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Auditores fiscais da Receita articulam “dia do apagão” de 48 horas
A paralisação está prevista para ocorrer a partir dessa terça-feira, 9 de março. Tudo indica que será mais uma categoria que “desembarca” do governo Bolsonaro
O motivo da indignação, segundo fontes do próprio governo, é o fim do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que está amparado na Constituição Federal, artigo 37., XXII. E a PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, extingue esse fundo.
“Os auditores farão uma paralisação por 48 horas por conta do fim do Fundaf e em defesa da Receita Federal ,
que pode parar no segundo semestre deste ano por conta do corte de 40% no orçamento do órgão em 2021”, denuncia a fonte.
O Fundaf, aliás, tem sido motivo de várias quedas de braço entre os auditores e o governo, desde a gestão de Dilma Rouseff, que acabou sendo defenestrada. A briga começou por causa do “bônus de eficiência”, um extra de R$ 3 mil a mais nos salários, que até agora é motivo de debate.
Base
“Não diria que desembarcamos do governo, porque nunca estivemos na base do Governo. Desde o início de 2019, uma sequencia de ações para enfraquecer a Receita Federal”, informa Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Veja a mensagem do presidente:
Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou
“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.
Veja a nota:
“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.
O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.
Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).
No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.
Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.
Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.
As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).
As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.
Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.
À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.
As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente
ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta
CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”
Para enfrentar a crise em consequência da pandemia pela Covid-19, auditores fiscais estaduais, federais e municipais prepararam oito propostas de leis tributárias que isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem Estados e municípios, com acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões, e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos. O lançamento do documento será na quinta-feira, 6 de agosto, das 10h às 12h
Para o grupo de profissionais do Fisco, a gravidade da conjuntura requer que essas medidas sejam aprovadas ainda em 2020, para que possam produzir efeitos já em 2021. A maior parte delas não requer emenda constitucional e, portanto, podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional com mais agilidade. “Em função da urgência que o momento impõe, esse estudo apresenta toda a legislação específica para cada uma das propostas recomendadas”, afirmam.
O ponto de partida do trabalho é o manifesto “Tributar os Ricos para Enfrentar a Crise” que está em sintonia com a Emenda Substitutiva Global à PEC 45/2019 (EMC 178/2019) que tramita no Congresso Nacional, por iniciativa das bancadas dos partidos da oposição na Câmara dos Deputados, que contou com mais de 200 assinaturas de parlamentares, de diversos partidos – e proposição legislativa inspirada nos dois estudos técnicos que constituem a formulação teórica do projeto de Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável.
Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”
Veja o texto na íntegra:
“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)
O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).
Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.
Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.
Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.
Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.
Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.
Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.
Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.
A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.
Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.
É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:
• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.
• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.
• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.
• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.
• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.
• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.
• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.
Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.
• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.
Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”
Servidores do TCU fazem campanha para ajudar vítimas do Coronavírus
Auditores e técnicos vestiram a camisa da solidariedade e iniciaram campanha para auxiliar a população afetada pela pandemia. “Água, sabão, união e doação” é o nome da campanha, que criou uma vaquinha virtual, A meta é arrecadar R$100 mil. O dinheiro arrecadado será auditado
Diante do cenário de caos econômico e social causado pela pandemia do Coronavírus, os auditores federais do Tribunal de Contas da União (TCU), com servidores das carreiras de Estado estão se mobilizando em uma ação social intitulada: “Água, sabão, união e doação”. A ideia é chamar atenção para a importância da união da sociedade para ajudar quem mais precisa, além dos cuidados básicos de higiene necessários para combater o vírus.
A União dos Auditores Federais de Controle Externo, que está à frente da campanha, em parceria com o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), criou uma “vaquinha virtual”, na qual os auditores, servidores e demais cidadãos podem acessar o link e cadastrar suas doações. Elas serão direcionadas para instituições que estão atuando no combate à pandemia, e também a trabalhadores que estão sendo ameaçados com medidas de cortes salariais e outros benefícios.
De acordo com o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Wederson Moreira, o objetivo é fazer uma verdadeira onda de solidariedade para auxiliar os brasileiros nesse momento de crise. “Todos estão sendo afetados pela pandemia. O comércio está parado, muitas pessoas perderam seus empregos e, além disso, foi aprovada a Medida Provisória 936/2020, que prevê um corte de até 100% nos salários dos trabalhadores. O intuito dessa “vaquinha” é ajudar as pessoas mais vulneráveis”, explicou Moreira.
“Embora os servidores públicos também estejam sendo ameaçados com a redução nos salários, a Auditar acredita que é fundamental reforçar os laços de união e solidariedade para contribuir com a solidificação da economia, ajudando quem mais precisa”, complementou Moreira.
A meta da associação é arrecadar R$100 mil reais. Todo o dinheiro arrecadado será auditado de acordo com o projeto de doação da campanha, que prevê que o montante vai para compra de mantimentos, materiais de limpeza, equipamentos de proteção, medicamentos, entre outros insumos necessários a entidades focadas em auxiliar os trabalhadores e demais pessoas acometidas pelo vírus.
Para fazer doação, acesse o link:
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/agua-sabao-e-uniao-na-doacao
A contaminação das cervejas da marca Backer com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol – 19 vítimas, entre elas quatro morreram – é mais um indício de que o “apagão” nos órgãos públicos não se restringe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
“Um dos motivos, no caso da cervejaria de Minas Gerais, é a ausência de fiscalização nos produtos de consumo humano e nos insumos. Os auditores têm que acompanhar a fabricação. A fiscalização está em frangalhos. Demos avisos sucessivos a vários ministros que passaram pelo Ministério da Agricultura. Em situações como essa, quem se prejudica é o cidadão que acaba perdendo a vida”, afirma Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). Mas o número de técnicos diminuiu quase pela metade nas últimas duas décadas. Sem profissionais disponíveis, empresas produtoras de vacinas veterinárias, por exemplo, podem ficar até 20 anos sem fiscalização, nos cálculos da entidade.
O auditor Antônio Andrade, diretor de Política Profissional, destaca que no Estado de Minas Gerais, há apenas nove auditores agropecuários, responsáveis por 994 empresas de bebidas e por todos os outros produtos de origem vegetal, como azeite, arroz, feijão, entre outros. Com base em estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), diz Andrade, em 2017, houve apenas 2.224 fiscalizações nos cerca de 6,6 mil estabelecimentos regionais. “Pela drástica redução de pessoal, cada fiscal vai a uma empresa de 4 em 4 anos. O que o Ministério da Agricultura consegue é somente fazer análise de risco. Vale lembar que, nesses 20 anos, o valor bruto do agronegócio triplicou de R$ 231 bilhões para R$ 603 bilhões. Já o número de auditores despencou no país”. Mas o mercado não parou de crescer. Em 2015, oito novas fábricas de bebidas eram registradas por mês, em média. Em 2019, o número subiu para 45, destaca ele.
Estudo do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate) aponta que a situação piora a cada dia. A Controladoria-Geral da União (CGU) atua com um quadro funcional 61,5% abaixo da lotação ideal. No Banco Central, a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 65%. “Nota-se, ainda, patamares alarmantes nos cargos de auditor-fiscal do Trabalho (59,2%), perito federal agrário (61,7%), auditor-fiscal federal agropecuário (39,4%) e carência de 40% de pessoal na Defensoria Pública Federal. Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos”, informa o Fonacate.
Falta gente
O avanço da tecnologia não supre totalmente a falta de seres humanos. “O Brasil é gigante, com imensas áreas devolutas sem titularidade. A tecnologia é uma aliada, mas quem atribui o valor da terra (se é ou não produtiva) é um perito. A tecnologia pode ver o espaço, mas quem faz a interpretação é um técnico. Quando não tem fiscalização, abre-se espaço para a grilagem”, explica João Daldegan, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). No Banco Central não é diferente. A dotação legal exige 6.470 servidores. O quadro efetivo tem 3.630 funcionários (-56,1%) e 2.840 cargos vagos (-43,9%). “Nos últimos 10 anos (2009-2019), considerando todas as entradas e saídas, tivemos um decréscimo de 1.388 servidores (27,7%)”, assinala Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sinal).
“Se por um lado, o avanço tecnológico substituiu determinadas tarefas, por outro, a própria inovação trouxe diferentes formas de trabalho que exigem acompanhamento e fiscalização”, lembra Lino. Da mesma forma, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, reforça que, nem todas as áreas de atuação do Estado são próprias à solução digital. “O combate à corrupção não pode ser totalmente virtual. O auditor tem que ir a campo para saber, por exemplo, se aquela escola foi construída, se o equipamento foi comprado, se a cirurgia foi feita. É preciso que esses dados sejam averiguados. Não é possível fazer tudo isso pelo computador”, complementa Marques.
Operação Armadeira: Sindifisco destaca papel de auditores na investigação
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou uma nota sobre a Operação Armadeira, executada na manhã de hoje pelo Ministério Público Federal (MPF) e a pela Polícia Federal (PF), contra uma organização criminosa de auditores-fiscais, analistas tributários da Receita Federal e pessoas ligadas a eles, que praticavam crimes de corrupção e lavagem do dinheiro
Na nota, o Sindifisco destaca que “o episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei”.
Veja a noa:
“Diante dos fatos amplamente veiculados hoje na imprensa, o Sindifisco Nacional reforça que a Receita Federal é um órgão de Estado e que suas autoridades fiscais atuam na defesa dos interesses da nação, a despeito de eventuais e isolados casos de desvios funcionais.
Neste momento, é desejo dos Auditores-Fiscais que todos os fatos sejam minuciosamente apurados e que, confirmando-se as suspeitas, os envolvidos sejam exemplarmente punidos.
O episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei.
Operação – Auditores-Fiscais da Receita participaram ativamente, ao lado do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, da investigação que resultou, nesta quarta (2), na deflagração da Operação Armadeira.
A investigação visa desarticular um esquema criminoso, montado dentro da própria Receita Federal, que extorquia representantes de empresas alvo da Operação Lava Jato. Entre os suspeitos com prisão decretada, estão três Auditores-Fiscais.”
O artigo do Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que restringia a liberdade do auditor fiscal – ampliava o rol de crimes que tinham que aguardar o final do processo – de comunicar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade vai ser modificado no texto ainda nesta semana
Imediatamente após ter sido protocolado pelo deputado Daniel Coelho (PPS/PE) o material (veja no Blog do Servidor) causou indignação em alguns profissionais técnicos mais atentos, porque dava a impressão de que a medida teria como resultado uma forma de ingerência nas atribuições “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”. Mas a intenção – tanto do parlamentar quanto do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) – era diametralmente oposta.
Houve um erro de redação que acabou distorcendo o material apresentado pelo deputado. Mas esse detalhe será consertado ainda essa semana, prometeu o Sindifisco. “O artigo 7º foi redigido sem o devido cuidado técnico. Na verdade, o que deve ficar claro é que todos os crimes tributários podem ser comunicados, com exceção de crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita. Somente nesses casos será preciso aguardar o trânsito em julgado”, desculpou-se a diretoria responsável pela assessoria parlamentar, que teve responsabilidade direta da criação do documento.
É de autoria do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) o Projeto de Lei que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996. Na justificativa, o deputado explica que o objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo garantir a segurança jurídica do contribuinte”.
Ele narra que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica
Cerca de 100 auditores-fiscais da Receita Federal fizeram um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal, nessa manhã, contra o afastamento de dois profissionais do Fisco de suas funções e a suspensão das fiscalizações do órgão contra 133 poderosos agentes públicos e seus familiares, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de agosto. A manifestação contou com o apoio de parlamentares e de lideranças sindicais de outras carreiras de Estado das áreas de fiscalização, planejamento, gestão e controle, de combate à corrupção e à sonegação. Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), destacou que o objetivo foi expressar o desapontamento e a indignação da classe.
Veja as declarações do presidente do Sindifisco:
“Estamos pedindo a reconsideração do ministro. A medida foi injusta e arbitrária e passa um recado muito ruim para o país, de que existe um grupo de contribuintes intocáveis, uma espécie de lista vip sobre a qual o Fisco não pode alcançar”, afirmou. Na análise dos auditores, Moraes assumiu uma posição difícil no inquérito 4.781 do STF já que está ocupando, ao mesmo tempo, o papel de acusador, de investigador e de juiz. O inquérito, que teve muitos questionamentos e ações judiciais. Foi instaurado pelo presidente da Corte, Dias Tofolli, para apurar a responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Kleber Cabral explicou que sempre que há indício de irregularidade de qualquer funcionário público, a corregedoria é acionada. “Nesse caso, os dois auditores tiveram erros de procedimento, que levaram à possibilidade de um terceiro contribuinte ter acesso ao relatório do ministro Gilmar Mendes. Mas a corregedoria afirma que não houve procedimento doloso. Inclusive um deles foi suspenso por 15 dias como penalidade correicional. Mas isso não pode, de forma nenhuma, servir para que eles sejam usados de bode expiatório ou como medida de intimidação contra todo o corpo funcional e muito menos para impedir que todas as fiscalizações avancem”, assinalou o presidente do Sindifisco.
Durante o protesto, os auditores entregaram a Alexandre de Moraes um manifesto apontando o inconformismo com as decisões monocráticas do ministro e defendendo a lisura do trabalho da Receita Federal. No documento, os técnicos reiteram que, “ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir de seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico, esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira”.
Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”
Veja a nota:
“Respeitem o Fisco!
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.
Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.
As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.
Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.
Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.
Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.
Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!
Brasília, 07 de agosto de 2019”