Alteração no cálculo do ICMS é desleal, inócua e não resolve a alta dos combustíveis, diz Fenafisco

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Projeto aprovado pelos deputados fere autonomia de estados e municípios e protege acionistas da Petrobras, denuncia a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). De acordo com a entidade, “a aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios”

Rio de Janeiro, Brazil – June 13, 2016: Petrobras Headquarters Building in downtown Rio de Janeiro, Brazil. A huge modern 70’s architecture building has unique facade.

“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras”, reforça.

Veja a nota:

“A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar o projeto de lei que altera a base de cálculo do ICMS dos combustíveis é medida paliativa e falsa solução para o elevado preço dos combustíveis, resultado da política de preços da Petrobras. O texto interfere diretamente nas finanças de estados e municípios e causará impactos para a população.

A aprovação da medida resultará em prejuízo de R$ 24 bilhões aos estados e R$ 6 bilhões aos municípios.

A Câmara dos Deputados adotou uma medida com alto custo social, interferindo na arrecadação dos entes, já combalidos desde antes da pandemia. A redução previamente anunciada de 8% no preço da gasolina é tímida e efêmera. Ressalte-se que não há aumento do ICMS há mais de dois anos e meio, enquanto os preços da gasolina, diesel e gás de cozinha aumentaram cerca de 40% desde 2019.

Ações efetivas para reduzir o preço dos combustíveis no país passam pela revisão da política de preços da Petrobras, atualmente atrelada ao dólar, e pela redução dos lucros dos acionistas da empresa que seguem intactos.

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), ao tempo em que se posiciona veementemente contra a alteração do ICMS e reforça o seu apoio à independência de estados e municípios, também lastima a ausência de coragem e espírito público por parte da Câmara dos Deputados para propor a redução dos lucros dos acionistas privados da Petrobras.

A Federação defende a aprovação de uma reforma ampla, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres e aumente a tributação sobre os super-ricos.

Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital”

Frente Nacional de Prefeitos e mais 120 entidades repudiam relatório da PEC 110 e apresentam solução de consenso

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O consenso, de acordo com a Frente Nacional de Prefeitos, “é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda”

A entidade afima que a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. “Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social,  justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros”.

Veja a nota:

“Prefeitas e prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes, onde vivem mais de 60% da população e são produzidos 74% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, bem como Secretários e Secretários de Fazenda das capitais, Confederações que representam dezenas de milhões de trabalhadores, Federações, Associações e
Entidades Empresariais de setores econômicos diversos que movimentam mais de 70% do PIB nacional, e Entidades de especialistas dos meios Jurídico, Contábil e de Administrações Tributárias, apoiam e trabalham por uma reforma tributária que simplifique impostos, melhore o ambiente de negócios e não aumente a carga para os
contribuintes.

Consenso, entre os agentes econômicos e os Entes federados, é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda.

Por isso, mostram-se preocupantes as propostas de reformas disruptivas que não apresentem qualquer memória de cálculo segura, majorem significativamente a carga tributária dos setores econômicos que mais empregam, ou que afetem a autonomia financeira dos Entes federados. Nesse sentido, o relatório da PEC 110, apresentado pelo Senador Roberto, não apresentou avanços capazes de enfrentar as fortes divergências postas.

Reforma não pressupõe a mudança de nome de tributo, e o ICMS já é um IVA, dos Estados. A simplificação da tributação do consumo não tem como premissa a junção de tributos de Entes ou a fusão das bases de incidência de bens e serviços, mas sim o enfrentamento de problemas específicos dos tributos atualmente existentes,
particularmente do ICMS, o tributo mais sujeito a críticas do Brasil, e da PIS/COFINS não cumulativa. A redução da burocracia declaratória, a padronização, a nãocumulatividade, o combate à sonegação e à corrupção, a redução da regressividade e da tributação sobre a folha de pagamentos, também não demandam junção de tributos
para sua implementação.

Além disso, a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social,  justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros.

A complexidade e o alto grau de litígio atuais não decorrem da separação da tributação de bens e serviços e podem ser plenamente superados unificando-se a legislação do ICMS dos 27 Estados e a do ISS dos milhares de Municípios, bem como racionalizando a legislação da PIS/COFINS. Já a crucial desoneração da folha de salários precisa ser urgentemente implementada, de forma ao enfrentar os trágicos índices de desemprego. É o que propõe o SIMPLIFICA JÁ (Emenda Substitutiva Global 146 à PEC 110).

É falacioso afirmar que qualquer reforma seja completa, pois reforma é um processo, e nunca um sistema tributário será perfeito e acabado. Por isso, ignorar a construção político-cultural do sistema tributário brasileiro, com a tentativa de implantação de um IBS (IVA) amplo, ou mesmo dual, trará mais complexidade ao sistema, podendo aumentar a sonegação e a carga tributária.

