BB perde liderança do mercado para o Itaú

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Ativos do banco controlado pelo governo federal somavam R$ 1,401 trilhão no fim do ano passado, abaixo dos R$ 1,425 trilhão da instituição privada. Parte do resultado do BB foi afetado pelos gastos de R$ 1,4 bilhão com Plano de Aposentadoria Incentivada, que resultou no desligamento de 9.409 empregados

ANTONIO TEMÓTEO

O Banco do Brasil (BB) perdeu o posto de maior instituição financeira do país para o Itaú Unibanco. A instituição controlada pelo governo federal totalizou ativos de R$ 1,401 trilhão em 2016, conforme balanço divulgado ontem. Já o banco das famílias Setúbal e Moreira Salles atingiu R$ 1,425 trilhão, após a aquisição da operação de varejo do Citibank no Brasil.

Internamente, os dados são vistos com ressalvas por técnicos do BB. Um deles, ouvido reservadamente, explicou que o relatório gerencial da instituição financeira não leva em conta os 50% de participação no Banco Votorantim. Quando o valor é somado, o total de ativos sobe para R$ 1,436 trilhão, o mantém o BB na liderança do mercado. Procurados, BB e Itaú não comentaram o assunto.

Parte do resultado do BB foi afetado pelos gastos de R$ 1,4 bilhão com Plano de Aposentadoria Incentivada, que resultou no desligamento de 9.409 empregados. As despesas extraordinárias levaram o lucro líquido a cair para R$ 8,034 bilhões. Apesar disso, o banco estima uma economia anual com despesas administrativas, exceto pessoal, de R$ 750 milhões, após a reestruturação e o fechamento de agências. O mercado gostou dos números. Ontem, as ações ordinárias do BB na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) subiram 3,23%, para R$ 32,89.

Para 2017, o presidente do BB, Paulo Rogério Caffarelli, estimou que o lucro líquido ajustado do banco, que deve ficar entre R$ 9,5 bilhões e R$ 12,5 bilhões. O executivo ainda avaliou que que os R$ 30 bilhões que devem ser injetados na economia com os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem contribuir para reduzir a inadimplência da instituição ao longo de 2017. “Vamos fazer um esforço para atrair esses recursos, sejam eles para quitar dívidas e renová-las ou para aplicações”, disse.

A instituição também estuda lançar uma modalidade de crédito similar à antecipação do 13º salário e da Restituição do Imposto de Renda para abocanhar parte dos recursos que serão liberados pelo FGTS.

Captações

Caffarelli ainda comentou que o BB monitora o mercado externo para possíveis captações. Entretanto, ressaltou que não há nenhum processo em andamento. “Sempre estamos abertos e monitorando. Se tivermos uma oportunidade de captar recursos a um custo atrativo, podemos fazer”, explicou. O executivo ainda destacou que não está nos planos da instituição realizar um novo plano para incentivar a aposentadoria de empregados, mas reforçou que serão investidos R$ 3,5 bilhões em tecnologia.

Durante a cerimônia de sanção da Lei do Novo Ensino Médio, o presidente Michel Temer afirmou que o BB mantém sua vocação de fomentar a economia por meio da oferta de financiamentos. “Recebi hoje a notícia de que. ano passado, sem embargo das dificuldades econômicas, o BB teve um lucro de R$ 8 bilhões, apesar de ter fechado agências e dispensado 9,5 mil servidores na aposentadoria ou na demissão voluntária. O Banco do Brasil, é um banco vocacionado para o crédito, para o empréstimo”, afirmou.

PEC 287 atenta contra a vida dos policiais

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Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte

Robson Barbosa*

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.

Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.

Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.

E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.

Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).

Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.

Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.

E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.

*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Anfip divulga calculadora de idade da aposentadoria

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Para o trabalhador ter uma noção de como será alterada a sua situação e perspectiva de aposentadoria se a PEC 287/16 (reforma da Previdência) for aprovada, da forma como foi enviada ao Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) criou a “Calculadora de Idade da Aposentadoria”.

A proposta de reforma da Previdência, prevista na PEC 287/16, que tramita no Congresso Nacional, traz grandes mudanças nos direitos previdenciários de todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, homens ou mulheres.

Observações:

Se aprovada, a nova regra para aposentadoria valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a normas especiais de transição. Para esses casos, o sistema não faz o cálculo.

O resultado do cálculo, considerando a legislação atual, não é válido para quem tem aposentadoria especial (professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade).

O cálculo das duas regras não é válido para militares, que não estão incluídos na PEC 287/16

Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco anos no cargo em que vai se aposentar.

Modernização necessária do Judiciário

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Pedro Cardoso da Costa*

Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.

Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.

Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.

Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.

Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.

Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.

Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.

P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –    Bacharel em direito

Cuidados com a nova fase do pente-fino do INSS

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Murilo Aith*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou neste mês de janeiro o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como pente-fino dos benefícios por incapacidade.  A operação englobará aproximadamente 2 milhões de segurados que recebem, atualmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A operação visa aqueles beneficiários que realizaram perícias médicas há mais de dois anos.

A revisão estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da Medida Provisória 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 6 de janeiro, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.

A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone número 135. Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício.

É importante que o beneficiário do INSS que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde. Vale destacar que  laudos anteriores devem ser incorporados nessa documentação. A recomendação é a de que o beneficiário passe pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. O segurado não deve esquecer de tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício.

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Vale destacar que os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. Isso porque se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. E caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho

Os segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos, entretanto, estão livres do pente-fino. É uma  determinação da Lei 13.063/2014, na qual o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social. Ou seja, uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei.  E caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos.

Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016. Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda. Portanto, os segurados do INSS que forem convocados devem tomar todas as precauções para a nova perícia.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

Justiça garante revisão de benefício pela “Tese Maio-Junho”

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Além do reajuste de aposentadoria, beneficiário tem direito a indenização de quase R$ 8 mil

A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez um requerimento foi iniciado em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados por Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).

Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.

Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 alcançam todas as espécies de aposentadorias, consoante o princípio constitucional da isonomia. De acordo com a advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP,  quem recebe a aposentadoria desde junho de 1999 tem direito a essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em  todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.

Caso mais recente

Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justiça e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição sobre o pagamentos dos benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita por Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.

Casos como o de Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da advogada. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.

Previdência: perversidades na regra de transição

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Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Servidores vão dar o troco

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Os servidores decidiram usar contra o governo as mesmas armas utilizadas na divulgação do déficit atuarial de R$ 1,243 trilhão na aposentadoria dos servidores e de R$ 181,2 bilhões, na dos trabalhadores da iniciativa privada, em 2016: estratégia, informação e planejamento. Ontem, durante um debate não-oficial na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016), mais de 80 lideranças do funcionalismo estadual, municipal e federal juntaram forças na tentativa de desmascarar os números oficiais e articular uma mobilização conjunta em topo o país.

Estudo da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip) comprovou que o resultado da seguridade social (saúde, previdência e assistência) é positivo há 10 anos. Apenas de 2013 a 2015, o superávit foi de R$ 76,4 bilhões, R$ 55,7 bilhões e R$ 11,1 bilhões, respectivamente. “O governo desvia recursos da Previdência, pela Desvinculação das Receitas da União (DRU), e não informa à sociedade”, explicou Vilson Romero, presidente da Anfip. Pelos cálculos do próprio governo, foram liberados pela DRU R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo em 2016.

Esse foi o primeiro ato nacional de articulação para começar a resistência. Vamos produzir conteúdo e chamar o governo a admitir que seus cálculos que não fecham”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Na discussão na CLP, surgiram várias ideias para conter os efeitos da PEC, a exemplo de uma proposta de emenda popular, na qual fique claro que, caso alguma expectativa de direito seja contrariada, o trabalhador será indenizado.

Quando se rompe qualquer contrato não cabe indenização?”, questionou Alfredo Maranca, presidente do Sindicato dos Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp), autor da proposta. Os sindicalistas correm contra o tempo, pois até março o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quer concluir a votação da PEC. Por isso, a próxima reunião para iniciar o combate, na prática, já será na segunda-feira. Além dos servidores, participaram do encontro o presidente da CLP, Chico Lopes (PcdoB/CE), e a deputada Erika Kokai (PT/DF). “A aposentadoria não é uma dádiva. Foi uma conquista”, destacou Lopes.

Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

Nota conjunta da União dos Policiais do Brasil

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Em defesa da aposentadoria especial. “A Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado à aposentadoria dos policiais, diante da atividade de risco que desenvolvem, repetindo o que se aplica mundialmente. Assim, retirar essa condição do policial, como pretende o projeto de reforma da previdência, é um retrocesso para o país na política de segurança pública e vem causando uma grande indignação aos policiais de todo o Brasil”, Luís Boudens, presidente da Fenapf

Da União dos Policiais do Brasil
NOTA DE IMPRENSA CONJUNTA nº 01/12/2016.
Assunto: Mobilização das Polícias por Aposentadoria Policial.
Em 18 de dezembro de 2016.

A União dos Policiais do Brasil, representada por Entidades de Policiais e das demais Forças de Segurança Pública do país, comunica oficialmente que aguardará até terça-feira, dia 20/12/16, uma resposta do Governo Federal, por meio do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Cidadania, Doutor Alexandre de Moraes, sobre o resultado do pleito conjunto e unificado, ocorrido no dia 14/12/16, consubstanciado no tratamento peculiar, autônomo e especial das Polícias, demais órgãos da Segurança Pública e carreiras congêneres, como agentes penitenciários, do texto da PEC 287/16, em primeiro momento, diante da necessidade premente de finalização dos estudos técnicos contratados junto à Fundação Getúlio Vargas, para posterior apresentação de uma proposta, em segundo momento, por meio de lei complementar, fixando novos critérios previdenciários, em face da realidade das categorias em função do cargo e efetivo exercício de atividade de risco, e sua reduzida expectativa de vida.

Foram encaminhadas ao Governo Federal 4 emendas que pedem a supressão e adição de alguns dispositivos na PEC 287/16, para que seja constitucionalmente viável a realização dos estudos científicos finais, que dão base às propostas de lei. As Entidades entendem que é necessária a reforma previdenciária, mas, no contexto da segurança pública, critérios técnicos precisam ser observados. E tais estudos são de total ineditismo no país.

No dia 21/12/16, às 10h, as Entidades realizarão uma Assembleia Geral Unificada, em que haverá decisão sobre os novos rumos a serem adotados pelo movimento, com anúncio à sociedade e à imprensa, em entrevista coletiva.

A pauta da Assembleia terá, entre todos os assuntos relevantes acerca da Reforma da Previdência para os policiais, a criação de um Fundo Único Nacional, que proverá custeio das possíveis mobilizações futuras.

As Entidades aguardam confiantes a decisão do Governo Federal, para que não seja outro o resultado, senão o reconhecimento pela continuidade no texto constitucional da atividade de risco das categorias representadas, o que enseja tratamento adequado, com requisitos e critérios próprios em razão das peculiaridades da atividade policial.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Abaixo, as Entidades em ordem alfabética, por sigla:

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPDEL (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPESP – (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDEPOL-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
SINDIPOL – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINDPESP – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)