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O setor de saúde suplementar (operadoras, seguradoras, autogestões, medicina em grupo e cooperativas) está apostando todas a fichas no que irá acontecer neste 8 de novembro, dia em que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentará seu relatório ao Projeto de Lei 7419/2006, com alterações à Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Em busca da sustentabilidade financeira, pois com a crise econômica muitas empresas viram a arrecadação e o número de contribuintes minguarem, elas querem, entre outros itens, reduzir as reservas obrigatórias e o percentual de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e elevar o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos. Assuntos que receberam forte resistência dos órgãos de defesa do consumidor e poderão atravancar a tramitação do documento.
As mais interessadas nesses três temas são as autogestões (assistência a um grupo específico de associados, sem objetivo de lucro). Questões que foram o foco do 20º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas), de 26 a 28 de outubro. De acordo com o presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, é fundamental que o governo e a Agência Nacional de Saúde (ANS) deem especial atenção ao segmento, com 23,6% dos beneficiários com mais de 60 anos e custo aproximado com despesas assistenciais, em 2015, de R$ 20 bilhões – enquanto a média de idosos do setor de saúde suplementar como um todo é de 11,7%, com despesas de mais de R$ 130 bilhões, no mesmo período.
Aderval Filho lembrou, ainda, que o custo médico hospitalar variou 61% nos últimos cinco anos (de R$ 2.579 para R$ 4.156). A inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 40,6%. E o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ficou em 40,5%. Ele afirmou que as contestações ao PL partem da premissa equivocada de que, após 60 anos, haverá aumento do desembolso a cada 5 anos. “Na verdade é um financiamento. Na última faixa, aos 59 anos, o acréscimo nas mensalidades é de 40% a 50%. Propomos que o valor seja diluído aos 60, 64 ou 69 anos, de acordo com o cálculo atuarial”, simplificou. “A nossa preocupação é que dê um colapso no sistema, em função dos custos que vão se elevando”, reforçou.
Uma outra forma de reduzir os desembolsos, disse o presidente da Unidas, seria baixar o valor que as operadoras repassam ao SUS quando um cliente seu é atendido na rede pública. Atualmente, elas pagam o preço do tratamento e mais 75% (175%), em média. A proposta é ficar em torno de 50%. “No geral, é difícil avaliar o impacto financeiro. Depende da operadora. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), por exemplo, do gasto mensal de R$ 6 milhões, a mudança na lei vai permitir uma queda de 10% (R$ 600 mil). No ano, dá um valor significativo”, disse. Se o custo cair para a operadora, o valor das mensalidades também cai, garantiu. “Vai ajudar muito no nosso equilíbrio financeiro, se na lei estiver escrito de forma clara que a autogestão não tem finalidade lucrativa e precisa de tratamento diferenciado”.
Para Luciana Rodiguez, diretora de controle da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público federal e com 48% da carteira com servidores acima de 60 anos, também é primordial que se amplie o prazo para a constituição da margem de solvência (ativos garantidores em caso de falência), de 120 meses para 240 meses. “Entendemos que esse é um dos mais importantes pleitos, inclusive porque nos dará folga de caixa para investir na prevenção à saúde, com isso baixar o índice de adoecimento e economizar lá na frente. Com os ativos retidos na ANS, tem muita operadora passando necessidade financeira e com o dinheiro preso sem poder mexer”, definiu.
De acordo com a Geap, a dificuldade da margem de solvência é porque ela é variável. Pode ser calculada na base de 20% do valor arrecadado com as mensalidades, dos últimos 12 meses. Ou em 33% da média anual dos gastos com todos os serviços prestados (consulta, exames, tratamentos de saúde), nos últimos 3 anos. “O valor maior é reservado. E sempre acaba sendo pelo gasto. Dificilmente é pela contribuição. Como resultado, quando se retira recursos do caixa, se eleva o valor das mensalidades”, detalhou.
Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), concorda que os planos de autogestão não podem ter os mesmos encargos dos planos de mercado que visam lucro, principalmente quando o assunto são as garantias financeiras. Os planos para o Fisco estadual estão em 13 unidades da federação. Reunidos, são responsáveis por aproximadamente 75 mil vidas, disse Kupski. “Nossa preocupação é porque a lei 9.656/98 regula os planos, mas não regula o prestador de serviço. Se a ANS passar a ter inserção nos hospitais, por exemplo, já seria um avanço na legislação, que está prestes a completar 20 anos”.
Queda de braço
O presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, teme que críticos ao PL 7419/2006 consigam tirar o regime de urgência na comissão especial que aprecia o texto. “Se isso acontecer, serão mais 10 ou 20 anos para retornarmos ao debate”, destacou. De acordo com especialistas o texto não pode avançar até que a sociedade tome conhecimento do que ocorrerá no setor de saúde suplementar. “Não existem inocentes no jogo de mercado. Está por trás da intenção de aumentos sucessivos após os 60 anos um forma de burlar o estatuto do idoso e abrir precedente para acabar de vez com o tratamento diferenciado a esse público”, denunciou o economista Ricardo José Stafani, professor do curso de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec).
Stafani contou que nenhuma operadora pode alegar que não tenha sido beneficiada. “Entre 1994 e 2004, receberam autorização do governo para reajustes nas mensalidades de 10% a 20% superiores à inflação médica. Daí em diante, todos os aumentos tiveram a inflação incorporada”. O que aumentou o custo foi a inclusão de vários procedimentos, sem a alteração do cálculo atuarial, disse. Ele também discorda da redução nas reservas. “Caso uma empresa quebre, a fatura vai acabar caindo no colo do governo”. E também não há justificativa para mudar as regras de ressarcimento ao SUS, nem mesmo nas autogestões.
“As autogestões são inclusive as que têm maior risco de quebrar por conta da má gestão e da ingerência política. E é bom lembrar que, quando a crise obriga os beneficiários sair do plano, as empresas deixam de bancar o tratamento deles. Então, ambos os bolsos são afetados”, assinalou Stafani. O especialista lembrou que levantamento da ANS, no ano passado, mostrou que, na última década, sete operadoras que atendem servidores públicos tiveram o registro cancelado ou estão em liquidação extrajudicial. Outras quatro estão em processo de cancelamento de registro.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes) se uniram contra o projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde. No final de setembro, enviaram uma carta ao deputado Rogério Marinho com um alerta sobre o “grande retrocesso para o setor da saúde”. “A Comissão Especial da Câmara aproveita o caos político em que se encontra o país para “desregulamentar” a saúde suplementar, retroceder nos abusos praticados na década de 1990, antes da Lei nº 9.656/98, atendendo aos interesses particulares e demandas exclusivas das empresas de planos de saúde”.
“O teor das mudanças divulgadas pelo relator atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde, assíduos financiadores de campanhas eleitorais e, como recentemente se verificou da denúncia da Procuradoria-Geral da República, acusados de pagamento de propinas para compra de medida provisória de interesse do setor”, reforçaram as entidades de defesa do consumidor.
A ANS está se preparando para permitir que o SUS devolva imediatamente o paciente ao seu plano de saúde. A notícia foi divulgada por Simone Sanches, diretora da ANS, durante abertura do 20º Congresso Unidas. “Na rede pública, o paciente normalmente é atendimento em urgência e emergência. Quando isso acontecer, que a operadora seja avisada na hora e retire o paciente que é dela. Ela tem que ter atendimento de emergência”, destacou. Ela revelou que em 17 anos, foram arrecadados R$ 1,6 bilhão, nesse fluxo de recursos.
“Apenas em 2016, foram R$ 480 milhões. Esse ano, até outubro, já atingimos o mesmo valor”, destacou Simone Sanches. De acordo com a ANS, quase 25% da população brasileira tem plano de saúde. Por outro lado, ANS vai aprovar uma série de procedimentos de ajuste da escala adequada. São normas que permitem que operadoras de grande porte incorporem outras menores ou que as de médio e pequeno portes se unam para prestar melhor atendimento aos usuários. Elas receberão alguns benefícios, como, por exemplo, facilidade no acesso do dinheiro do fundo garantidor – que fica retido com a agência. “É uma instrução normativa que deve entrar em vigor em novembro ou dezembro. Esse é um mercado que, quanto maior escala for uma empresa, melhor é o atendimento. O impacto que a gente espera é a ampliação da proteção ao consumidor, beneficiário de uma empresa que eventualmente venha sair do mercado”, explicou Simone.
Reforma trabalhista – Configuração de salário muda com a nova lei
Prêmios poderão ficar de fora da remuneração e, com isso, não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor. Se por um lado pode estimular pagamentos extras por produtividade, causará perda de arrecadação ao governo
ALESSANDRA AZEVEDO
As novas regras trabalhistas, que começam a valer no sábado, não mudam apenas os tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, está a possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos novos contratos.
Os prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos trabalhistas. A partir de sábado, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.
A nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos. “Se for usado da forma correta, pode ser algo bastante interessante para flexibilizar a remuneração. É mais atraente para os empresários”, afirmou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Estimular os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída no texto. “Atualmente, há muito temor em dar esse tipo de parcela e a pessoa entrar na Justiça depois e conseguir incorporá-la para todos os fins. Esse dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus”, explicou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados.
A outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum tipo de imposto. “Trocando em miúdos, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil, mas prêmio de R$ 4 mil, de forma que, no fim das contas, ele ganha R$ 1 mil a mais do que antes. Passa a ideia de que é melhor para o empregado”, explica advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. O problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda final do trabalhador.
Redução salarial
Aguiar, da Peixoto & Cury, ressalta que não existe a possibilidade de redução de salários. A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na forma de prêmio. “Se fizer isso, o trabalhador pode entrar na Justiça e estará com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será automaticamente nulo de direito” observou o advogado.
Mas as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. “Agora, o patrão pode se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o desempenho, ganhará prêmios”, explicou Aguiar.
Previdência
Diante do rombo previdenciário de quase R$ 150 bilhões no ano passado, o fato de que a arrecadação poderá diminuir com esse tipo de iniciativa preocupa até integrantes do governo federal. Depois de um período de experiência, é possível que esse dispositivo seja revisto pelo Palácio do Planalto. Dificilmente, avaliam especialistas, será avaliado de novo pelos parlamentares, que se constituem, em boa parte, de empresários beneficiados pela nova forma de remunerar seus funcionários. “O risco disso é que o governo vai deixar de receber a contribuição para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não se sabe se ele vai abrir mão disso. A fiscalização do INSS vai pegar pesado”, acredita Aguiar.
O diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, também acredita que esse ponto ainda será testado, por ser um dos grandes impasses da reforma trabalhista. “Não é uma questão pacificada, sobre a qual o advogado vai dizer realmente como funciona. Há opiniões muito inconclusivas. Dependerá muito do bom senso e do tempo para ver como fica”, avaliou.
Pagamento de gorjetas gera dúvidas
Embora o texto da lei não insira explicitamente as gorjetas como parte desses prêmios, muitas empresas entenderam que sim, e passaram a desconsiderar a lei das gorjetas, aprovada este ano, que obriga a contabilizar esses valores nos cálculos de remuneração do empregado.
O advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados, esclareceu que esse tipo de pagamento não entra na lista dos valores que podem ser livres de impostos, apesar de a lei ter sido pouco clara quanto ao ponto. “O entendimento majoritário é de que a lei das gorjetas se mantém. Para não ser incluído na conta do salário, o valor precisa decorrer de desempenho fora do ordinário. Gorjeta está dentro do esperado, não é nenhum tipo de premiação por desempenho”, explicou.
A mesma regra vale, segundo ele, para comissões recebidas por funcionários de lojas, de acordo com o volume das vendas. O advogado lembrou que a reforma trabalhista inseriu no texto, além da possibilidade de pagamentos sem encargos, o conceito de prêmio. “Criaram um parágrafo para explicar o que pode ser considerado prêmio. É uma parcela paga por vontade do empregador, como contraprestação por algum resultado atípico, como meta batida, por exemplo”, explicou. (AA)
Fazenda e Planejamento não se entendem, denunciam auditores da Receita Federal
Permanecem as divergências quanto ao percentual e às fontes de receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O valor de R$ 3 mil mensais, que vem sendo pago até agora, é considerado “inaceitável”. Essa é a grande briga. Os auditores querem valor variável, que deve chegar a R$9,6 mil, e R$ 5,7 mil para analistas
O salto de R$ 3 mil para os quase R$ 10 mil, além dos salários, calculou um funcionário, representa reajuste de 266%, com possibilidade, pelas exigências, de correção garantida pela arrecadação. Mas o MPOG insiste nos R$ 3 mil. Em setembro, a arrecadação com multas ficou em R$ 179.584.129,03. Com bens apreendidos, em R$ 29.658.149,50
Segundo informações de servidores do Fisco, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já está, desde 31 de outubro, com as minutas de decreto para a instalação do Comitê Gestor do Programa de Produtividade, que definirá a base de cálculo do bônus de eficiência e produtividade e regulamentará os critérios e procedimentos específicos para os servidores.
Segundo a fonte, o próprio secretário afirmou que “há divergências no percentual do valor total arrecadado pelas fontes de receita do Fundaf que comporá a base de cálculo do valor global”. Ele mesmo teria se irritado por considerar que o “o valor apresentado é inaceitável”, por isso o documento está retido na Casa Civil. Foi essa mensagem, veiculada internamente, que causou ainda mais confusão e incentivou sucessivos protestos, desde terça-feira.
Os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus. No entender do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), Dyogo Oliveira descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido no último dia 31 de outubro.”Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados de despojos”, explicou o Sindifisco, ontem.
Hoje, por meio de nota, o sindicato reiterou que sua decisão se deve ao descumprimento do acordo e do prazo estabelecido pelo próprio Dyogo Oliveira. “Em relação ao bônus, exige-se que seja variável, e não fixo como está desde janeiro, e que a base de cálculo corresponda aquilo que estava previsto na Medida Provisória 765/2016”. O Planejamento divulgou que “a respeito das atividades dos sindicatos este ministério não se manifesta”
Também por meio de nota, a Receita Federal destacou que a legislação em vigor estabelece o valor do bônus em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil. “Aguarda-se a regulamentação do tema, que estabelecerá uma base de cálculo tornando o valor variável a partir do atingimento de metas, conforme diz a lei. Como ainda não há a definição dessa base de cálculo, inferir qualquer valor neste momento seria mera especulação”. A Receita ressaltou, ainda, que “a possibilidade de se atingir os valores de R$ 9,6 mil para auditores e R$ 5,7 mil para analistas não existe. A afirmação é absurda”, criticou.
Aumento da contribuição dos servidores públicos é inconstitucional
Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória. A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.
Leandro Madureira Silva*
O governo federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.
O reajuste está previsto na Medida Provisória nº 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.
Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.
Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.
A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.
Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.
Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.
Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.
Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.
A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.
Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
*Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público
O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre
A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.
O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.
Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.
“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.
Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.
O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.
“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.
XXI Simpósio de Direito Tributário do IET
Data: 30 e 31 de outubro
Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre
Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br
Medidas consideradas essenciais para o cumprimento das metas fiscais de 2017 e 2018, como o congelamento de salários dos servidores, ainda não foram enviadas ao Congresso. Para analistas, o Planalto espera decisão da Câmara sobre denúncia da PGR
ROSANA HESSEL
Quando anunciou a ampliação para R$ 159 bilhões do deficit previsto nas contas públicas deste ano e do próximo, o governo divulgou, em paralelo, um pacote de medidas para melhorar a arrecadação e reduzir os gastos com pessoal. No entanto, das 11 propostas listadas na ocasião como essenciais para permitir o cumprimento das novas metas fiscais — como congelamento de salários e aumento da contribuição previdenciária dos servidores —, apenas três foram adiante. Elas representam R$ 7,3 bilhões da economia de R$ 24,3 bilhões prevista inicialmente com o pacote. Como a maioria das propostas nem sequer foi encaminhada ao Congresso, apenas 30% da estimativa poderá ser incluída no Orçamento do próximo ano, restando um buraco de R$ 17 bilhões.
Em agosto, um decreto modificou o programa Reintegra e evitou que a isenção fiscal dos exportadores passasse de 2% para 3% do total comercializado em 2018. Com isso, ficou garantida uma redução de gastos de R$ 2,6 bilhões. O governo conseguiu ainda desengavetar, na Câmara, um projeto que reforça a aplicação do teto remuneratório de R$ 33,7 mil, o que deve gerar uma economia de R$ 1,9 bilhão no próximo ano. Finalmente, o projeto da reoneração da folha de pagamento de diversos setores, que também tramita na Câmara, pode garantir uma receita extra de R$ 4 bilhões no ano que vem.
A incerteza sobre o encaminhamento das demais medidas, porém, preocupa a equipe econômica. Muitas das propostas são consideradas impopulares, como o adiamento do reajuste dos servidores, o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo de 11% para 14% do salário, e a extinção de 60 mil funções na burocracia federal. Elas fazem parte de uma medida provisória que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer. Só que a demora pode reduzir o efeito das iniciativas. O adiamento dos reajustes salariais, por exemplo, tinha como previsão inicial gerar economia de R$ 9 bilhões a R$ 10 bilhões no ano que vem, mas a estimativa já caiu para R$ 5,1 bilhões porque militares e o pagamento de bônus a fiscais da Receita ficaram de fora. Com a demora na edição da MP, nem mesmo esse valor está garantido.
Segundo fontes da Esplanada, Temer pretende aguardar a votação, na Câmara, da segunda denúncia apresentada contra pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar assuntos mais espinhosos à avaliação dos parlamentares. O problema é que, se as medidas não forem enviadas logo, as novas receitas não poderão ser incluídas na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2018, que foi enviado ao Congresso no fim de agosto, ainda com as metas fiscais antigas. A legislação é clara: o governo não pode custear despesas com receitas incertas.
Parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) também mostram inquietação com a demora do Planalto em encaminhar a mensagem modificativa. O relator do Orçamento de 2018, deputado Cacá Leão (PP-PA), avisa que, se a mensagem não chegar antes de 20 de outubro, fim do prazo para a apresentação de emendas, a CMO vai reestimar a receita por conta própria e distribuir os recursos para áreas que precisam de complemento, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “ Não vou deixar fatores externos atrapalharem o trabalho da Comissão”, disse Leão. “O problema é que não temos uma peça orçamentária real. Vamos questionar o ministro do Planejamento, quando ele vier à CMO.”
Desafios
Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a demora no encaminhamento das propostas tem explicação política. “Provavelmente, Temer não quer arrumar uma nova encrenca, porque várias medidas vão gerar protestos de servidores”, avaliou. Castello Branco destacou que cumprir a nova meta fiscal de 2018 será um grande desafio para o governo, porque muitas receitas não estão confirmadas. Além disso, não há margem para novos cortes, já que as despesas discricionárias somam apenas R$ 65 bilhões.
Fernando Montero, economista-chefe da Tullett Prebon Brasil, porém, considera que, apesar da demora, as propostas devem ser aprovadas pelo Congresso. “Adiar o reajuste do funcionalismo, por exemplo, é inexorável. Digo apenas que o ano que vem, excepcionalmente, será mais fácil, pela baixa inflação deste ano e o melhor crescimento da economia que já começamos a ver nos indicadores”, destacou. A economista Thaís Marzola Zara, da consultoria Rosenberg Associados, também não demonstra preocupação. “O governo espera passar a denúncia para limpar a pauta. Se as propostas forem encaminhadas como projetos que precisam de maioria simples, será fácil aprovar, porque o governo ainda tem uma base robusta”, afirma.
Situação piora
Enquanto medidas mais consistentes não são aprovadas, a situação fiscal se agrava. De janeiro a agosto deste ano, as despesas com pessoal cresceram 10,7% acima da inflação na comparação com o mesmo período de 2016, somando R$ 186,8 bilhões. Enquanto isso, os gastos com benefícios previdenciários tiveram alta real de 6,7% no mesmo intervalo, para R$ 349,7 bilhões. Já as despesas totais cresceram 0,3% enquanto a receita líquida encolheu 0,7% na mesma base de comparação.
Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante
Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.
O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.
Veja a nota:
‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.
Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.
Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”
HAMILTON FERRARI
MARLLA SABINO
ESPECIAIS PARA O CORREIO
Mesmo com os tímidos sinais de melhora nos índices da atividade, a equipe econômica tem um caminho árduo para tirar as contas públicas do vermelho. Atualmente, os gastos obrigatórios, como o pagamento de salários dos servidores e benefícios previdenciários já ultrapassam toda a receita líquida do governo federal, que é a verba disponível após os repasses legais para estados, municípios e fundos constitucionais. Nos últimos 12 meses, essas despesas chegaram a 105% da receita, segundo dados do Tesouro Nacional.
Em pouco tempo, a situação se tornará insustentável e, além de colocar em xeque a meta fiscal deste ano, que é a de conter o deficit fiscal a R$ 159 bilhões, deve levar o Executivo a publicar medida provisória para congelar os salários dos servidores em 2018. A medida é esperada pelo mercado, uma vez que o Estado tem sido obrigado, cada vez mais, a financiar a máquina pública contraindo dívidas. Atualmente, o endividamento federal representa 73% do Produto Interno Bruto (PIB). A previsão de analistas é de que o indicador aumente para mais de 90% em 2022 ou 2023.
Teto
Em 2010, quando a economia cresceu 7,5%, as despesas obrigatórias representavam 72,6% da receita líquida. Os gastos superaram a arrecadação em 2016 e, desde então, o orçamento público convive com deficits cada vez maiores. No período de 12 meses terminado em julho, as contas federais acumularam um rombo de R$ 183 bilhões, acima da meta estabelecida para 2017. Isso significa que, até dezembro, será preciso reverter o deficit em, pelo menos, R$ 24 bilhões.
A avaliação dos técnicos oficiais e de alguns agentes do mercado é de que a retomada da economia vai melhorar a arrecadação, mas, por enquanto, o governo vai se afundando em dívidas. O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1% e 0,2% no primeiro e no segundo trimestres, respectivamente. A perspectiva dos analistas é a de que registre alta de 0,6% neste ano. Para 2018, o mercado trabalha com uma expansão de 2,1% na atividade econômica.
Segundo Flávio Serrano, economista sênior do Banco Haitong, os sinais, porém, são de que a situação vai ficar insustentável num prazo não muito distante. Segundo ele, o teto de gastos estabelecido pela emenda constitucional que limitou o crescimento das despesas à variação da inflação vai estourar se a atividade econômica não gerar resultados animadores na arrecadação. “A perspectiva é de que a economia cresça e ganhe intensidade no primeiro semestre do ano que vem, mas a reação ainda é lenta”, disse.
Na visão de Álvaro Bandeira, economista-chefe do Banco Modal, além do congelamento dos reajustes nos salários dos servidores públicos, serão necessárias outras medidas para controlar as despesas públicas, como o plano de demissão voluntária, lançado na semana passada pelo governo federal com o intuito de reduzir o quadro de pessoal. “Tem que cortar benefícios e fazer concessões e privatizações de empresas públicas para conseguir controlar as despesas. Não tem outro jeito. Além disso, a pressão dos estados será grande, pois muitos estão endividados”, observou.
Vazão
O governo disse que está realizando um corte substancial de despesas, com controle de fluxo, e reduzindo fortemente as despesas de custeio. Mas, segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste fiscal passa, necessariamente, pela revisão das despesas obrigatórias, que dependem de mudanças na legislação. “Isso revela a importância e a premência de reformas estruturais, entre elas a da Previdência”, informou.
A Previdência é a principal fonte de vazão de verbas. Os benefícios representam, hoje, 57% de todos os gastos federais obrigatórios. Especialistas afirmam que o governo precisa aprovar, pelo menos, alguns pontos da reforma previdenciária, que garantam suspiro financeiro a curto prazo. “O governo vai rolar a dívida, mas, se não houver reformas e a queda de arrecadação e o aumento das despesas continuarem, com endividamento crescente, a situação se tornará insustentável em dois anos”, avaliou Alex Agostini, analista da Austin Rating.
Bandeira afirmou que, sem medidas duras, o governo só conseguirá cobrir gastos com previdência, saúde e educação, e terá que cortar totalmente os investimentos. “É necessário que comecem as reformas neste governo e o próximo presidente, que será eleito no ano que vem, se comprometa a reduzir o tamanho do deficit”, avaliou.
Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal
Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco
Veja a nota:
‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:
1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;
2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;
3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;
4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”