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O ministro da Economia, Paulo Guedes, por meio de ofício, respondeu à interpelação extrajudicial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), após os impropérios contra os servidores públicos
No documento, Guedes se justifica dizendo que suas palavras foram distorcidas e tiradas do contexto e que jamais teve a pretensão de ofender os servidores públicos do país, notadamente os auditores fiscais. “A Anfip reitera que a forma consensual será sempre a primeira opção na solução de conflitos, o que coaduna com os ideais consagrados nos seus estatutos e defendidos desde a sua fundação”, afirma a entidade.
Em abril, durante um evento, Guedes afirmou “o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, (…) o
dinheiro não chega no povo, tem fiscal pedindo, chantageando a companhia pra não multar”. Na explicação à classe, o ministro voltou a dizer que “não falava das pessoas, mas sim de casos extremos em que Estados e
municípios gastam toda a sua receita com salários elevados de modo que nada sobrava para educação, saúde, segurança e saneamento”.
“Como se vê, em nenhum momento tive a intenção de infirmar a essencialidade dos agentes públicos, atores importantes para o funcionamento adequado da máquina pública e para a prestação de serviços públicos à população.Apenas quis apresentar minha preocupação com o aumento exponencial da despesa pública com pessoal e o consequente risco de estrangulamento do próprio funcionamento da máquina pública, mencionando, para tanto, casos específicos de Estados e Municípios que comprometem quase a totalidade de sua
receita com pagamento de salários”, reforça Guedes.
Em outro momento, ele responsabiliza a imprensa. “No que concerne às declarações proferidas na entrevista coletiva realizada no final do mês de abril do corrente ano, mais uma vez, infelizmente, minhas palavras foram pinçadas e interpretadas fora do contexto. Na ocasião, respondendo à pergunta formulada por jornalista da Empresa Brasileira de Comunicação, acerca da retomada do crescimento econômico pós-pandemia, ponderei a
necessidade de alterarmos o ambiente de negócios do país, para que possamos atrair investimentos externos que possibilitem a reconstrução de nossa economia”.
O alerta consta no parecer do jurista Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados. A análise técnico-jurídica foi solicitada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a respeito da proposta do governo de substituir o subsídio da classe por vencimento básico, com a criação de um bônus de eficiência pago a menor para os aposentados.
De acordo com o parecer, “a proposta de restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração, junto à introdução do bônus de eficiência, implica (…) submeter a imensa maioria da categoria (cerca de 93,89% dela) à perda de um importante direito, qual seja o da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.”
O documento constata que, da forma como está no texto do acordo, o princípio da paridade não vale sobre o eventual bônus, permitindo ao governo ampliar cada vez mais a diferença remuneratória entre ativos e aposentados.
“O maquiavélico é que a adoção de semelhante proposta dará ao governo federal a possibilidade concreta de incrementar (aumentar) cada vez mais o valor do bônus, em detrimento do valor do vencimento básico, o que significará um distanciamento cada vez maior entre os estipêndios pagos aos servidores em atividade e aqueles devidos aos aposentados e pensionistas.” O parecer chama a atenção para o caso dos servidores administrativos do INSS, instituição na qual a gratificação de desempenho representa 65% da remuneração e que enfrenta uma grande resistência à aposentadoria, já que os servidores se veem obrigados a continuar trabalhando para evitar a redução drástica do rendimento.
Ao fim, o documento conclui não ser razoável aceitar a “vantagem” do bônus em troca do fim da paridade. “Devendo-se somar a isto o fato de que o restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração [vencimento básico] enseja que o governo federal, quando assim o desejar, institua outras parcelas remuneratórias para além do comentado bônus de eficiência, de modo que a modificação em debate não só se mostra nociva em face da atual criação desta verba, como gera absoluta insegurança futura aos servidores.”
A Anafip avalia que a proposta do governo é nociva a todos os auditores fiscais, aposentados e aposentáveis que hoje possuem a paridade, bem como para os empossados a partir de 2004. No caso destes novos colegas, registre-se que sobre o bônus não haverá contribuição para a Funpresp, reduzindo futuramente o valor do benefício.
Vale enfatizar que o bônus criará insegurança até para os ativos que terão suas aposentadorias pela média (os que entraram entre 2004 e fevereiro de 2013), pois sobre ele não incidirá contribuição previdenciária, portanto, não fará parte do cálculo da média. Já para os ativos que entraram até fevereiro de 2013, em caso de doença que gere aposentadoria por invalidez, ficarão à mercê do vencimento básico e da interpretação aleatória sobre o bônus.
Sobre o autor
Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados, tem larga experiência em direito constitucional, administrativo e previdenciário, especialmente no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Foi secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e atualmente assessora, nas questões jurídicas, diversas entidades representativas de servidores públicos.Atenciosamente,