Tag: aprovados
Há um ano, os aprovados no concurso para Oficial de Chancelaria, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), aguardam para ocupar uma vaga no órgão. Desde a homologação do resultado final, em maio do ano passado, os 171 candidatos aprovados esperam pela autorização do Ministério do Planejamento (MP) para que as convocações se iniciem, porém não há previsão para que isso ocorra.
A demora e a falta de informações preocupa os aprovados, que se sentem prejudicados em relação aos planos pessoais e profissionais. A assistente de chancelaria Patrícia Ramos dos Passos, 28 anos, serviu no consulado do Japão durante três anos e pretendia seguir para a Bélgica, mas resolveu voltar para o Brasil em setembro, pois acreditava que seria nomeada para o novo cargo, o que não ocorreu. Ela ficou na segunda colocação do concurso por cotas raciais.
Os candidatos questionam que outras seleções autorizadas na mesma época já tiveram as nomeações autorizadas, como a do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A servidora pública Lívia Frederico, 32, ficou na 12ª colocação do certame. O Itamaraty sempre foi o sonho dela. Não passou no concurso de 2008, foi aprovado em uma seleção para outro órgão, mas não desistiu e agora está ansiosa para ocupar o cargo no MRE.
Como ela, João Oliveira, 27, não vê a hora de assumir o posto. Formado em relações internacionais, presta consultorias para se manter enquanto não ocupa o cargo como servidor. “Tudo indicava que seríamos nomeados logo, inclusive o curso de preparação. É muito ruim ficar sem nenhuma previsão”, afirma. Os aprovados participaram de um curso preparatório, em Brasília, que custou R$ 134.836,61 aos cofres públicos.
A Carreira de Oficial de Chancelaria tem 1.000 vagas. De acordo com informações obtidas pelo e-SIC, havia 182 cargos desocupados na carreira de oficial de chancelaria em setembro de 2016 e, até 2020, 68 oficiais estarão aptos a se aposentar. Procurado, o órgão não confirmou as informações.
Amanhã, um grupo de aprovados se reunirá com representantes do ministério para discutir a situação. Eles apontam que, para agravar a questão de falta de mão de obra no cargo, no primeiro semestre deste ano, há previsão de remoção para outros países. (MS)
STF decide pela competência do STJ para julgar pedido de aprovados em concurso do Banco Central
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança dos candidatos aprovados em concurso público para analista do Banco Central (Bacen) que pleiteiam nomeação devido ao aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso ordinário interposto em mandado de segurança de quatro candidatos aprovados em concurso para formação de cadastro do Bacen. Segundo Toffoli, a competência é do STJ porque o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão deve integrar o polo passivo do processo, já que a eventual nomeação por parte do responsável pela gestão de recursos humanos do banco depende de prévia autorização do ministro do Planejamento, conforme prevê o Decreto 6.944/2009.
Representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, os quatro candidatos entraram com o processo no STJ para que o ministro do Planejamento e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC fossem obrigados a efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo efetivo. Porém, o STJ afirmou a ilegitimidade do ministro do Planejamento para figurar no polo passivo do processo e declarou a consequente incompetência daquela Corte para processar e julgar o mandado de segurança, extinguindo o processo sem exame de mérito em relação ao ministro e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Os candidatos então recorreram ao STF.
De acordo com Rudi Cassel, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “as nomeações no Poder Executivo dependem de autorização do ministro do Planejamento, portanto sua presença como autoridade coatora é imprescindível, devendo o STJ analisar o mérito da nomeação pretendida, que se relaciona a outros precedentes favoráveis da Corte”.
Veja os detalhes do processo:
TRT determina prazo para que a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô) convoque candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização de exames médicos admissionais e entrega da documentação
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou prazo de 20 dias para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) convocar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014 para realização de exames médicos admissionais e apresentação da documentação exigida no edital. “Havendo desistência, renúncia ou inabilitação por parte do candidato, a empresa deverá convocar os aprovados seguintes, na ordem de classificação, mesmo que tenha sido ultrapassada a data de validade do certame”, disse o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, até o momento, não havia sido intimada da decisão. Assim que isso ocorrer, a PGDF avaliará se vai ou não entrar com recurso. Na decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada pelo Metrô não comprova a existência das alegadas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à contratação dos empregados concursados.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) defendeu a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público, alegando que o próprio presidente do Metrô já havia admitido a necessidade de contratação de funcionários. O MPT também destacou que a empresa tem utilizado mão de obra terceirizada para exercer os cargos ofertados no certame.
Em sua defesa, o Metrô DF afirmou que o edital do concurso foi lançado para preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro reserva. Segundo a empresa, é sua prerrogativa definir o momento adequado para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas. Além desses argumentos, a companhia negou a ocorrência de renovação de contratos temporários para suprir deficit de pessoal e de terceirização ilícita.
Chehab considerou que não há justificativa para a empresa não nomear candidatos aprovados, faltando cerca de quatro meses para o prazo inicial de validade do concurso de 2014. O magistrado sustentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. “Salvo em situações excepcionais, os aprovados dentro das vagas previstas no edital do concurso têm direito líquido e certo à nomeação e à posse nos cargos ofertados no concurso”, ressaltou.
Falta de provas
Para Chehab, não há decisão administrativa invocando formalmente as situações excepcionais ou provas apresentadas pelo Metrô. “Não foram juntados dados acerca das receitas, orçamento e despesas com pessoal, tampouco a certidão de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de eventual margem orçamentária para tal”, observou.
Conforme ele, os quadros de detalhamento de despesas de 2014 e 2015 apontam exatamente o contrário do alegado pela empresa. Os dados apresentados pela companhia preveem gastos de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2015, sendo que aproximadamente R$ 164 mil foram destinados a despesas com pessoal, o que representa menos de 16% do orçamento, índice bastante inferior ao teto máximo previsto na LRF. “A prova apresentada pela ré conduz de que há previsão orçamentária para contratação de concursados”, afirmou Chehab.
Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O com curso tem validade até o início de 2018.
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.
“Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado em ninguém seria chamado”, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém apenas autorizou o preenchimento das vagas. “Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha lá os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.
A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.
AUTORIZADA NOMEAÇÃO DE 484 APROVADOS DO PLANEJAMENTO E DA ENAP
Parte dos novos servidores ajudará, segundo o Ministério do Planejamento, a consolidar política de governança digital nos órgãos públicos. A nomeação pode ocorrer ainda em dezembro

