Nota oficial conjunta sobre pedido de intervenção no TCE-MT

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A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, “em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público”.

A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma “intervenção federal” no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é “constitucionalidade duvidosa”. Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.

As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro.

Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade.

A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento.

O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribuições dos Conselheiros Substitutos.

A Audicon E AMPCON se solidarizam com os Conselheiros Substitutos do TCE-MT e lhes prestará todo o apoio e assistência jurídica e institucional.

Brasília, 29 de setembro de 2017.”

Marcos Bemquerer Costa
Ministro Substituto do TCU
Presidente da AUDICON

Júlio Marcelo de Oliveira
Procurador do Ministério Público junto ao TCU
Presidente da AMPCON

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005

CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.

Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.

Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.

Reintegração

Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.

Nomeação de juízes para Tribunal do Piauí está suspensa

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A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.

Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.

Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.

“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.

O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.

Concurso de diplomata não é para improviso, analisa especialista

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Ex-diplomata e coordenador de cursinho preparatório para a área traça perfil de aprovados e analisa mudanças no novo edital

LORENA PACHECO

O edital do novo concurso público para diplomatas já está aí. O regulamento foi lançado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, com 30 vagas para terceiro secretário, cargo inicial da carreira. Para ficar por dentro das mudanças na seleção deste ano, o Correio Braziliense entrevistou João Batista da Costa, que é diplomata aposentado e coordenador do cursinho preparatório para a área, JB Concursos.

Para o especialista, trata-se de um concurso já esperado e que demanda muito tempo de estudo. Questionado sobre a possibilidade de um candidato começar a se preparar agora, após o lançamento do edital, para as provas objetivas marcadas para 13 de agosto (ou seja, em menos de dois meses), ele é categórico: “Não dá para improvisar. Só passa mesmo se for alguém que estuda há muito tempo. Em nosso preparatório, por exemplo, são 11 meses de aulas com estudo intensivo. Esse é o mínimo de tempo que considero necessário, pois é um concurso difícil, o mais difícil na área de humanas”.

Para João, os concurseiros que estudam há algum tempo matérias básicas que caem na maioria das seleções também deverão encontrar dificuldades se se aventurarem a partir de agora até agosto na carreira diplomática. As particularidades da seleção são muitas, tais como política internacional e línguas estrangeiras (são três!). E, apesar de considerar que a preparação e o tempo necessário para tanto dependem de cada pessoa, o ex-diplomata traça um esboço do perfil de candidatos que geralmente é aprovado na seleção do Rio Branco. “São leitores assíduos, que se interessam pelo cenário internacional, e que consequentemente escrevem bem”.

Para ele, não é o salário de R$ 16.935,40 que atrai os candidatos do concurso, mas a carreira. “Se você notar bem, o salário inicial é o mais baixo das carreiras de Estado. O que conta mesmo é a possibilidade de trabalhar viajando, conhecer outras culturas, servir o país fora, dar uma educação boa aos filhos…”, analisa.

Línguas estrangeiras

Sobre as alterações no novo edital, João comemorou o fato de que agora a prova de inglês deixou de ser apenas classificatória e passou a eliminar quem não mostre proficiência. “A mudança vai elevar o nível de diplomatas brasileiros, antes estavam entrando quem não sabia inglês de fato”.

Mas, segundo o especialista, engana-se quem pensa que as provas escritas de línguas estrangeiras são as mais difíceis, “a prova mais difícil é a de português, historicamente é a que mais reprova”. Fica a dica.

Abaixo segue o que será cobrado nas provas escritas de línguas estrangeiras:

Inglês

Redação em 1º de outubro sobre tema geral, entre 400 e 450 palavras, valendo 50 pontos; tradução de um texto do inglês para o português, valendo 20 pontos; versão de um texto do português para o inglês, valendo 15 pontos; e elaboração de um resumo, em inglês, a partir de um texto escrito em português, valendo 15 pontos.

Francês e espanhol

As provas serão aplicadas em 8 de outubro junto com a escrita de direito. Elas valerão 25 pontos cada e serão constituídas por elaboração de resumo, em espanhol e francês, a partir de texto escrito em espanhol e francês; além de versão de um texto do português para o espanhol e francês.

