Adélio Bispo não pode ser punido pela Justiça no caso do atentado a Bolsonaro

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O autor da facada no então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, por sofrer de transtorno mental delirante persistente, é considerado inimputável. Como não há vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça o encaminhou à Penitenciária de Campo Grande, que tem Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras

Em acórdão publicado no dia 4 de maio, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver cumprindo a medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente.. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica. Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único de Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.

Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou Procedimento Disciplinar Interno (PDI) para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, e os agrediu com gestos e xingamentos. A Defensoria Pública da União então ajuizou a ação, em que questiona se é possível submeter Adélio a sanções punitiva, uma vez que ele foi considerado inimputável pelo atentado de 2018.

O caso chegou ao TRF3 por Remessa Necessária após a Justiça Federal de primeira instância extinguir o procedimento disciplinar e determinar que, enquanto estiver cumprindo medida de segurança, Adélio não pode ser autuado por qualquer tipo de sanção disciplinar de caráter punitivo, “salvo se voltado para o tratamento da sua doença mental, devidamente atestada e solicitada por profissional de saúde especializado”.

Parecer do MPF

A procuradora regional da República Janice Ascari concordou em parte com a sentença. Em seu parecer, ela lembra que sanções disciplinares são exclusivamente para condenados à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e ao preso provisório. Nenhuma destas situações se aplica ao caso de Adélio Bispo. “Se na data daquele fato Adélio não foi capaz de entender o caráter ilícito de uma tentativa de homicídio contra o então candidato à presidência da República, não é admissível que poderia, no momento atual, compreender o caráter transgressor de comportamentos inadequados que constituem infrações disciplinares, sem tratamento específico para sua patologia”.

No entanto, a procuradora considera que não se deve proibir que as autoridades penitenciárias possam aplicar outras medidas, não-punitivas, para conter Adélio em casos em que ele possa se mostrar violento. “Impedir que a autoridade impetrada tome medidas disciplinares neste momento resultaria num temerário salvo conduto para que o reeducando pudesse agir sem filtros, ou que atentasse contra a integridade física de outros detentos e funcionários”, argumentou.

Para ela, a solução que melhor se aplica à situação peculiar de Adélio é aquela que prevê a proibição de sanções administrativas, mas admite que, se for preciso, seja decretada medida cautelar de isolamento para contenção até que o tratamento seja assumido por profissional de saúde. Desta forma, conclui, equilibra-se “o direito do recluso de não ser submetido a regime disciplinar não previsto para medida de segurança e, ao mesmo tempo, garante ao diretor do presídio meios para que faça valer a garantia da ordem e, principalmente, a integridade física do interno, dos servidores e dos demais custodiados”.

O desembargador Fausto De Sanctis seguiu o entendimento do MPF. Para ele, é impossível indicar como sujeito ativo de uma infração disciplinar um indivíduo que foi absolvido impropriamente e para o qual houve a imposição do cumprimento de medida de segurança. “Não haveria qualquer sentido em aplicar a uma pessoa, (…) uma sanção com caráter eminentemente punitivo-retributivo se ela sequer tinha condições de entender que cometeu uma infração penal à luz da doença mental que a acometia”, constatou.

Em seu voto, De Sanctis advertiu que deve ser assegurada a possibilidade de que os agentes penitenciários possam agir para debelar situações de risco até que equipe médica que poderá melhor administrar a situação chegue ao local.

O caso foi julgado pela 11ª Turma do TRF3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.

Processo nº: 5009038-07.2019.4.03.6000

Consulta processual

Centrais sindicais – Defender a democracia, deter o golpismo do governo Bolsonaro

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As centrais sindicais vêm a público para manifestar indignação contra “mais um atentado contra a democracia e os direitos do povo brasileiro”. As entidades destacam que “na democracia, nenhum cidadão está acima da lei, nem mesmo o presidente da Republica” 

Veja a nota:

“Nesta sexta-feira ( 22/5) o pais assistiu a mais um atentado contra a democracia , desta vez vindo do General Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, que declara que a entrega do celular do Presidente da Republica para ser periciado pela policia poderia “ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional.”

O que causou a ira golpista do general foi uma decisão do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal que notificou o Procurador Geral da União para que o Presidente Jair Bolsonaro entregue seu celular para ser periciado pela policia no curso de uma investigação aberta no STF.

Ao invés de cumprir a lei e respeitar a decisão do ministro do Supremo, o ministro Heleno faz um chamado ao descumprimento da ordem judicial, o que é um crime previsto na legislação penal.

A nota distribuída pelo general é um chamado ao descumprimento de uma ordem judicial pela mais alta autoridade do país, o Presidente da República. O manifesto do ministro é um apelo a quebra da ordem constitucional, um golpe contra a democracia.

Na democracia nenhum cidadão está acima da lei, nem mesmo o presidente da Republica.

Os trabalhadores brasileiros condenam a posição golpista do general Heleno e conclamam todas as forças democráticas do pais a cerrarem fileiras em defesa da democracia e da Constituição, isolando e impedindo a continuidade da escalada golpista.
#ForaBolsonaro

São Paulo, 22 de maio de 2020

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
José Gozze – Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor”

Fenapef – Nota oficial

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“A Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa os mais de 14 mil policiais federais brasileiros, vem a público cumprimentar o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro.

Todos acompanhamos o complicado processo eleitoral por que passou o candidato, inclusive sofrendo um covarde atentado durante uma das várias manifestações populares que sempre o acompanhavam.

A equipe de segurança destacada para sua proteção sempre demonstrou grande admiração e respeito, através de inúmeros relatos sobre as atitudes diárias do candidato, corriqueiramente chamado de “JB”, que reuniam humildade, espírito de equipe e o tratamento solidário com todos os que se aproximavam dele.

As eleições 2018 deixaram vários ensinamentos aos brasileiros, bons e ruins, mas um específico aos politicos: a corrupção não será tolerada e a honestidade é, mais do nunca, uma obrigação para quem quiser assumir a vida pública.

O presidente eleito Jair Bolsonaro, que já tem estreito enlace com os policiais federais, através de seu filho Eduardo Bolsonaro, o deputado federal mais votado em 2018, contará com apoio e a confiança da nossa entidade e suas 27 afiliadas. Enquanto seu governo primar pela condução democrática e cidadã, com respeito à Constituição Federal e as leis, rumo à reconstrução da Pátria chamada Brasil, os policiais federais estarão ombreados com o novo líder maior da nação.

Luis Antônio Boudens
Presidente da Fenapef”

Anauni repudia expurgo político de Grace Mendonça

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Por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional, afirma a Anauni.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade que há mais de 20 anos representa a carreira de Advogado da União em todo o país, novamente se vê obrigada a vir a público para externar seu repúdio em relação a atos de gestão da atual Advogada-Geral da União sem aparente motivação técnica ou razoabilidade administrativa e ratificar seu compromisso com os princípios da impessoalidade e eficiência na administração pública.

Na manhã de hoje (24/04/18) a instituição AGU foi surpreendida com a exoneração sumária dos cargos de procurador-geral e subprocurador-geral da União, cargos estes que estão entre os de maior responsabilidade da República. Atuações milionárias, quiçá bilionárias, que envolvem um trabalho de trânsito adequado nos tribunais, são de responsabilidade do procurador-geral. Também lhe incumbe ordenar toda a atuação dos órgãos de execução da PGU, espraiados por todo o Brasil, coordenando aproximadamente 1000 advogados da União, estabelecendo técnicas de atuação nacional que incrementem as chances de sucesso da defesa judicial dos três poderes da União.

Disto se percebe que, por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional.

Mas há agravantes. Sequer a ocupante do cargo fora avisada pela advogada-geral de sua exoneração. Não houve qualquer justificativa pública da direção da AGU. Não foi respeitada qualquer noção de tempo mínimo ou máximo para o exercício dos cargos de gestão e não houve qualquer procedimento prévio para escolha de substitutos.

É certo que atitudes como esta representam retrocesso na gestão da coisa pública. Refletem um modelo patrimonialista de gestão, onde o titular máximo do órgão se porta como se fosse seu senhor, dele dispondo ao seu bel prazer. Algo admissível há 500 anos, no tempo das capitanias hereditárias; ou mesmo há alguns 50 anos, em tempos ditatoriais. Mas absolutamente inadmissível dentro do regime democrático e republicano instaurado pela Constituição de 1988, e que deve ser objeto da mais veemente repulsa, por esta Associação e pela sociedade.

O tempo do mandato e a forma de escolha das chefias dos órgãos de execução da AGU não são uma questão corporativa ou que interesse apenas a Ananuni, pois a eficiência da atividade fim está diretamente relacionada à estabilidade institucional, à gestão participativa de processos e de pessoas, ao trabalho em equipe e à impessoalidade. Tal qual a Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a AGU é uma instituição constitucionalmente prevista e cuja missão atribuída pelo constituinte não pode flutuar aos ventos volúveis dos humores pessoais. As instituições não erigem do acaso. Elas são a soma de esforços pessoais e coletivos, que ano após ano vão construindo o edifício institucional.

O ex-presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Brito recentemente lembrou que “a vida civilizada só pode gravitar em torno de instituições, e não em torno de pessoas”. Ante tais episódios recentes que tumultuam a eficiência dos trabalhos na AGU, os Advogados da União reafirmam a sua demanda histórica de implantação de sistema administrativo transparente de seleção dos quadros de gestão, que privilegie a estabilidade institucional e a legitimidade dos gestores. Não custa lembrar que, desde 2015, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU que trata dos assuntos tributários, já tem sistema neste sentido cuja aplicação tem rendido o reconhecimento de toda a comunidade jurídica no incremento da eficiência. Não existe qualquer razão publicável para que a Portaria PGFN 435/2017, o “processo simplificado de seleção”, não seja aplicada também a todos os demais órgãos da AGU.

A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a firme defesa das prerrogativas da atuação dos Advogados da União como Advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 24 de Janeiro de 2018
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”

Sindicalistas farão ato nesta segunda em repúdio ao assassinato de Marielle

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Sindicalistas irão distribuir uma fita preta a cada trabalhador em homenagem a Marielle Franco e a Anderson Gomes

A Força Sindical e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo realizarão nesta segunda-feira (19) um ato em repúdio ao covarde assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes. O protesto será às 06h30, em frente a Empresa Fame, na Rua São Leopoldo, 633, no bairro do Belenzinho, na zona leste de São Paulo-SP.

“O assassinato de Marielle foi um atentado contra sua vida, sua representatividade popular e contra a defesa da população carente e oprimida que ela representava. A gravidade deste fato, que também vitimou seu motorista pesa sobre todas as instituições sociais, inclusive sobre os sindicatos que representam os trabalhadores”, afirma Paulo Pereira da Silva (Paulinho), presidente da Força Sindical.

Os sindicalistas irão distribuir uma fita preta a cada trabalhador em homenagem a Marielle Franco e a Anderson Gomes. “Estaremos de luto no primeiro turno de trabalho distribuindo uma fita preta a cada trabalhador em homenagem a Marielle Franco e à Anderson Gomes e dispostos a luta necessária para as transformações”, disse Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e vice-presidente da Força Sindical.

Agenda:

Ato em repúdio ao assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes

Data: 19 de março
Horário: 6h30
Local: Empresa Fame
Endereço: Rua São Leopoldo 633 Belenzinho, São Paulo-SP

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

COMUNICADO DO MINISTRO LEWANDOWSKI SOBRE ATENTADO CONTRA JUÍZA DO TJSP

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O violento atentado praticado contra a Juíza Tatiana Moreira Lima é motivo da mais profunda consternação por parte do Poder Judiciário brasileiro, uma vez que expõe de maneira explícita e cruel a intolerância e a brutalidade que, seguramente, não fazem parte da cultura e das tradições do nosso povo.

O ódio, o ressentimento e a incompreensão não podem ser motivos para se atacar as instituições da República e, especialmente, o Poder Judiciário, que sempre garantiu a estabilidade democrática do país, executando com destemor o juramento de fielmente cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição da República.

Infelizmente, episódios como o ocorrido em uma das maiores capitais do planeta têm se repetido com maior ou menor gravidade nos quatro cantos do Brasil.

No entanto, podemos assegurar que a magistratura nacional continuará a exercer com coragem e destemor a relevantíssima missão constitucional de garantir a paz social, bem como os direitos e as garantias fundamentais por meio da aplicação firme das nossas leis e, sobretudo, da Constituição Federal.

Por fim, todas as providências pertinentes serão tomadas para garantir a segurança não apenas de magistrados e servidores, como também de toda a família forense, que permanece unida e solidária à jovem magistrada paulista, símbolo da determinação e da imparcialidade que caracterizam e distinguem a magistratura nacional.

Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo