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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que “sequer teve julgamento do mérito” e que “preza pela liberdade de expressão”
Veja a nota:
“O BNDES possui uma Comissão de Ética que atua com total independência e observância dos princípios e dos compromissos expressos no Código de Ética do Sistema do BNDES, caso do sigilo de procedimentos e processos que nela tramitam.
A Comissão de Ética do Sistema BNDES esclarece que o referido caso nem sequer teve julgamento de mérito e, justamente por isso, não cabe alusão à qualquer referência de natureza punitiva, menos ainda à censura. Qualquer avaliação só pode ocorrer após o processo de apuração ética regularmente instaurado e com a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O BNDES preza pela liberdade de expressão, inclusive aquelas de natureza política, não promovendo ou admitindo nenhuma forma de censura às liberdades civis de quem quer que seja.”
AMB – Nota pública contra os constantes ataques à magistratura
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) demonstra preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário e pede à nação para manter “vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral”
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura brasileira, com mais de 14 mil juízes associados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, uma vez mais, diante das últimas notícias amplamente divulgadas pela imprensa, reiterar a preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário, numa nítida e cada vez mais clara tentativa de intimidar a Justiça.
Nestes últimos acontecimentos fica evidente o esforço que tem sido feito por setores descomprometidos com a democracia e a República, para atingir o Judiciário, incluindo, agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), com vazamentos sem quaisquer esclarecimentos.
A atuação independente dos juízes brasileiros, da primeira instância à Suprema Corte, revelou ao Brasil níveis de corrupção nunca imaginados. Muitos dos envolvidos procuram de toda forma atingir o Poder Judiciário e envolvê-lo no mar de corrupção que inundou a República brasileira.
Nas últimas semanas, os ataques ao Poder Judiciário foram constantes. No âmbito do Congresso Nacional várias medidas de intimidação e enfraquecimento da Justiça foram propostas, somente ainda não aprovadas pelo bom senso da grande maioria dos parlamentares.
A AMB conclama a nação a manter vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”
Operação Zelotes: MPF/DF fecha colaboração premiada com ex-conselheiro do Carf
Medida foi homologada pela Justiça e inclui anexos referentes a seis casos investigados pela operação. Paulo Roberto Cortez, auditor aposentado da Receita Federal, foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo
A pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça homologou acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Roberto Cortez. Denunciado por corrupção e tráfico de influência em três ações penais da Operação Zelotes, Cortez assumiu o compromisso de fornecer informações e documentos referentes a seis casos investigados na Operação. Em contrapartida, poderá ter a pena limitada à prestação de serviços à comunidade durante um ano, em caso de condenação nos processos referentes aos anexos que compõem o acordo. Além disso, ele perderá em favor da União, R$ 312.825,00. Paulo Cortez foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo.
A colaboração é a primeira fechada na Operação Zelotes que foi deflagrada em março de 2015 e que conta atualmente com 16 ações penais em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília, além de quatro processos por improbidade. A operação inclui ainda outros quatro inquéritos em andamento, o que poderá gerar novas ações judiciais. Ao todo, 92 pessoas, entre as quais o agora colaborador Paulo Cortez, foram denunciadas, desde novembro de 2015. Pelo acordo, além de fornecer informações sobre os três processos aos quais ele responde na esfera judicial ( Bank Boston, Walter Farias e Levy Antônio), Cortez será colaborador em outros três casos, ainda em fase de apuração extrajudicial e que, por isso, permanecem sigilosos.
No acordo, ficou estabelecido que a contrapartida oferecida pelo MPF, inclui a não punição a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração, lavagem de dinheiro, de organização criminosa e outros que possam ser apurados em relação aos anexos constantes da colaboração. A condição para isso, é que ele cumpra todas as cláusulas do acordo, incluindo abrir mão do direito ao silêncio nos depoimentos para os quais será convocado, e a entrega de provas referentes tanto aos casos já apurados quanto aos que ainda estão em fase de investigação. A colaboração foi homologada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, que é responsável pela Operação Zelotes na primeira instância. Com a oficialização do acordo, bens e ativos de Paulo Cortez, que estavam bloqueados há pouco mais de dois anos, serão liberados, uma vez que ele apresentou documentos comprovando a origem lícita do patrimônio.
O teor das informações fornecidas pelo colaborador permanece em sigilo, até que sejam incluídos em ações penais que sejam recebidas pela Justiça. Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal. Foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009, por indicação do Ministério da Fazenda e atuou como funcionário e parceiro de José Ricardo Silva, apontado como um doa líderes do esquema investigado pela Operação Zelotes.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) afirma que não é verdade que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos) e os Grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecocs) agem sem controle. “Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos”, destaca a entidade.
A nota da Conamp se refere às críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes à atuação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, as investigações do Ministério Público Federal viraram “terra de ninguém” e que há 2,8 mil procedimentos de investigação criminal “sem controle”. A Conamp afirma o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”que o MP age na defesa intransigente dos interesses da sociedade. Além disso, os membros do MP exercem com zelo e dedicação sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Veja a nota:
“A Conamp, entidade de classe que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.
Por estas razões a Conamp repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.
Norma Cavalcanti
Presidente da Conamp”
Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos
Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)
“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.
Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.
O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.
Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.
Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu, ontem, instaurar Comissão de Apuração Interna para apurar os fatos que constam nas Petições do Supremo Tribunal Federal (STF) 6738/2017 e 6740/2017, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Por meio de nota, a instituição informa que as citações de que o BNDES tomou conhecimento até o presente momento referem-se à suposta participação de Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva e de Álvaro Luiz Vereda Oliveira no processo de aprovação, pelo BNDES, de financiamentos à exportação de bens e serviços de engenharia. Melin foi diretor Internacional e de Comércio Exterior do BNDES de janeiro de 2003 a dezembro de 2004 e de abril de 2011 a novembro de 2014. Vereda foi assessor da Presidência do BNDES de outubro de 2005 a maio de 2006.
O BNDES ressalta que nenhum dos dois citados é ou foi empregado do Banco, tendo, apenas, ocupado cargos de confiança na instituição. Veja a nota:
“A Comissão de Apuração observará o rito previsto na norma de apuração aprovada pela diretoria do BNDES em sua Reunião Ordinária da última quarta-feira, dia 12/04/2017.
O BNDES buscará apoio do Ministério Público Federal e da Polícia Federal e cooperará para que a apuração possa ser concluída com brevidade e haja a mais ampla troca de informações entre os órgãos, de modo que eventuais ilícitos administrativos e penais possam ser apurados em conjunto.
Vale lembrar que o BNDES estabeleceu, em outubro de 2016, novos critérios para a concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia, com base nas auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Na mesma ocasião, o Banco também definiu critérios para eventual retomada dos financiamentos já contratados e que estavam com desembolsos suspensos desde maio de 2016, entre os quais o termo de compliance para o importador (país que contrata o serviço) e o exportador (empresa brasileira), alinhado aos acordos de leniência firmados pelas empresas.
Recentemente, o Banco passou, ainda, a incluir cláusulas de compliance em todos os contratos que tenham como uma das partes o setor público, seja brasileiro ou estrangeiro.
A Diretoria do BNDES, em seu nome e no dos empregados do Banco, reafirma o compromisso de defender a instituição e de esclarecer os fatos. O BNDES vai se empenhar em adotar todas as medidas cabíveis para a proteção da instituição, hoje e no futuro, para que ela não possa ser utilizada para a prática de atos ilícitos. A apuração completa dos fatos é um passo importante nessa direção.”
Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior
A Instrução Normativa (IN 1.661), publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou normas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a lei sobre a apuração do ganho de capital
Em relação à IN RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra geral que determina que, ressalvada a existência de alíquota específica, aplica-se a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no exterior for domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.
Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota de IRRF nas hipóteses de frete, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de motores de aeronaves estrangeiros e determinou como aplicar a redução a zero de alíquota do IRRF em hipótese onde ocorre
execução simultânea do contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural.
Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de 2022, de redução a zero da alíquota de IRRF sobre valores correspondentes à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por
empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. Também suprimiu a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de aquisição, para fins de apuração de ganho capital auferido no País, dever ser o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do Brasil (BCB) vinculado à compra do bem ou direito. Tal hipótese decorria da limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal.
Em relação à IN SRF nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese de se comprovar o custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/Cut) com uma petição no Ministério Publico Federal para pedir a apuração de denúncias de irregularidades da Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores públicos
Segundo o presidente da CNTSS, Sandro Alex de Oliveira Cezar, o procedimento tem o objetivo de “apurar a responsabilidade dos agentes que deram causa aos possíveis prejuízos a este patrimônio
dos trabalhadores do serviço público federal e à União Federal”. O sindicalista enviou cópia de matéria publicada pela Revista Carta Capital, denunciando supostos desvios de recursos na Geap.
NOTA PÚBLICA
O Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – UNACON Sindical, que representa Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vem a público manifestar seu apoio às investigações realizadas por diversos órgãos federais que, no exercício de suas competências constitucionais e legais, trabalham para a apuração de graves ilícitos perpetrados contra o Estado brasileiro – a exemplo dos que estão sendo apurados no âmbito das operações Zelotes e Lava Jato –, que prejudicam o desenvolvimento do país e a promoção do bem comum.
Da mesma forma, manifesta seu apoio ao trabalho realizado pelo Poder Judiciário, a quem cabe julgar com independência, responsabilidade e imparcialidade, em consonância com o ordenamento jurídico e, em especial, com a legislação penal brasileira, sem descuidar do princípio do devido processo legal, do direito ao contraditório e à ampla defesa, da presunção de inocência e demais garantias constitucionais.
A corrupção no Brasil possui caráter sistêmico e está disseminada em todos os entes federados e Poderes da União. Logo, deve ser combatida com ações firmes e políticas públicas que promovam a transparência de gestão, a punição dos responsáveis por desvios, a adoção de mecanismos preventivos, o controle social, a estruturação dos sistemas de ouvidorias, de correição e de auditoria governamental, bem como a disseminação dos valores republicanos, da ética e da moralidade pública.
Por fim, reafirmamos nossa convicção de que o efetivo combate à corrupção é uma política de Estado que exige o aprimoramento e o fortalecimento constantes das instituições de fiscalização e controle da aplicação dos recursos públicos, que precisam contar com autonomia e independência para o pleno exercício de suas funções.
Brasília, 21 de maço de 2016
Rudinei Marques
Presidente do UNACON Sindical