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Ministério da Economia estabelece renda mensal média do INSS em R$ 1,28 mil
O valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto, foi estabelecido em R$ 1.283,97, de acordo com a Portaria 1.078, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
O documento foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O montante é um parâmetro para a compensação de aposentadorias e pensões tanto de servidores, quando de trabalhadores da iniciativa privada, que migraram do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e vice-versa. A migração acontece quando um profissional trabalhou por um tempo no setor privado e depois fez concurso.
No tempo antes da aprovação no certame, ele contribuía para a sua aposentadoria, mas o desconto feito no seu salário ia para os cofres do INSS. Ao entrar para o setor público, ele mudou de regime. O recolhimento para o descanso futuro não mais foi para o INSS. Porém, quando chegar a sua vez de vestir o pijama, o seu tempo de serviço é contado pelo total e o dinheiro que ficou retido no INSS tem que ser compensado no RPPS, já ele está agora na administração pública. Caso um servidor desista dessa condição e vá para a iniciativa privada, será o governo que terá que compensar o INSS.
“Esse é um valor médio de cálculo para trabalhadores que migraram de um regime para o outro. De um modo geral, a conta é feita com base no salário do profissional”, informou Benedito Brunca, diretor de Programa da secretaria de Previdência. Mensalmente, o valor precisa ser divulgado. “Para facilitar a vida de muitos que trabalharam nas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, e não tinham o registro de suas remunerações. Essa parcela é a compensação. Importante destacar que essa parcela não é entregue diretamente à pessoa física. Trata-se de uma compensação entre os regimes”, reforça.
O valor sofre pouca oscilação ao longo do tempo. Em janeiro de 2018, era de R$ 1.226,75. Em agosto do ano passado, chegou a R$ 1.227,85. Baixou para R$ 1.226,69, em dezembro. Em julho de 2019, foi de R$ 1.282,71, e, em agosto, o valor médio definido pelo Ministério da Economia foi estabelecido na última quinta-feira em R$ 1.283,97.
Emenda boa para servidor entra no texto da Previdência. Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada ontem pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.
Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.
A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.
O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.
Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.
Paralela
Os senadores já apresentaram 189 emendas de plenário à PEC paralela, que acrescenta mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse ontem que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. “Estabeleceremos, com líderes, um calendário especial para avaliação dessa PEC”, afirmou. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.
AGU contra equiparação salarial de juiz classista com juiz concursado
Impacto pode ser de R$ 5,2 bilhões nos cofres públicos e acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões, para beneficiar 1,2 mil pessoas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde 1999, a lei não permite mais a indicação (por empregadores e trabalhadores) de juízes classistas – não são concursados ou formados em direito
A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) entrou com ação (ADI nº 5.179), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com os mesmos critérios dos juízes do Trabalho concursados – previstos na Lei nº 6.903/81.
Mas a AGU discorda do argumento e vai defender no STF a constitucionalidade de outro dispositivo (Lei nº 9.655/98) – que dispõe sobre a remuneração dos juízes. A ação será julgada nesta quarta-feira, pelo Plenário do STF. Caso a Anajucla ganhe a ação, nos cálculos da AGU, o impacto financeiro negativo para os cofres públicos pode chegar a R$ 5,2 bilhões.
Os juízes classistas eram juízes leigos, ou seja, que não precisavam ser formados em direito, e que eram indicados por sindicatos de empregadores e de trabalhadores para mandatos temporários na Justiça do Trabalho – sem aprovação em concurso público, portanto. “A figura foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro por emenda constitucional (nº 24/99)”, explica a AGU.
Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala que a autora da ação pretende, na realidade, a retomada de uma vinculação remuneratória entre juízes classistas e togados (formados em direito e aprovados em concurso) que o próprio Supremo já entendeu, em julgamento anterior (RMS nº 25.841), não existir mais.
A Advocacia-Geral lembra que os juízes classistas que chegaram a se aposentar de acordo com as regras da Lei nº 6.093/81 continuaram com proventos atrelados aos juízes classistas da ativa, tal como garantia a Constituição. “O que defende a autora é um suposto e inexistente direito à paridade entre os juízes classistas aposentados e os juízes togados da ativa”, resume trecho do documento.
Reajuste
A AGU aponta, ainda, que a Lei nº 9.655/88 sequer congelou as aposentadorias dos juízes classistas, uma vez que previu expressamente, para os ainda ativos (com quem os aposentados tinham paridade), o mesmo reajuste dos servidores públicos federais na revisão geral anual prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). Tanto, ressalta a AGU, que desde a entrada em vigor da lei os juízes classistas aposentados tiveram um reajuste de 45,27%s.
Por fim, a AGU alerta que o acolhimento do pedido da entidade com efeitos retroativos a 1998 teria um custo de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, além de representar um acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões em benefício de apenas 1,2 mil pessoas, entre juízes classistas aposentados e pensionistas.
Terça-feira (3) começa com ato simbólico na Esplanada contra a reforma da Previdência
“Destruição da Previdência”. Esse é o mote do ato de várias carreiras do serviço público federal, em frente ao Ministério da Justiça. Representando os parlamentares, pessoas trajando terno e gravata quebrarão a marretadas uma estrutura de mock-up com a palavra “aposentadoria” e entregarão os cacos aos senadores como forma de protesto e mobilização contra a PEC 06/19
Nesta terça-feira (3), dia que antecede a votação do parecer e das emendas da PEC 06/19 (reforma da Previdência) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), o Sindilegis, a Unacon Sindical e o Fonacate (fórum composto por 32 entidades que representam as carreiras típicas de Estado) farão um ato simbólico na Esplanada dos Ministérios contra o atual texto em discussão.
Os servidores, vestidos de preto, em luto simbólico, irão se reunir em volta da palavra “aposentadoria”, que estará disposta em letras caixas com cerca de 1,70m de altura no gramado da Esplanada dos Ministérios, em frente ao Ministério da Justiça, enquanto pessoas trajando terno e gravata, munidas de marretas, representando os parlamentares, irão destruí-la – um ato para simbolizar o que os parlamentares e o governo federal estão fazendo com a Previdência Social dos brasileiros. Os cacos que sobrarem das letras serão entregue aos senadores, como forma de sensibilizá-los a aprovar as emendas apresentadas à PEC 06.
O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, afirma que a manifestação é em prol de todos os trabalhadores brasileiros. “Queremos alertar e conscientizar as pessoas sobre o impacto que essa proposta trará. A PEC, da maneira como está, aprofundará ainda mais a miséria no Brasil e a crise econômica que estamos enfrentando. Será uma sentença trágica para todos os brasileiros no momento mais vulnerável de suas vidas. Aposentadoria é um direito, não privilégio!”, afirmou.
Após participar do ato, os servidores e todos os participantes seguirão para o auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, para o ato organizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social. O evento acontecerá das 9h às 14h, durante audiência pública para discutir a reforma da Previdência, que, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deverá ser votada na Casa nas primeiras semanas de outubro.
Ainda dentro da agenda, também haverá o Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, às 15 horas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
Serviço
O quê? Ato simbólico contra a reforma da Previdência
Quando? 3 de setembro – terça-feira – 9h
Onde? Gramado da Esplanada dos Ministérios, em frente ao Ministério da Justiça
A Fundação Viva de Previdência, de previdência complementar, administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional da Viva, responsável pela definição da política geral de administração
O Conselho Deliberativo da Fundação Viva de Previdência recebeu novos conselheiros, com mandato de 2019 a 2023. Passam a fazer parte do colegiados os conselheiros titulares Leonardo Alexandre Silveira Barbosa e Sibele Machado de Souza Monteira. A presidente do Conselho reeleita, Ana Luísa Dal Lago, relembrou a trajetória dos últimos quatro anos de mandato.
“Não poderia deixar de agradecer a confiança dos participantes, assistidos, instituidores e patrocinadores da Fundação Viva de Previdência. Foram dois anos de dedicação do Conselho Deliberativo e agora reafirmamos nosso compromisso, em busca contínua de uma gestão eficiente dos recursos dos planos de benefícios, trabalhando juntamente o Conselho Fiscal, instituidores, patrocinadoras e colaboradores da Fundação, atendendo aos anseios dos participantes e assistidos”, destacou Ana Luísa.
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional da Viva, responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios, dentre outras competências legais e estatutárias. A Lei Complementar nº 109/2001 e Resolução CGCP nº 13/2004 estão entre os normativos legais que orientam princípios de governança, gestão e controle. Além disso, também conferem aos participantes representatividade nas decisões e fiscalização da entidade.
O diretor-presidente da Viva, Silas Devai Junior, deu as boas vindas. “A Viva recebe os novos membros do Conselho Deliberativo que, além de representarem tão bem os nossos participantes, mostram-se focados ao nosso principal objetivo, que é buscar renovação e crescimento da entidade. Os meus votos são de pleno êxito nessa nova gestão”, registra.
Curso preparatório UniAbrapp
Como processo de ambientação aos novos integrantes e de aprimoramento da preparação dos demais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva, os conselheiros participaram de um treinamento da UniAbrapp, com cursos de Governança Corporativa e a Responsabilidade dos Conselheiros e de Cultura Organizacional, Comunicação e Relacionamento, ministrados pelas especialistas Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini e Marisa Santoro Bravi.
Centrais sindicais aderem ao Grito dos Excluídos, no dia 7 de setembro
Reunidas na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo, as centrais sindicais – CUT, CGTB, CSB, CSP Conlutas, CTB, Força Sindical, Intersindical, Nova Central Sindical e UGT – definiram uma agenda de luta em defesa da Previdência e vão potencializar o Grito dos Excluídos, no dia 7 de setembro, em todo país
No dia 3 de setembro, os representantes das centrais farão uma mobilização no Senado, onde a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, aprovada na Câmara dos Deputados, está tramitando. As lideranças sindicais vão conversar com os senadores e pressioná-los para votar em defesa da classe trabalhadora e contra a dificuldade de concessão de benefícios previdenciários.
No dia 4, os dirigentes centrais participarão de um seminário sobre a soberania nacional, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O evento, organizado pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, vai debater questões relativas ao patrimônio público, produção científica e riquezas naturais.
Está previsto, ainda, um ato nacional antes do dia 24 de setembro, data que está prevista a votação da reforma da Previdência no Senado. Para decidir a data deste ato, os dirigentes irão consultar os trabalhadores e as trabalhadoras.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical considera fundamental que os trabalhadores participem dessas atividades em todo o Brasil. “Na data de nossa independência temos que fazer o debate sobre emprego, direitos sociais, soberania, e democracia”, pontuou o sindicalista.
Torres diz ainda que a Central está orientando os sindicatos filiados para que, juntamente com outras entidades, estejam presentes no grito dos excluídos.
Para o Secretário-Geral da CUT, Sergio Nobre, a luta contra a reforma da Previdência é o carro chefe das mobilizações das principais centrais sindicais do país e por isso a pressão sobre os senadores é tarefa permanente de todo trabalhador e toda trabalhadora.
Segundo ele, a pressão pode ser feita nas ruas, nas bases destes parlamentares, de forma digital, pelo ‘napressão’, e também participando das mobilizações nacionais.
“É muito importante que o dia 7 tenha grandes atos no país inteiro, nos municípios, nos bairros e nas grandes capitais para impulsionar a pressão contra o governo de Bolsonaro e contra aqueles que querem destruir a Previdência Social e pública na votação do dia 24”, afirmou.
Sérgio Nobre afirma que participar do Grito dos Excluídos tem tudo a ver com este cenário que estamos vivendo, com um governo que ataca desde a soberania, as riquezas do país e os empregos até os direitos dos negros, dos LGBTs e dos trabalhadores e as trabalhadoras.
“Só unidos e com muita pressão é que nós teremos todas as condições de modificar este projeto, que ainda está muito ruim. E se alterado, o debate volta para Câmara e será uma grande derrota para o governo e um passo importante na luta contra retirada de direitos”, disse.
“Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS”
Vilson Antonio Romero*
Há uma estratégia urdida pelos apoiadores do atual governo e pelos senadores vinculados aos empresários do mercado financeiro, provável principal fonte de recursos da próxima campanha eleitoral, no sentido de “blindar” o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 6/2019 que trata da Reforma do Sistema Previdenciário brasileiro.
Isto pode significar que apesar de um provável e ruidoso “mise em scène”, a PEC seguirá sua trajetória, passando incólume e imutável, sendo aprovada por maioria simples pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado e, em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, que será nada mais do que uma “Casa Carimbadora” de uma das mudanças que mais afetam o conjunto
dos trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada.
Temos denunciado que, ao contrário do que os defensores das mudanças apregoam, a chamada desconstitucionalização segue muito presente na proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente os parâmetros relativos à idade mínima e uma série de princípios remanescem no texto básico da Constituição Federal, sendo todos os demais requisitos e regras para aposentadoria dependentes de futura legislação complementar.
Quanto à capitalização, sistema sinistro e ambicionado pelos “abutres” do sistema financeiro, ele foi extirpado na sua versão “pura”, mas um dos principais objetivos foi atingido: as instituições financeiras poderão se apossar dos fundos de pensão hoje administrados por entidades fechadas de previdência complementar, incluindo aí a Funpresp (dos servidores federais da União) e inúmeras outras instituições que hoje gerem os recursos destinados às aposentadorias e pensões de funcionários de Estados, Municípios e Distrito Federal.
O filé do mercado de capitalização, oriundo das contribuições dos servidores públicos que também têm aporte dos entes federados, perde seu “caráter público” e cai, se aprovado o atual texto, na vala comum dos regimes de capitalização com contribuição definida e ao livre arbítrio do setor privado na gestão dos recursos.
Uma outra questão segue sem solução no debate sobre as inconsistências da previdência social. Faltou coragem aos parlamentares da Câmara dos Deputados para enfrentar com seriedade o desequilíbrio financeiro no subsistema rural do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No final de 2018, eram mantidos e pagos mensalmente pela autarquia previdenciária 9,6 milhões de benefícios rurais. O valor investido durante todo o ano passado na manutenção destas aposentadorias, pensões e outros benefícios totalizou R$ 124 bilhões. Mas, o setor primário somente contribuiu, ao longo do ano, com cerca de R$ 10 bilhões para bancar estes pagamentos.
Portanto, há uma necessidade de financiamento anual, com tendência crescente, superior a R$ 114 bilhões (com base em 2018). Isto não foi equacionado pela PEC.
Nem a reoneração do setor agroexportador que deixaria de ser isento da contribuição sobre a produção rural do montante exportado passou, graças a uma atuação marcante do grupo parlamentar apelidado de “bancada do boi”, reunida na Frente Parlamentar Agropecuária. Isto que seriam somente R$ 84 bilhões de economia em 10 anos, ou seja, apenas R$ 8,4 bilhões ao ano: um grão de areia neste oceano de insubsistência financeira.
Não devemos, em hipótese alguma, onerar nem penalizar o homem do campo, em especial os da agricultura familiar ou os explorados por cooperativas rurais ou agroindústrias, mas o grande, pujante e moderno agronegócio, como um todo, que responde por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional deve ser chamado a contribuir.
Se movimentam, considerando os valores agregados à produção rural bruta, mais de R$ 1,5 trilhão ao ano, porque somente contribuem com R$ 10 bilhões para manter a dignidade de seus
trabalhadores? Fica a pergunta, até agora sem resposta.
E se computarmos os “déficits” do subsistema primário na casa dos R$ 110 bilhões anuais, em 10 anos será superada em muito a alardeada economia de R$ 933 bilhões feita com a Reforma
já aprovada até agora.
Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS.
No que tange aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) há uma série de questões que estão sendo apresentadas pelas representações dos servidores públicos que se caracterizam
como rupturas e, em alguns casos, em efetivas crueldades desta reforma.
Podemos elencar os aumentos de alíquotas de desconto da contribuição previdenciária e a possibilidade de cobrança de percentuais extraordinários, em caso de dificuldades financeiras
dos RPPS, caracterizando uma cobrança escorchante e com características confiscatórias ao chegar ao percentual de 22%, que se somado aos 27,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), levará quase metade dos salários, aposentadorias e pensões para as “burras governamentais”.
A ampliação da base de cálculo do valor dos benefícios, tanto no RGPS quanto nos RPPS, para 100% dos salários de contribuição, ao invés da média atual, obtida a partir dos 80% maiores
salários, traz uma perda irrecuperável no poder aquisitivo do trabalhador ao fim da sua vida laborativa que, em alguns casos, chega perto dos 30 ou 40%, dependendo da situação e do
perfil contribuinte do trabalhador
No que tange aos servidores que ingressaram antes de 2004, a PEC “joga no lixo” as emendas constitucionais anteriores (EC 41/2003 e 47/2005), criando uma nova e penosa transição, ou com as idades mínimas de 62/65 anos ou um pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, para cumprir requisitos necessários à regra da integralidade.
Também extremamente cruéis as novas regras da pensão por morte, que redundam numa redução expressiva da renda familiar, bem como as normas draconianas fixadas para os cálculos da aposentadoria por invalidez e da acumulação de benefícios, mesmo com contribuições regulamentares para os mesmos.
Com tudo isto, vamos atuar firmemente para que a pretensa “blindagem” no Senado Federal não tenha sucesso.
Temos convicção que as incongruências da Proposta de Emenda Constitucional 6/19, se mantidas como tal, desaguarão nas barras dos Tribunais Superiores. Quiçá com respostas ágeis
dos Poderes Supremos, em prol da cidadania e dos menos aquinhoados da sociedade brasileira.
Enquanto houver luz e força, estaremos lutando para mitigar as perdas dos trabalhadores,sejam do serviço público ou da iniciativa privada.
* Vilson Antonio Romero – auditor fiscal e jornalista, ex-presidente da Anfip e um dos coordenadores da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência Social
O Dieese ajudar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a calcular a aposentadoria e saber quando e com que valor vai entrar para a inatividade. De acordo com o órgão, o projeto de proposto pelo governo federal reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social
A calculadora responde diversas dúvidas: Quanto tempo você deverá trabalhar para se aposentar com valor integral? Ou para atingir a idade mínima? Ou para atingir o tempo mínimo de contribuição? Esta ferramenta desenvolvida pelo Dieese permite que você faça simulações e compare o resultado dos cálculos, segundo a lei atual da Previdência e a partir das novas regras da proposta do governo (PEC 06/2019). Consulte e tire dúvidas no link https://www.dieese.org.br/evento/calculadoraReformaPrevidencia.html.
Os números do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Ministério da Economia indicam uma corrida dos servidores federais por aposentadoria em todo o Brasil
Sem considerar o Governo do Distrito Federal (GDF), nos seis primeiros meses de 2019, a quantidade de funcionários que vestiram o pijama (20.652) já é maior que em todo o ano de 2018 (18.835). O GDF, no entanto, é parcela importante no cálculo e no aumento dos gastos. Até junho, o desembolso total da União com pessoal, sem GDF, foi de R$ 158,5 bilhões. Após uma pesquisa mais refinada, se vê que, com GDF, há um salto de R$ 61,40 bilhões, para R$ 164,19 bilhões de impacto nos cofres do Tesouro no primeiro semestre de 2019. Incluído o pessoal da capital do país, o número de aposentadorias sobe para 21.457. Em relação a 2018 (que passa para 20.142), a alta é de 3,89%. Mas no confronto com 2016 (17.631 aposentadorias), o avanço foi de 21,7%.
Dos que buscaram a aposentadoria, 53,8% eram de nível intermediário, 42%, de nível superior e 4,2% de nível auxiliar. Por região, a maioria (40,6%) estava no Sudeste; 21,2% trabalhavam no Nordeste; 17,7%, no Centro-Oeste; 10,9%, no Sul; e 9,7%, no Norte. A princípio, quando se pesquisa pelos órgãos superiores (os principais, que abarcam várias secretarias), o Ministério da Economia aparece (na seleção com o GDF) encabeçando a lista, com 31,25% das aposentadorias, seguido pelo Ministério da Saúde (24,97%) e pelo Ministério da Educação (20,16%). No entanto, quando a busca é por órgãos (os que estão embaixo do guarda-chuva dos principais), se constata que a maior queda é Ministério da Saúde (20,88%) e no INSS (18,29%). A Economia fica com 8,36%.
A diferença, segundo analistas, é porque a Economia, em 2019, incorporou as pastas de Planejamento, Trabalho, Fazenda, Indústria e Comércio Exterior, além de algumas secretarias da Previdência. No total, somados, Saúde e INSS – que mais atendem a população de baixa renda – já tiveram uma queda de 39,17% dos servidores ativos. Segundo o especialista em finanças públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo esperava esse movimento que em nada atrapalhará no atendimento aos beneficiários e na economia a ser feita com a reforma da Previdência. “Pelo contrário. Os órgãos não se modernizaram por falta de investimentos, modernização de máquinas, equipamento e tecnologia ”, disse.
Nos cálculos de Castello Branco, as aposentadorias vão pesar agora, mas se a reforma da Previdência conseguir economizar – não os R$ 1,2 trilhão que o governo quer -, pelo menos os R$ 800 bilhões, em 10 anos, serão R$ 80 bilhões por ano. “Considerando o déficit previsto nas contas, de R$ 139 bilhões, em 2019, a redução de R$ 80 bilhões já será muito bem-vinda”, explicou o especialista. Os números frios representam pouco para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo, o chamado carreirão). Pelo PEP também é possível constatar que, em 2019, 78,5% das aposentadorias foram integrais e 21,5%, proporcionais. Em 2016, foram 95,6% integrais e 4,4% proporcionais.
Isso significa, de acordo com Silva, que muitos estão abandonando o serviço público por receio das novas regras que estão por vir. “Já prevíamos o aumento nas aposentadorias, em 2019, ano em que a última parcela da incorporação das gratificações caiu nos contracheques. Mas a pressão tem sido tão grande no serviço público que as pessoas querem sair a qualquer preço. Daqui para frente, a tendência é praticamente dobrar o número de inativos. Esses 21,5% de proporcionais tendem a se expandir bastante”, previu. Outro dado que chamou a atenção dele foi o percentual de por invalidez. Em 2016, 92,5% das aposentadorias eram voluntárias e 7,2%, por invalidez – não houve compulsórias. Em 2019, 85,3% são voluntárias, 12,2%, por invalidez, e 2,4%, compulsórias. “As pessoas estão adoecendo pela preocupação”, reforça Silva.
DPU conquista salário-recuperação para beneficiária que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS
Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença
A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.
De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.
Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.
Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.
Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.