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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e Tributário lançam na terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, o livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”. O evento será às 9h30 durante reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) no Plenário 12 do Anexo II.
A publicação tem o objetivo de detalhar a forma atual de aposentadoria dos servidores públicos, com orientações sobre as diversas alterações decorrentes das reformas da Previdência Social, notadamente das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012, e, mais recentemente, a Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, instituída pela Lei 12.618, de 30/04/2012.
Para permitir uma ampla visão sobre a Previdência Social no Brasil, na primeira parte do livro, há uma introdução do sistema de Seguridade Social, suas ações na área da Saúde, Assistência e Previdência Social, e todo seu financiamento, conforme previsto pela Constituição de 1988.
“A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp” já está disponível para download gratuito na biblioteca virtual do site da Anfip e pode ser acessado aqui.
SERVIÇO
Lançamento do livro “A Previdência do Servidor Público a partir da Funpresp”, da Anfip e Fundação Anfip
Quando: Terça-feira (13/9), às 9h30.
Onde: Câmara dos Deputados – Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, no Plenário 12 do Anexo II.
CELIA PERRONE
Trabalhadores com mais de 50 anos deverão esperar um tempo adicional de até 50% para se aposentar se for aprovada a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende encaminhar ao Congresso. A informação foi divulgada ontem pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, por meio das redes sociais. Braço direito do presidente interino, Michel Temer, os recados de Padilha espelham as reais intenções do Planalto sobre temas diversos.
“O pedágio será acrescentar sobre o tempo que falta para a aposentadoria 40% ou 50% (do tempo), ao vigorar a nova lei”, escreveu ontem o ministro às 8h. O pedágio ao qual ele se referiu é a regra de transição que vai ser aplicada a quem está na ativa e tem mais de 50 anos.
Esse trabalhador não teria que esperar até os 65 anos, a idade mínima que será exigida para se aposentar, mas também não poderá parar de trabalhar de acordo com as regras atuais. A ideia é que ele espere um pouco mais. Se faltarem cinco anos para a aposentadoria no momento em que as mudanças entrarem em vigor, por exemplo, ele teria que trabalhar mais dois anos e meio para começar a receber o benefício.
Rombo
Pelos cálculos do governo, do jeito que está a Previdência não se sustenta. O rombo do sistema só aumenta: no ano passado, chegou a R$ 85 bilhões no INSS e R$ 70 bilhões no serviço público e este ano deve atingir R$ 220 bilhões nos dois regimes. O projeto de reforma prevê regras iguais para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, com exceção dos militares. A idade mínima deve ficar em 65 anos para mas mulheres. Mas não está definido se professores e policiais manterão o direito de se aposentar depois de 25 anos de trabalho. A pressão para que esse regime especial continue valendo é grande. O assunto ainda está sendo discutido pelos técnicos do governo.
Policiais federais querem que cálculos na aposentadoria considerem especificidades das carreiras
Em reunião, na semana passada, com o secretário do Trabalho e Previdência Marcelo Caetano, um grupo de mulheres policiais trataram sobre a reforma que o governo promete fazer na Previdência Social e o reflexo na aposentadoria do policial. A diretora de comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Magne Cristine, que escrivã da PF, destacou que a atividade de risco inerente à profissão policial e as condições de trabalho que enfrentam em suas unidades resultam em casos de doenças físicas e psicológicas, como depressão, embriaguez e suicídio, que somados aos casos de mortes no desempenho da atividade, evidenciam a condição diferenciada de trabalho e consequentemente de aposentadoria.
De acordo com Magne Cristine, as corporações policiais não oferecem sequer assistência à saúde ou psicológica oficiais que atendam à condição especial de trabalho do policial e por isso o número de adoecimentos e mortes é altíssimo. “Nós somos profissionais diferenciados e a nossa condição diferenciada não vem sendo considerada sequer dentro das nossas próprias corporações”, afirmou.
Ela disse, ainda, que a violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém da demanda para atendê-la, o que implica que o policial constantemente tem que cumprir uma jornada de trabalho além do expediente normal, pois se desdobra para atender a situações de flagrantes, operações policiais, sobreavisos e plantões, excedendo em muito a sua carga horária normal de trabalho, o que ao longo dos anos produz doenças e incapacidades para o trabalho.
“Quando se quer tratar de regras gerais é preciso também considerar as situações excepcionais, e a dos profissionais de segurança pública é uma delas”, comentou Magne Cristine. “Todos querem manter direitos, ninguém quer perder direitos e em momentos de crise é preciso haver ajustes, mas esses ajustes não podem desconsiderar a nossa natureza diferenciada que já padece de uma atenção especial do governo”, concluiu.
O encontro aconteceu no Ministério do Trabalho e Previdência, em Brasília. com Marcelo Caetano, o assessor chefe da Assessoria Especial da Casa Civil, Marcelo Siqueira, e do diretor de Acompanhamento de assuntos fiscais e sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.
Participaram do encontro a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, a Associação dos Delegados Federais (DPF), a Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e representantes da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar e Comando do Corpo de Bombeiros.
CELIA PERRONE
O debate da reforma da Previdência despertou o ânimo de diversos setores da sociedade que querem saber como suas vidas serão afetadas com as mudanças de regras. Ontem, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, recebeu 19 mulheres da Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), que reúne as cinco forças numa só entidade- Polícia Federal (PF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros que foram cobrar explicações sobre o que está sendo pensado para a categoria.
De acordo com a presidente da Ampol, Creusa Carmelier, o encontro durou quase três horas num clima de tranquilidade. Ela revelou que as representantes foram lá mais para ouvir do que propor qualquer coisa. “Fomos saber como está sendo pensada a reforma da Previdência no que tange à segurança pública. Soubemos que não há uma proposta firmada ainda e colocamos as especificidades da carreira como carga horária e o perigo que esse profissional corre, mesmo depois que se aposenta. Somos muito visados”, frisou.
Para Fabio Zambitte Ibrahim, especialista em direito previdenciário e professor do Ibmec/RJ, a principal questão que afetaria a categoria seria o fim da aposentadoria especial com 25 anos de atividade. Ele concorda que o risco no exercício da atividade é o principal ponto, inclusive previsto na Constituição, que justificaria a tese de aposentadoria antecipada. No entanto, segundo ele, a discussão está fora de foco: “o que eu acho é que tem que trabalhar mais a causa e não a consequência. Essas entidades vão à Brasília exigir que não se acabe com privilégios, mas não vejo a mesma disposição para reivindicar que se acabe com a violência e com a periculosidade que eles correm no dia a dia”, enfatizou. “Além disso, não há razão para existir a PM. Isso é resquício do Estado Novo, de Getúlio Vargas, na década de 30 do século passado. Dão treinamento militar para o sujeito que depois não sabe lidar com a população. Para isso já existe o Eexército”, salientou.
No site da Ampol, há um artigo que relata o poder dessas mulheres policiais que conseguiram, depois de um “gigantesco trabalho”, nos anos de 2003, 2004 e 2005 no Congresso Nacional, quando da tramitação e votação da “Pec da Reforma da Previdência Social”, por intermédio do substitutivo do relator, então Dep. José Pimentel -PF/CE, modificar o paragrafo 4º, do art.40, da Constituição, para nele inserir a nomeação e a identificação da atividade do servidor policial que é o exercício da atividade risco. A PEC foi promulgada em 05 de julho de 2005, pela Emenda Constitucional Nº47/2005.
Quatro em cada 10 pedidos de aposentadoria dos últimos 12 meses até junho utilizaram a nova norma. No período, o desembolso para pagar o benefício das 104,7 mil pessoas desse grupo foi de R$ 293,3 milhões, enquanto que para os que se aposentaram pelo fator totalizou R$ 272,5 bilhões
ANTONIO TEMÓTEO
Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na regra 85/95, já são maiores do que os com seguros concedidos em que há incidência do fator previdenciário. Nos últimos 12 meses até junho, de cada 10 benefícios autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro não tiveram a incidência do redutor. Apesar de serem minoria, os desembolsos para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões.
No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para os do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário custaram R$ 272,5 milhões e foram pagos para 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal. A diferença nos gastos ocorre porque o valor médio do benefício é 51,5% maior para quem se aposenta sem que o redutor faça parte da fórmula de cálculo.
Corrida às agências
Quem solicitou o benefício pela regra 85/95 recebe, em média, R$ 2.800,09. Nos casos em que a aposentadoria foi calculada com incidência do redutor, o valor médio cai para R$ 1.848,18. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para a concessão de pensão por morte e de auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à medida provisória (MP) que tratava do tema.
O texto foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela então chefe da Executivo. Para evitar um desgaste com a base aliada, Dilma enviou ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva. Pela lei, a regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, a relação avança um ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100 em 2027. Durante o debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida às agências da Previdência Social ocorreu durante a discussão da matéria e continuou no primeiro semestre deste ano.
Dados do Ministério do Planejamento indicam que as despesas com o pagamento de benefícios totalizarão R$ 507,8 bilhões em 2016, enquanto as receitas chegarão a apenas R$ 358,6 bilhões. Com isso, o rombo do INSS será de R$ 149,2 bilhões, o equivalente a 2,38% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os gastos do Executivo disparam para R$ 608,3 bilhões, valor que corresponde a 9,7% da geração de riquezas no país, quando são considerados os desembolsos com a aposentadoria de servidores públicos federais. Como as receitas também são insuficientes para cobrir as despesas, o deficit previdenciário com os dois regimes totalizará R$ 220 bilhões, montante que corresponde a 3,5% do PIB. Diante do crescimento do rombo, o governo prepara uma reforma das normas para a concessão de benefícios.
Nenhuma categoria será poupada das mudanças. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerer aposentadoria. O governo diz que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, serão definidas regras de transição para os que estão perto de se aposentar. “O processo de envelhecimento da população será rápido e, sem reforma, não será possível manter o pagamento de aposentadorias a longo prazo”, alertou um técnico do Palácio do Planalto.
Incra poderá ter aposentadoria em massa ainda no mês de julho
Ataques a direitos e incertezas sobre o futuro do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e dos funcionários levaram a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) a orientar a categoria a avaliar a possibilidade de aposentadoria até 29 de julho
De acordo com a Confederação, uma série de propostas do governo do presidente interino Michel Temer e seus aliados que alteram direitos já adquiridos – a exemplo de idade mínima de 65 anos para aposentadoria e ampliação para 75 anos o limite para o servidor se manter ativo -, aliadas às incertezas quanto à manutenção do Incra (já que na primeira medida do governo foi extinto o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e retirados dois terços das atribuições do Incra) e da carreira de reforma e desenvolvimento agrário, levaram a Cnasi a orientar os servidores a avaliarem a possibilidade de se aposentarem ainda neste mês de julho de 2016.
A orientação, destacou a Cnasi, tem por base – além das justificativas quanto aos ataques a direitos e incertezas futuras -, o acordo assinado em 2015 prevendo aumento remunerativo em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Como o aumento passa a ser no ponto, com a ampliação da remuneração cai a referência em porcentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara), ficando o servidor obrigado a passar mais tempo naquela referência para assim se aposentar com salário maior.
“Quem se aposentar neste mês de julho e tiver essa decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 29.07.2016 ficará em média com 83,52% da remuneração da Gdara, se for nível intermediário/auxiliar. Já se for nível superior essa média é 78,05% da Gdara. Em janeiro de 2017 ficam mantidos estes percentuais para os dois níveis. Em janeiro de 2018, tanto o nível intermediário/auxiliar quanto o superior passarão para 84% da Gdara. Finalmente, em janeiro de 2019, os dois níveis poderão ter a média de 100% da Gdara – caso nos últimos cinco anos tenham recebido 100% de avaliação de desempenho. Vale lembrar que o Vencimento Básico (que está na casa de 30% da remuneração total da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário) os servidores levam integralmente para a aposentadoria”, destaca a nota divulgada pela Confederação
Segundo o documento, para quem não se aposentar em julho de 2016 é melhor fazer isso a partir de janeiro de 2019, pois assim terá possibilidade de conseguir 100% da Gdara, para ambos os níveis intermediário,auxiliar e superior.
“Assim, a Diretoria da Cnasi, em cumprimento de seu estatuto que a obriga a defender os servidores do Incra, orienta que os profissionais com tempo de trabalho e idade para se aposentar procurem a Divisão de Pessoal / Recursos Humanos para fazer cálculos de aposentadoria. É importante avaliar a situação, considerar as vantagens e desvantagens, conversar com família, pois além de se proteger contra ataques a direitos o servidor deve também buscar com a aposentadoria uma outra ocupação, lazer, mudar de profissão, etc, pois há casos de aposentados que não se prepararam para deixar o serviço público e entram em depressão ou são acometidos por outros males”, orienta.
Legislação
A legislação referência para a aposentadoria no Incra não mudou com o acordo assinado em 2015, permanecendo a seguinte:
Fonte: Cnasi-AN
Revisões do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vão gerar nova onda de ações na Justiça
O governo federal publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 739 que permite a execução das revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A intenção da equipe do presidente interino Michel Temer é a de promover um pente-fino na concessão dos benefícios. Agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas, a nova medida é um retrocesso
O advogado de Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida “um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça”. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação.
“Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, ela irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral, a medicina não possui tal exatidão”, explica João Badari.
O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo país”.
Bônus por perícia
A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social.
“O bônus se mostra como um incentivo aos peritos da autarquia em realizar o maior número de perícias possíveis. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados”, avalia.
João Badari observa que, atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, “com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato do perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos pelo mesmo. Estes incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados do INSS, que irão se socorrer do judiciário para buscar justiça e dignidade”.
O advogado diz, ainda, que “a MP irá trazer como resultados o corte e o cancelamento de concessões administrativas e um Judiciário com uma carga ainda maior de ações contra o INSS”.
Seis em cada dez brasileiros não se preparam corretamente para a aposentadoria, mostra SPC Brasil
Motivos são falta de dinheiro e desconhecimento. INSS, poupança e previdência privada são as principais escolhas de quem se prepara para a terceira idade
O levantamento mostra que 74,1% dos entrevistados contribuem atualmente para o INSS, seja por meio da empresa em que trabalha ou como autônomo. Para os que vão além da contribuição à previdência social, o preparo para a aposentadoria é feito principalmente pela poupança (19,2%), seguida pela previdência privada (6,2%) e investimentos em imóveis (6,1%). A frequência com que estes investimentos ou reservas são feitas é mensal (para 63,4% dos que fazem a preparação) e, na média, nove vezes em um período de um ano. O valor médio mensal corresponde a R$ 258 e esta reserva vem sendo feito há oito anos em média.
Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o número de pessoas que ainda não se preocupam com a aposentadoria é alarmante. “As pessoas não pensam que no futuro terão uma redução de renda quando pararem de trabalhar. E quanto mais velho, mais caros são os planos de saúde, maior a propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros e cirurgias. Tudo isso deve ser pensado ainda quando jovem”, afirma Kawauti.
A pesquisa mostra que os entrevistados parecem entender as consequências sobre a não preparação para a aposentadoria: 38,8% imaginam uma queda no padrão de vida comparado ao atual, 26,7% afirmam que uma consequência seria não viver tranquilamente na terceira idade por não ter renda fixa mensal, e 13,8% creem que não poderão parar de trabalhar.
Para não sentir esses efeitos da falta de preparação para a aposentadoria, a economista afirma que contar somente com o dinheiro do INSS não é uma boa ideia, é recomendável fazer uma reserva extra exclusiva para este fim. “Em grande parte dos casos, a aposentadoria pública tem um valor muito menor do que o valor recebido enquanto se trabalha. Além disso, por conta do ajuste fiscal, é possível que haja mudanças de regras daqui para a frente, o que implica em aposentadoria com idade maior que a atual ou até mesmo em se aposentar com um valor menor”, explica.
Entre as alternativas de investimentos para aposentadoria, a economista elenca quatro opções: os CDBs; os fundos de renda fixa; o tesouro direto e a previdência privada. A poupança, apesar da segurança, não deve ser usada porque tem um rendimento mais baixo. As principais vantagens dessas modalidades são o risco baixo e rendimento interessante, e no caso do Tesouro Direto e da Previdência Privada, um investimento inicial relativamente baixo.
Dicas para um bom planejamento para a aposentadoria
O educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, também lembra que a aposentadoria tranquila depende de um planejamento adequado e seguido com disciplina. “A aposentadoria deve ser pensada desde o primeiro emprego, logo no início da fase adulta. Ainda que o jovem ganhe um salário baixo, é possível guardar uma parte se houver organização”, alerta.
Vignoli dá algumas dicas para uma boa preparação:
- O quanto antes for feito o planejamento, menor o valor que será preciso guardar, já que haverá mais tempo para economizar. Por isso, o ideal seria que as pessoas já começassem a pensar na aposentadoria quando entram no mercado de trabalho. Mas até mesmo para quem já está em idade avançada, nunca é tarde para começar. Quanto mais tempo demorar, maior será o valor necessário para investir todos os meses;
- O valor direcionado para a aposentadoria deve estar sempre previsto nos custos fixos, ou seja, deve ser tratado com a mesma importância dos gastos com aluguel, água, luz e telefone. Isso quer dizer que, após uma análise do orçamento, deve-se definir o quanto é possível guardar todo mês. A partir de então este investimento deve ir para o fundo de aposentadoria assim que o seu salário cair. Assim não se corre o risco de gastar este dinheiro ao longo do mês e deixar de guardar;
- Deve-se viver dentro do padrão de vida, o que significa gastar o que cabe no orçamento, guardando sempre uma parte dos recebimentos para a aposentadoria ou para uma emergência. É a disciplina que fará a diferença, mesmo se o valor a ser guardado todo mês for baixo. Por exemplo, colocando R$ 50,00 em um fundo de renda fixa todos os meses durante 30 anos, ao final o total guardado será de mais de R$ 100 mil;
- Um erro comum é tirar uma parte do dinheiro guardado para a aposentadoria ser utilizado para realizar um sonho como a compra de um carro ou uma viagem. Porém, ao realizar um sonho no curto prazo, a aposentadoria no longo prazo é prejudicada. No caso de dois objetivos diferentes, o ideal é fazer duas reservas separadas: uma para a aposentadoria e outra para a realização de algum sonho;
- A entrada de dinheiro extra, como o 13º, férias remuneradas e bônus, pode ser utilizada para aumentar as reservas financeiras destinadas à aposentadoria.
A pesquisa entrevistou 703 consumidores de todas as regiões brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos, pertencentes às todas as classes sociais e não aposentados. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais e a margem de confiança de 95%.
Trabalhadores e segurados do INSS não devem acelerar processo de aposentadoria
Murilo Aith*
A transição do governo federal e os anúncios de uma possível reforma da Previdência Social despertou uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?
Sem dúvidas, este não é o momento para correr e acelerar o pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para tingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposenta “mais cedo” pode sofrer uma sensível redução do valor do benefício, por conta da incidência do fator previdenciário. Sem dúvida, compensa esperar e pagar a contribuição por mais algum tempo, para se aposentando pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição.
Entretanto, como não podemos prever quais são as mudanças, e as notícias são sempre pessimistas, aconselho as pessoas que já possuem o direito – preenchem os requisitos de idade ou tempo de contribuição – já buscar a aposentadoria, ou realizar um planejamento de aposentadoria e ficar ciente de todos os benefícios e prejuízos que podem ocorrer na atual legislação e a nova.
E isso está levando, segundo dados do INSS, a uma corrida para dar entrada na aposentadoria. De acordo com a autarquia previdenciária, entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos 794.061 benefícios.
Importante ressaltar que pelas regras atuais, o segurado que não atingir na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, sofrerá sim a incidência do fator previdenciário. E a redução do benefício pode ser de 30% a 50%.
Por exemplo, uma mulher de 50 anos e 30 de contribuição com um benefício de R$ 2.000,00 e houver incidência de um fator de 0,80, ela perderá R$ 400,00 em sua aposentadoria inicial, passando a receber inicialmente R$ 1.600,00. Se ela esperar mais cinco anos, ela receberá a integralidade.
De acordo com as notícias veiculadas nos últimos dias, um dos pilares da forma da Previdência Social será a fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria de 65 anos. Acredito, que haverá uma regra de transição, onde as pessoas que já possuem condições de se aposentar serão beneficiadas.
Vamos aguardar as reais propostas da nova equipe econômica para uma avaliação sobre os melhores caminhos, mesmo que os critérios para dar entrada na aposentadoria sejam mais restritivos, o ideal neste momento é aguardar e seguir o atual planejamento previdenciário.
*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados
Murilo Aith*
Nos últimos dias a possível reforma da Previdência Social brasileira ganhou os holofotes da mídia e do Palácio do Planalto, principalmente por conta da possibilidade da fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria. A equipe econômica do governo interino Michel Temer insiste em dizer que se faz necessária uma mudança radical no sistema previdenciário brasileiro para que ele seja superavitário.
Porém, no intuito de ajustar as contas do governo federal, a atual equipe econômica, capitaneada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, corre o risco de provocar uma grande injustiça aos trabalhadores que estão preste a se aposentar, além das mulheres e dos trabalhadores rurais.
Obviamente a reforma da Previdência neste momento trata-se mais de uma questão política, do que realmente uma questão social. Não é aceitável se realizar uma reforma drástica no sistema previdenciário sem um estudo mais aprofundado dos reais números e efeitos. Um dos principais pontos de confronto encontra-se na estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a Previdência Social no Brasil deve encerrar o ano com déficit de R$ 124 bilhões, números estes desmentidos pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip).
Vale ressaltar a tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil, de que é falso o discurso que diz que a previdência no Brasil é deficitária. Ela aponta que a justificativa oficial do governo que temos um aumento da taxa de mortalidade da população brasileira contra uma baixa taxa de natalidade. E calcula também um suposto déficit de R$ 85 bilhões em 2015. E o ajuste fiscal, através de uma reforma, diante desse cenário é a receita. Ela defende que o que está errado não é o modelo atual da Previdência que, apesar política fiscal caótica do governo, continua gerando superávit.
Denise Gentil demonstra ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. A economista aponta, por exemplo, que esse superávit foi em 2013 de R$ 67,6 bilhões. Já em 2014, segundo a professora esses números tiveram uma queda, apesar de ainda positivos, para R$ 35,5 bilhões. E a estimativa da acadêmica é de que 2015, segundo dados preliminares, seja de um superávit de R$ 20 bilhões.
Esses dados estão calcados no crescimento econômico registrado nos últimos dez anos trouxe a redução da informalidade e o aumento do número de empregos formais, o que alavancou a arrecadação previdenciária.
Atualmente, a Previdência Social não tem problemas. Na verdade, ela pode ser tida como um grande ponto de soluções. Tanto é que quando o governo quer injetar renda na economia, basta usar o sistema de proteção social.
O gasto com a seguridade social tornou-se impulsionador da demanda agregada ao ativar diretamente o consumo das famílias. Por ser uma renda que atende a uma população com elevada propensão a consumir, o valor provisionado pelos esquemas de proteção social para pessoas doentes, desempregadas, acidentadas do trabalho, idosos, aposentados e pessoas de baixa renda, invariavelmente, será gasta de forma integral.
Essa renda é transformada em aquisição de medicamentos, alimentos, vestuário e outros bens de primeira necessidade que dinamizam a economia. E reformar e desestimular esse sistema de forma abrupta pode ser ainda mais perigoso para a economia no futuro.
Além do gasto com seguridade social, há a necessidade de ampliação da infraestrutura social, nas áreas de saúde e de assistência social. O Estado intervém em construção de prédios, compra de equipamento e de insumos de trabalho e, simultaneamente, na contratação direta de mão de obra para operar nesses setores. Trata-se, portanto, do gasto social influenciando também pelo lado da oferta, num mercado onde o principal agente produtor o Estado.
Tudo isso converge para a inclusão produtiva da população. Assim, a política social pode se tornar um elemento importante para o aumento da produtividade do trabalho, fator decisivo para a melhoria da renda do trabalho e para o crescimento econômico.
Nesse processo de ativação da economia, passa também as discussões da reforma previdenciária. E, nesse sentido, a idade e o valor das aposentadorias estão longe de ser os únicos determinantes da carga previdenciária, como parece ser o entendimento das propostas existentes para assegurar a sustentabilidade de longo prazo do sistema.
Há alternativas que podem ser utilizadas para qualquer dado nível de aposentadoria média. Quanto maior o crescimento da renda por pessoa, quanto maior a taxa de emprego e de produtividade, mais leve será a carga das aposentadorias.
Esta construção é fundamental para desmistificar o falso alarde feito sobre o possível rombo que a desaposentação causaria. Ao contrário, ela pode e deve ser a solução imediata para impulsionar a economia.
Esses serão pontos de discussão do programa JC Debate, que participarei nesta segunda (6) na TV Cultura. Portanto, a reforma da Previdência conforme vem sendo anunciada não atende às necessidades sociais e econômicas brasileiras. Pelo contrário, poderá ser um grande golpe nos trabalhadores e também na sustentabilidade dos sistemas de política social e previdenciário do país.
*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados