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Eleições para a presidência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Em nota conjunta dos ministérios da Economia e das Relações Exteriores, o governo brasileiro se associa à a vários outros países contra a deterioração da atividade econômica em consequência da pandemia pela Covid-19 e defende que a eleição do presidente do Banco seja mantida nos dias 12 e 13 de setembro de 2020
Veja a nota:
“Declaração sobre a eleição para a presidência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Os governos de Bahamas, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, El Salvador, Estados Unidos da América, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Suriname e Venezuela,
Compartilham a preocupação com a situação atual da pandemia Covid-19 e seu impacto na deterioração sem precedentes da atividade econômica.
Recordam que a Diretoria Executiva, pela Resolução DE-80/20 aprovada em 9 de julho de 2020, decidiu que a eleição do presidente do Banco ocorrerá nos dias 12 e 13 de setembro de 2020, em reunião extraordinária do Conselho de Governadores, que se realizará por meio de plataforma de software eletrônico da sede do Banco em Washington DC.
A data da eleição foi fixada dentro do prazo exigido pelo Regulamento do BID para a Eleição do Presidente do Banco, a qual foi aprovada pela Assembleia de Governadores. A eleição do presidente do BID é de extrema importância para nossa região e para conduzir o Banco no enfrentamento do maior desafio da era contemporânea.
Instam todos os países-membros a cumprir, no prazo e forma indicados, as resoluções já aprovadas pelos Diretores e Governadores. Será extremamente importante preservar a integridade desse processo e das decisões tomadas pelos Diretores e Governadores do Banco para proteger os interesses da região, bem como a soberania hemisférica de nosso banco interamericano. Nossos povos precisam de soluções que não podem ser adiadas.”
O Brasil pode superar uma década de estagnação com um modelo tributário mais simples e mais justo, com um amplo programa de renda mínima e isenção do imposto de renda para mais de 12 milhões de contribuintes de renda média-baixa, segundo a proposta. Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios
As conclusões da proposta “Mais Simples e Mais Justo – A Nova Tributação da Renda no Brasil”, do Grupo de Estudos Tributários do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita – http://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Sindireceita-Mais-Simples-e-Mais-Justo.pdf) é a primeira parte de uma formulação ampla, que alerta para a relevância da aprovação de uma reforma que ajuste, de fato, a matriz tributária do país, trazendo maior tributação à renda e ao patrimônio em contrapartida da desoneração da atividade produtiva e do crédito, sobretudo pela redução da carga tributária incidente sobre a atividade econômica e o emprego formal.
“Ao contrário de outras proposições sobre taxação de grandes fortunas e lucros e dividendos, a formulação dos analistas-tributários visa convergir os princípios constitucionais da capacidade contributiva, pessoalidade e progressividade com a realidade econômica e social do país, onde a simplificação do sistema, a proteção e o incentivo ao investimento produtivo e a geração de empregos formais devem estar em primeiro plano. O projeto destaca, também, alterações tanto na distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas quanto na tabela do imposto de renda das pessoas físicas”, cita o estudo.
As pessoas jurídicas passariam a reter para o imposto de renda 10% dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios, o que elevaria, de forma não confiscatória, a tributação sobretudo dos grandes beneficiários, sócios e acionistas de grandes corporações, sem pesar excessivamente a decisão de investimento e o mercado de capitais para os pequenos e médios investidores, assinala o Sindireceita. O lucro presumido das empresas optantes pelo Simples continuaria isento para distribuição aos sócios de pequenas empresas. O ponto mais relevante da proposta, entretanto, é a taxação dos lucros excedentes, parcela significativa de disponibilidades que hoje não sofre qualquer tributação, seja na pessoa física ou na jurídica, detalha.
Já para o imposto de renda da pessoa física, a proposta eleva o piso de isenção do IR com a eliminação da primeira faixa de tributação, o que permitiria a mais de 12 milhões de contribuintes das camadas de renda mais baixa ficarem isentos do imposto de renda, além de reduzir o custo das empresas e do fisco com a retenção, declaração, processamento e restituição dessas milhões de declarações desnecessárias. “Isso é possível por meio da eliminação do desconto simplificado, que não obedece a critérios pessoais mais justos, e da criação de uma nova faixa de tributação no topo da tabela, com pequena elevação da taxação, na margem entre 0 e 2,5%, dos rendimentos acima de 12 salários mínimos mensais”, aponta o estudo.
Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios. Seriam quase R$ 28 bilhões para o equilíbrio fiscal dos entes que assumem mais diretamente os custos com a educação e a saúde. Os R$ 30 bilhões que ficariam com a União seriam suficientes, por exemplo, para dobrar os valores do Bolsa Família, que em junho de 2020 atingiu seu recorde histórico beneficiando 14,3 milhões de famílias, ou quase 40 milhões de brasileiros, com desembolso de R$ 2,684 bilhões.
Redução da desigualdade como prioridade nacional
A reforma da tributação sobre a renda no Brasil proposta pelos analistas-tributários considera a relevância de um amplo programa de redistribuição de renda no país, primeiro como providência emergencial, diante de um quadro de profundo agravamento da desocupação e da informalidade (veja estudo do Sindireceita Diagnóstico do Trabalho no Brasil), depois como meio de retirar uma parte significativa da renda nacional do acúmulo dos mais ricos para o consumo dos mais pobres, incrementando a demanda e incentivando o investimento produtivo.
Em novembro de 2019, um estudo da Fundação Getúlio Vargas a partir de dados da PNADC (pesquisa nacional de domicílios continuada) demonstrou o agravamento da desigualdade no Brasil desde a crise econômica de 2015/16. O estudo aponta que o Índice ou Coeficiente de Gini no Brasil aumentou, entre o primeiro semestre de 2015 e o segundo semestre de 2019, em 3 pontos, de 0,60 para 0,63. Os valores deste coeficiente são representados entre 0 e 1, quanto mais próximo de zero o índice, menor é a desigualdade social. Em contrapartida, quanto mais próximo a um, maior a desigualdade. Já o Relatório de 2019 do PNUD (Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento) apontava o Brasil como o 7º país mais desigual do mundo.
Todas projeções econômicas apontam que o Brasil será um dos países mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19, com efeitos dramáticos sobre o emprego formal e os pequenos negócios, o que se refletirá em menor participação das camadas mais pobres da população na formação da renda nacional e, consequentemente, numa desigualdade ainda mais profunda.
Segundo o coordenador do Grupo de Estudos Tributários do Sindireceita, Eduardo Schettino, “dentre todas as reformas trazidas à pauta nacional, a única que tem potencial para promover uma rápida transformação econômica e social é a reforma tributária. Não há meio mais efetivo de compreensão da desigualdade senão pelo prisma da tributação. E não há meio mais efetivo de redução da desigualdade senão pela alteração da matriz tributária. E se olharmos a matriz tributária do Brasil, veremos que não basta promovermos uma simplificação da tributação sobre a circulação de produtos e serviços”.
Schettino diz ainda que é preciso ajustar a tributação da renda e da propriedade para, concomitantemente, permitirmos a redução da tributação sobre bens básicos de consumo e sobre a folha de salários formais. “Com mais 30 milhões de brasileiros adultos que não trabalham, não estudam e não têm qualquer renda, e com mais da metade da força ocupada na informalidade, não há como financiar a seguridade nem como traçar um projeto de país para o futuro. Se não mudarmos a matriz tributária do Brasil, continuaremos a produzir desigualdade, informalidade e precariedade, até que tenhamos uma concentração de renda tão brutal que o tecido social se rompa”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindireceita
Webinário TCU dia 18/06 – Medidas Emergenciais de Proteção às Empresas
O objetivo do evento é fomentar o debate sobre o impacto da crise da Covid-19 na atividade econômica e na renda de trabalhadores e os desafios para garantir uma renda mínima à população mais vulnerável em um contexto de aumento da pobreza
Os webinários do Tribunal de Contas da União (TCU) integram o Coopera, programa especial de atuação do órgão no enfrentamento à crise da Covid-19. As inscrições são abertas a todos os interessados – cidadãos ou representantes de empresas públicas ou privadas. Para inscrição, acesse o link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=ISCNET2_PAR:12:::NO:RP,12:P12_ID:MjAxNTQ2LDEyMQ==
Serviço:
Webinários: Impactos da pandemia na economia – equilíbrio entre proteção social e recuperação econômica
Data: 18/06/2020
Início: 10:00
Fim: 12:00
Local: Microsoft Teams transmitido pelo Youtube
Em relação à decisão do ministro Yves Gandra Martins Filho, que estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, a Federação Única dos Trabalhadores (FUP) informa que mantém a greve e que seu Departamento Jurídico está avaliando o despacho emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira
Em resposta a um pedido de liminar da Petrobras, o ministro Ives Gandra, do TST, determinou que a categoria mantenha 90% do efetivo profissional em atividade. “Além disso, que ‘abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens’ nas instalações da empresa, o que vem sendo garantido pelos petroleiros desde o início da greve”, informa a FUP.
“O ministro Ives Gandra reconheceu em sua decisão a legalidade de nossa greve. Porém, estabeleceu condições para a manutenção do movimento, sob pena de multa que pode chegar a R$ 4,5 milhões por dia, o que consideramos abusivo. Diante disso, nosso departamento jurídico está elaborando recursos a essa decisão”, explica o diretor da FUP, Deyvid Bacelar.
A FUP e seus sindicatos reiteram seu objetivo de garantir produtos essenciais para a população brasileira a preços justos. Este, aliás, é um dos motivos da greve iniciada no último sábado (1/2).
Evolução do movimento
No quarto dia, a greve conta com adesão de 17 mil petroleiros, distribuídos por 35 bases, em 12 estados do país.
Com a adesão de petroleiros de 14 plataformas da Bacia de Campos e de outras unidades pelo país, já chega a 17 mil o número de trabalhadores do Sistema Petrobras que aderiu à greve nacional promovida da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos. O movimento começou no último sábado (1/2), por tempo indeterminado, e contabiliza 35 bases, em 12 estados. A greve, informa a FUP, é motivada pela decisão dapetroleira de fechar a Fábrica de Fertilizantes (Fafen) do Paraná e pelo descumprimento pela de cláusulas e negociações no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Além dos trabalhadores de plataformas de Campos, somaram-se ao movimento grevista petroleiros do terminal de Cabiúnas, em Macaé (RS); do Polo Guamaré, no Rio Grande do Norte; de terminais da Transpetro em São Paulo, Paraná e Santa Catarina; e de bases de petróleo terrestres de São Mateus (ES). São 2.240 novos trabalhadores que aderiram à greve. Considerando o número de trabalhadores lotados em locais envolvidos com o movimento (21.200), a adesão supera 80%. Em relação ao total de trabalhadores do Sistema Petrobras, o percentual é de 35,6%.
Também completou o quarto dia a ocupação pacífica de uma sala no edifício-sede (Edise) da Petrobras pela Comissão de Negociação Permanente, formada por diretores da FUP e do Sindiquímica.
Reinvindicações
A FUP reivindica a suspensão imediata do programa de demissões de 1.000 funcionários da Fafen-PR, comunicado pela Petrobras e que, segundo a empresa, será iniciado em 14 de fevereiro. As demissões ferem a cláusula 26 do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que não ocorreu, destaca a FUP.
Além disso, os petroleiros querem que a Petrobras estabeleça todos os grupos de trabalho (GTs) determinados no ACT para negociar pontos que não foram consensuais entre a empresa e a categoria. Esses pontos envolvem a tabela de turno dos trabalhadores da Petrobras; o banco de horas; o plano de saúde; e a participação nos lucros e resultados (PLR). Ainda que já tenha aberto alguns GTs, a empresa tem tomado decisões por conta própria, sem o devido diálogo com os sindicatos nesses ambientes, como determinado pelo ACT.
Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político
Ao fazer a retrospectiva do ano de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta, entre outros fatos graves, o esvaziamento da fiscalização e os riscos à própria vida dos profissionais, agravados pela retórica oficial. “O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República”
Veja a nota:
“Entre as várias reportagens sobre balanços do primeiro ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial – da Previdência e do Trabalho. As duas áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.
O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de segundo para o quarto escalão na hierarquia administrativa, poderia ser um mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os Auditores-Fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.
Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.
A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 Auditores-Fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das Normas Regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.
Assim também faz a MP 905/2019, que impõe aos Auditores-Fiscais do Trabalho um expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos Auditores-Fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.
Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito. A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.”
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1), um servidor que trabalhou em atividade perigosa ou insalubre tem direito a aposentadoria especial. A primeira turma entendeu ainda que o funcionário merece o recálculo dos proventos, mesmo tendo sido celetista
Independentemente da comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos no âmbito da atividade profissional, é pacifica a compreensão jurisprudencial sobre a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria estatutária antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, porém o servidor público anteriormente celetista que exerceu atividade perigosa ou insalubre tem direito adquirido à contagem e à conversão do tempo de serviço especial até a edição da Lei nº 8.112/1990.
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento à apelação de um servidor público contra a sentença que determinou a conversão do tempo laborado em condições especiais em tempo comum mediante a aplicação do fator de conversão 1.2 no período de 23/06/87 a 11/12/90.
A impetrante, em alegações recursais, defendeu que o período de 11/12/90 a 1º/01/95 deveria ser convertido com o fator multiplicador, uma vez que, até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, a especialidade da atividade era verificada por intermédio do enquadramento profissional e que o período posterior a 02/05/95 também deve ser considerado como especial tendo em vista que continua a exercer atividade em contato com agentes insalubres.
No mérito, a União argumentou que a requerente não apresentou os laudos técnicos, documentos indispensáveis para a comprovação do exercício de sua atividade em condições especiais.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, destacou que não há controvérsia acerca do tempo de atividade insalubre desenvolvida quando a relação de trabalho era regida pela CLT, afigurando-se correta a determinação de contagem majorada mediante a aplicação do respectivo fator de conversão com a consequente repercussão do acréscimo de “tempo de serviço” daí resultante sobre os proventos das aposentadorias concedidas aos servidores a despeito da insuficiência para atingirem a integralidade das correspondentes remunerações.
Sendo assim, em razão da conversão, afirmou o magistrado que “impõe-se o recálculo dos proventos iniciais das aposentadorias, respeitada a prescrição quinquenal progressiva” nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto à pretendida conversão após a publicação da Lei nº 8.112/90, o relator concluiu afirmando ser indevida por força de vedação constitucional expressa.
Processo: 0009504-23.2014.4.01.3800/DF
Projeto Gabinete Digital cria nova plataforma de trabalho para deputados
A Câmara dos Deputados lançou o projeto Gabinete Digital – nova plataforma de trabalho para deputados com serviços apoiados por recursos tecnológicos que garantem ampla interação com o gabinete parlamentar e com os cidadãos. A plataforma oferece recursos que facilitarão o dia a dia da atividade parlamentar e garantirão maior transparência.
Entre as funcionalidades do novo sistema estão:
Autodeclaração: permite ao parlamentar escrever um texto para ser exibido em sua página no portal da Câmara dos Deputados.
Fale com o Deputado: canal que o parlamentar pode habilitar para que o cidadão envie mensagens a ele.
Redes Sociais: recurso que permite a exibição de conteúdo publicado pelo parlamentar em suas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram e YouTube) em sua página no portal da Câmara. O cidadão pode acessar as redes sociais do parlamentar a partir da página do deputado.
Posicionamento sobre propostas: recurso que possibilita ao deputado mostrar ao cidadão, em sua página no portal, as propostas apoiadas – ou não – por ele. Também é possível destacar propostas e escrever um posicionamento, inserir um vídeo ou link sobre elas para que o cidadão conheça a opinião do parlamentar. O cidadão também tem a oportunidade de se manifestar sobre essas propostas acessando as enquetes, por meio do botão “opine”.
Seleção de conteúdos: disponibilização de fotos, vídeos, áudios e notícias sobre o parlamentar postados no portal da Câmara. A seleção é feita de forma automática utilizando inteligência artificial, que identifica e agrega, no Gabinete Digital, todo o conteúdo postado sobre o parlamentar no portal da Casa.
Comunicados legislativos: o parlamentar poderá visualizar comunicados legislativos importantes na página inicial do Gabinete Digital.
A ferramenta será acessada pelo parlamentar por meio de uma plataforma web responsiva, hospedada nos servidores da Câmara.
Servidores – resultados dos investimentos da Viva Previdência
Nos nove primeiros meses de 2019, os planos administrados pela Viva Previdência mantiveram expressivos resultados, mesmo diante do ambiente de elevada volatilidade devido ao menor crescimento global e lenta recuperação da atividade econômica brasileira, informa a entidade. O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%. O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%
No mercado externo, a expectativa de retomada das negociações na disputa comercial entre os Estados Unidos e a China reduziu a hipótese de cenário mais pessimista, referente à escalada do conflito. Apesar da menor tensão comercial, a piora da confiança se aprofundou e aumentou as preocupações com o crescimento mundial.
Diante desse quadro de maior desaceleração, os bancos centrais do Estados Unidos, China e Europa têm adotado medidas de redução de taxas de juros e incentivos para retomada do crescimento global.
No Brasil, o Banco Central sinalizou novas reduções de taxa de juros, acima do esperado pelo mercado, diante das revisões para baixo do crescimento econômico e inflação controlada. Além disso, a expectativa com a aprovação da reforma da Previdência contribuiu para o otimismo.
Nesse contexto, o mercado reagiu, positivamente, antecipando com a expectativa de sucesso nas medidas adotadas para combate a desaceleração global e favoreceu ganhos em bolsa e no mercado de juros, repetindo o que vem acontecendo ao longo de 2019.
“Desta forma, mantivemos nossa estratégia vencedora, porém com um viés mais defensivo, realizando ganhos expressivos no mercado de juros, visando preservar os ótimos resultados do ano, caso haja uma deterioração global”, informa a Viva Previdência.
Assim, a posição dos investimentos dos Planos Vivaprev e Geaprev capturou grande valorização incorporada nas cotas dos participantes. Na renda fixa, a rentabilidade refletiu os ganhos com a carteira de títulos públicos, indexados à inflação, enquanto a renda variável apresentou excelentes resultados, refletindo a valorização das ações da carteira dos fundos de investimentos.
Plano Viva de Previdência e Pecúlio – Vivaprev
O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%, sendo esse resultado extremamente positivo, superando investimentos como a poupança (3,33%), a taxa referencial de juros de mercado CDI (4,66%) e a inflação medida pela INPC (2,63%) no período. Por sua vez superou, também, a meta atuarial de 5,74%.
Com os retornos dos investimentos, o Plano Vivaprev obteve ganho de R$ 317 milhões de receita financeira encerrando o mês de setembro com patrimônio R$ 2,828 bilhões.
Geaprev
O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%, os ganhos relevantes superaram investimentos como a poupança, taxa de juros referencial de juros de mercado – CDI e a inflação medida pelo INPC no período. Da mesma forma superou, também, o índice de referência (meta) de 5,84%.
O Geaprev obteve aumento das reservas na ordem de R$ 10 milhões, fechando com patrimônio de R$ 74,7 milhões em setembro de 2019.
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou, no final da tarde de ontem, a PEC da Reforma Sindical. De acordo com o parlamentar, a intenção é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical” A matéria tramita como PEC 171/2019 e define que o Estado não poderá exigir autorização para fundação da entidade sindical e é obrigatória a participação delas na negociação coletiva dos trabalhadores. As decisões tomadas nas negociações somente beneficiarão os associados. A PEC também cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)
No final da tarde de ontem, o parlamentar apresentou o texto que dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A PEC define que fica assegurada a plena liberdade sindical. O Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical. “Ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma da Lei, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, poderão constituir organizações sindicais de sua escolha; III – às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados e beneficiados do âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas”.
É obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma, mas ninguém será obrigado a se filiar ou se manter filiado. filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Todavia, as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais”, destaca o documento.
A nova PEC também define que é ” vedada a dispensa do empregado associado e beneficiado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. E cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que será composto por 6 (seis) representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e 6 (seis) representantes das Confederações de empregadores mais representativas – e entrará em vigor 60 dias após a aprovação da PEC
Após um ano de aprovada a PEC, de acordo com as diretrizes, as entidades sindicais terão de comprovar “a associação mínima de 10% dos trabalhadores em atividade”. E me 10 anos, elas terão exclusividade, desde que comprovem “associação mínima de 50% mais 1dos trabalhadores em atividade”O CNOS será o responsável por estabelecer critérios para conferir a “representatividade progressiva e anual das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores”.
“O sistema de organização sindical brasileiro será composto por: I – representação dos empregados: Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos; e II – representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Na justificativa, o deputado federal Marcelo Ramos informa que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, destaca o parlamentar.
Ele cita as conquistas dos trabalhadores: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformas de base, participação nos lucros, processo de redemocratização nacional, atuação na Assembleia Constituinte de 1988, manifestações de apoio ou de repúdio às políticas governamentais, entre outras. “Tudo isso se soma para revelar o protagonismo das entidades sindicais e de seus representados”.
Por esses e outros motivos, na análise de Marcelo Ramos, foi apresentada essa proposta, para “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical, criando, inclusive, o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação de empregados e empregadores. A intenção de criar esse Conselho é tornar a relação de trabalho ainda mais independente, sem as ingerências governamentais, e com apoio de um sindicato atuante e forte”.
Receita Federal fecha agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul
Por meio da Portaria 1.440, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário Marcos Cintra encerra a atividade em alguns locais, nos três Estados, já a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois ano
Até amanhã (30 de agosto), a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) terá que apresentar a relação dos servidores que serão removidos, o impacto orçamentário das remoções e, se houver, e os valores dessa movimentação de funcionários da Receita. E a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) também tem que informar os valores das despesas do fechamento das unidades e da dispersão dos servidores, além dos impactos orçamentários.
Veja o texto na íntegra:
PORTARIA Nº 1.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
I – adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
III – informar, até 30 de agosto de 2019:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Região Fiscal |
Unidade |
Sigla |
UF |
|
1 |
1ª |
ARF – Luziânia |
ARF/LUZ |
GO |
2 |
5ª |
ARF – Macaúbas |
ARF/MUS |
BA |
3 |
5ª |
ARF – Santa Maria da Vitória |
ARF/SMV |
BA |
4 |
5ª |
ARF – Valença |
ARF/VAL |
BA |
5 |
10ª |
ARF – São Lourenço do Sul |
ARF/SLR |
RS |