos e atos públicos na próxima terça-feira, numa tentativa de chamar a atenção da opinião pública e dos parlamentares em suas próprias bases.

Com o objetivo de dar maior visibilidade à mobilização, a Direção Nacional orienta a cada delegacia fazer a divulgação dos atos em suas páginas na internet e em suas redes sociais, contatando ainda a imprensa local, com o detalhamento de horário e local das manifestações.

“É fundamental neste momento de ataque às atribuições dos auditores e ao Estado brasileiro demonstrar que a “emenda jabuti” incluída no texto da MP representa grave restrição nas competências do cargo, impedindo a Receita Federal de cooperar com outras instituições no enfrentamento a práticas delituosas, numa clara tentativa de amordaçar e calar o trabalho dos auditores-fiscais”, finaliza a nota.

Auditores Fiscais pela Democracia – Lava Jato e Coaf. Sofismas e mistificações

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Em breve análise dos argumentos expostos pelo procurador MPF, Deltan Dallagnol, e por juízes identificados com a Operação Lava Jato, os auditores fiscais da Receita Federal Dão Real Pereira dos Santos e Wilson Luiz Müller explicam, em um vídeo, que devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a área econômica e a tentativa de limitar o poder de investigação dos auditores fiscais fazem  parte de um mesmo movimento que começou nas eleições quando Bolsonaro prometeu o Coaf a Sergio Moro

“Usam o surrado argumento de que isso interessa aos que defendem a corrupção. Esse argumento mistificador foi usado à exaustão por ocasião da campanha pelas dez medidas contra a corrupção protagonizada por uma parte dos procuradores da Lava Jato, que na essência era uma tentativa de blindar essas autoridades contra qualquer tipo de controle, colocando-os acima do bem e do mai, destacam os autores.

Veja o texto:

“Além de ser um argumento maniqueísta do tipo “quem está contra mim defende corrupção” é também uma manipulação grosseira dos fatos. Quais são os fatos?

1 – A emenda que ameaça tirar prerrogativas dos auditores fiscais não guarda nenhuma relação com a posição da Comissão do Congresso que não aceitou a transferência do Coaf para o MJ. A tentativa de vincular os dois temas tem o propósito de fazer os auditores fiscais aceitarem a condição de autoridades auxiliares e caudatárias dos interesses dos procuradores do MPF e da parcela do judiciário identificada com o projeto do ministro Sérgio Moro. Colocam tudo no mesmo saco para que os auditores fiscais abram mão de seus interesses, e do poder que representa o Coaf no Ministério da Economia, para defender os interesses das autoridades dos outros órgãos.

2 – As manifestações do procurador e dos juízes são de que estão tentando tirar o Coaf do MJ do Sérgio Moro. É o contrário. Desde que foi criado, o Coaf sempre funcionou no Ministério da Fazenda. A transferência do Coaf para o MJ ocorreu como uma das condições da negociação entre Sérgio Moro e o presidente Bolsonaro quatro dias após a eleição presidencial. Portanto, foi fruto de uma decisão política e não teve como base nenhum estudo técnico que justificasse a transferência. O único objetivo era empoderar o ministro Sérgio Moro e a operação Lava Jato. Se o Coaf no Ministério da Fazenda fosse um problema, operações como a Lava Jato não teriam sido possíveis. Portanto, a própria existência da Lava Jato desmente o argumento exposto no vídeo.

3 – Um dos argumentos expostos é o de que o Coaf tem preponderância para a política de segurança pública e justiça, e que os outros aspectos seriam secundários. É falso. Se isso fosse verdade, a maioria dos países localizaria o órgão na área de justiça e segurança pública. Mas o que acontece é o contrário. Os órgãos de inteligência financeira em todo mundo seguem a tendência de localizar-se nos ME (MF) e congêneres . A última das nações desenvolvidas que localizou o órgão de inteligência financeira no MJ (ou equivalente), a Alemanha, para se adequar às boas práticas mundiais, mudou o órgão para a Fazenda (ou congênere).

(https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/03/mudar-o-coaf-vai-na-contramao-do-que-acontece-na-europa-diz-pesquisadora). Isso ocorre porque os crimes de lavagem de recursos e correlatos tem a sua centralidade na economia. As autoridades que monitoram os movimentos da economia estão lotados no Ministério da Economia. Quem tem competência para fazer as análises, porque tem acesso às informações sigilosas fiscais e bancárias, são os auditores fiscais. A localização do Coaf no MJ é anacrônica. Por fim, esses órgãos de inteligência financeira, em todo mundo, não foram criados para fins de persecução penal. Essa função é apenas subsidiária, não é a principal função do Coaf como querem fazer crer os procuradores e juízes da Lava Jato.

4 – A juíza Gabriela Hardt argumenta que os dois ministros envolvidos (Moro e Guedes) não tem restrições para que o Coaf fique no MJ. Sim, e daí? Essa fala nada mais é que uma simples constatação, mas não aponta qualquer razão para a localização do Coaf no MJ. Diz a juíza ainda que todos os técnicos dentro do Coaf concordam que o órgão fique no MJ. Quem fez esse levantamento? É público ou só a turma da Lava Jato tem acesso a esses levantamentos? Mesmo que o levantamento existisse, o que significa? Que essa vontade dos técnicos substitui a necessidade de estudos e argumentos consistentes?

5 -Argumentam que o Coaf no MJ tem o apoio e a estrutura adequados. Qual a diferença disso se o Coaf voltar a funcionar no Ministério da Economia? Não é o mesmo governo Bolsonaro? Isso também não é argumento. Se o governo quer estruturar melhor o Coaf, tanto faz onde o órgão esteja localizado.

Portanto, passados sete meses desde que Bolsonaro prometeu o Coaf para Sérgio Moro, em 1° de novembro de 2018, não há nenhum argumento ou estudo técnico que justifique a localização do Coaf no MJ. Pelo contrário, a análise técnica (não política) indica que o lugar correto do Coaf é no Ministério da Economia.

Dão Real Pereira dos Santos

Wilson Luiz Müller”

Ministro da Economia pede para TCU suspender votação sobre bônus de eficiência da Receita Federal

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O assunto deve ser de extrema importância para Paulo Guedes que, mesmo acompanhando o presidente Jair Bolsonaro, em Dallas (EUA), não deixou o julgamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal acontecer na sua ausência. O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou o debate – que pode acarretar gasto anual aproximado de R$ 3 bilhões aos cofres públicos

Segundo fontes que aguardavam ansiosamente a discussão sobre a constitucionalidade, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo da benesse, que estava na pauta da Corte de Contas. Sem qualquer explicação, o processo foi retirado da pauta.

O julgamento do BEP, cujo relator é o ministro Bruno Dantas, já causou polêmica e constante estresse entre os dois órgãos. Desde 2015, auditores e analistas (que recebem um extra, além dos salários mensais de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil respectivamente) pressionam o governo pela regulamentação do benefício. A ideia, como ficou comprovado na análise técnica do TCU, era que o valor fosse ilimitado. A própria Receita admitiu que poderia chegar ao montante de R$ 7,5 mil mensais, caso fosse atrelado à arrecadação.

“Tínhamos a intenção de que essa pendenga fosse encerrada logo hoje, por volta das 17 horas. Mas, de repente, o processo foi retirado de pauta. Procuramos saber o que aconteceu e ninguém nos explicou. Mas os boatos pelos corredores dão conta de que o julgamento foi suspenso a pedido de Paulo Guedes. Ele ligou de Dallas e interferiu na votação”, afirmou um advogado que não quis se identificar. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “não vai se manifestar”.

Discórdia

O relatório do TCU que deixou de ser apreciado mostra um fato inusitado: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores e considerou R$ 900 milhões a menos. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”.