Nesse sentido, o esforço nacional deve ser para enfrentar os problemas do sistema tributário brasileiro por caminhos objetivos, como SIMPLIFICA JÁ, evitando propostas que sejam fontes de indesejadas consequências e aventureirismo pouco criativo. Uma reforma tributária eficaz precisa observar o cenário bastante diversos dos
municípios, sob pena de inviabilizar os serviços públicos nas médias e grandes cidades.

Segue link do vídeo sobre a solução para a PEC 110:


Brasília, 06 de outubro de 2021.”

Sinait defende competência de auditores fiscais do Trabalho na fiscalização da folha de pagamento

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Em resposta à nota de entidades de auditores fiscais da Receita Federal, publicada no Blog do Servidor, no dia 2 de setembro, o Sinait esclarece sobre sua defesa à MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho, e destaca que, com base no princípio do uso mais eficiente dos recursos públicos, é legítimo que “os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência” 

“Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários”, reforça o Sinait. “A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras”, acrescenta.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, entidade de representação dos servidores integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, esclarece e informa sobre sua atuação parlamentar na tramitação da Medida Provisória 1058/2021. O instrumento normativo recriou o Ministério do Trabalho, com formação que contempla a Previdência, portanto, como Ministério do Trabalho e Previdência.

De pronto, resta de maneira indubitável a satisfação e recepção esperançosa à recriação de pasta com funções finalísticas dedicadas às políticas de trabalho e renda, combinada com previdência. Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O SINAIT tem atuado arduamente na luta pela recuperação da estrutura organizacional da Inspeção do Trabalho, dentro da estrutura do novo ministério. Além disso, tem dedicado atenção aos reiterados pedidos dos trabalhadores por empenho em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa atuação se apresentou principalmente em debates promovidos pelo SINAIT durante a tramitação da MP 1058/2021.

A questão abordada nessa janela de discussões parlamentares é a possibilidade de garantir maior eficiência ao Estado. Ao deslocar um Auditor-Fiscal do Trabalho para fiscalizar e auditar a folha de pagamento de salários, apurando a regularidade do recolhimento do FGTS, é possível e plausível que também verifique a regularidade, para o mesmo trabalhador, do recolhimento da contribuição previdenciária. Dessa forma, verificando se o desconto da contribuição foi adequadamente repassado aos cofres da Previdência.

Embora o lançamento das contribuições previdenciárias seja competência da Receita Federal, este é impactado pela ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que reúnem o conhecimento para a análise de contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral.

O princípio da utilização mais eficiente dos recursos públicos propõe que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência. Some-se a isso o elemento do combate à sonegação.

A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras. A referida adequação não trará qualquer ônus para a administração e propiciará um real incremento na arrecadação da receita previdenciária, exatamente na linha de reorganização de atividades, otimização dos custos com pessoal e busca de eficiência almejadas pela Administração Pública.

É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei, publicada em 2002, a Lei 10.593 e possuem a mesma tabela remuneratória. Para ambas sempre foi exigido nível superior para o ingresso nos respectivos cargos.

As atividades de fiscalização do trabalho e tributária apresentam complementaridades e são responsáveis pela arrecadação da grande maioria dos tributos federais, que garantem os recursos para investimentos, Previdência Social, habitação, Seguro Desemprego, entre tantos outros benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham uma função essencial, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhes poderes insubstituíveis.

O SINAIT acredita que o debate do tema merece seguir adiante, principalmente, por não representar nenhum prejuízo ao Estado, tampouco a nenhuma das carreiras. O Sindicato entende que ganham o Estado, os trabalhadores, o conjunto de servidores que se dedicam a garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e, especialmente, a sociedade brasileira.

Bob Machado – Presidente do SINAIT”

 

Taxação mínima de multinacionais dependerá de adequações no país, alertam tributaristas

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“Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados

O Brasil defende uma taxação mínima global acima de 15% sobre as multinacionais. Pela primeira vez, a Receita Federal, em resposta a um requerimento de informações da Câmara dos Deputados, apresentou entendimento claramente favorável a essa negociação.

A proposta foi aprovada inicialmente pelo G-20, em julho, quando os líderes endossaram a reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para advogados tributaristas, a iniciativa, ainda que bem-intencionada, apresenta várias lacunas e pode se chocar com a legislação já existente no país.

O tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados, destaca que a proposta de tributação global de multinacionais mínima em 15% dos lucros obtidos simultaneamente, com o dever de alocação de ao menos 20% do resultado nos locais em que atuam, deve ter pouco efeito imediato na arrecadação nacional e na formação dos resultados das corporações brasileiras que atuam no exterior, bem como das estrangeiras com operações por aqui.

“Isso porque a legislação local já prevê o dever de consolidação do resultado de investidas no exterior por investidoras nacionais mediante a adoção das alíquotas locais no patamar de 34%, bem superior ao que se pretende definir multilateralmente (e considerando ainda que a proposta da OCDE não se resume ao mero uso de alíquota mínima)”, afirma o tributarista.

“De outro lado”, acrescenta Odorizzi, “aqueles que atuam localmente em regra estabelecem sociedade ou unidade de negócios no Brasil, o que impõe a sua sujeição às regras de tributação corporativa local, de modo que a carga efetiva acaba sendo superior ao padrão proposto multilateralmente”. “Mesmo nos casos de atuação sem estabelecimento, as incidências de fonte acabam superando os 15% em discussão. As exceções podem ficar por conta de empresas que tenham algum incentivo regional ou a sua remessa ao exterior tenha alíquotas reduzidas. O número, no entanto, tende a ser marginal”, complementa.

Ainda de acordo com Odorizzi, a evolução na proposta da OCDE pode motivar o Brasil a rever as suas regras de tributação de lucros de empresas no exterior. “A legislação nacional é complexa, o que gera litígios, além de fixar obrigações não verificadas em outros países, o que acaba por dificultar a expansão internacional das companhias brasileiras”, conclui.

Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados, considera que esse projeto revela “falta de foco do governo federal”. E explica: “Atualmente temos uma Emenda Constitucional para unificar tributos federais, um projeto de lei para substituir PIS e Cofins e um outro para tributar dividendos. São todos temas sensíveis e de extrema relevância tributária. Agora, vem um projeto de tributação mínima de bases universais, nova discussão que tomará tempo do Congresso. Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta.

João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em Direito Tributário e macroeconomia, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que, apesar de o G-20 buscar uma arquitetura tributária internacional, em tese, mais justa, ainda faltam algumas informações. “Principalmente relacionadas à composição da base de cálculo do imposto que será rateado entre os países, e que tem diferentes metodologias em determinados sistemas tributários”, diz.

O advogado afirma que a Receita Federal, apesar de apoiar a proposta, avalia como limitado o rol de empresas que seriam tributadas, segundo os parâmetros da OCDE. “Além disso, no entender da autoridade tributária brasileira, a fatia de imposto que seria destinada aos países geradores do lucro é pequena”, complementa.

Uniformização da tributação internacional deverá alavancar globalização econômica

Andrade lembra ainda que já existe norma no Direito brasileiro para tributação de controladas, de forma que já atinge inclusive controladoras que tenham subsidiárias ou controladas no exterior, independentemente de cortes de faturamento, margem de lucro ou ramo de atividade. “Nesse sentido, não se espera um ganho arrecadatório importante. Os impactos arrecadatórios ainda são abstratos e especulativos. Decerto, a proposta de uniformização da tributação mundial adiciona uma dose de equidade e previsibilidade no sistema tributário internacional, e acabará sendo um movimento importante no progresso da globalização econômica”, finaliza.

Para Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do escritório Costa Tavares Paes Advogados, o engajamento do Brasil no projeto, por meio da Receita Federal, deve ser destacado. “Ainda que existam alguns pontos de discordância com a proposta inicial, não há dúvidas que a implementação de uma tributação internacional mínima cria um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível, tanto em termos de arrecadação quanto em termos de competição entre empresas”, comenta.

Dotoli entende que algumas divergências precisam ser verificadas e quantificadas para que haja um alinhamento de propostas. “Talvez a discussão acerca da alíquota mínima (Pilar 2) tenha uma importância menor, diante dos desafios que envolvem os critérios de repartição da receita tributária (Pilar 1), especialmente porque o Brasil instituiu algumas regras simplificadoras, como por exemplo, em termos de preço de transferência”.

Cigarro: Imposto sobe, saúde e economia agradecem

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“Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano. No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro”

Foto: Clínica do Sol

Tânia Cavalcante* 
Ana Cristina Pinho**

O substitutivo da reforma tributária recentemente apresentado endossou o papel da tributação sobre os produtos de tabaco para a saúde pública, ao incluí-los na categoria de imposto seletivo para desestimular o consumo. Foi uma importante contribuição para corrigir iniquidades sanitárias, sociais e econômicas geradas pelo tabagismo.

Considerado como pandemia desde 1986, o tabagismo é a principal causa de doenças graves como diversos tipos de cânceres, problemas cardiovasculares, além de enfisema. Ele também agrava a crise sanitária e econômica da pandemia de covid-19, pelo fato de os fumantes apresentarem maior chance de contaminação com o vírus Sars-CoV-2 e, ainda, de desenvolver formas mais severas desta infecção.

Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano.

No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro. A título de comparação, de acordo com o portal Tesouro Nacional Transparente, são gastos que no país equivalem a cerca de 23% do orçamento previsto pelo órgão para o enfrentamento da covid-19, em 2020 (R$ 574 bilhões). A arrecadação com impostos sobre esse produto gira em torno de R$ 12 bilhões.

Importante destacar que a salgada conta do cigarro, não inclui os custos do SUS para tratar a dependência de nicotina e ajudar os fumantes a largarem o cigarro, considerando que o tabagismo por si só é uma doença. Também não inclui o que se gasta com campanhas e ações educativas para prevenção do tabagismo entre adolescentes, considerando que o tabagismo é doença pediátrica, pois a idade média de iniciação é de 15 anos.

Em 2005, a Assembleia Mundial de Saúde adotou um tratado internacional, a Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco. Atualmente, 182 países implementam medidas para limitar práticas predatórias do mercado de cigarros, especialmente as direcionadas aos jovens. No mesmo ano, o Congresso Nacional ratificou a adesão do Brasil à Convenção tornando a implementação uma Política de Estado, nomeada como Política Nacional de Controle do Tabaco.

Uma das medidas centrais é o aumento de impostos e preços sobre os produtos de tabaco. Essa medida contribuiu com 50% da redução na prevalência de fumantes no Brasil, confirmando estudos do Banco Mundial sobre a eficácia para essa finalidade. Também ajudou na prevenção da iniciação entre jovens, além de reduzir o tabagismo nas populações de menores rendas, que são as que mais fumam e sofrem com as consequências do tabagismo.

No entanto, a velocidade da diminuição dos fumantes não se deu de forma proporcional à gravidade da situação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, mesmo com uma queda significativa entre 1989 (34%) e 2019 (12,6%), ainda são mais de 20 milhões de fumantes em todo o Brasil, que se concentram nas populações mais carentes com uma prevalência de 17,6%. Quando não conseguem deixar de fumar, eles passam a consumir cigarros mais baratos, vendidos ilegalmente por facções criminosas atraídas pelo tamanho desse mercado consumidor.

As dinâmicas do mercado legalizado dos produtos do tabaco construíram, por décadas, um grande contingente de dependentes de nicotina principalmente entre jovens. Nesse contexto, o mercado ilegal, e as graves consequências, se aproveitam e concentram o foco de atuação junto as populações de menor renda e escolaridade.

Alegações falaciosas de que o contrabando de cigarros no Brasil seria solucionado ao se equiparar os impostos sobre esses produtos aos baixos patamares praticados no Paraguai contribuíram para a estagnação, desde 2016, dos necessários ajustes nessa política tributária e enfraqueceram o efeito positivo na prevenção da iniciação do tabagismo entre jovens, conforme atualização do estudo Redução do consumo de cigarros ilegais no Brasil: o que realmente significa?, publicado na revista científica Tobacco Control, em 2019.

Os conhecidos danos do cigarro e o lobby dos fabricantes para retardar medidas capazes de reduzir o tabagismo formam um ciclo vicioso que encurta mais ainda o orçamento disponível ao gestor público para dar conta de novos e velhos problemas de saúde.

Portanto, apesar dos resultados positivos, o Brasil ainda precisa investir muito para acelerar a redução do tabagismo e suas disparidades sociais. Esperamos mais da Reforma Tributária. A Política Nacional de Controle do Tabaco precisa ter financiamento constitucionalmente garantido para o Brasil chegar em 2030 com prevalência de fumantes abaixo de 5%.

É justo que a conta para prevenir e mitigar os danos do cigarro seja compartilhada com seus fabricantes em vez de sair do orçamento da União, já tão sacrificado, principalmente em tempos de pandemia.

Senhores parlamentares, defendemos que apliquem ao imposto seletivo sobre tabaco os mesmos princípios constitucionais de vinculação de uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico, direcionando recursos para implementação da Convenção para o Controle do Tabaco incluindo o seu protocolo para eliminar o mercado ilegal de cigarro. Certamente teremos ganhos significativos na saúde, na economia e na redução das desigualdades sociais.

*Tânia Cavalcante – Médica do INCA e Secretária Executiva da Comissão Nacional para Controle do Tabaco (Conicq)
**Ana Cristina Pinho – Médica e Diretora-Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA) /Ministério da Saúde

PL incentiva doações para pesquisas de combate à covid-19

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Mas traz limites de dedução de impostos (de 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa) e não vale para todas as companhias – apenas as que estão no lucro real

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). O texto agora segue para análise do Senado. Caso aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.

“Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional (custos da empresa para funcionamento do negócio)”, explica a advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Conforme prevê o artigo 3°, parágrafo segundo, do PL, nas empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. “Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$1 bilhão), que assim que atingido deve implicar o retorno das alíquotas alteradas, como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias”, complementa a advogada.

Sobre a apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a primeira e 2% para o segundo, como forma de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins”, conclui Rhuana César.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que, apesar do atraso, o projeto é bem-vindo. Ele também lembra que a dedução é limitada a 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa. “Como há impacto no orçamento, o projeto tem eficácia limitada até ser atingido o montante de R$ 1 bilhão arrecadados e, como mecanismo de compensação, há previsão de elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de alienação de participação societária, dos atuais 4,65% para 7%, enquanto não atingido um acréscimo de arrecadação no mesmo montante”, esclarece.

Szelbracikowski destaca que nem toda alienação societária pode ser tributada pelo PIS/Cofins. “Apenas aquelas decorrentes de investimentos registrados no ativo circulante das empresas”.

Alaíde Linhares Carlos, pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP e advogada tributarista do RMS Advogados, alerta que o art.5° do PL prevê alterações de alíquotas do PIS/Cofins de algumas receitas estratégicas das empresas. “Por esse motivo, é necessária a atenção aos princípios tributários constitucionalmente previstos para que o programa não implique violação de direito dos contribuintes. Por fim, é uma importante iniciativa, visto que as empresas, todas elas, possuem função social e deve ser sempre estimulada a atuação delas no fomento de setores da sociedade”, opina.

Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do BRGC – Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados, ressalta que o PL não alcança todas as empresas, mas apenas as que estão no lucro real. “Além disso, para que a empresa tenha interesse em utilizar esse benefício ela deve ser lucrativa, ou seja, ter Imposto de Renda a recolher, o que na atual conjuntura reduz bastante o alcance do benefício”, pondera.

Aquino também faz a ressalva de que, embora conceda um incentivo fiscal de IRPJ para algumas empresas que fizerem doações em benefício do programa, o PL majora a alíquota do PIS e da Cofins para outras empresas que têm como atividade a compra e venda de participação societária. “O PL ainda passará pela análise do Senado Federal, que poderá propor novas alterações à redação”, finaliza.

Petição online pede ao presidente da Câmara a suspensão da reforma administrativa na pandemia

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Abaixo-assinado de autoria da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público tem o objetivo de pressionar o presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira (PP-AL), e demais parlamentares a adiar o debate sobre tema tão importante, devido, principalmente, às restrições das atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Casa. A iniciativa começou em 9 de abril, hoje (18/04), já tem mais de 16 mil assinaturas. O objetivo é chegar a 25 mil.

No texto, a Frente destaca que “seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população”.

Veja a petição:

“Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira (PP-AL),

Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos reivindicar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que se digne a suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, conhecida como reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão de tão relevante tema.

Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa.

Na certeza de termos nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos.

Brasília (DF), 09 de abril de 2021.

Acesse e nos acompanhe nas redes sociais: https://linktr.ee/FrenteServicoPublico

A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, frente histórica, criada em 2007, que atua na defesa dos direitos dos servidores públicos nas três esferas: federal, estadual e municipal e nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; junto ao Fonasefe – Fórum de Entidades Nacionais do Serviço Público Federal.
Nesta 56ª legislatura, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Danilo Cabral (PSB/PE), Paulo Ramos (PDT/RJ) e Rogério Correia (PT/MG) e dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), com o apoio formal de 255 deputados federais e 21 senadores da República, em parceria com entidades representativas da sociedade civil, atua em prol do fortalecimento do serviço público e da preservação dos direitos dos servidores.”

 

Não é verdade que poderá faltar dinheiro para salários de servidores públicos e militares

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“Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse? Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos”

Vladimir Nepomuceno*

Há dias que a grande imprensa, com o apoio de membros do governo federal, tem alardeado que se o orçamento da União não for aprovado com urgência não haverá dinheiro para o pagamento dos salários de servidores públicos e militares. Essa notícia tem sido repercutida por “analistas” de grandes jornais e políticos conservadores. Por exemplo, em matéria do jornal O GLOBO, publicada inicialmente no dia 9 de fevereiro, atualizada neste dia 10, O título diz:

“Banco Central não tem dinheiro para pagar servidores em março. Forças Armadas, IBGE e Ipea podem entrar na mesma situação em abril”

“O Banco Central já não tem recursos para pagar o salário dos servidores em março, caso o Orçamento de 2021 não seja aprovado no Congresso até lá, de acordo com análises feitas por integrantes do Ministério da Economia.”

Logo abaixo a matéria segue: “Demora na aprovação do Orçamento de 2021 no Congresso afeta contas dos órgãos”.

Ainda mais adiante na matéria:

“A situação do BC repete um cenário visto em outros órgãos, como as Forças Armadas, onde os recursos para o pagamento dos soldos dos militares acabam em abril.

Foi marcada para quarta-feira a instalação da comissão no Congresso que vai avaliar o Orçamento e encaminhar a votação.

Outros órgãos vinculados ao Ministério da Economia, além da própria administração direta da pasta, como o IBGE e o Ipea, só têm dinheiro para o pagamento dos servidores até março.

As contas foram feitas pelo próprio governo, que quer aprovação do Orçamento o mais rapidamente possível para evitar um apagão nos pagamentos.”

Só que a história real não é bem essa.

Vamos resgatar a história recente e observar o que diz a legislação. Vejamos algumas ocorrências em relação à aprovação de leis orçamentárias anuais da União:

A de 2.000 (Lei nº 9.969/00) foi aprovada em maio de 2000;

A de 2015 (Lei nº 13.115/15) foi aprovada em abril de 2015;

A de 2016 (Lei 13.3332/16) foi aprovada em setembro de 2016;

A de 2017 (Lei 13.414/17) foi aprovada em janeiro de 2017;

A de 2018 (Lei 13.587/18) foi aprovada em janeiro de 2018, e

A de 2019 (Lei 13.808/19 foi aprovada em janeiro de 2019.

Em nenhum dos anos citados acima houve suspensão nos pagamentos de salários de servidores, militares ou de despesas obrigatórias.

Até porque, por norma, caso o projeto de lei orçamentária anual aprovado pelo Congresso Nacional não seja encaminhado para sanção presidencial até o fim do ano legislativo anterior, a execução de despesas passa a ter restrições, não interrupções, garantindo o cumprimento do pagamento de despesas obrigatórias constitucionais, como as transferências obrigatórias, dos fundos de participação dos estados e de participação dos municípios, além de outras transferências aos entes federados determinados por lei. Também ficam garantidos os pagamentos de despesas com pessoal e os correspondentes encargos sociais, precatórios, serviço da dívida pública e encargos financeiros da União.

Assim como em todos os anos desde a promulgação da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União-LDO aprovada pelo Congresso Nacional já determina o que ser feito enquanto não estiver publicada a correspondente Lei Orçamentária Anual-LOA. Não é diferente em 2021. Basta observar o constante do Capítulo IV, Seção IX, artigo 64, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, de autoria do Executivo. Ali está descrito o que pode ser executado da proposta orçamentária encaminhada pelo próprio Executivo ao Congresso, enquanto não houver a sanção presidencial, como vemos abaixo.

Seção IX

Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 64. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:

I – despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;

II – ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

III – concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;

IV – dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

V – outras despesas de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;

VI – realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

VII – despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; e

VIII – formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

  • 1º Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2021 a utilização dos recursos autorizada por este artigo.
  • 2º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo federal, após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio do cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021, até o limite de vinte por cento do valor do subtítulo.

Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos. O que na verdade não é permitido é o aumento de despesas já existentes ou a criação de novas despesas, uma vez que seria necessário ter aprovado em lei a fonte de recursos para custear essas despesas.

Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse?

Nenhuma dessas informações que trago acima é sequer mencionada pelos mesmos órgãos de imprensa que alardeiam um falso caos, quando o verdadeiro caos é exatamente o que pretendem os que divulgam informações falsas. O que vemos é a pressão dos interessados em garantir na lei orçamentária a redução (cada ano maior) de recursos para políticas sociais, ciência, tecnologia, o que faria “sobrar” mais para despesas financeiras, como juros e encargos das dívidas públicas, por exemplo. Também é objetivo a garantia do aumento de despesas em outras áreas de interesse da política neoliberal, além (óbvio) do pagamento da fatura aos parlamentares que venderam seus votos nas eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar

A pandemia exacerbou as desigualdades, aponta relatório da Oxfam

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No relatório “O Vírus da Desigualdade”, a Oxfam destaca que a contaminação pelo coronavírus afetou todos, mas os super-ricos recuperam perdas em tempo recorde, enquanto os mais pobres terão que esperar mais de uma década. A pandemia da covid-19 alastrou o caos econômico em quase todos os países ao mesmo tempo – algo que acontece pela primeira em mais de 100 anos. Além dos mais pobres, mulheres e negros foram os mais afetados

Em fevereiro de 2020, os mais ricos tinham 100% de suas fortunas. Em março, essa riqueza caiu para 70,3%, voltando aos 100% em novembro. Para se ter uma ideia da velocidade dessa recuperação, os mais ricos do planeta levaram cinco anos para recuperarem o que perderam durante a crise financeira de 2008.

As 1.000 pessoas mais ricas do mundo recuperaram todas as perdas que tiveram durante a pandemia de covid-19 em apenas nove meses (entre fevereiro e novembro de 2020), enquanto os mais pobres do planeta vão levar pelo menos 14 anos para conseguir repor as perdas devido ao impacto econômico da pandemia. É o que revela o relatório O Vírus da Desigualdade, lançado pela Oxfam nesta segunda-feira (25/1) na abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Em todo o mundo, os bilionários acumularam US$ 3,9 trilhões entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020 – a riqueza total deles hoje é de US$ 11,95 trilhões, o equivalente ao que os governos do G20 gastaram para enfrentar a pandemia. Só os 10 maiores bilionários acumularam US$ 540 bilhões nesse período.

A pandemia da covid-19 tem o potencial de aumentar a desigualdade econômica em quase todos os países ao mesmo tempo, revela o relatório – algo que acontece pela primeira vez desde que as desigualdades começaram a ser medidas há mais de 100 anos. O vírus matou mais de dois milhões de pessoas pelo mundo e tirou emprego e renda de milhões de pessoas, empurrando-as para a pobreza.

Prosperidade para poucos

Enquanto isso, os mais ricos – indivíduos e empresas – estão prosperando como nunca. “A crise provocada pela pandemia expôs nossa fragilidade coletiva e a incapacidade da nossa economia profundamente desigual trabalhar para todos. No entanto, também nos mostrou a grande importância da ação governamental para proteger nossa
saúde e meios de subsistência”, afirma o relatório. Políticas transformadoras que pareciam impensáveis antes da crise, de repente se mostraram possíveis. “Não pode haver retorno para onde estávamos antes da pandemia. Em
vez disso, a sociedade, cidadãos e cidadãs, empresas, governos e instituições devem agir com base na
urgência de criar um mundo mais igualitário e sustentável”, reitera.

“A pandemia escancarou as desigualdades – no Brasil e no mundo. É revoltante ver um pequeno grupo de privilegiados acumular tanto em meio a uma das piores crises globais já ocorridas na história”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “Enquanto os super ricos lucram, os mais pobres perdem empregos e renda, ficando à mercê da miséria e da fome.

O relatório O Vírus da Desigualdade detalha como o atual sistema econômico está permitindo que a elite dos super-ricos acumule riqueza em meio à pior recessão global desde a crise de 1929 (a Grande Depressão) enquanto bilhões de pessoas lutam para sobreviver.

• A recessão acabou para os mais ricos, mas continua fazendo estragos entre os mais pobres
A pandemia não impediu que os 10 homens mais ricos do mundo conseguissem acumular US$ 540 bilhões desde o seu início – o suficiente para pagar pela vacina contra a covid-19 para toda a população mundial, e garantir que nenhuma pessoa seja empurrada para a pobreza.

Enquanto isso, a crise do coronavírus deu início à pior crise de empregos em mais de 90 anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de meio bilhão de pessoas estão agora sub-empregadas ou sem emprego, enfrentando miséria e fome.

Quando o coronavírus chegou, mais da metade dos trabalhadores e trabalhadoras dos países de baixa renda viviam na pobreza, e 75% dos trabalhadores e trabalhadoras do mundo não tinham acesso a proteções sociais como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

• As mulheres são as que mais sofrem, de novo.
As mulheres são maioria nos empregos mais precários, justamente aqueles que foram, globalmente, mais impactados pela pandemia. Se elas tivessem o mesmo nível de representação que os homens nesses empregos, 112 milhões de mulheres não estariam mais sob o risco de perder sua renda ou empregos. É o caso, por exemplo, das áreas de saúde e assistência social que, além de serem mal remuneradas e desvalorizadas, também expõem mais as mulheres aos riscos de contaminação por covid-19.

• A desigualdade de raça está tirando vidas.
Nos Estados Unidos, 22 mil pessoas negras e hispânicas ainda estariam vivas se tivessem a mesma taxa de mortalidade por covid-19 que as pessoas brancas. As taxas de contaminação e mortes por covid-19 são maiores em áreas mais pobres de países como França, Espanha e Índia. Na Inglaterra, essas taxas são o dobro nas regiões mais pobres em comparação com as mais ricas.

• Economias mais justas são a chave para uma recuperação econômica rápida da pandemia.
Um imposto temporário sobre os excessivos lucros obtidos pelas 32 corporações globais que mais lucraram durante a pandemia poderia arrecadar US$ 104 bilhões em 2020. Isso é o suficiente para providenciar auxílios desemprego para todos os trabalhadores e trabalhadoras afetados durante a pandemia e também para dar apoio financeiro para todas as crianças e idosos em países de renda baixa ou média.

“A desigualdade extrema não é inevitável, mas uma escolha política. Os governos pelo mundo precisam utilizar esse momento de grande sofrimento para construir economias mais justas, igualitárias e inclusivas, que protejam o planeta e acabem com a pobreza”, afirma Katia Maia. “O novo normal pós-pandemia não pode ser uma repetição de tantos erros do passado que nos legaram um mundo que beneficia poucos às custas de milhões”, diz Katia, lembrando que a recuperação econômica tem que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não pode haver recuperação econômica sem responsabilidade social.”

 

Impactos do reajuste do salário mínimo para R$ 1.088

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 50 milhões de pessoas ganham salário mínimo. Com o aumento, em 2021, haverá incremento de R$ 29,8 bilhões de renda na economia e desse total R$ 16,1 bilhões vão elevar a arrecadação tributária sobre o consumo

Foto: iStock

De acordo com o Dieese, o impacto do aumento nas contas da Previdência será “mais do que compensado pelo aumento na arrecadação tributária”. O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 46,6% e corresponde a 67,3% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência, de outubro de 2020. O acréscimo de cada R$ 1,00 no salário mínimo tem impacto estimado de R$ 302,101 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Assim, o impacto do aumento para R$ 1.088,00 (R$ 43,00 a mais) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,5 bilhões.

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo (SM) oficial no Brasil passa a ser de R$ 1.088,00, conforme anunciado pela presidência da República. O valor representa acréscimo de 4,11% sobre os R$ 1.045,00 em vigor durante 2020 e considera a estimativa do Ministério da Economia para a inflação do ano medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados consolidados do ano, no entanto, só serão divulgados pelo IBGE em meados de janeiro.

Relação entre salário mínimo e cesta básica
Com o menor piso nacional em R$ 1.088,00 e a cesta básica de janeiro estimada em R$ 696,71, o salário mínimo terá então poder de compra equivalente a 1,56 cestas básicas (conforme dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Dieese, que estabeleceu o valor do Salário Mínimo Necessário). Na série histórica da relação entre as médias do salário mínimo anual e da cesta básica anual, “é possível notar que a quantidade de 1,56 cestas básicas é a menor desde 2005”.

O reajuste do salário mínimo desde 2002
Em 2002, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 200,00. Em 2003, o valor foi reajustado em 20%, para uma inflação acumulada de 18,54%, ou seja, houve aumento real de 1,23%. No ano seguinte, o reajuste ficou em 8,33%, enquanto o INPC atingiu 7,06%. Em 2005, o salário mínimo foi corrigido em 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, a inflação chegou a 3,21% e o reajuste alcançou 16,67%, aumento real de 13,04%. Em abril de 2007, com o INPC de 3,30% entre maio/2006 e março/2007, houve acréscimo de 8,57% ao salário nominal e aumento real de 5,1%. Em 2008, em fevereiro, o salário mínimo subiu 9,21%, enquanto a inflação acumulada ficou em 4,98%. O aumento real foi de 4,03%.

Com o reajuste para R$ 465,00, em 1º de fevereiro de 2009, o ganho real do SM entre 2008 e 2009 foi de 5,79%. Em 2010, o salário mínimo passou a valer R$ 510,00, aumento real de 6,02%, resultante de variação nominal de
9,68% e inflação de 3,45%. Em 2011, mesmo com o Produto Interno Bruto de 2009 negativo, o piso registrou ganho real de 0,37% e, em 2012, com o repasse de 7,5% da alta do PIB de 2010 e o arredondamento de valor, o salário mínimo foi fixado em R$ 622,00. Em janeiro de 2013, o piso foi elevado para R$ 678,00 e, em janeiro de 2014, para R$ 724,00. Com o reajuste de janeiro de 2015, o salário mínimo foi fixado em R$ 788,00.

Em 2016, o valor atingiu R$ 880,00. Em janeiro de 2017, o SM passou a valer R$ 937,00, acumulando perda, no ano, de 0,10%, considerando a taxa anual do INPC para 2016 em 6,58%%. Em janeiro de 2018, com o valor de R$ 954,00, a perda acumulada em 2017 e 2018 foi de 0,34%. Em 2019, valendo R$ 998,00, o salário mínimo apresentou ganho de 1,14%, mas, em 2020, praticamente não houve avanço. Agora, a previsão para 2021 sinaliza a repetição do ocorrido no ano anterior: o salário mínimo não deve acompanhar a inflação medida pelo INPC.

Importância do salário mínimo nas administrações públicas
No setor público, o número de servidores que ganha até um salário mínimo é pouco expressivo nas administrações federal e estaduais. Nas municipais, a participação dos servidores que recebem até 1 SM é maior, especialmente na região Nordeste. Quando se observa o impacto do aumento de 4,11% sobre o salário mínimo na massa de remuneração dos trabalhadores do setor público, verifica-se a mesma tendência: maior impacto nas administrações municipais no Nordeste e Norte (Tabela