Policiais: parte da categoria, que votou em massa em Bolsonaro, começa a chamar o presidente de “traidor”

Policiais
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Com uma manifestação preparada para o próximo dia 21, em todo o país, agentes de segurança começam a demonstrar arrependimento pelo voto que depositaram na urna nas eleições de 2018, como ficou claro nas falas de participantes de encontro, nesta segunda-feira (13/5), na União dos Policiais do Brasil (UPB), frente que representa 28 entidades do setor.

O voto em massa contra o projeto petista, diz um dos presentes, que não quis se identificar, ocorreu porque “havia confiança de que tanto o presidente iria cumprir a promessa de privilegiar a segurança pública, quanto o ministro da Justiça, Sérgio Moro, defenderia essa causa”. Mas o governo, de acordo com o informante, que não quis se identificar, “traiu a classe, enganou a todos e finge que nada aconteceu”, indigna-se.

Eles, que acharam que seriam poupados na reforma da Previdência, agora correm atrás do prejuízo. Entre as reivindicações dos policiais estão: manutenção da atividade de risco, pensão integral por morte, regras de transição justas, idade mínima de aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e integralidade e paridade dos vencimentos na aposentadoria, como foi acertado com as Forças Armadas.

De acordo com a fonte, após as últimas declarações pelas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro, ficou claro que, por trás de propósitos não declarados tinha uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). “Só queriam isso. Já estava combinado. Evidentemente, ninguém está se importando de verdade com o bem-estar da população e do servidor, infelizmente”, assinalou outro policial.

A União dos Policiais do Brasil (UPB) representa 28 das principais entidades do setor no país, incluindo delegados, peritos criminais, agentes, papiloscopistas, escrivães, guardas municipais e de trânsito e policiais federais, rodoviários federais e legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos. Ao todo, são mais de 500 mil profissionais. A eles deverão se juntar aos policiais civis de todo o país, ou seja, mais 120 mil pessoas.

 

Emenda da Segurança Pública para PEC 06 ganha apoio na Câmara

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UPB luta para que a emenda seja aprovada já na comissão especial da reforma da Previdência. Entidades lutam contra o tempo para garantir direitos aos operadores de segurança pública. Além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais

Em uma semana agitada, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e demais entidades da União dos Policiais do Brasil (UPB) correm contra o tempo para barrar inconsistências na reforma da Previdência, apresentada no início desse ano pelo governo federal. Nessa semana, as representações de classes da UPB conseguiram o apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados, em Brasília, para protocolar emenda que garante direitos às categorias – alguns já conquistados, mas que podem ser retirados caso o texto passe da forma que está.

Se isso ocorrer, além de fixar uma idade mínima de aposentadoria para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a proposta retira a atividade de risco policial do texto constitucional; a integralidade e paridade para todos os policiais, independentemente da data de ingresso nas forças, e ainda reduz drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, retira a diferenciação do tempo de serviço entre homens e mulheres policiais.

A emenda proposta pela União dos Policiais do Brasil quer corrigir esses itens e tentar abarcar todas as classes envolvidas no movimento. “Ainda temos muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que teremos o apoio necessário para que a emenda seja protocolada na comissão especial da reforma”, comenta o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. “Não somos contra a reforma, queremos deixar claro isso, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, acrescenta.

A comissão especial para avaliar o texto da reforma foi instalada no fim de abril e terá até dez sessões para proposições de emendas. Para serem aceitas e protocoladas, cada emenda deve ter, no mínimo, 171 assinaturas válidas. “Acredito que chegaremos a mais de 200 assinaturas por ser um assunto de interesse de toda sociedade”, salienta Boudens. Segundo ele, além dos parlamentares, a UPB conversou com membros de diversos órgãos e tiveram também o apoio dos líderes do governo – Joice Hasselmann, Major Vitor Hugo e Delegado Waldir.

Encontros
Durante a semana, a Fenapef e a UPB se reuniram em diversos pontos do Brasil para um trabalho de convencimento sobre a diferenciação necessária dos policiais dentro da reforma. Na segunda-feira (06), houve mobilização em todo o país, incluindo os aeroportos. “É um processo trabalhoso e que deve ser muito bem articulado. As entidades da UPB estão se empenhando para que não soframos nenhum retrocesso em relação aos direitos já adquiridos”, assegura Boudens.