O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”. O TCU destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões.

“Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

O pagamento do bônus de eficiência e produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no TCU: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo, de acordo com o tribunal. No primeiro, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. Já no segundo será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.

Bônus de eficiência passará por nova análise no TCU

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Em relação à análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o bônus de eficiência e produtividade para os servidores do Fisco, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo e afirma que o benefício mensal de R$ 3 mil para auditores e de R$ 1,8 mil para analistas “é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”

Veja a nota da Anfip:

“O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou análise técnica na qual aponta no sentido de que o bônus de eficiência, agora para todos os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e não somente para os aposentados, tem vício de constitucionalidade. O referido entendimento está em análise pelo ministro Bruno Dantas.

No final de 2017 e início de 2018, o pagamento do bônus de eficiência aos aposentados foi alvo de análise pelo TCU. O entendimento foi pela inconstitucionalidade do pagamento aos aposentados, sendo a decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

A convicção firme da Anfip é de que o bônus de eficiência é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo.

Como medida inicial, a Anfip já providenciou a intervenção de seus advogados no processo para fins de levar ao ministro os devidos esclarecimentos. Dentro da regra procedimental, o ministro Bruno Dantas irá proferir voto para julgamento pelo plenário do TCU. A entidade reitera que os seus advogados seguem acompanhando o processo e apresentando os argumentos da entidade.

Se a decisão do TCU for desfavorável, a Anfip seguirá com a defesa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, a entidade também explica que se houver corte do bônus de eficiência no prazo de 30 dias, serão manejados os recursos cabíveis.”

Anfip analisa medidas legais contra a MP 873/19

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A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag

Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).

“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.

A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.

Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.

A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.

Fenafisco – Nota de desagravo

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) externou sua preocupação, com as declarações do ministro Gilmar Mendes, que afirmou estar sendo perseguido e chamou auditores fiscais de “bando” e “milícias”. “O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) se solidariza com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e manifesta sua extrema preocupação com graves e desrespeitosas declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com relação à carreira. Nos últimos dias, o ministro tem afirmado à imprensa que estaria sendo perseguido por auditores fiscais e que estes fariam parte de grupos com interesses distintos, abusando da autoridade para supostamente auferir vantagens, provar teses estapafúrdias ou mesmo extorquir, além de qualificá-los como “milícias” e “bando”.

Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias devem alcançar a todos os cidadãos indistintamente e são essenciais ao funcionamento do Estado e da própria democracia. O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira.

A atuação do fisco, neste e em tantos outros casos, não pode nem deve sujeitar-se ao assédio, pois vem ao encontro do que a população brasileira tanto clama: a transparência e a investigação isenta. Por isso, a entidade está atenta e vigilante para que os agentes do fisco não sejam constrangidos no exercício regular de sua função pública, em razão do poder político de quem possa se sentir incomodado com os resultados de seus esforços.

A Fenafisco vê com preocupação e defende a devida apuração do vazamento ilegal de informações protegidas pelo sigilo fiscal, mas rechaça que tal fato seja maliciosamente instrumentalizado para dar vazão a arroubos totalitários de quem pretende fragilizar a Administração Tributária, para fortalecer a sonegação e a lavagem de dinheiro.

Que se apure os arroubos autoritários e discricionários, infelizmente tão comuns em diversas instituições, mas que se estabeleça um limite muito claro entre a legítima insatisfação e a perigosa tentativa de aquebrantar a Receita Federal do Brasil, que serve ao País, ao seu povo e à democracia.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019,

Charles Alcantara, presidente da Fenafisco”

A nova classe dos aposentados miseráveis

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“Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz”

Paulo César Régis de Souza*

Temos três categorias distintas no Brasil: a classe rica, a classe média e a classe pobre. Nosso novo governo através do todo poderoso ministro da Economia, Paulo Guedes, vai criar uma nova categoria “a classe dos aposentados miseráveis”.

Não tenho a expertise ou a esperteza internacional de mercado financeiro do sr. Guedes, no entanto, com uma conta simples de somar da para entender que a conta dele é uma nota de três reais, ou seja, falsa.

Senão vejamos:
O regime hoje é de repartição simples, trabalhadores pagam 8% a 11% do salário até o teto e o empregador 20% sobre a folha.
1. 8 + 20 = 28%
2. 11+20 = 31%
Como deve ficar a conta do sábio ministro da Economia? O regime será de capitalização, ou seja, poupança que você dará ao governo para fazer política fiscal.
8,5 % do trabalhador aumentar em 0,5% e o empregador baixaria de 20% para 8,5%.
1. 8,5 + 8,5 = 17%

Se a Previdência está quebrada arrecadando de 28% a 31%, como ficarão as aposentadorias e pensões à mercê dos maus pagadores que sonegam hoje mais de 30% das contribuições devidas á Previdência?

Além disso, o governo, quer agravar a vida dos mais pobres:

– desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e pagar meio salário como recomenda o FMI;
– acabar com o pagamento integral da pensão por morte;
– fixar idade mínima de 65 para ambos, homens e mulheres;
– acabar com a acumulação de aposentadoria com pensão;

Basta ir no Chile e falar com os aposentados de lá, irremediavelmente frustrados com a capitalização lá implantada para os trabalhadores privados, mantida a repartição simples para os militares. A capitalização enriqueceu as seguradoras e empobreceu os que foram iludidos com o autofinanciamento e levou a penúria total os que não puderam contribuir.

Aí está, senhores, o retrato da nova classe do aposentado miserável.

A pergunta que não quer calar: por que encaminharam ao Congresso Nacional a Medida Provisória 871 desconstruindo o ideário de Eloy Chaves, que com seus erros e acertos nossa Previdência tornou-se modelo para outros países, a solidariedade da contribuição do trabalhador e do empregador, em dobro, levou a construção de um modelo com lógica de que não existiria benefícios sem contribuição e nem contribuição sem benefícios?

Chegamos a 60 milhões de segurados contribuintes, 30 milhões de benefícios urbanos e rurais. Criamos a Dataprev para cuidar da digitação, informatização na concessão e manutenção de benefícios e implantamos o CNIS, para reconhecimento automático dos direitos do segurado.

No art.124 da MP 871 anunciam que vão criar canais eletrônicos e digitais, substituindo o servidor por robôs, se o segurado tem dificuldades em falar com servidor humano, imagina com uma máquina.

O INSS perdeu quase 4 mil servidores em dois anos e outros 10 mil estão com abono de permanência e podem ir embora.

O TCU clamou pela reposição dos servidores, demonstrou que anos e anos de cultura previdenciária podem se perder, mas a insensibilidade do governo não permitiu concurso. Agora, insistem na mesma tese de não permitir concurso e criam no INSS uma “barragem de rejeitos” que pode explodir.

Precisamos de servidores. Não existe Previdência sem servidores. A Previdência é muito importante para ser tratada com desprezo.

No parágrafo segundo do mesmo artigo 124 determina que serão celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão com órgãos da união, estados, municípios e DF para recepção de documentos para recebimento de benefícios.

Tentamos isso no passado com os Correios e foi uma lástima, com a perda de documentos, e total descaso com o INSS, não era a expertise deles.

Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz.

Somos brasileiros e não desistimos nunca. Não podemos aceitar a desconstrução da Previdência e o fim do INSS.

As mudanças têm que ser discutidas com a sociedade brasileira:

1- Reduzir de cinco anos para 180 dias o prazo para recebimento do salário maternidade;

2- Exigir 24 meses de carência para o auxílio reclusão;

3- Dar prazo de 180 dias para menor de 16 anos requerer pensão por morte;

4- Acabar com auxílio-doença para segurado recluso;
5- Estender o consignado para os benefícios assistenciais
6- Exigir comprovação de rural por meio de entidades do Pronater.
7- Introduzir a decadência de 10 para concessão, indeferimento, cessação e revisão de benefício.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Inspeção imposta pela Anac contraria prática aduaneira internacional

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) concorda com os argumentos divulgados recentemente pelo Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita) de que as normas de fiscalização impostas pela Anac prejudica o trabalho dos servidores e desrespeita os dispositivos constitucionais que garantem o acesso. A Anac, no direito de resposta, retrucou o artigo assinado por Geraldo Seixas e garantiu que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”.
“Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática”, declara, na nota, o Sindifisco.

Veja a nota:
“A inspeção física imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos auditores-fiscais e servidores da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos internacionais tem provocado enormes prejuízos à atuação da fiscalização no que tange ao controle aduaneiro e, em especial, no combate ao contrabando e ao tráfico de entorpecentes. Além disso, o retardamento do ingresso das autoridades aduaneiras nos recintos alfandegados tem causado prejuízo operacional em toda a cadeia do fluxo de operações aeroportuárias.
A celeuma em torno dessa medida ganha contornos de irracionalidade quando se observa que a prática internacional não corrobora os argumentos sustentados pela Anac. Levantamento feito pela Receita Federal, por meio de solicitação formal de informações em diversos países, revela que, em alguns casos, são exigidos credenciamento e identificação para adentrar áreas restritas em zonas aeroportuárias, mas em nenhum país foi verificada a prática de inspeção física de autoridades e servidores aduaneiros.
Fazendo uma analogia, é como se um policial dirigindo um veículo, em perseguição a um traficante de drogas, fosse parado pelo guarda de trânsito para verificação de sua Carteira Nacional de Habilitação. No caso concreto, o encarregado da inspeção é um terceirizado da concessionária responsável pelo aeroporto. A malfadada inspeção física sobre os auditores-fiscais nunca havia sido realizada no país, em toda a história, mesmo durante os grandes eventos recentes sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Nem mesmo os Estados Unidos, nação que vive em constante alarme por ameaças terroristas, adotam esse tipo de prática.
Jamais houve qualquer tipo de incidente que justificasse a medida da Anac. A mudança impôs um frontal desrespeito a dispositivos constitucionais que garantem o acesso dos auditores-fiscais aos recintos alfandegados e à precedência constitucional prevista no artigo 37 da Constituição. “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”, determina o inciso XVIII do citado dispositivo.
Muitos auditores-fiscais portam arma institucional, sobretudo os que atuam nas equipes de vigilância e repressão; outros portam rotineiramente estilete e tesoura utilizados para abertura de volumes. E, mesmo nesses casos, os terceirizados são orientados a não permitir o acesso e a chamar a Polícia Federal. Na prática, a inspeção inviabiliza o trabalho de fiscalização nos aeroportos, fragilizando o controle de mercadorias e valores, e o combate ao contrabando e ao tráfico de drogas e armas.
Já existem vários registros de alvos perdidos (como traficantes e contrabandistas), bagagens liberadas sem verificação por scanner e até mesmo exportação de valores (papel moeda) sem nenhum controle aduaneiro, em razão de os auditores-fiscais terem que aguardar a Polícia Federal para autorizar seu ingresso na área restrita do aeroporto.
Além de ferir a lei e a Constituição, ao afrontar a autoridade do cargo de auditor e sua precedência constitucional, a Resolução 278/13 está em descompasso com as práticas internacionais, expondo mais um contrassenso da norma e das alegações da Anac.
Confira, abaixo, o resultado da consulta feita pela Receita Federal sobre a prática de inspeção de autoridades e servidores aduaneiros em outros países.

Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos

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“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”

*Geraldo Seixas

Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.

Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.

Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.

De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.

Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.

Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.

Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.

As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.

Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.

A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.

A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.

A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)

Mais um capitulo da briga entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda

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Por meio de nota com o título “PGFN confirma oficialmente que tem intenção de usurpar as atribuições dos Auditores Fiscais”, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) retoma uma briga antiga entre as duas carreiras, iniciada há cerca de dois anos, com a Portaria 690/2017. Em março de 2018, com exclusividade, o Blog do Servidor publicou relatório da Receita denunciando, entre outras coisas, que os procuradores, além de menos produtivos, entopem a Receita com pedidos “primários”, pois sequer sabiam calcular seus honorários

Veja a nota:

“Como noticiado em 17/1/2019, a Unafisco Nacional ingressou com a Ação Civil Pública nº 5000398-06.2019.4.03.6100 na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP contra ilegalidades presentes na Portaria 690/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa da Unafisco visa a declaração de ilegalidade para dispositivos da portaria que usurpam competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal ao regular como serão tratados os recursos de contribuintes excluídos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Antes da análise pelo juiz sobre o pedido de liminar, o magistrado solicitou a manifestação da PGFN, como manda a lei.

Chamou-nos a atenção o argumento de que a Portaria 690/2017 complementa o Decreto 70.235/72, descortinando assim a intenção da PGFN de invadir as atribuições dos Auditores Fiscais no que tange ao julgamento de processos administrativos fiscais.

O trecho merece a transcrição:

Nuclearmente, o Decreto n. 70.235/1972 dá os contornos normativos do processo administrativo fiscal no âmbito federal. A ele se complementa a Portaria PGFN n. 690/2017, que o instrumentaliza, especial e fundamentalmente para os efeitos do PERT. O decreto em apreço revela-se, no entanto, como documento de época, explicitando a posição de controle da administração fazendária, em relação à discussão referente ao lançamento tributário. É um diploma normativo que conta com mais de quatro décadas, nada obstante alterações recentes. A Portaria PGFN n. 690/2017, por sua vez, foi moldada especialmente para a regulamentação do PERT, mantendo as balizas do Decreto n. 70.235/72 em relação ao exercício do direito de defesa do contribuinte. (destaque nosso)

O texto deixa claro que a intenção da PGFN é fazer da Portaria 690/2017 uma regulamentação do Decreto 70.235/72. Se é válida a alegada regulamentação em relação ao Pert, por que não seria em relação a outros assuntos? Revela-se nítida a intenção de, no futuro, ampliar as atribuições dos PFN em casos de julgamento em processos administrativos fiscais.

O efeito negativo que, pode advir da não atuação de nossas entidades em situações de ilegalidades na área tributária e, especialmente, em situações de usurpação de atribuições, pode ser lido em outro trecho da manifestação:

Note-se que, em regulamentações infralegais de parcelamentos especiais anteriores, a exemplo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09, o procedimento de exclusão também era desempenhado no âmbito de cada órgão, assegurando-se o direito de defesa, conforme previsão do art. 23 da Portaria PGFN/RFB n. 06/2009 – em relação ao qual nenhuma ilegalidade chegou a ser ventilada por parte de Auditores Federais (…)

Embora na Lei 11.941/099 não tenha havido menção expressa ao Decreto 70.235/72, invalidando o argumento da PGFN, nota-se que quando não se combate de imediato uma iniciativa de usurpação de atribuição a próxima já encontrará nessa omissão uma “justificativa” ou será objeto de argumento subsidiário. Em outras palavras, não se pode deixar de agir duramente quando tratamos de atribuições.

A manifestação da PGFN foi totalmente silente quanto às definições legais de atribuições de cada cargo, obviamente por ter concluído que nesse aspecto não há argumento para utilizar em sua defesa.

Tal manifestação foi protocolizada dia 24/1/2019 com argumentos que, pelo escárnio e ilogicidade jurídica, confirmam o acerto da decisão da Unafisco no sentido de tomar medidas duras contra a tentativa de usurpação de atribuições dos Auditores Fiscais.”