Atualidades implícita

O edital do concurso não exige expressamente dos candidatos questões sobre atualidades, mas a disciplina vai permear toda a prova. João alerta para o fato de que também é preciso dosar a quantidade de conteúdo novo e atual e o conteúdo histórico. “A escolha dos temas das provas é algo meio que imprevisível. Teve ano que eles penderam para o que estava acontecendo no momento e teve ano que lembraram um fato histórico. Acredito que na parte de política internacional pode cair desde Trump a política de Bush, e do Brexit à formação da União Européia”. Ou seja, o importante é não parar de se inteirar de tudo, na verdade.

Para se inspirar

Após viver em países como Austrália e Estados Unidos a trabalho, João passou para diplomata em 1975, quando não havia cursinho para se preparar para as provas, e estudou por conta própria. “Na minha época tinha prova oral de inglês e francês. O espanhol nem era cobrado. Mas acredito que o Itamaraty sempre tentou manter a excelência do nível dos alunos. Não acho que as provas ficaram nem difíceis, nem fáceis, mas atualizadas e equivalentes com a nossa realidade. A dificuldade é a mesma”. Hoje ele está com 72 anos e não se arrepende da carreira que escolheu para viver. “É como disse Mário Quintana: ‘se me fosse dado um dia, outra oportunidade, eu nem olharia para o relógio”.

Já Cláudio Vinícius Coêlho Braga, de 55 anos, busca o caminho da aprovação há 12 anos e conta que focar na carreira diplomática não é fácil, porém há esperanças. “Este é o meu foco. O candidato a diplomata sempre abdica de alguma coisa se quiser passar. Abdica da vida social, diversão, vida amorosa, convívio com a família, com os amigos, pratica de esportes e aí por diante, pois não é fácil passar e, com certeza, um dos 3 mais difíceis no mundo. Mas, acredito que seja recompensador”, comenta.
Para ele, é muito importante, inclusive, ter um “plano B” quando a situação apertar. “Caso não passe no Rio Branco, pare de estudar um pouco, dê um tempo, faça outros concursos e depois retome o foco para a carreira diplomata. Não será o fim do mundo”.
Braga lembra também que ser diplomata requer muita dedicação. “Não é somente uma vida glamurosa de viver viajando e se hospedando em hotéis 5 estrelas. É também uma carreira solitária, burocrática, muitas vezes longe da família e da sua própria cultura. Então não é para qualquer um”.

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Edital do concurso diplomata 2017 saiu hoje (14). Inicial de R$ 17 mil

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Gran Cursos Online fará, às 21h, uma análise completa do edital. Evento será ao vivo, gratuito e com transmissão online

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de junho, o edital de abertura do concurso de admissão à carreira de diplomata 2017 (CACD 2017) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A banca é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O certame conta com 30 vagas imediatas, das quais 20% é reservada a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados no concurso ingressarão na carreira como Terceiros-Secretários do MRE e farão jus à remuneração de R$ 16.935,40.

As inscrições são pelo site www.cespe.unb.br, das 10h do dia 23 de junho às 23h59 do dia 10 de julho de 2017. O valor da taxa de participação é de R$ 225,00. “É um concurso muito aguardado e várias pessoas de todo o país estão se preparando há anos para essa seleção. Muitos candidatos sonham com esse trabalho devido à sua importância, remuneração e respeitabilidade da carreira”, conta Gabriel Granjeiro, direto pedagógico do Gran Cursos Online.

Ainda nesta quarta-feira (14), às 21h, o Gran Cursos Online fará a análise completa do edital para a carreira de diplomata. O evento será ao vivo, gratuito e com transmissão online. O professor e diplomata de carreira Jean Marcel Fernandes. As inscrições podem ser feita pelo site www.grancursosonline.com.br.

O prazo de validade do concurso é de 90 dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.

Concurso Diplomata 2017

  • Banca organizadora: Cespe/UnB
  • Cargos: Diplomata
  • Escolaridade:Nível superior
  • Número de vagas: 30
  • Remuneração: R$ 17 mil
  • Inscrições: de 23 de junho a 10 de julho de 2017
  • Taxa de inscrição: R$ 225
  • Prova objetiva: 13 de agosto de 2017

 

Sobre o Gran Cursos Online – O Gran Cursos Online leva a metodologia e a tradição da marca GRAN CURSOS, há 27 anos no mercado educacional e com mais de 600.000 ex-alunos aprovados, para os (as) candidatos(as) de todo país que buscam a realização profissional. A equipe pedagógica do Gran Cursos Online conta com cerca de 260 professores entre os mais renomados do país e traz aos seus milhares de alunos – de todos os estados do país –  mais comodidade, economia e ganho de tempo. O projeto é liderado por Gabriel Granjeiro e Rodrigo Calado.

Aprovados em concurso protestam

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Candidatos a agente penitenciário fazem churrasco nos dois anos de espera pelo curso de formação

MARIANA FERNANDES

Os aprovados do concurso da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe/DF), de 2014, para o cargo de agente penitenciário, fizeram ontem um churrasco para protestar contra a não convocação para o curso de formação. Segundo a comissão de aprovados, cerca de 200 candidatos ocupam o prédio em esquema de revezamento de turnos, desde 11 de abril.

Ontem fez dois anos da prova objetiva para o cargo. “Os candidatos não recuarão e só sairão daqui quando houver publicação de cronograma convocando para o curso de formação e demais fases do concurso. É lamentável o que está acontecendo”, disse um dos aprovados.

Diego Freitas, 34 anos, tem um filho de 8 meses e conta que está desempregado há dois anos. Ele veio de Uberlândia para Brasília em busca de uma vaga no serviço público e, agora, espera a nomeação. “Passei no concurso, mas as etapas não tiveram andamento algum. O que mais atrapalha é a questão psicológica. Estou sem opções”, lamentou.

Insatisfação

No começo deste ano, uma nova licitação escolheu o Instituto Brasil de Educação (Ibrae), que faz parte da Universa, como a empresa responsável pelo curso de formação. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que uma notificação foi enviada na última quarta-feira, 12, ao Ibrae estabelecendo um prazo de 24 horas para que a empresa se pronunciasse a respeito de um novo cronograma e ainda aguarda resposta.

Segundo o presidente do Ibrae, João Costa, o modelo contratual que a Seplag exige está em desacordo com a proposta do Ibrae, e isso gerou um grande impasse. Após a notificação feita pela Seplag, o Ibrae entrou na Justiça para tomar providências ou suspender o contrato.

INSS convoca aprovados no concurso

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai chamar 200 candidatos aprovados no último concurso (2015/2016) até o fim do ano. As vagas serão ocupadas em todo país. Do total de 950 aprovados no concurso 2015/2016, já foram chamados 450. Os 300 técnicos restantes serão convocados em breve.

Em 2011, foram chamados quatro mil técnicos do seguro social e 800 peritos médicos. A autarquia conta hoje com mais de 36 mil servidores trabalhando em mais de 1.600 agências em todo Brasil. A estimativa é que 1/3 dos funcionários vai se aposentar até 2019.

Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014

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Foi prorrogada a validade dos concursos de 2014. A Caixa terá que apresentar estudo com o número das vagas disponíveis e em seguida convocar todos os aprovados
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e manteve a sentença do dia 6 de outubro de 2016, que prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 – regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS – até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF. A decisão também havia determinado que o banco apresentasse, em até seis meses, um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, apontando as reais necessidades de contratações, baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida, o providenciasse a convocação de todos os aprovados.
Os embargos de declaração é um tipo de recurso que questiona a existência de contradição, omissão e obscuridade na sentença, reivindicando mudanças na decisão. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal sustentou, entre outras coisas, que haveria contradição na determinação para cumprimento da cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. Além disso, a CEF também alegou ser contraditória a suposta manifestação sobre a licitude da terceirização, bem como omissa a sentença com relação ao prazo para elaboração do estudo e obscura quanto à previsão de vagas.
De acordo com a magistrada, o recurso da Caixa não trata especificamente das hipóteses em que se cabe a aceitação dos embargos de declaração. “A omissão não diz respeito à análise das provas dos autos, muito menos à valoração que o juiz conferiu a cada prova. Se a parte discorda do exame das consequências jurídicas dos fatos verificados no processo, e da decisão judicial baseada nesse exame, isso não torna tal pronunciamento omisso ou contraditório – e, portanto, não autoriza a modificação do julgamento por meio da estreita via dos declaratórios, destinada, como visto, à finalidade diversa”, pontuou.
Em sua decisão sobre os embargos declaratórios, a juíza ratificou que o prazo de seis meses estipulado na sentença será contado a partir do trânsito em julgado da ação civil pública. A magistrada salientou ainda que qualquer equívoco em sua análise da matéria, se houver, é passível de recurso adequado. Segundo ela, a sentença representou a plena entrega da prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, no entendimento da magistrada, não tem a finalidade de mudar a sentença, o que se permite – excepcionalmente – mudanças decorrentes da correção de  vícios formais.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.006 (PJe-JT)