Governo troca presidente do INSS e abre mais espaço para o centrão e para a ala militar

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Leonardo José Rolim Guimarães deixou a presidência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ocupar a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Sua saída, segundo analistas, faz parte de um ajuste estratégico para a reeleição do chefe do Executivo federal

Em seu lugar, assume José Carlos Oliveira, que era superintendente regional Sudeste. A troca, publicada no Diário Oficial da União (DOU), segundo analistas, foi estratégica para o governo. “Havia uma insatisfação com Narlon Gutierre Nogueira, dispensado para dar lugar a Rolim, que já ocupou esse mesmo cargo. A negociação é política. Expôs e reforçou o que já vinha acontecendo: a expansão do Centrão e o fortalecimento da ala militar, considerada necessária para a reeleição de Jair Bolsonaro”, informou uma fonte do Ministério da Economia.

A mexida no tabuleiro político teria agradado a todos os envolvidos da equipe político-econômica. Segundo o técnico, Rolim tem apoios e amigos de peso: do ministro da Economia, Paulo Guedes; de Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni; e do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que assinou a portaria publicada no DOU. Também é muito próximo de Bruno Bianco, atual advogado-geral da União e ex-secretário Especial de Previdência e Trabalho. Todos são igualmente amigos e parceiros de primeira hora do presidente da República.

“Sem falar na simpatia que recebe do ministro da Defesa, Fernando Azevedo. Hoje, tudo está na mão do Centrão e da ala da Defesa. Não é à toa que há mais de 18 mil militares de alta patente na Esplanada dos Ministérios e em autarquias e fundações”, reforça a fonte. Para os servidores do INSS e da Previdência, no entanto, Rolim teve uma péssima atuação à frente do órgão. Entrou com a missão de resolver problemas na concessão de benefícios, quando a fila de espera ultrapassava as 1,3 milhão de pessoas. Não cumpriu a promessa. Um ano depois, sai com 1,8 milhão de pessoas no país aguadando resolução de aposentadorias, pensões, entre outros.

Queda de braço

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), categoria que se queixou desde o início da gestão de Leonardo Rolim, o agora ex-presidente do INSS deixou a desejar. “Foi o pior presidente que eu já vi desde quando entrei no INSS”, conta Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP. “Teve todas as chances de fazer uma boa gestão. Teve todo nosso apoio, dos servidores em geral, e do governo. E foi uma catástrofe, absolutamente inoperante. Não aceitou ouvir a base que conhece a operação. Foi um prejuízo para o país”, diz Cardoso

“Rolim teve a sensacional ideia de contratar militares, idosos e aposentados para trabalhar presencialmente, em meio à pandemia, para resolver o problema da fila. Só que os idosos não podiam fazer atendimento presencial, então, ficaram recebendo salário sem trabalhar e com isso a fila aumentou”, denuncia Cardoso. Ele espera que que José Carlos Oliveira tenha sucesso. É um servidor da casa e conhece a rotina. “Oliveira tem muito trânsito entre os servidores. Respeita os servidores. Diferente de Rolim que só atacava quem queria que o INSS funcionasse”, indigna-se Francisco Cardoso.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), assinala que vai pagar para ver a atuação do novo responsável pelo INSS. Em tese a saída de Rolim não traz grandes mudanças, diz. “José Carlos Oliveira já está na equipe. Porém, vamos enviar a pauta dos servidores e das servidores que estão sobrecarregados de trabalho diante da demanda crescente, com menos 23 mil funcionários. E ainda que tenham (o governo) anunciado concurso e incluído verbas no orçamento, não existem garantias que isto de fato venha a ocorrer”, argumenta Moacir Lopes.

Lopes espera que o novo presidente José Carlos Oliveira tenha habilidade para dialogar sobre os problemas do INSS, que são imensos, o fim do contrato dos militares da reserva e de aposentados, do grande estoque de processos aguardando análise na fila virtual (estimada em mais de 1,8 milhão) e do atendimento das pericias e da longa fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Infelizmente para milhões de brasileiros, sem concursos para repor o quadro de pessoal, por mais que os servidores trabalhem além das metas, é como enxugar gelo. Mas vamos aguardar e vamos dialogar com a nova equipe para buscar soluções aos problemas do Seguro Social”, reforça Lopes.

Ilustração: SindsPRevs/PR

TCU determina que Incra interrompa contratação temporária e faça concurso público para 1.259 vagas

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Em uma decisão materializada no Acórdão 2380 / 2021, de 8 de outubro de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) interrompa o processo de contratação temporária de profissionais e faça concurso público para 1.259 vagas, porque “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”

De acordo com o Acórdão 2380 / 2021, em vez de uma contratação temporária o Incra deve fazer um novo concurso para os seguintes cargos: Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.

O TCU reconhece que a carência de pessoal enfrentada pelo Incra, em consequência de “aposentadorias, a qual em 2020 já atingia o percentual de 30% da força de trabalho e poderia chegar a 41%, uma vez que 1.467 servidores reunirão os requisitos legais para aposentação”.

A decisão diz textualmente:

[…] 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;

9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição; […]

Íntegra do Acórdão 2380 / 2021 do TCU
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Incra/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520

Precarização
Atualmente, o Incra tem cerca 3,2 mil servidores na ativa – entre as décadas de 1970 e 1990 eram aproximadamente nove mil profissionais. O Incra atua em cerca de dois mil municípios, com ações de democratização de acesso à terra – a exemplo da reforma agrária, regularização fundiária, regularização de comunidades quilombolas, gestão de cadastro de terras do Brasil, informa a associação dos servidores (Cnasi-AN).

Ao todo o Incra, atende cerca de 30 milhões de brasileiros – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas, além de produtores rurais e seus funcionários. Somente assentados são cerca de um milhão de famílias, em todos os estados do Brasil.

“Mas no atual governo, o Incra está em um dos piores momentos de sua importante trajetória, pois seus servidores têm sofrido com uma série de ações que prejudicam suas atividades, reduzem as políticas públicas que legalmente deveriam executar, além de serem feitos direcionamentos para terceirização e municipalização de serviços – com destaque para aceleração da titulação de lotes da reforma agrária e de áreas ocupadas irregularmente, facilitando a regularização da grilagem de terras no Brasil”, destaca o Cnasi.

Em 2020 o Incra completou 50 anos de fundação e em vez de ter ações de fortalecimento e valorização de seus profissionais, o órgão teve em seu orçamento global/geral o empenho de apenas 66,6% do valor no ano de 2000 – 20 anos antes. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725,6 milhões em 2020 – de acordo com dados do Ministério da Economia, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária).

“Em relação à gestão, o Incra está é um momento muito ruim, pois há assédio institucional e individual aos trabalhadores e perseguição às entidades representativas. Exemplo maior disso é que em vez de realizar concurso público, a direção do Incra usa do artifício de contratação temporária de profissionais – o que pode facilitar a entrada no órgão de indicados políticos, levando à ampliação de direcionamentos e assim desvirtuando as politicas públicas executadas pelo órgão na democratização de acesso à terra no Brasil”, reforça a entidade.

Fonte: Cnasi-AN

Reajuste em compasso de espera

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O Orçamento da União, apresentado ontem, foi considerado por muitos como “uma peça de ficção”. Agora, a briga por correção salarial vai ser ferrenha no Congresso, onde a discussão se dará para valer por cerca de quatro meses. Servidores estão otimistas e avaliam que sairão vencedores na queda de braço com o governo

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2022) apresentado ontem ao Congresso Nacional frustrou as expectativas de servidores e contrariou a promessa do presidente Jair Bolsonaro, de aumento de 5% para os servidores federais no ano que vem.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), destaca que “não é possível garantir que a correção dos salários não seja feita”. O ano de 2021 é “a única janela” para tal. “Porque 2022 é ano de eleição, não se pode aumentar despesa; em 2023, o eleito pode autorizar a correção, mas para 2024. Portanto, o reajuste tem que ser dado agora, principalmente diante da insistente alta da inflação que corrói o poder de compra. Acho que Bolsonaro não vai querer ser taxado de presidente que não deu aumento em quatro anos de gestão, nesse período eleitoral”, disse Marques.

Segundo especialistas, vai ser difícil conter os ânimos dos servidores e convencer os parlamentares de que eles são os responsáveis pelo desequilíbrio das contas públicas, se os civis nada ganharam, enquanto os militares terão reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. Este índice vai variar de 12% a 73%, conforme a formação acadêmica.

Até mesmo na PEC Emergencial, desenhada para combater os efeitos da pandemia, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), blindou a caserna, livrando os militares dos gatilhos de contenção de despesas. Ele fez alterações que, à época, beneficiaram os militares das Forças Armadas porque eles tiveram uma reestruturação de carreira, com aumentos salariais, aprovada em dezembro de 2019.

A lei que concedeu os reajustes em remunerações e adicionais entrou em vigor no início de 2022 e se espraia por 2023. O orçamento de 2021, mesmo diante da crise fiscal do país, não mexeu nesse item. Da mesma forma, o ontem apresentado, para 2022.

Esse ano, os militares foram a única categoria contemplada com reajuste, que consumiu R$ 7,1 bilhões dos cofres públicos, enquanto todo o restante do funcionalismo teve o salário congelado. Um general do Exército, por exemplo, que ganhava R$ 24.786,96 brutos, em 2019, emplaca 2023 com R$ 33.947,24.

PLOA 2022

Na peça orçamentária, houve pouca clareza em relação ao funcionalismo. Estão previstas 41.716 vagas por concurso público e mais 13.300 para promoções e progressões. Mas, devido ao alto número de aposentadorias (em 2020, foram mais de 38 mil), ficou a dúvida se esses preenchimentos serão suficientes para manter o quantitativo e a qualidade do atendimento.

O secretário do Tesouro, Bruno Funchal, deixou claro que eventual espaço orçamentário futuro não garante a correção das remunerações. “Não tem previsão de reajuste. O orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta do precatório, vão ser definidas prioridades no orçamento. Não cabe agora a gente falar nisso”, enfatizou.  Ariosto Culau, secretário de Orçamento, contou que os concursos estão detalhados no anexo V do PLOA – ainda não divulgado. “Há a necessidade de recomposição da força de trabalho pelo represamento da realização dos concursos nos últimos três anos”, admitiu Culau.

O economista Gil Castello Branco, especialista em contas públicas da Associação Contas Abertas, ironizou o documento. “O papel aceita tudo. O governo cumpriu o prazo constitucional (31/8), mas encaminhou uma proposta descasada de seus objetivos sociais e políticos. O orçamento definitivo surgirá no Congresso. E a não-previsão de reajustes salariais vai ocasionar forte pressão por parte dos servidores civis, há anos sem aumento. O Congresso, em véspera de ano eleitoral, é sensível às pressões, especialmente dos servidores”, assinalou.

Despesa

O gasto com pessoal previsto para 2022 ficou menor que o de 2021. De acordo com os dados do PLOA 2022, o montante é de R$ 342,798 bilhões, o equivalente a 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). O total é inferior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgada no início de agosto, que indicava inicialmente gasto de R$ 346,328 bilhões (3,9% do PIB). E embora o valor nominal seja superior ao do ano passado (R$ 332,355 bilhões) é menor em percentual do PIB (era 3,8%). Para os servidores, em 2022, ainda estão reservados, R$ 13,709 bilhões (0,01% do PIB) para sentenças judiciais.

Do Orçamento total (R$ 1,610 trilhão, acima dos R$ 1,485 trilhão de 2021), de gastos com pessoal e custeio, R$ 1,540 trilhão estarão à disposição do Poder Executivo. Para os demais Poderes, serão R$ 69,704 bilhões, sendo R$ 47,879 bilhões para o Judiciário, R$ 13,909 bilhões, para o Legislativo, R$ 7,310 para o Ministério Público da União e R$ 606 milhões para a Defensoria Pública da União.

Senado aprova suspensão de prova de vida para beneficiários do INSS até o fim do ano

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Até meados de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam feito a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada “prova de vida”, obrigatória para que o segurado continue a receber aposentadorias e pensões.O projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado para a sanção do presidente da República.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS fazer a prova de vida.

“O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação (contra a covid-19), razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputado”, afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.

Kajuru também destacou que ainda existe uma real ameaça de contaminação da população, especialmente pela variante delta do coronavírus, tendo em vista que apenas cerca de 20% da população foi imunizada totalmente, e com as duas doses da vacina.

O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam feito a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida, avaliou o senador.

Discussão
O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.

Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

“A portaria cobrou, a partir de 1º de junho, a presença dos cidadãos para comprovação de vida. O PDL não tramitou. Agora estamos votando um substitutivo por força de iniciativa legislativa bem posta por Jorginho Mello, mas perdemos a oportunidade de ter dado sequência legislativa ao PDL. Em junho, julho e agosto milhões de pessoas tiveram que se submeter à comprovação de vida”, protestou ele.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS. “A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano” afirmou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também saudou a aprovação do projeto, “que foi melhorado muito pelo relatório de Kajuru, que teve a grandeza de acatar a proposta da Câmara a um projeto importantíssimo, de visão humanitária”. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, defendeu o uso de recursos tecnológicos pelo INSS. “A tecnologia existe para nada ser presencial; precisamos entrar no século 21 e no governo eletrônico. Não dá para estarmos ainda no Estado analógico”, criticou.

Ligação gratuita
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

INSS

O INSS retomou o calendário da prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários em junho deste ano. Esse processo é normalmente feito em agências bancárias, mas aqueles que tiverem biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em departamentos de trânsito (Detrans) podem fazer no aplicativo do Meu INSS.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

Revisão de aposentadorias do INSS está empatada no STF

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O voto do ministro Ricardo Lewandowski empatou o placar da revisão para a vida toda que tem o objetivo de corrigir as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando o cálculo de 80% das maiores contribuições dos segurados antes de junho 1994, e incluindo também os pagamentos em outras moedas, antes do Plano Real.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O último a votar e poderá dar o desempate será o ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista para refletir melhor. A sessão retornará na próxima quinta-feira (17). Mesmo que aprovado, o pedido de revisão não estará disponível imediatamente para todas as pessoas. O processo, caso seja determinado pelo STF, poderá ser feito de forma automática como a última revisão da previdência social, ou somente por meio de requerimento jurídico junto ao INSS, a depender do entendimento do STF.

Revisão da Vida Toda dos aposentados do INSS será julgada pelo STF no início de junho

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“Há casos de aposentados que recebem hoje o salário mínimo. Isso porque, após julho de 1994 passaram a contribuir com o mínimo da Previdência. Porém, antes de julho de 1994 contribuíram com valores altos. E se essas contribuições entrassem no cálculo, suas aposentadorias seriam maiores hoje. Há casos extremos em que o benefício aumenta de 1 salário mínimo para o teto da Previdência, o que hoje corresponde a R$ 6.433,00”

Murilo Aith*

Após parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), no início de maio, o Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o processo da Revisão da Vida Toda do INSS, que deverá ser julgada entre os dias 04 a 11 de junho.

Está chegando o dia tão esperado por milhares de aposentados, que estão com seus processos aguardando o julgamento do STF.

Importante ressaltar as expectativas que cercam esse julgamento e qual é o objetivo dessa revisão. O pedido principal é a possibilidade de ter a inclusão das contribuições realizadas para o INSS antes de julho de 1994, no cálculo da aposentadoria.

Isso porque a Lei 9.876/99, que entrou em vigor em 29.11.1999, alterou a fórmula de cálculo das aposentadorias e não observou a regra definitiva do artigo 29, I, da Lei 8.213/91.Nela ficou determinada uma regra de transição de acordo com a qual, o período que seria utilizado para calcular as aposentadorias seria de julho de 1994 até a data do pedido do benefício. Ou seja, as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser, simplesmente, descartadas. Isso prejudicou milhares de segurados, que contribuíram com valores maiores antes de julho de 1994.

Há casos de aposentados que recebem hoje o salário mínimo. Isso porque, após julho de 1994 passaram a contribuir com o mínimo da Previdência. Porém, antes de julho de 1994 contribuíram com valores altos. E se essas contribuições entrassem no cálculo, suas aposentadorias seriam maiores hoje.

Há casos extremos em que o benefício aumenta de 1 salário mínimo para o teto da Previdência, o que hoje corresponde a R$ 6.433,00.

É justo mudar a regra de cálculo e torna-la mais severa no meio do caminho?!

Qual a segurança jurídica que o segurado tem, com a possibilidade de mudanças nas regras de cálculos a qualquer momento? Nenhuma!

E cabe frisar que segurança jurídica é resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5° inciso XXXVI e que os ministros do STF têm o dever de zelar por ela.

Esse argumento é muito forte e não consigo enxergar os ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, fechando os olhos para esse princípio constitucional. Isso é o básico do Direito.

Todos os Tribunais Federais, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm posicionamentos favoráveis aos aposentados.

Ou seja, até aqui a jurisprudência é no sentido de que as contribuições, anteriores a julho de 1994, devem estar presentes no cálculo da aposentadoria se isso representar um benefício mais vantajoso para o aposentado

Da decisão do STJ, que ocorreu em dezembro de 2019, reconhecendo por unanimidade o direito à Revisão da Vida Toda, o INSS apresentou Recurso Extraordinário ao STF.

No início de maio de 2021, há poucos dias, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu Parecer totalmente favorável à Revisão da Vida Toda. Em seu parecer, a PGR destacou: o princípio da segurança jurídica que expliquei acima. Fez questão, também, de dizer que o próprio STF já tem entendimento favorável ao benefício mais vantajoso, caso se estabeleçam requisitos mais rigorosos para concessão de aposentadoria.

Isso ocorreu em 2013 quando o Supremo julgou a Revisão do Melhor Benefício, que tem pano de fundo parecido com a Revisão da Vida Toda. E finalizou seu parecer, sugerindo a manutenção do posicionamento do STJ. Agora, o processo foi pautado para ser julgado entre os dias 04 a 11 de junho.

E a orientação para quem ainda não entrou com sua Revisão da Vida Toda é a seguinte: pegar os documentos no site do INSS (carta de concessão e CNIS) e sua Carteira de Trabalho. Com a documentação em mãos, faça contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para realizar os cálculos e identificar se você realmente poderá melhorar o valor da sua aposentadoria através da Revisão da Vida Toda.

Identificado seu direito entre com a ação, antes do julgamento do STF, porque ele poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com seu processo em andamento.

Fique atento ao prazo de 10 anos, para entrar com a ação. Se perder o prazo, perderá o direito de entrar com sua revisão para o resto da vida.

A esperança é que o STF reconhecerá o direito e corrigirá essa injustiça cometida com milhares de aposentados que trabalharam e contribuíram muito com a Previdência, mas não recebem até hoje a aposentadoria que lhe é devida.

*Murilo Aith – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Automação pode suprir aposentadoria de 54 mil servidores

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Este é o primeiro estudo da Enap que aponta o impacto da transformação digital no serviço público para os próximos 30 anos. A previsão é de que um grande percentual de toda mão de obra não seja substituído no médio prazo, principalmente os com menor nível de escolaridade, menor média salarial e as mulheres. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores em 2030 pode chegar a 232 mil profissionais. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações

Segundo os autores do estudo, no entanto, o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. A pesquisa traz luz a uma realidade do presente que será ainda mais evidente nas próximas décadas. O uso de novas tecnologias pode ser um aliado importante para substituir o trabalho de 53,6 mil servidores públicos federais aptos a se aposentar a partir de 2030. Segundo pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), esse é o total de ocupações com alta propensão à automação entre os profissionais que podem se aposentar – ou seja, aquelas atividades que podem ser substituídas por máquinas.

Pelos dados da pesquisa, a média de estudo no serviço público é de 15,35 anos, com um mínimo de 8 anos (ensino fundamental completo) a um máximo de 21 anos (doutorado). A variável de escolaridade descreve as categorias da maior titulação declarada pelo servidor. A maior parte dos servidores tem ensino superior completo (36%), seguido de ensino médio (20%), doutorado (19%) e mestrado/MBA (19%), e ensino fundamental
(5%).

A remuneração média mensal é de R$ 9.913, com uma mediana de R$ 8.078 e desvio padrão de R$ 6.201,64. A maior parte dos servidores, 60,3% recebem até R$ 10 mil, 31,1% entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, 8,3% entre R$ 20 mil e 30 mil, 0,3% entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, e 0,003% acima de R$ 40 mil. Dentre as maiores remunerações, 17 servidores receberam acima de R$ 40 mil. Esses servidores estão presentes nas ocupações de Diretores do Executivo, Delegados e Médicos. Há 6.877 registros que apresentam salários zerados, mas que se referem a servidores que recebem seus pagamentos por sistemas alternativos ao Siape, por exemplo Médicos Residentes e integrantes do programa Mais Médicos, informa a Enap.

Para chegar a esse resultado, o estudo avaliou a propensão de automação das atuais ocupações do governo federal, que totalizam cerca de 520 mil servidores, e cruzou esses dados com a expectativa de aposentadorias para os próximos anos. Sem medidas como automação, realocação ou requalificação de profissionais, o déficit de servidores no ano de 2030 pode chegar a 232 mil profissionais.

“O mundo do trabalho está mudando. E esse é o primeiro estudo que confirma a tendência de automação no setor público federal. A boa notícia é que agora temos o mapa dessas ocupações e o impacto que isso terá até 2050. Os resultados da pesquisa auxiliarão gestores a se prepararem para o futuro de forma mais eficiente. E o futuro caminha para ser mais analítico e menos mecânico”, destaca Diogo Costa, presidente da Enap.

A tendência de automação é crescente na projeção temporal. No ano de 2040, mais de 68 mil servidores aptos a se aposentar poderão ter suas atividades substituídas por automação. Em 2050, esse número vai ultrapassar 90 mil ocupações (confira no infográfico).

O Ministério da Educação é o órgão com o maior número de servidores, assim como o maior número em ocupações com alta propensão à automação, com 78 de 272 ocupações que compõe o órgão. Nessas ocupações estão 47,3 mil (18,75%) do total de 252,2 mil servidores. Em termos salariais, são 9,5% da massa salarial. O Ministério da Saúde tem 26 das 129 ocupações em alta propensão à automação, o que representa 11,9 mil (17,9%) do total de 66,5 mil servidores. É seguido na quantidade total de servidores por Ministério do Desenvolvimento Social, com 1,7 mil (5,3%) do total de 32 mil servidores, do Ministério da Fazenda, com 5,3 mil (17,8%) de 29,8 mil servidores, e do Ministério da Justiça, com 3,8 mil (13%) do total de 29 mil servidores.

Funções tradicionais e automação
No estudo, os autores Willian Adamczyk, Leonardo Monasterio e Adelar Fochezatto explicam que a automação já está modificando a estrutura de cargos no governo federal. Várias ocupações, com tendência a desaparecer — a exemplo de auxiliares administrativos, datilógrafos e operadores de audiovisual —, estão sendo substituídas por serviços digitais.

Em 2020, 27% dos cargos que ficaram vagos por aposentadorias são de funções que devem ser extintas, e podem ser substituídas por serviços automatizados. Dos 13.916 servidores que se aposentaram, 3.774 ocupavam cargos cujas funções têm grande potencial de serem automatizadas ou terceirizadas. Os dados são do Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

“É importante destacar que o resultado não aponta para o fim do emprego em determinadas áreas. O que a pesquisa faz é trazer luz a uma realidade do presente (tendência de automação) e que será ainda mais evidente nas próximas décadas”, explica Leonardo Monasterio, coordenador-geral de Ciência de Dados da Enap.

Ocupações em risco
Há 104.670 pessoas em 96 ocupações no segmento mais indicado à automação. São ocupações com grande quantidade de servidores, como assistente administrativo (73.208 servidores), auxiliar de escritório (8.022) e datilógrafo (4.559). A escolaridade média de estudo nesse grupo é de 13,42 anos, com remuneração média de R$ 5.683. Ou seja: a pesquisa comprova que as ocupações com alta propensão à automação são as que possuem menor nível de escolaridade e menor média salarial.

Nessa faixa, há também algumas ocupações que já foram extintas ou terceirizadas em reformas de 2018 e 2019, como motorista, trabalhador agropecuário em geral, auxiliar de biblioteca.

O impacto da automação pode aumentar a desigualdade de gênero. Das 232 mil mulheres, 48,1 mil estão em ocupações de alta propensão à automação, ou seja, 20,7%. Para os homens, esse número é de 56,6 dos 290 mil, representando 19,5%. Ou seja, o efeito da automação é relativamente superior sobre as ocupações com maior presença feminina. Costureiras, auxiliares de escritório e de biblioteca são exemplos de ocupações com alta propensão à automação compostas por uma maioria de mulheres.

Competências necessárias aos servidores
“Para que os servidores tirem proveito das novas tecnologias de automação para aumentar a produtividade do seu trabalho, recomenda-se o desenvolvimento de competências digitais, principalmente competências técnicas em ciências, tecnologia e informática”, afirma Willian Adamczyk.

Ele sugere dar ênfase ainda às soft skills, que incluem as habilidades gerenciais, de relacionamento interpessoal e artísticas. “Essas habilidades valorizam o trabalho em equipe e são características distintivamente humanas, sem perspectivas de serem desempenhadas por máquinas”, diz o pesquisador.

Em fevereiro deste ano, o governo federal definiu as sete competências transversais a todos os servidores públicos e as nove competências essenciais para as lideranças, que irão nortear tanto as ações de capacitação e formação quanto a seleção de talentos e a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.

Profissões menos impactadas pela automação
As ocupações que devem se manter, independentemente do avanço da tecnologia, são aquelas que exigem tarefas analíticas ou pouco repetitivas. Entre elas, estão as de pesquisadores e profissionais relacionados às ciências naturais, sociais e da saúde, como engenheiros, economistas, sociólogos, geógrafos, biólogos, psicólogos e antropólogos. Ainda, há profissionais de gestão e comunicação como gerentes de produção e de serviços de saúde, relações públicas, publicitários e redatores.

As atividades mais comuns entre os pesquisadores são as que envolvem desenvolvimento de novos materiais, produtos, processos e métodos, conforme descrição da CBO 2002.

Metodologia
O estudo considera os servidores civis ativos, de acordo com seu vínculo principal, de carga horária igual ou superior a 40 horas semanais em dezembro de 2017. Com esse filtro, trabalha-se com as informações de 521.701 servidores, de um total de 627.284 vínculos registrados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2017.

Além dos dados do Siape, a pesquisa usa a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO-2002) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de responsabilidade do Ministério da Economia. A compatibilização resulta em 389 ocupações públicas distintas, das quais 96 têm mais chances de serem automatizadas.

(*) Willian Adamczyk é doutorando de Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Leonardo Monasterio é doutor em Economia e Coordenador-geral de Ciências de Dados na Enap. Adelar Fochezatto é doutor em Economia e professor no Programa de Pós-Graduação em Economia da PUC/RS.

Governo quer modernizar cargos e funções sem aumento de despesas e com redução de 111 para 72 dos níveis remuneratórios

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Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos

Brasília 60 Anos – Esplanada dos Ministérios – Agência Brasil

Nos cálculos do Ministério da Economia, o custo médio mensal em 2020 com todos os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal foi de R$ 285 milhões, o que representa apenas 3,7% do total da folha de pagamento da União com servidores civis ativos (não computada a despesa da folha com aposentados, pensionistas e contratos temporários).

O órgão aponta que a atual MP tem relação com a reforma administrativa (texto em tramitação no Congresso Nacional), já que ambas iniciativas “buscam melhorar a gestão da administração pública, cada uma com seu escopo de abrangência. Dessa forma, a MP está contida no contexto da reforma administrativa, embora o que se pretende com a MP não dependa de mudança constitucional”.

Flexibilidade

O governo federal publicou, hoje (15/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.042, com o objetivo de “modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis”, segundo nota do órgão. As mudanças propostas na MP deverão estar concluídas em 31 de março de 2023 – para permitir uma transição segura e gradual -, e não implicarão em aumento de despesas, de acordo com o Ministério da Economia.

Oportunamente será editado decreto regulamentador com orientações sobre o processo de transição, assim como a regulamentação dos critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE, “em sintonia com as melhores práticas de gestão de cargos em comissão, para que a sua ocupação seja cada vez mais profissionalizada, privilegiando o servidor de carreira, em linha com o já publicado Decreto 9.727, de 2019”, informa.

Veja o exemplo

Os órgãos e as entidades irão verificar todos os cargos, funções e gratificações de livre
provimento disponíveis em sua estrutura organizacional e realizarão cálculo dos respectivos
valores remuneratórios, por tipo e nível, em CCE-Unitário Total. De posse do valor em CCEUnitário Total, os órgãos e as entidades irão alocar tal valor nos novos tipos criados (CCE/FCE).
Segue exemplo:
Órgão A
Estrutura de Cargos, Funções e Gratificações
Tipo/Nível  Quantidade Remuneração  Fator/CCE Unitário – R$ CCE-Unitário Total
DAS-4 4 10.373,30 2.701,46 15,36
DAS-1 10 2.701,46 2.701,46 10,00
FCPE-2 5 2.064,44 2.701,46 3,82
FCPE-1 15 1.620,89 2.701,46 9,00
FGR-3 25 318,07 2.701,46 2,94
FCT-6 10 2.895,30 2.701,46 10,72
FCT-3 12 4.906,97 2.701,46 21,80
RGA-3 4 905,66 2.701,46 1,34
Total 85 – – 74,98

Explicação do Ministério:

“No exemplo acima, o órgão A detém, no total, 85 cargos, funções e gratificações de livre provimento em sua estrutura. Esse quantitativo total de cargos, funções e gratificações de livre provimento gera um total de 74,98 CCE-Unitários. Esses 74,98 CCE-Unitários serão alocados para a transformação, dos atuais tipos, nos novos criados pela Medida Provisória (CCE/FCE). É importante frisar que tal transformação será efetivada sem aumento de despesas. Então, de posse desse saldo de 74,98 CCE-Unitários, o órgão/entidade escolherá dentre os níveis
e valores previstos de CCE e FCE estabelecidos pela medida provisória para elaborar sua nova
estrutura organizacional”.

Eficiência

“Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos”, destaca o documento. Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração direta, autarquias e fundações. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.

O secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a expectativa é redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. “A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, diz Paes Andrade.

Com a MP o governo pretende identificar as necessidades de órgãos e de entidades e ineficiências de gestão, já que a medida publicada hoje permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Esses decretos poderão criar os novos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.

Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”. Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que têm autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.

“A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE”, anuncia o ME.

Modernização

De acordo com o governo, o normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas ( Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.

O Ministério da Economia preparou uma lista de Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória, que pode ser acessada pelos servidores

Nessa lista, entre outras razões, o ME destaca que ” realidade atual mostra que o Poder Executivo federal possui demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades
de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão”.

O ME alerta que a MP não implicará em demissões cortes ou aumento de salários. e não afeta a aposentadoria dof funcionalismo federal. Explica, ainda, que a data de 31 de março de 2023 representa o prazo limite para a transformação dos seguintes tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento atualmente existentes no Poder Executivo federal: DAS, FCPE, FCT, FG, GR e GT-AGU. Na prática, prevê que os órgãos possuem até essa data para apresentar suas propostas de transformação de atuais tipos por aqueles criados pela MP.

As regras para desistência da aposentadoria do INSS

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“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Decisão do TRF-3 destaca que revisão do teto não pode ser aplicada a aposentadorias concedidas antes de 1988

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto

O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.

A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.

A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.

Decadência e prescrição

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.

Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!