No Congresso, alguns deputados já declararam apoio à causa. Alan Rick reconheceu a importância do trabalho da categoria e apresentou dados alarmantes como parte dessa sensibilização. “Por ano, cerca de 500 policiais morrem no Brasil, é um contingente alarmante. Também a cada ano, aumenta a idade desses policiais em serviço. Não se trata de regalias ou de privilégios, mas de garantir uma aposentadoria justa a quem coloca a vida em risco para garantir a segurança da população.” O deputado propôs uma emenda similar à da UPB, que deve ser protocolada ainda nessa semana.

O deputado Fábio Trad também fez um discurso exaltando a necessidade da diferenciação da aposentadoria policial na reforma. “A reforma precisa ser feita, mas não podemos torná-la injusta para quem merece tratamento peculiar, como professores e policiais.”

As entidades da UPB também se reuniram com os deputados Fred Costa e Celso Russomano, que assinaram a emenda. A previsão é de que a reforma seja votada antes do recesso parlamentar, em julho.

PSB contra proposta de reforma da Previdência

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O PSB decidiu nesta quinta-feira (25) fechar questão contra a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. Entre os pontos mais graves estão: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.

A posição foi aprovada por unanimidade pelo Diretório Nacional, nesta manhã, em Brasília. A resolução prevê que o Diretório Nacional voltará a se reunir para apreciar o relatório da PEC nº 6/2019 quando for apresentado na Comissão Especial da reforma

A resolução afirma que o “espírito geral da proposta e o projeto político” do atual governo são “antipopulares” e “afrontam os princípios programáticos do PSB”.

O texto considera a reforma “um ataque impiedoso ao Sistema de Seguridade Social, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva”.

“Essa reforma é contra as classes populares e contra as classes médias que já pagam impostos demais. É uma política regressiva que jamais qualquer governo, inclusive a ditadura, teve coragem de apresentar ao país”, criticou o presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, durante a reunião.

Para Siqueira, a proposta do governo significa a destruição da Seguridade Social e o empobrecimento geral do país, sobretudo dos pequenos municípios e dos mais pobres. “Nós, socialistas, jamais poderíamos colocar as nossas digitais em algo destruidor dos direitos sociais”, disse o socialista.

Para o PSB, o governo se utiliza de uma “abordagem fiscalista” da questão previdenciária com o objetivo de “poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população da contribuição que devem dar ao país, no sentido de seu desenvolvimento”.

“A reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema de Seguridade Social, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro dos últimos 34 anos de democracia”, reforça o texto aprovado pelos socialistas.

O documento faz duras críticas ao texto aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados. Destaca entre os pontos mais graves na proposta governista: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.

Leia a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO POLÍTICA Nº 001/2019

DIRETÓRIO NACIONAL

A Conjuntura Nacional e a posição do PSB em face da Proposta de Reforma da Previdência Social

O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido nesta data ̶̶ nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 12/04/2019 ̶̶ para decidir sobre seu posicionamento oficial quanto à Proposta de Emenda à Constituição Nº 6/2019, que encaminha a reforma da previdência ao Congresso Nacional,

Considerando que o espírito geral da reforma e o projeto político antipopular que a alimenta afrontam os princípios programáticos do PSB, devidamente formalizados em seu Manifesto e Programa. Evidencia essa contradição irremediável, o ataque impiedoso ao SISTEMA SERGURIDADE SOCIAL, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva;

Considerando que a reforma da previdência tem por meta principal equacionar o antigo e até aqui irresolvido problema fiscal brasileiro, utilizando de forma equivocada, injusta e iníqua a política previdenciária como seu instrumento preferencial, o que significa destruir direitos duramente conquistados pela população, ao longo de 34 anos de democracia;

Considerando que o PSB entende necessárias revisões periódicas do regime previdenciário, o que já se deu recentemente no país, por meio da E.C. nº 20/98, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que promoveu ampla reforma da previdência; da E.C. nº 41/03 e E.C. nº 47/05, no governo Lula, que trataram entre outros temas, das exigências em relação aos servidores públicos; das E.C. nº 70/12 e E.C. nº 88/15, aprovadas no governo Dilma Rousseff;

Considerando que a abordagem fiscalista da questão previdenciária objetiva poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população, da contribuição que devem dar ao país, no sentido de financiar seu desenvolvimento. Observado, ainda, que alcançar tal objetivo requer a reorientação da política fiscal / tributária, para que superemos a abjeta regressividade observada na estrutura tributária nacional, na qual os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais abastados;

Considerando, ainda, nos termos do parágrafo anterior, que nos causa espécie o fato de que pela primeira vez na história nacional, matéria previdenciária seja tratada pelo Ministério da Economia, em lugar de ser objeto de atuação, de área dedicada funcionalmente a essa política;

Considerando que a reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema Seguridade SOCIAL, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro, nos últimos 34 anos de democracia, que se complementam com iniciativas como a política de valorização real do salário mínimo e a aposentadoria social rural;

Considerando, ainda, que a dosimetria iníqua utilizada pelo governo, ao impor aos mais pobres o maior peso de sua reforma da previdência, tem um viés francamente antipopular, uma vez que está imediatamente associada à recusa de debater, como primeiro passo do equacionamento orçamentário do país, a política fiscal ̶̶ o que exige abordar temas que encontram franco desinteresse por parte do governo como, por exemplo, o combate à sonegação; às renúncias fiscais, que beneficiam inclusive empresas estrangeira; a cobrança dos grandes devedores da previdência social, entre os quais se encontram bancos, empresas estatais etc.; a regulamentação da taxação de grandes fortunas e impostos sobre a riqueza;

Considerando que a intenção da desvinculação dos percentuais de gastos das políticas de saúde e educação, estabelecidos em nossa constituição, demonstra cabalmente o objetivo de destruir as políticas sociais, na forma em que foram disciplinadas pela Constituição Cidadã de 1988, claramente responsáveis pelos maiores avanços conquistados pelo Brasil no combate à pobreza extrema, à desigualdade social e exclusão, ao longo de nossa história republicana;

Considerando que o caráter antipopular das medidas econômicas em curso também é evidenciado pela supressão pura e simples da política de aumentos reais do salário mínimo, que de modo complementar às transferências de renda propiciadas pelo SITEMA SEGURIDADE SOCIAL, é responsável por um padrão mínimo, ainda que insuficiente, de dignidade conquistado pela população mais pobre do Brasil;

Considerando em relação ao parágrafo anterior, que o efeito final dessa guinada na política de valorização real do salário mínimo será, sem margem a dúvidas, o empobrecimento da população e, consequentemente, a piora expressiva de sua qualidade de vida;

Considerando, ainda, que a visão de mundo própria ao PSB e ao socialismo democrático é irreconciliável com uma concepção de democracia que despreza os direitos sociais, a ponto de tornar a palavra (democracia) vazia de conteúdo, exceto pelo fato de que um povo ̶̶ ao qual não se concede esperança alguma em termos de autodeterminação, autonomia e emancipação ̶̶ seja convidado a votar em pleitos eleitorais, que não alterarão de modo significativo o estado de penúria a que se vê condenado;

Considerando, nos termos do parágrafo anterior, que o avanço da extrema-direita no mundo se nutre justamente desse niilismo promovido pelo ultraliberalismo, para o qual os seres humanos nada significam, a não ser na condição de máquinas de trabalho compulsório e que esse é “o caminho para a servidão” e para o autoritarismo que lhe corresponde – que, infelizmente, já se encontra em curso no Brasil, cabendo ao conjunto da sociedade civil, e nesse âmbito, a instituições como o PSB lhe oporem viva resistência;

Considerando que os efeitos negativos que poderão advir pelo sistema de capitalização, combinados com os resultados da retirada de direitos, do desemprego e subemprego, resultantes da reforma trabalhista, que possibilitará a exigência da opção pela classe patronal, aos trabalhadores e trabalhadoras para o Sistema de Capitalização. Além de inviabilizar as Contribuições Sociais Sobreo o Lucro (CSLL), PIS, COFINS, entre outras e as contribuições patronais inviabilizará o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que compõem o capítulo da Seguridade Social instituído pela Constituição Federal de 1988.

Considerando que há uma distorção na utilização dos recursos da Seguridade Social, onde 30% são utilizados para outras ações fora de seu escopo, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Além da não utilização devida através do subifinanciamento e concentração de recursos pela União, que inviabilizarão o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e própria Previdência Social.

Considerando que a PEC Nº 6/2019 tem como uma de suas principais metas desarticular o sistema previdenciário solidário, atualmente existente no Brasil, com o propósito de instituir o sistema de capitalização, que além de deixar cada um a sua própria sorte, tem se demonstrado devastador para os interesses da população, havendo casos em que na vigência de tal regime aumenta os casos de suicídio, em meio à população idosa;

CONSIDERANDO que a reforma da previdência proposta pelo governo atinge de modo inequívoco pessoas idosas em condição de miserabilidade, ao alterar em seu desfavor as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

CONSIDERANDO que a iniciativa do executivo federal altera negativamente a aquisição do direito à aposentadoria por parte da população rural, seja por criar regras contributivas que oneram de maneira sensível esse segmento de nossa população, seja por ampliar a idade mínima, dificultando não apenas o gozo do benefício, mas também obstando que se possa fazê-lo com qualidade de vida adequada;

CONSIDERANDO que a proposta governista afronta as mulheres ao ampliar idade e tempo de contribuição necessários à aquisição da aposentadoria, desconsiderando o fato de que, pela própria condição feminina, ocorrem descontinuidades no período contributivo dessa metade de nossa população, além de terem jornadas de trabalho comprovadamente superiores às dos homens (dupla jornada de trabalho);

CONSIDERANDO que as regras de transição previstas na PEC Nº 6/2019 penalizam de maneira severa contribuintes, tanto no Regime Geral (RGP), quanto no Regime Próprio (RPP);

CONSIDERANDO que o ônus do ajuste previdenciário implícito na iniciativa do Executivo recai principalmente sobre o Regime Geral da Previdência (RGP), como demonstra a evidência matemática, segundo a qual quase R$ 900 bilhões do ajuste pretendido recaem sobre os mais pobres; os que ganham até dois salários mínimos; trabalhadores rurais, idosos, portadores de deficiência e os do regime geral, cuja aposentadoria média é de apenas de R$ 1.100;

CONSIDERANDO por fim, que o combate aos privilégios advogado pelo governo é, conforme amplamente demonstrado acima, uma farsa da qual o PSB não pode participar apondo suas digitais a essa proposta indecorosa, pois seus efeitos ̶̶ estes sim, reais e desastrosos ̶̶ recairão sobre a maioria do povo brasileiro;

DECIDE:

Fechar questão contra a redação da PEC Nº 6/2019, tal qual aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;

Orientar suas bancadas, a seguir de modo estrito a decisão de fechamento de questão, nos termos disciplinados nesta Resolução Política;

Na oportunidade em que for apresentado o relatório da Comissão Especial sobre a PEC Nº 6/2019, o Diretório Nacional será convocado, para apreciar e deliberar quanto à posição do partido, face à situação que se apresentar.

CARLOS SIQUEIRA

Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB

Concurso nacional premiará charges que destaquem a importância da Previdência Social

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Trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o certame tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a PEC 6/2019 representa ao direito à aposentadoria, de acordo com os organizadores. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país

Humor com informação. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) vai premiar com R$ 8 mil, R$ 4 mil e R$ 2 mil as três melhores charges que destaquem, com criatividade, a importância da Previdência Pública. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o concurso tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 representa ao direito às aposentadorias e pensões. Os trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril, para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br, com a ficha de inscrição disponível no anexo I do regulamento, preenchida e assinada. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país.

Serão aceitos apenas trabalhos inéditos e autorais, sendo limitada a apresentação de apenas uma charge por participante. De acordo com o item 1.4 do regulamento, “é vedado o uso de nomes verdadeiros de personalidades ou autoridades nas charges. Os inscritos devem, necessariamente, recorrer a nomes fictícios para ilustrar as relações de poder nos trabalhos. As obras que não atenderem a esse princípio serão desclassificadas”.

Cronograma

Encerrado o prazo para inscrição, os trabalhos homologados serão postados na página do Fonacate, no facebook. As 10 charges mais curtidas serão submetidas à avaliação de uma comissão julgadora. De acordo com o item 4.2 do regulamento, serão contabilizadas apenas as curtidas recebidas nas charges publicadas na página do oficial Fonacate, no facebook. O resultado final será divulgado no site do Fórum. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento – 25 de março
Inscrições – Até o dia 24 de abril de 2019
Divulgação da listagem de inscrições deferidas – Dia 25 de abril de 2019
Votação das charges no facebook – De 26 de abril a 10 de maio de 2019
Julgamento pela Comissão Julgadora – De 11 a 13 de maio de 2019
Divulgação do resultado do Concurso – 14 de maio de 2019
Premiação -17 de maio de 2019

Fontes: Fonacate e Unacon Sindical

Saiba mais em: https://bit.ly/2JWzSpR

Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

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“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.

PEC da Bengala – Promessa de nova crise e mais gastos

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Depois de tantas crises, o governo de Jair Bolsonaro poderá ser palco de mais uma tensão interna e mais dificuldade de aprovar a reforma da Previdência, caso a correligionária deputada federal Bia Kicis (PSL/DF) prossiga na intenção de revogar a PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de magistrados, em 2015, dizem especialistas

Os efeitos políticos e fiscais seriam danosos e o esforço não valeria à pena, porque nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), antes dos 75 anos, seria obrigado a deixar o cargo vago imediatamente para o acesso de “membros mais liberais em questões econômicas e mais conservadores nos costumes”, como ela deseja. “A medida vai na direção oposta ao ajuste fiscal. Ainda não é possível estimar o montante que excederia as despesas previstas. Mas não resta dúvida que provoca aumento de gastos. Cargo de ministro não fica vago. Dessa forma, a União teria que bancar dois salários: o do aposentado e o do substituto”, explicou o consultor legislativo do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência.

E no momento em que o governo divulga a previsão de aumento da idade mínima da aposentadoria dos trabalhadores para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) da iniciativa privada, em nova proposta de reforma da Previdência, o efeito de se abrir uma possibilidade de membros da Suprema Corte trabalhar por menos tempo seria desastroso – eles tiveram recentemente reajuste de 16,38% e recebem subsídios mensais de R$ 39,2 mil. “Nesse período crucial para a negociação com a bancada aliada para a reforma da Previdência, uma provocação desnecessária poderia ser mal compreendida. Enfim, pode atrapalhar a narrativa”, reforçou Nery. A PEC da Bengala deu origem à Emenda Constitucional (EC 88/2015) e postergou a aposentadoria de ministros do STF, demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a deputada Bia Kicis, que já foi procuradora no Distrito Federal, deve ter se “esquecido”, segundo especialistas, que o que ela chama de “ativismo judicial” não se extingue com uma canetada.

“Isso tem cara de articulação política. Mas creio que é melhor que ela pare agora de buscar assinaturas na Câmara, porque é uma iniciativa equivocada. Os ministros que já estão lá, estão protegidos pelo direito adquirido, a não ser que ainda não tenham completado 70 anos”, esclareceu Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados. Além disso, ela definiu como “complicado remendar a Constituição cada vez que muda o governo”. “A PEC da Bengala é de 2015. Muito recente. Provavelmente, a deputada não percebeu o período e não avaliou as consequências fiscais”, destacou Mayara Gaze. “A proposta é muito ruim para o ajuste fiscal e contraditória. Com o aumento da expectativa de vida, é natural que quem desempenha trabalho intelectual e é experiente, guardadas as exceções, fique mais tempo no serviço público”, reiterou a especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, igualmente, entende que a revogação da EC-88/2015 não atingirá os ministros do STF que já estão agora com 70 anos. “Caso seja realmente aprovada, a mudança valerá apenas a partir da data de publicação de outra PEC, ou seja, os seus efeitos serão, conforme a linguagem jurídica ‘ex nunc’, o que quer dizer: ‘de agora em diante’. Mesmo que porventura o governo viesse a pressionar pelas aposentadorias, os ministros iriam clamar, por via jurídica adequada, o seu direito adquirido. E o próprio Supremo julgaria essa questão estabelecendo eventualmente os efeitos modulatórios. É o princípio da segurança jurídica”, assinalou Vera Chemim. Constitucionalistas lembram, ainda, que a pressão da deputada Bia Kicis para apressar a aposentadoria dos ministros do STF afronta a separação dos Poderes e atenta contra o Estado de direito. Somente na ditadura militar, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), isso foi feito.

