Tag: aprovados
TRT determina prazo para que a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô) convoque candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização de exames médicos admissionais e entrega da documentação
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou prazo de 20 dias para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) convocar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014 para realização de exames médicos admissionais e apresentação da documentação exigida no edital. “Havendo desistência, renúncia ou inabilitação por parte do candidato, a empresa deverá convocar os aprovados seguintes, na ordem de classificação, mesmo que tenha sido ultrapassada a data de validade do certame”, disse o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, até o momento, não havia sido intimada da decisão. Assim que isso ocorrer, a PGDF avaliará se vai ou não entrar com recurso. Na decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada pelo Metrô não comprova a existência das alegadas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à contratação dos empregados concursados.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) defendeu a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público, alegando que o próprio presidente do Metrô já havia admitido a necessidade de contratação de funcionários. O MPT também destacou que a empresa tem utilizado mão de obra terceirizada para exercer os cargos ofertados no certame.
Em sua defesa, o Metrô DF afirmou que o edital do concurso foi lançado para preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro reserva. Segundo a empresa, é sua prerrogativa definir o momento adequado para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas. Além desses argumentos, a companhia negou a ocorrência de renovação de contratos temporários para suprir deficit de pessoal e de terceirização ilícita.
Chehab considerou que não há justificativa para a empresa não nomear candidatos aprovados, faltando cerca de quatro meses para o prazo inicial de validade do concurso de 2014. O magistrado sustentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. “Salvo em situações excepcionais, os aprovados dentro das vagas previstas no edital do concurso têm direito líquido e certo à nomeação e à posse nos cargos ofertados no concurso”, ressaltou.
Falta de provas
Para Chehab, não há decisão administrativa invocando formalmente as situações excepcionais ou provas apresentadas pelo Metrô. “Não foram juntados dados acerca das receitas, orçamento e despesas com pessoal, tampouco a certidão de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de eventual margem orçamentária para tal”, observou.
Conforme ele, os quadros de detalhamento de despesas de 2014 e 2015 apontam exatamente o contrário do alegado pela empresa. Os dados apresentados pela companhia preveem gastos de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2015, sendo que aproximadamente R$ 164 mil foram destinados a despesas com pessoal, o que representa menos de 16% do orçamento, índice bastante inferior ao teto máximo previsto na LRF. “A prova apresentada pela ré conduz de que há previsão orçamentária para contratação de concursados”, afirmou Chehab.
Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O com curso tem validade até o início de 2018.
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.
“Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado em ninguém seria chamado”, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém apenas autorizou o preenchimento das vagas. “Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha lá os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.
A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.
AUTORIZADA NOMEAÇÃO DE 484 APROVADOS DO PLANEJAMENTO E DA ENAP
Parte dos novos servidores ajudará, segundo o Ministério do Planejamento, a consolidar política de governança digital nos órgãos públicos. A nomeação pode ocorrer ainda em dezembro