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Servidores estaduais e municipais pagarão mais para a Previdência que os federais
O alerta é de Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra da Portaria nº 1.348/2019, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais, pois ficaram submetidos a uma alíquota única de 14%. Os de menores salários serão os mais prejudicados com a medida
Os governos estaduais e municipais têm prazo até 31 julho de 2020 para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta as determinações da Emenda Constitucional (EC 103), que reformulou o regime próprio (RPPS) dos funcionários públicos da União.No entanto, a Portaria tem um detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais.
O perigo mora nos detalhes, disse Barbosa. “A EC 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a Portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% – única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC 133) – que poderá definir a progressividade – não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios (ativos, aposentados e pensionistas), passarão a pagar mais que os da União”, alertou Barbosa. Ou seja, o governo deu uma canetada e, por simples lei ordinária, definiu como estados e municípios devem se comportar nesse particular.
Artimanha
A Portaria 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. “Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm déficit previdenciário. O que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada”, reforçou. Casos os entes não se adequem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Significa que, na hipótese, não terão os repasses de transferências voluntárias, a exemplo de emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a Portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.
“Precisamos ficar atentos. As Emendas Constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo”, destacou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, “mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que inclusive é deles mesmos por direito”. A portaria também estabelece, até 31 de julho, o prazo para a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Apenas 29% das vagas deixadas por servidores aposentados foram repostas
Entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção
Enquanto vários componentes do PIB estão crescendo, os gastos do governo continuam em queda, refletindo o enxugamento da máquina pública. O consumo do governo, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recuou 0,4% no terceiro trimestre do ano. Há vários motivos para o resultado. Nas contratações, por exemplo, apenas 29% das vagas desocupadas pelos servidores que se aposentaram foram preenchidas. O Ministério da Economia informou que, entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção. A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra.
“Além disso, a proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. Dados mais recentes revelam que cerca de dois terços dos servidores que irão se aposentar (a previsão é de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Estes cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, aponta a nota da assessoria de imprensa. Além disso, o Ministério destaca que não há previsão de concursos em 2019 e 2020. Somente casos excepcionais serão atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas de que mais necessitam”, reiterou.
Mercado elogia
A estratégia do governo, na análise de Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, está correta. “A redução do número de ministérios no início do ano foi para valer. A política de restrição do Poder Executivo aconteceu da forma como foi anunciada. A equipe econômica está fazendo a sua parte. Restam agora o Legislativo e o Judiciário, que pesam e muito no orçamento”, destacou Bergo. Outro item positivo e que economizou recursos, disse, foi uma novo cenário para as licitações, que foram “olhadas com lupa”. “O governo federal tem sido austero e as perspectivas são boas. Com certeza as sobras de recursos com as medidas vão para investimentos”, disse Bergo.
Para Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, não foi à toa que o governo conseguiu baixar o rombo nas contas de R$ 139 bilhões para R$ 95 bilhões, em 2019, com previsão de cair ainda mais, para R$ 73 bilhões, em 2020. A redução dos gastos teve dois efeitos positivos, na análise de Jason Vieira: reduziu o impacto na inflação e permitiu o protagonismo do setor privado. “Se o governo interferisse, talvez chegássemos a um PIB esse ano de 2% e não de 1,1%, como prevê o mercado. Mas teríamos inflação e juros muito mais altos. Ou seja, o crescimento não seria de qualidade”. O bom desenvolvimento tem efeito multiplicador para todas as classes. “Todo mundo ganha quando o país deixa de dar prêmio de risco para o estrangeiro” – com os juros altos. Quando o governo é protagonista, no fim, não transfere benefício algum à população”, destacou Vieira.
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) saiu vitorioso na Justiça nessa primeira ação contra a reforma previdenciária
O assunto é técnico e se relaciona a dados considerados prejudiciais para o bolso do servidor que constam da Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. A decisão liminar da A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedida na segunda-feira, 2 de dezembro, questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.
De acordo com a EC 103, além de cobranças progressivas (que passaram de 11% para até 22% do salário), o servidor também terá que contribuir cada vez que a regime tiver um déficit (Segundo dados do Tesouro Nacional, o RPPS pode chegar a um déficit R$ 309,4 bilhões ao fim de 2019). A ação na qual o Sinal foi vencedor foi impetrada pelo escritório Advocacia Riedel e coordenada pela advogada Thaís Riedel, assessora do Sinal e especialista em direito previdenciário, com apoio técnico de Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, também assessor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sindicato.
“O governo tem telhado de vidro e nós mostramos essa evidência. A Constituição Federal obriga a União a criar a entidade gestora. O governo cobra isso de estados e municípios, mas ele mesmo não tem e por isso também não tem condições de apresentar o cálculo atuarial de um possível déficit”, explica Thaís Riedel. A advogada, com o apoio do técnico Luiz Roberto Domingues, provou que, com base em dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que muitas vezes dados importantes não entram nas contas por impossibilidade de apuração. “E está lá na LDO que várias receitas não foram consideradas no déficit”, reforçou.
Cobrança
Com a decisão, a União fica impedida de fazer as cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 5.839,45. A reforma recém-aprovada, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos. É importante destacar que a liminar trata apenas das cobranças extraordinárias. As ordinárias continuam valendo de acordo com a EC 103.
Entraram em vigor no dia 12 de novembro as novas regras para a aposentadoria no Brasil. O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos com a aprovação do texto. A proposta original enviada em fevereiro deste ano pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão. Para o setor privado, as alíquotas vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
Importante
A princípio, a liminar é valida apenas para os associados do Sinal
Tese vencedora
Thaís Riedel, que esteve à frente de vários debates sobre a reforma da Previdência, criou uma tese jurídica para evitar a concretização de contribuição extraordinária e também de aumento da base de cálculo de aposentados e pensionistas.
Dentre as diversas alterações e inovações trazidas pela Emenda Constituição nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência, foi autorizada a instituição de contribuição previdenciária extraordinária e ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas quando for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio de Servidores Públicos da União.
“Ocorre que os dados até então apresentados pelo governo e que acusam déficit Previdenciário, argumento utilizado como ponto fundamental da reforma da previdência, não estão embasados por uma avaliação atuarial fidedigna, o que possibilita o questionamento judicial”, assinala Thaís.
“Nesse sentido, reputa-se ilegal a instituição de cobrança da alíquota de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, por violar diversos dispositivos da Constituição da República e o regramento específico relativo ao Regime Próprio de Previdência”, analisa a especialista.
“A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros”
Antônio Augusto de Queiroz*
A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em três situações. Imediatamente, em dois casos: no valor das pensões e na acumulação de aposentadorias e pensões, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC. E, após 4 meses da vigência da EC ou a partir de março de 2020, no caso das contribuições previdenciárias para o regime próprio.
Na primeira situação, há a redução do valor das pensões concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), que antes eram integrais até o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas – que serão calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na
aposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo – sendo uma cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.
Como o cônjuge ou companheiro/a também é dependente, a cota familiar será de 60%, restando mais até 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inválidos. A cota dos menores deixará de existir e não irá para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condição, exceto no caso de inválido, que mantém o benefício até seu falecimento. Na segunda situação, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), ainda que de regimes diferentes.
No âmbito do mesmo regime (RPPS) só é admitida a acumulação de aposentadorias de professores e profissionais de saúde, ou um cargo técnico com outro de professor. A acumulação de
aposentadoria com pensão é permitida, mas é limitada em seu valor. O aposentado/pensionista poderá optar pelo benefício mais vantajoso e poderá receber parte do outro, que será calculado cumulativamente por faixas de salário, conforme tabela a seguir:
Isto significa que a acumulação, que antes era integral até o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora será, no melhor cenário, de R$ 2.380,33. No
caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4 salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.
Na terceira situação, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de previdência que, de acordo a EC nº 103/2019, terá alíquota progressiva. Além disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poderá ser ampliada a base de cálculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de déficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse déficit atuarial e for ampliada a base de cálculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a eliminação desse déficit, poderá ser cobrada contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.
A mudança nas alíquotas, que passarão a ser cobradas de modo progressivo, já entra em vigor em março de 2020 – apenas 4 meses após a publicação da EC nº 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 – para a União e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais passará a ser de, ao menos, 14% a partir de março de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou
pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento.
As novas alíquotas efetivas serão as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:
A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.
Os aposentados e pensionistas, também em nome do equacionamento do déficit, poderão ser penalizados com a incidência das contribuições progressivas e extraordinárias a partir de um salário mínimo (R$ 998,00) e não mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redução em seus vencimentos. E para a cobrança de contribuição a partir de um salário mínimo, diferentemente da contribuição extraordinária, não existe prazo determinado na EC nº 103, podendo perdurar enquanto existir déficit no regime próprio.
Além dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 já estão sujeitos a novas regras, com a elevação da idade mínima, ou redução do valor do benefício, ou ambos. A idade mínima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com elevação já em 1º de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magistério, aposentadorias especiais, pessoas com deficiência e policiais.
Estes, portanto, são os primeiros reflexos da reforma da previdência sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrerão, de um lado, da ampliação da idade e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução do benefício e da possível eliminação ou diminuição do valor do abono de permanência.
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas
13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios
O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.
Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,
O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.
Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.
A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia
O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
Vitória para aposentados e pensionistas das extintas Varig e Transbrasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou medida executória de urgência para o Tesouro Nacional com a ordem de pagamento para mais de 10 mil idosos que não tinham recebido sequer um centavo no mês de outubro
O dinheiro, mais de R$ 50 milhões, já está na conta do Instituto Aerus de Seguridade Social.
Veja o detalhamento do documento do pagamento
ORIGEM DOS DADOS
Nº do documento 2019OB802025
Data11/10/2019
Descrição ORDEM BANCÁRIA
Fase PAGAMENTO
Tipo de documento OBC/OBB PARA TERCEIROS EM OUTROS BANCOS
Valor do documento
R$ 50.862.852,11
Observação do documento
PAGAMENTO AO INSTITUTO AERUS REFERENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DOS PLANOS VARIG E TRANSBRASIL, DO MÊS DE SETEMBRO/2019, + A DIFERENÇA DA FOLHA DE AGOSTO/2019, RELATIVO CARTA LIQ. 034/2019, DE 02/10/2019, CONFORME DECISÃO EXARADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO DO TRF DA 1ª REGIAO, NOS AUTOS DA ACÃO CIVIL PUBLICA Nº. 0010295-77.2004.4.01.3400. PROC. SEI 00745.004319/2019-19
DADOS DO FAVORECIDO
CPF/CNPJ/Outros27.901.719/0001-50
Nome
INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
Como brasileiro, dirijo-me à Advocacia Geral da União para manifestar a minha decepção com essa instituição, que sempre pensei ser uma defensora do país e consequentemente de todos nós, brasileiros.
Sou um ex-Comandante da Varig, aposentado, que trabalhou na aviação desde os 19 anos de idade e durante 47 anos, sendo 37 deles na Varig. Felizmente, grande parte da minha vida foi nessa empresa, pilotando as aeronaves com a melhor manutenção e treinamento de todos os seus profissionais. Em 2003, como piloto mais antigo da empresa, tive que me retirar, pois a redução do quadro de pilotos determinava que os que tivessem condições de se aposentar com complementação (AERUS), paga inclusive com o nosso salário, saíssem para que os mais jovens não ficassem desempregados.
Gostaria que soubessem que essa empresa, que hoje teria 92 anos de existência, foi responsável, por grande parte do desenvolvimento do nosso país, levando ajuda aos brasileiros nos lugares mais desprotegidos e distantes, onde só o avião conseguia chegar a tempo, como faziam os aviões da FAB. Também representou o Brasil , no mundo, levando a nossa bandeira para muitos países, transportando autoridades e também voando em áreas de conflito para retirar cidadãos brasileiros, às vezes até sob ataque.
Era a nossa missão, como empresa brasileira e responsável. Hoje, com quase 74 anos de idade, na minha casa, depois de duas semanas de tristeza ao ver a suspensão do nosso pagamento, por determinação desse órgão, afrontando uma decisão judicial e colocando pessoas idosas, trabalhadoras e honestas, que somente queriam ter, merecidamente, uma velhice tranquila, em fragilidade com a sua saúde e seu futuro, no que lhes resta nessa passagem por esse mundo desigual, tomo conhecimento de um vídeo/pesquisa postado no site da AGU, abordando o processo que envolve a Varig, já julgado pelo STF e transitado e julgado.
Não consigo aceitar isso. Acho que as pessoas que representam esse órgão, nesse governo, deveriam ter um pouco mais de sensibilidade e conhecimento, ao atingir pessoas que ainda acreditavam que alguma coisa iria mudar no nosso país, depois de tantos anos de desrespeito e outras coisas mais. Espero que a razão oriente as pessoas responsáveis , desde o mais alto representante do governo, aos seus colaboradores.
Saibam ainda, que muitos dos nossos já se foram (+-2000), uns pela própria idade, outros por não resistirem a tanta injustiça durante tantos anos, e pior, muitos estão chegando, pois ainda não receberam nada quando lhes foi tirado o emprego e a sua poupança para a sua velhice também . Reflitam bem, é o que posso dizer, e tomem decisões coerentes e justas com as pessoas e não só achem que cortar custos passe por medidas como essa. O problema está em outros lugares e vocês sabem. Tenho certeza .
Comte Sérgio C.S.Gomes (VARIG)
O comissário da Varig José Paulo de Resende também enviou um alerta à Igreja Presbiteriana, denunciando o responsável pela AGU
Gostaria de entrar em contato com vcs, da Igreja Presbiteriana, para contar o que o Ministro da AGU, senhor André Luiz Mendonça, Pastor presbiteriano em Brasilia, está fazendo com milhares de aposentados e pensionistas do Aerus Varig e Transbrasil. Um subprocurador da AGU no final de agosto de 2019 disse em vídeo que nós, milhares de homens e mulheres pertencentes ao AERUS não receberíamos mais nada porque o governo já pagou tudo que tinhamos a receber.
Então em 02 de outubro de 2019 os nossos benefícios do AERUS foram cortados. Ninguém recebeu nada. Escrevi dias antes para o excelentíssimo MInistro da AGU e também mandei um vídeo feito por mim e que está no Youtube para o mesmo pedindo a ele a intercessão dele para não deixar que isto acontecesse. Infelizmente este senhor Ministro que se diz evangélico nada respondeu e nada fez..
A AGU tomou uma decisão unilateral para cortar os nossos benefícios que estão protegidos pela Antecipação de Tutela promulgada em 19 de setembro de 2014 pelo excelentíssimo desembargador Daniel Paes Ribeiro. A AGU passou por cima de uma decisão judicial que está vigente e forte até o presente momento. O Dr. Daniel em 01 de outubro de 2019, através uma liminar, manteve a Antecipação de Tutela. Mas infelimente temos que aguardar o resultado final para voltarmos a receber. São milhares de aposentados e pensionistas do AERUS VARIG E TRANSBRASIL com mais de 70,80 e até 90 anos.. Como pagar planos de saúde, remédios, comidas e etc….etc….?
Uma crueldade cometida pela AGU e seus representantes. Infelizmente o senhor MInistro da AGU ,que se diz Pastor Evangélico em Brasilia, não me parece um cristão verdadeiro. Como pode um cristão, que se diz cristão, cometer uma crueldade desta com senhores e senhoras e suas respectivas famílias? Então gostaria de uma resposta de vcs. Sou presbiteriano da Igreja Oceânica em Itaipu Niterói há mais de 7 anos. Tenho orgulho de participar desta IGREJA OCEÂNICA.
Desde já o meu muito obrigado. Espero e todos nós esperamos contar com o valoroso apoio de vcs.
Atenciosamente,
José Paulo de Resende
Comissário de bordo aposentado da VARIG com 70 anos e próximo de fazer 71 anos em dezembro de 2019. Itaipu, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.
Julgamento dos direitos de aposentados e pensionistas da Varig e da Transbrasil será no dia 28
Tribunal Regional Federal (TRF-1) marcou para 28 de outubro o julgamento do mérito da ação do Aerus, informou o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A União suspendeu o pagamento de mais de 10 mil velhinhos aposentados das companhias aéreas Varig e Transbrasil. Em setembro, eles receberam apenas 60,39% da remuneração. Em outubro, o governo não repassou sequer um centavo
Por meio de nota, o SNA informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, em Brasília) marcou para o dia 28 de outubro o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo SNA, em conjunto com a Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil (AAPT), “para responsabilização da União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus”.
No documento, o SNA lembra que “após anos de batalha judicial, em 19 de setembro de 2014, obtivemos uma medida judicial de urgência (tutela antecipada) para restabelecer o pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006”.
Mas, recentemente, a União anunciou unilateralmente que encerraria os repasses garantidos por essa antecipação de tutela. Por isso, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, determinou em 1º de outubro, de forma liminar, que a União retomasse, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos do Aerus.
“Com o julgamento do mérito da ação no próximo dia 28 de outubro, o SNA espera a ampliação da condenação da União, afim de que todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos, possam ser beneficiados”, destaca.
Histórico
Os aposentados e pensionistas das falidas companhias aéreas Varig e Transbrasil voltarão a receber complementação da aposentadoria pela contribuição que fizeram ao longo da vida ao Instituto Aerus de Seguridade Social. Em setembro, a União parou de fazer o repasse dos recursos, alegando que já havia quitado suas obrigações. Nos contracheques dos beneficiários – a maioria entre 60 e 80 anos – entraram apenas 60,39% da remuneração. Mas em outubro, esses idosos ficaram à míngua, sem um centavo sequer, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que Constituição proíbe o repasse dos recursos e que o recebimento do dinheiro mensal “configura enriquecimento ilícito” para os aposentados. O impasse continua sem solução, apesar de nova ordem judicial obrigando a União a socorrer os idosos.
Em 1º de outubro, no julgamento de uma ação do Sindicato dos Aeronautas, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro determinou, mais uma vez, que a União e o Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. O magistrado explicou que nunca foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores e se a União desejasse suspender os pagamentos deveria ter apresentado provas pertinentes para tal ao Judiciário e não apenas emitir um simples comunicado aos idosos de que deixaria de “honrar com a obrigação imposta no comando judicial”.
Pela gravidade da situação, por se tratar de complementação de aposentadoria de pessoas idosas, e que dependem desses recursos para sua manutenção, o desembargador determinou o pagamento imediato, “sob pena de aplicação de multa a ser posteriormente arbitrada” para o governo. A União tem 10 dias para explicar o motivo da suspensão do pagamento. José Paulo de Resende, 70 anos, ex-funcionário da Varig, explicou que, mesmo em setembro, a situação dos velhinhos era grave. No caso dele, do salário bruto de R$ 7 mil, com os descontos, sobraram apenas R$ 4,2 mil. Já para o pagamento do contracheque do outubro, o prazo para que a União depositasse os valores devidos ao Aerus venceu em 30 de setembro. O que não aconteceu.
“O interventor do Aerus, Luis Gustavo da Cunha Barbosa, informou que não recebeu nada. Em outubro não recebemos recurso algum. Zero centavo. São mais de 10 mil pessoas nessa situação de ansiedade”, contou Resende. Segundo ele, tem gente com mais de 90 anos que ficou em sérias dificuldades, inclusive sem plano de saúde, porque não tem como bancar. “É um problema de vida ou morte. E o que não dá para entender é que, na lei orçamentária de 2019, os recursos foram incluídos. Para 2020, já constam R$ 623 milhões para fazer frente a essa despesa anual. A decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro é uma luz no fim do túnel. Espero que, dessa vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) não passe novamente por cima da ordem judicial”, reforçou Resende.
O outro lado
Por meio de nota, a AGU informou que repassou o saldo devedor de R$ 22,274 milhões ao Aerus no final do mês de agosto (quantia insuficiente, segundo o interventor), “por entender que a União já havia cumprido o que foi determinado judicialmente”. Ressaltou que é importante considerar que não há qualquer relação ou vínculo jurídico dos aposentados e pensionistas com a União. “São planos de aposentadoria e pensão de natureza privada e fechados, alheios à União. Contudo, a tese defendida pelos autores (os sindicatos que representam o pessoal da Varig e da Transbrasil) é que a União seria responsável pela quebra do instituto de previdência, por ter se omitido ou fiscalizado mal os referidos planos, função exercida à época pela extinta Secretaria de Previdência Complementar”.
A AGU também salientou que a Constituição federal proíbe aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios “salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”. Contudo, mesmo assim, obedeceu a tutela de urgência para que fossem feitos aportes de pagamento ao Instituto Aerus. “A União vem realizando repasses ao Instituto Aerus, que somam mais de R$ 2,5 bilhões. Valores esses que se fizeram constar nas propostas orçamentárias anteriores, justamente para cumprir a decisão judicial”, noticiou.
“Considerando a atualização daquele montante e o abatimento dos valores já pagos ao Instituto Aerus pela União, atualmente não haveria mais o que se pagar. Portanto, a AGU entende que se esgotou o cumprimento da referida obrigação determinada judicialmente. Qualquer pagamento além desse valor, poderia configurar enriquecimento ilícito, podendo o agente público responder por dano ao erário”, reforçou. Em relação à decisão mais recente do desembargador Daniel Paes Ribeiro (do início de outubro), a AGU esclareceu que a União ainda não foi notificada. “Assim que o for, analisará o conteúdo para efeito de cumprimento”.
O Ministério da Economia, também por meio de nota, afirmou que, desde de 2014, “a União efetua o pagamento por meio da ação 00N2 (dos sindicatos), cuja descrição é pagamento de sentença judicial em favor do Instituto Aerus de Seguridade Social, decorrente de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400, relativo à antecipação de tutela recursal”. Foram previstos, para 2019 e 2020, R$ 573,316 milhões e R$ 623,063 milhões, respectivamente. Segundo o ministério, em 2014, foram repassados R$ 248,265 milhões. Valor que subiu para R$ 351,403 milhões, em 2015. Em 2016, foram R$ 519,239 milhões. Em 2017, R$ 453,908 milhões. Em 2018, R$ 445,745 milhões. E, em 2019, até agosto, foram R$ 261,644 milhões.
Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios
Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.
Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.
“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.
Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:
1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?
Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.
2) De quais formas é possível fazer a comprovação?
O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.
“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.
No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.
3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?
Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.
Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.
4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?
Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.
5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?
Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.
De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.
Servidores da assistência social do DF fazem paralisação de 48 horas
Nos dias 13 (quinta) e 14 (sexta), os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) vão cruzar os braços. Exigem o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial de 2016, respeito aos prazos de entrega das cestas básicas emergenciais e das políticas de proteção à mulher. Vão aderir à greve geral de 14 de junho
No dia 13, os trabalhadores fazem assembleia sindical e popular às 9 horas, na Praça do Buriti. Na sexta-feira (14), a categoria, representada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural (Sindsasc), adere à greve geral, movimento nacional das entidades de classe do país, em protesto contra a reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional.
Na assembleia do Sindsasc nesta quinta-feira, que tem também a participação de usuários da assistência social, a entidade reivindica por melhores condições de trabalho; pelo pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2016; pelo respeito aos prazos de entrega dos benefícios, como as cestas básicas emergenciais (em falta desde o fim de maio); e pelo cumprimento das políticas de proteção à mulher.
Segundo o presidente do sindicato, Clayton Avelar, o GDF tem condições para pagar o reajuste aos servidores. “O GDF está em situação financeira tranquila. Gasta apenas 42% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, incluindo aposentados. Sendo assim, tem toda condição de nos pagar o que deve”, explica.
A entidade informa que, durante a paralisação, será mantido o contingente mínimo exigido por lei de 30% dos servidores em atividade nas unidades de atendimento 24 horas da assistência social pública do DF.
Em protesto à proposta de Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro em tramitação no Congresso Nacional, os servidores da assistência social se unem na sexta-feira (14) a entidades do DF que integram o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria.
Participam da greve geral as seguintes entidades: Sindsasc, SINTFUB. ASSIBGE-DF, Sindicato dos Rodoviários do DF, Sindetran, Correios, Sindicato dos Jornalistas do DF, Sinpro-DF;, Sinasefe, Sindsep-DF, STIU-DF, Sindicato dos Bancários do DF, Sinproep, SinGCT, Movimento Nacional de Luta por Moradia e MSL.