Impacto

Tão logo Bia Kicis conseguisse revogar a PEC da Bengala – se fosse possível – e retirar os ministros do STF que, segundo ela, “julgam de acordo com suas consciências, e não de acordo com a lei e a Constituição”, o Pode Judiciário receberia uma enxurrada de pedidos de aposentadoria. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir dos tribunais, e com informação de data de nascimento, de 17.582 magistrados no país, 545 têm acima de 70 anos. “Ou seja, 3,1% do total”, contabilizou o CNJ. O percentual é pequeno, mas o peso de meia centena de pessoas com altos salários não é irrelevante. No Poder Executivo, há também um grande contingente de idosos. O Ministério da Economia informou, com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), que existem atualmente 88.861 servidores acima de 60 anos.

O PEP aponta, ainda, que, ao longo de 2018, as despesas com pessoal chegaram a R$ 306, 61 bilhões. Apenas no último mês daquele ano, o gasto foi de R$ 21,880 bilhões com os servidores do Poder Executivo, R$ 3,500 bilhões com o Judiciário, R$ 1,049 bilhão com o Legislativo e R$ 644,8 milhões com o Ministério Público da União (MPU). Apesar dos números, diferentemente dos economistas, os servidores ficam em cima do muro quando o assunto e revogação da PEC da Bengala. O juiz Jayme Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), informou que a entidade sempre defendeu a compulsória aos 70 anos, embora o Congresso tenha optado por elevar para 75 anos. “Na ocasião dos debates para a elevação da idade, mostramos que o Brasil caminhava na contramão, pois na imensa maioria dos países democráticos a aposentadoria compulsória dos ministros de Corte Suprema é igual ou inferior a 70 anos”, disse.

Segundo Jayme Oliveira, é preciso que se discuta o que é melhor para o Brasil e para o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Poder Judiciário. Mas demonstrou que não apoia pressões políticas. “Não se mostra razoável alterar a Constituição ao sabor de situações momentâneas, como já foi feito por ocasião da elevação para 75 anos. O debate é importante, mas precisamos construir uma cultura de estabilidade constitucional”, ressalvou. A especialista em finanças pública Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), também defende a redução para 70 anos como era antes.

“Me parece razoável a idade de 70 anos”, destacou Luciene. A redução da idade, explicou, seria importante para a renovação dos quadros. Em relação ao ajuste fiscal, na análise de Lucieni, não deverá haver impacto significativo se for levada em conta a questão social e a capacidade de prestação de serviço à sociedade. “Não sei se adianta manter alguém com mais de 70 anos do serviço público. Não tenho dados abalizados, mas é preciso uma análise atuarial para avaliar qual seria exatamente a contribuição para a redução do déficit do Regime Próprio dos Servidores (RPPS). A reforma da Previdência é importante, mas depende de estudos”, reforçou. Procurada, até a hora do fechamento a deputada Bia Kicis não retornou a ligação.

Idade mínima

Pesquisa do Banco BTG Pactual apontou que a maioria do Congresso Nacional é a favor de uma mudança do sistema de aposentadorias. Na Câmara, 82% dos entrevistados responderam ser favoráveis a que se reforme a Previdência, enquanto no Senado esse índice chegou a 89%. A maior parte dos congressistas não aprovava, no entanto, idade mínima igual, de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Se isso acontecesse, somente teria apoio de 38% dos entrevistados. O levantamento foi feito entre os dias 4 e 8 deste mês, com 235 deputados federais e 27 senadores, pelo Instituto FSB Pesquisa.

Ato público contra a reforma da Previdência e pela reabertura integral da CMB, na quarta-feira (20)

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No dia 20 de fevereiro, às 10h, acontece o “Ato Integrado pela Reabertura Integral da CMB de Brasília e pelo Direito à Aposentadoria”. A mobilização será no Anexo do Palácio do Buriti e é organizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) com o apoio de entidades, movimentos sociais e parlamentares do DF, como os deputados distritais Fábio Felix e Arlete Sampaio, anuncia o Sindsasc

O ato tem o objetivo de sensibilizar a população e a classe política pela reabertura da Casa da Mulher Brasileira (CMB), fechada desde fevereiro de 2018. O ato aproveita para, também, registrar a luta da categoria contra a atual proposta de reforma da Previdência Social, que, segundo os movimentos sociais e entidades que compõem movimento, tem teor prejudicial ao trabalhador brasileiro. A organização do ato reivindica a reabertura integral da Casa da Mulher Brasileira, com funcionamento total e ininterrupto dos serviços, conforme previsto nas diretrizes gerais e protocolo de atendimento. A Casa da Mulher Brasileira do Distrito Federal foi inaugurada em junho de 2015, passou por três interdições e foi fechada em abril de 2018.

Manifesto publicado pelo movimento reforça que a concepção original da CMB é de funcionamento 24 horas com a permanência dos serviços integrados: recepção, acolhimento e triagem/psicossocial, brinquedoteca, alojamento de passagem, serviço de promoção e autonomia econômica, central de transporte, defensoria pública, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ministério Público e Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Entretanto, essa concepção não foi implementada no período de funcionamento da unidade, o que impossibilitou a efetivação dos serviços integrados em razão dos problemas estruturais identificados no espaço físico, que comprometia a permanência dos órgãos nas áreas a eles destinados, de acordo com o projeto arquitetônico da CMB”, destaca o Sindsasc.

Contra a reforma
A organização do movimento decidiu se aumentar a reação popular contra a reforma da Previdência Social prestes a ser votada no Congresso Nacional. As entidades são contra as alterações ao projetos da Previdência, como sistema de capitalização da aposentadoria pelos bancos e aumento da idade mínima.

Para o presidente do Sindsasc, o ato em defesa da CMB cresceu ao absorver a luta contra a reforma da Previdência. “O ato ganhou ainda mais importância por conta das notícias de que o governo federal redefiniu as idades mínimas para aposentadoria e tememos também quanto ao teor da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que será encaminhada à Câmara. O projeto dificulta ainda mais a obtenção desse direito. Os trabalhadores vão se unir ao nosso movimento em resistência a essa reforma que privilegia os bancos com o aumento da privatização da Previdência”, avalia.

Composição
Integram o Movimento em Defesa da Casa da Mulher Brasileira as seguintes entidades, movimentos sociais e políticos: Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Central de Movimentos Populares (CMP), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), DF em Movimento, Marcha Mundial de Mulheres, CSP Conlutas, Movimento de Mulheres em Luto – MMC, Jornal Homem Livre, Plataforma Feminista, Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno, Roda das Minas. Parlamentares Apoiadores: Arlete Sampaio (deputada distrital eleita), Erika Kokay (deputada federal), Fábio Felix (deputado distrital), Luizianne Lins (deputada federal) e Fórum de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social do DF (FTSUAS-DF).

Reforma da Previdência de Bolsonaro surpreende mercado financeiro

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“O mercado financeiro, que sempre precifica antes de o fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital

A Reforma da Previdência, está sendo pautada desde o governo Temer, veio em uma versão bastante rígida. Ontem o presidente Jair Bolsonaro (PSL) chegou a uma decisão sobre a questão que estava sendo esperada por todos, e declarou que a idade mínima será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O mercado financeiro ficou eufórico pois a medida, dizem especialistas, é um ponto muito importante para diminuir os gastos públicos que é o objetivo do ministro Paulo Guedes e também para atrair investidores estrangeiros. Especialistas avaliam os impactos dessa medida, reforçando que ainda faltam outros pontos a serem decididos.

“No contexto da reforma da previdência, as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tal como proposto pelo presidente Bolsonaro, representam melhorias frente a situação atual do sistema de aposentadorias. Ainda assim, são critérios menos rígidos do que o almejado pela equipe econômica (65 anos para ambos os sexos). E o período de transição proposto por Bolsonaro (12 anos) também difere do idealizado pelo ministério da economia (10 anos). Em princípio, portanto, o impacto fiscal tende a ser inferior ao projetado pela equipe econômica. Mas, vale notar que ainda faltam mais detalhes sobre o projeto total da previdência”, explica o economista-chefe da DMI Group, Daniel Xavier.

“O mercado financeiro, que sempre precifica antes do fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual, mas o Presidente Bolsonaro deixou claro que adotará uma política de austeridade fiscal firme. O dólar caiu bem no final do último pregão e continua sua queda no dia de hoje. Porém, alguns fatores ainda atrapalham um pouco o cenário, como a crise política envolvendo o ministro da Secretaria Geral e a guerra comercial entre China e EUA”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“O mercado se surpreendeu com a proposta do governo que será enviada ao Congresso em relação à reforma da Previdência. Isso deve impactar principalmente o investidor estrangeiro. Porém, esta precisa efetivamente ser aprovada e o presidente tem a missão de não deixar a crise Bebianno contaminar sua gestão e atrapalhar a votação na Câmara. Os deputados podem usar a atual crise como moeda de troca”, finaliza Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth.