Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia

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“O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total”

João Badari*

Como ainda estamos vivendo um período de instabilidade da covid-19 no país, com centenas de mortes diárias, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, decidiu suspender, temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da saúde que continua em atividade.

A decisão abrange os profissionais que estão atuando diretamente no combate a covid-19. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária.

Em julho de 2020, o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde.

Porém, o procurador-geral da República, por meio de embargos de declaração, expôs ao STF que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.

No julgamento dos embargos declaratórios, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para que o país enfrente a crise de saúde pública.

O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.

O ministro relator ressaltou também que a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, destacou o ministro.

Já havia posição positiva do INSS para que enquanto dure a pandemia os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa. E a Corte Superior realizou essa modulação

*João Badari – Especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária

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A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF

O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).

Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.

Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.

A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Estudo da Mapfre aponta que envelhecimento populacional atinge economias desenvolvidas

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Levantamento busca identificar oportunidades de contribuição com a economia e a sociedade. O crescimento da população aposentada está por trás de três tendências atuais: o aumento da interdependência financeira, a estagnação comercial e o aumento da desigualdade econômica

A mais recente pesquisa produzida pela área de Serviço de Estudos da Mapfre aponta que o envelhecimento da população, associado à redução das taxas de fertilidade e também ao aumento da expectativa de vida, afetará a economia global a médio e longo prazos.

Publicado pela Fundación Mapfre, o estudo mostra que o crescimento da população aposentada está por trás de três tendências atuais: o aumento da interdependência financeira, a estagnação comercial e o aumento da desigualdade econômica. Atualmente, cerca de 25% da população mundial tem mais de 60 anos, e a idade média populacional é próxima dos 40, ou seja, a taxa de dependência madura (índice demográfico que expressa a proporção existente entre a população dependente e ativa, da qual depende) deve exceder os 50%.

Taxas de dependência no mundo

O levantamento aponta ainda que o aumento da expectativa de vida vai impactar diretamente as taxas de dependência.

Segundo o relatório, em 2019, na Europa, Austrália e América do Norte, a taxa de dependência está abaixo de quatro pessoas em idade produtiva para cada uma que atinge a idade de aposentadoria (estimada em 65 anos ou mais). Considerando essa evolução, em 40 anos, no sul da Europa e na Europa Ocidental, essa relação será inferior a 1,5 pessoas em idade ativa para cada aposentado. Na Coréia do Sul, Taiwan, Japão, Portugal, Grécia, Cingapura, Espanha, Polônia e Hong Kong essa proporção será de aproximadamente de 35%.

No Brasil, o estudo mostra ainda que durante o período de 2019-2059, a proporção de pessoas com mais de 65 anos será de 18%. “As pesquisas desenvolvidas pela área de Serviço de Estudos da Mapfre reforçam que estamos atentos as movimentações macroeconômicas mundiais. Esses dados nos trazem a oportunidade de entender os novos desafios dos setores onde atuamos e de aprimorarmos os nossos produtos de vida e previdência a realidade do consumidor”, comenta Fernando Pérez-Serrabona, CEO da Mapfre Brasil.

O relatório completo está disponível nas versões em inglês e espanhol, basta acessar os links:

Espanhol – www.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=1100569

Inglês –www.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/i18n/catalogo_imagenes/grupo.cmd?path=1100996

Sobre a Mapfre – No país desde 1992, a Mapfre é um grupo multinacional que forma uma das maiores companhias de prestação de serviços nos mercados segurador, financeiro e saúde. Sólida e inovadora, está presente nos cinco continentes e conta com mais de 35 mil colaboradores. Em 2018, suas receitas atingiram cerca de 27 bilhões de euros, e o lucro líquido foi de 529 milhões de euros. Especialista em suas áreas de negócio, a Mapfre opera com bases de atividades sustentáveis e, no Brasil, atua em seguros, investimentos, consórcios, capitalização, previdência, saúde e assistência.

TCDF corta gratificação de servidores aposentados e sindicato denuncia e define medidas contra a decisão

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Entidade vai entrar com mandados de segurança, pedir apoio na CLDF e prepara manifestação, com data provável em 1º de fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF definiu uma lista de medidas a serem tomadas diante da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que revoga o pagamento da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O tribunal decidiu cancelar uma Medida Cautelar protocolada em 2018 pelo Sindsasc, que reivindicava o pagamento da remuneração pela qual os aposentados da assistência social haviam pago contribuição previdenciária no período em que estavam na ativa.

Com o objetivo de proteger os direitos trabalhistas da categoria, a diretoria do sindicato definiu, juntamente ao seu departamento jurídico, uma lista de ações, segundo o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar. “Não aceitamos essa medida que prejudica os aposentados que já pagaram e têm o direito de receber a gratificação”, afirma o líder da entidade.

O sindicato vai recorrer da decisão no TDCF e entrar com mandados de segurança coletivo e individuais. A entidade vai também entrar com uma Ação de Protesto na Justiça para evitar a prescrição da solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas da categoria.

Além das medidas judiciais, o Sindsasc vai insistir na negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gratificação, além de solicitar a todos os deputados distritais apoio à causa por meio de medidas legislativas O Sindsasc prevê ainda uma manifestação pública na Câmara Legislativa no dia 1º de fevereiro, data em que os parlamentares retornam do recesso.

Entenda o caso

Em abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev), baseado em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), notificou os aposentados da assistência social que a gratificação seria retirada de seus proventos. No mesmo mês, o sindicato entrou com recurso administrativo junto ao Iprev que o indeferiu. O próximo passo foi recorrer o Judiciário e ao TCDF. O tribunal concedeu Medida Cautelar que sustou o corte da GPS. Entretanto, no último dia 17 de janeiro, o mesmo tribunal decidiu pela revogação da cautelar que havia sido concedida.

Para o presidente do sindicato, diante da nova decisão do TCDF, “é iminente o prejuízo a centenas de aposentados e suas famílias”. De acordo com levantamento do Sindsasc, cerca de 1.500 pessoas teriam a gratificação cortada de sua remuneração. “Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria e não nos limitaremos aos tribunais”, reitera Avelar.

Funcionalismo aplaude iniciativa dos generais

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Os servidores civis do Poder Executivo Federal aplaudiram a iniciativa dos generais das Forças Armadas de pedir ao presidente eleito Jair Bolsonaro o reajuste de 23%, em troca de mudanças na Previdência

Era o que eles precisavam para não forçar demais a porta do cofre. Tão logo souberam do pedido, calcularam o tamanho da fatura, e tomaram o índice como parâmetro para a correção das suas próprias remunerações. “Em 2016, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), do Ministério do Planejamento, os militares custaram R$ 57 bilhões ao Tesouro. Estimados os 23% desse valor, o impacto financeiro seria de R$ 13 bilhões. Atualizados os R$ 57 bilhões, considerados os aumentos de 2017 e de 2018, o reajuste de 23% custaria para a União cerca de R$ 15 bilhões”, estimou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Em 2016, a maioria das categorias do topo da pirâmide do Executivo civil assinou acordo com o governo – com a ex-presidente Dilma Rousseff, acatado pelo sucessor Michel Temer – para aumento de 27,9%, em quatro parcelas até 2019. No mesmo período, os militares receberam correções diferenciadas, de acordo com a patente, de 24,24% a 48,91%. O soldo dos generais, almirantes e brigadeiros saltaram de R$ 11,800 para R$ 14,031. Sem contar as gratificações, que variam com o grau de qualificação, de 12% a 150% do vencimento básico. Pelos dados do Planejamento, as despesas com os militares (ativos, reservas, reformas e pensões) equivaliam a 22,4% de todo o gasto com salários.

Um eventual aceno positivo do presidente eleito aos pleitos da caserna seria imediatamente entendido, na análise de Rudinei Marques, como um incentivo para o funcionalismo. Principalmente para o carreirão, que recebeu 10,8%%, em duas parcelas (2016 e em 2017), sem previsão de repor as perdas ao longo de 2018 e de 2019. Embora os 23% também venham a se transformar no ponto de partida das carreiras de Estado, para a campanha salarial de 2020. “Os generais estão certíssimos. Nós vamos também enviar ofício ao governo solicitando reposição inflacionária, seguindo o exemplo deles e dos membros do Judiciário, que receberam mais 16,38% nos contracheques”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

“É importante destacar que R$ 15 bilhões são quase três vezes o impacto do tão criticado aumento do Judiciário, de R$ 6 bilhões anuais. Ou seja, está provado que o cofre abre se houver conveniência. Nós, da classe dos barnabés, vamos dialogar e reivindicar os nossos direitos, dessa vez com argumentos sólidos e e sucesso usados por outras carreiras”, afirmou Silva. Nos dois últimos anos, os “barnabés” sequer foram recebidos pelo governo. Para recompor as perdas salariais, a Condsef quer reajuste de 24%, em 2020. “A pressão agora vai ser maior. Vamos observar com lupa as negociações”, reforçou Silva.

Pretexto

Os militares, segundo conversas de bastidores, não tiraram os 23% da cartola. Fizeram uma troca. Aprovariam as mudanças na Previdência das Forças Armadas, desde que, no mesmo projeto, conste uma cláusula de aumento dos ganhos mensais do generalato. Na proposta apresentada a Bolsonaro e seu ministro da Fazenda, Paulo Guedes, admitem ampliação do prazo de permanência (e de contribuição) dos militares na ativa, de 30 para 35 anos; idade mínima para aposentadoria de 55 anos, para homens e mulheres; e desconto previdenciário para cabos, soldados, alunos das escolas de formação e pensionistas.

O funcionalismo também está ansioso para saber como – caso concorde – o próximo presidente da República vai equacionar esse dilema, no pouco tempo que resta até 31 de dezembro de 2018. “Primeiramente, o presidente vai ter que agradar os generais sem perder de vista a Emenda Constitucional (EC 95) que limita o teto dos gastos. O segundo passo será incluir esse possível aumento de gastos no Orçamento de 2019, já entregue ao Congresso e que tem que ser aprovado até o fim do ano. E, depois, explicar como vai remanejar as verbas, indicando a fonte dos gastos”, alertou Rudinei Marques.

Roberto Luis Troster, economista da Universidade de São Paulo, previu um quadro sombrio para a economia do país, com aumento da dívida pública e dos índices de desemprego. “Será um tiro no pé do crescimento. Antes de qualquer reparo nas perdas salariais, temos que repor os empregos. Tomara que isso não passe de um gesto sem muita consequência e que o projeto seja engavetado. Do contrário, o déficit nas contas públicos de R$ 139 bilhões vai aumentar”, afirmou Troster. No entender de Nelson Marconi, professor de macroeconomia e finanças públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), não há dúvida de que haverá uma enxurrada de pedidos de aumento salarial em 2019. “Essa é a lógica.As categorias de servidores, agora mais motivadas, vão se preparar para anos sem aumento, o que parece ser a orientação da nova equipe econômica”.

As contas do próximo governo vão começar pressionadas pelos R$ 6 bilhões do Judiciário, inflados pelos R$ 15 bilhões dos militares, assinalou Marconi. “Dificilmente, o futuro presidente vai segurar os militares que os apoiaram ao longo de toda a vida pública”, destacou. Para a economia, o efeito “será péssimo”, mas, do ponto de vista político, pode ser um alento. “A responsabilidade, tanto do aumento do pessoal do Judiciário, com perigoso efeito-cascata nos Estados, quanto o dos militares, que também vai se espalhar de cima para baixo, pode ser transferida para o atual governo. Bolsonaro poderá, então, dizer no futuro que foi rigoroso e não cedeu às pressões”, apontou Marconi.

Dia do Idoso: Brasil vê aposentadoria ativa crescer e o número de famílias mantidas por idosos aumentar

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Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente, os idosos representam mais de 7% da força de trabalho

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, atualmente, os idosos representam 7,8% da força de trabalho, um aumento de 1,5% em relação a 2012, quando os aposentados somavam 6,3% dos economicamente ativos. Outro dado relevante apontado pelo levantamento foi que no primeiro trimestre de 2012, 20% dos idosos que perderam o emprego optaram por parar de trabalhar. Já no mesmo período de 2018, o número caiu para 16%.

Da mesma forma, aqueles que já estavam desempregados entre janeiro e março de 2012, 48% optaram por aderir à inatividade, enquanto em 2018 esse número caiu para 40%. No comparativo desses seis anos que separam as duas pesquisas, a análise aponta, ainda, para uma menor absorção daqueles que já passaram dos 60 anos pelo mercado. Se, em 2012, 28% conseguiram uma colocação, em 2018 esse número caiu para 23%, um decréscimo de 5%.

Os dados refletem uma realidade brasileira de envelhecimento da população, mas também mostram que o perfil do idoso está mudando. “Seja por necessidade, seja por vontade, os idosos estão cada dia mais presentes no mercado de trabalho”, diz José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e especialista em recolocação profissional. Um dos fatores que influencia nesse aumento do número de idosos como força de trabalho está o alto número de desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto já eram cerca de 13 milhões em todo país. “Situações como esta, muitas vezes, obrigam aqueles que já poderiam estar descansando a voltar ao trabalho para complementar a renda doméstica”, diz Minarelli.

De acordo com pesquisa realizada pela LCA Consultores, empresa de soluções em economia, aproximadamente 10 milhões de pessoas dependem da renda dos aposentados para viver. Só em 2017, os domicílios nos quais 75% da renda (ou mais) vem de indivíduos com mais de 60 anos, sofreu um aumento de 12%, o que totaliza, hoje, 5,7 milhões.

Para José Augusto Minarelli, uma aposentadoria ativa é desafiadora, mas necessária para quem deseja manter a qualidade de vida e a saúde financeira estável. Para atingir o objetivo, há algumas ferramentas que facilitam o processo de adaptação pessoal e de reconhecimento do mercado, entre elas, o counseling como instrumento de apoio à reflexão e decisões pessoais e profissionais. Para tanto, é feita uma avaliação que abrange desde competências, vocações e olhar mercadológico até a detecção de ameaças à saúde. O especialista ressalta, ainda, que a aposentadoria deve ser observada como uma nova fase de aprendizagem e, com o counseling, ela pode ser vivenciada com a plenitude do auxilio profissional.

Entre as opções para quem quer ou precisa trabalhar nessa fase da vida é investir em novos negócios, principalmente num momento de retração do mercado formal. Mas empreender pode ser um desafio ainda maior. Minarelli considera que resiliência, ousadia, poder de negociação, boa comunicação, habilidade para liderança e gerenciamento de crise, são algumas características que definem alguém preparado para essa empreitada. “É preciso que cada pessoa identifique suas necessidades e potencialidades antes de se arriscar em um novo empreendimento”, finaliza Minarelli.

Curso de paternidade ativa

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Iniciativa KPMG é a primeira liderada por uma empresa no país e será lançada em celebração ao Dia dos Pais

A KPMG desenvolveu um curso online de paternidade ativa que vai ser começar, para todos os quatro mil funcionários da empresa, em agosto, em celebração ao Dia dos Pais. Trata-se de uma iniciativa pioneira que tem como objetivo transformar a relação dos futuros pais com a paternidade, assim como atender os requisitos da lei de extensão da licença paternidade para 20 dias, que determina que as Empresas Cidadãs ofereçam aos colaboradores uma atividade didática relacionada ao tema para poderem usufruir do benefício.

O curso de Paternidade Ativa foi desenvolvido em parceria com o portal PapodeHomem e traz uma linguagem equitativa e inclusiva, com participação de diversos especialistas sobre o assunto, além de profissionais da empresa. O conteúdo aborda temas que vão desde o pré-parto até os primeiros anos da criança, com perspectivas teóricas e inúmeras dicas práticas para o dia a dia dos pais com os filhos.

Segundo a gerente da área de Cidadania, Inclusão e Diversidade da KPMG, Eliane Momesso, valorizar o papel da mãe e do pai é igualmente importante para a empresa.

“A KPMG tem no quadro de funcionários, aproximadamente, 51% homens e 49% mulheres. O que temos visto é que, cada vez mais, temos pais engajados e querendo participar ativamente da vida e do desenvolvimento dos filhos. Além disso, não há como promover a igualdade de gêneros, sem falar sobre paternidade ativa. Os vídeos irão ajudá-los a enfrentar os desafios e alegrias dessa nova jornada”, afirma.

Sobre a parceria

A KPMG e o PapodeHomem são instituições participantes do Comitê Impulsor do movimento #ElesporElas da ONU Mulheres no Brasil, uma campanha pela busca da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, e que tem como objetivo engajar homens para novas relações de gênero sem atitudes e comportamentos machistas