CUT lança ”Aposentômetro” em parceria com o Dieese

Publicado em 1 ComentárioServidor

Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se reforma da Previdência passar no Congresso, aponta a Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Na calculadora da CUT – o “Aposentômetro” -, o cidadão vai  descobrir que terá de trabalhar muito mais para se aposentar. Muitos morrerão antes de conseguir o beneficio previdenciário – se a reforma de Temer for aprovada, disse a Central. Para calcular quanto tempo falta para se aposentar, basta acessar o site http://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-aposentometro-em-parceria-com-o-dieese-e2ec/

Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS. O “Aposentômetro” irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Para acessar a calculadora, clique aqui.

Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. O projeto de Temer, garante o estudo, aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente inviabiliza que amplas parcelas de trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.

Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, “Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos/as trabalhadores/as”.

Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Reinhold Stephanes defende adoção de idade mínima adequada para aposentadoria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) afirmou, nesta quinta-feira (16), que um erro básico e histórico do sistema previdenciário brasileiro é a falta de uma idade mínima adequada para a aposentadoria. Segundo ele, esse é um dos principais pontos a serem abordados durante as discussões da PEC 287/16. Outro problema do sistema vigente, apontado pelo deputado, é a falta de equidade. “Não há nenhuma dúvida de que, historicamente, algumas categorias são extremamente privilegiadas quando comparadas a maioria dos aposentados do INSS”, afirmou.

Em manifestação durante audiência pública realizada pela comissão especial que analisa a proposta de reforma da Previdência, Stephanes explicou que a idade mínima é adotada por praticamente todos os países do mundo e que se trata de um dos princípios difundidos como básico para que o sistema possa funcionar adequadamente. “Revisei toda a bibliografia existente no Brasil e boa parte da internacional e posso garantir que trato desse tema de forma técnica e de acordo com o que a grande maioria de especialistas observam. Não somos diferentes do mundo e precisamos seguir alguns dos fundamentos amplamente praticados nos mais diversos países.”

O deputado ressaltou ainda que, apesar de o Brasil ter passado por quatro reformas nos últimos 16 anos, todas deixaram a desejar. “Corrigir um sistema que vem sendo construído desde a sua origem de forma errada é muito difícil. Precisamos encarar essa oportunidade de reforma como natural e necessária. Até porque os erros do sistema acabam por privilegiar as pessoas que tem melhor situação na sociedade”, concluiu.

BB perde liderança do mercado para o Itaú

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ativos do banco controlado pelo governo federal somavam R$ 1,401 trilhão no fim do ano passado, abaixo dos R$ 1,425 trilhão da instituição privada. Parte do resultado do BB foi afetado pelos gastos de R$ 1,4 bilhão com Plano de Aposentadoria Incentivada, que resultou no desligamento de 9.409 empregados

ANTONIO TEMÓTEO

O Banco do Brasil (BB) perdeu o posto de maior instituição financeira do país para o Itaú Unibanco. A instituição controlada pelo governo federal totalizou ativos de R$ 1,401 trilhão em 2016, conforme balanço divulgado ontem. Já o banco das famílias Setúbal e Moreira Salles atingiu R$ 1,425 trilhão, após a aquisição da operação de varejo do Citibank no Brasil.

Internamente, os dados são vistos com ressalvas por técnicos do BB. Um deles, ouvido reservadamente, explicou que o relatório gerencial da instituição financeira não leva em conta os 50% de participação no Banco Votorantim. Quando o valor é somado, o total de ativos sobe para R$ 1,436 trilhão, o mantém o BB na liderança do mercado. Procurados, BB e Itaú não comentaram o assunto.

Parte do resultado do BB foi afetado pelos gastos de R$ 1,4 bilhão com Plano de Aposentadoria Incentivada, que resultou no desligamento de 9.409 empregados. As despesas extraordinárias levaram o lucro líquido a cair para R$ 8,034 bilhões. Apesar disso, o banco estima uma economia anual com despesas administrativas, exceto pessoal, de R$ 750 milhões, após a reestruturação e o fechamento de agências. O mercado gostou dos números. Ontem, as ações ordinárias do BB na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) subiram 3,23%, para R$ 32,89.

Para 2017, o presidente do BB, Paulo Rogério Caffarelli, estimou que o lucro líquido ajustado do banco, que deve ficar entre R$ 9,5 bilhões e R$ 12,5 bilhões. O executivo ainda avaliou que que os R$ 30 bilhões que devem ser injetados na economia com os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem contribuir para reduzir a inadimplência da instituição ao longo de 2017. “Vamos fazer um esforço para atrair esses recursos, sejam eles para quitar dívidas e renová-las ou para aplicações”, disse.

A instituição também estuda lançar uma modalidade de crédito similar à antecipação do 13º salário e da Restituição do Imposto de Renda para abocanhar parte dos recursos que serão liberados pelo FGTS.

Captações

Caffarelli ainda comentou que o BB monitora o mercado externo para possíveis captações. Entretanto, ressaltou que não há nenhum processo em andamento. “Sempre estamos abertos e monitorando. Se tivermos uma oportunidade de captar recursos a um custo atrativo, podemos fazer”, explicou. O executivo ainda destacou que não está nos planos da instituição realizar um novo plano para incentivar a aposentadoria de empregados, mas reforçou que serão investidos R$ 3,5 bilhões em tecnologia.

Durante a cerimônia de sanção da Lei do Novo Ensino Médio, o presidente Michel Temer afirmou que o BB mantém sua vocação de fomentar a economia por meio da oferta de financiamentos. “Recebi hoje a notícia de que. ano passado, sem embargo das dificuldades econômicas, o BB teve um lucro de R$ 8 bilhões, apesar de ter fechado agências e dispensado 9,5 mil servidores na aposentadoria ou na demissão voluntária. O Banco do Brasil, é um banco vocacionado para o crédito, para o empréstimo”, afirmou.

PEC 287 atenta contra a vida dos policiais

Publicado em 1 ComentárioServidor

Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte

Robson Barbosa*

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.

Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.

Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.

E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.

Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).

Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.

Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.

E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.

*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Anfip divulga calculadora de idade da aposentadoria

Publicado em 1 ComentárioServidor

Para o trabalhador ter uma noção de como será alterada a sua situação e perspectiva de aposentadoria se a PEC 287/16 (reforma da Previdência) for aprovada, da forma como foi enviada ao Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) criou a “Calculadora de Idade da Aposentadoria”.

A proposta de reforma da Previdência, prevista na PEC 287/16, que tramita no Congresso Nacional, traz grandes mudanças nos direitos previdenciários de todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, homens ou mulheres.

Observações:

Se aprovada, a nova regra para aposentadoria valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a normas especiais de transição. Para esses casos, o sistema não faz o cálculo.

O resultado do cálculo, considerando a legislação atual, não é válido para quem tem aposentadoria especial (professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade).

O cálculo das duas regras não é válido para militares, que não estão incluídos na PEC 287/16

Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco anos no cargo em que vai se aposentar.

Modernização necessária do Judiciário

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pedro Cardoso da Costa*

Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.

Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.

Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.

Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.

Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.

Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.

Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.

P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –    Bacharel em direito

Cuidados com a nova fase do pente-fino do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Murilo Aith*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou neste mês de janeiro o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como pente-fino dos benefícios por incapacidade.  A operação englobará aproximadamente 2 milhões de segurados que recebem, atualmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A operação visa aqueles beneficiários que realizaram perícias médicas há mais de dois anos.

A revisão estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da Medida Provisória 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 6 de janeiro, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.

A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone número 135. Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício.

É importante que o beneficiário do INSS que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde. Vale destacar que  laudos anteriores devem ser incorporados nessa documentação. A recomendação é a de que o beneficiário passe pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. O segurado não deve esquecer de tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício.

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Vale destacar que os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. Isso porque se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. E caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho

Os segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos, entretanto, estão livres do pente-fino. É uma  determinação da Lei 13.063/2014, na qual o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social. Ou seja, uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei.  E caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos.

Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016. Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda. Portanto, os segurados do INSS que forem convocados devem tomar todas as precauções para a nova perícia.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

Justiça garante revisão de benefício pela “Tese Maio-Junho”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Além do reajuste de aposentadoria, beneficiário tem direito a indenização de quase R$ 8 mil

A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez um requerimento foi iniciado em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados por Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).

Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.

Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 alcançam todas as espécies de aposentadorias, consoante o princípio constitucional da isonomia. De acordo com a advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP,  quem recebe a aposentadoria desde junho de 1999 tem direito a essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em  todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.

Caso mais recente

Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justiça e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição sobre o pagamentos dos benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita por Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.

Casos como o de Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da advogada. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.

Previdência: perversidades na regra de transição

Publicado em 1 ComentárioServidor

Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Antônio Augusto de Queiroz*

As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.

O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.

Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.

Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.

Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.

Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.

Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.

O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.

Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Servidores vão dar o troco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os servidores decidiram usar contra o governo as mesmas armas utilizadas na divulgação do déficit atuarial de R$ 1,243 trilhão na aposentadoria dos servidores e de R$ 181,2 bilhões, na dos trabalhadores da iniciativa privada, em 2016: estratégia, informação e planejamento. Ontem, durante um debate não-oficial na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016), mais de 80 lideranças do funcionalismo estadual, municipal e federal juntaram forças na tentativa de desmascarar os números oficiais e articular uma mobilização conjunta em topo o país.

Estudo da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip) comprovou que o resultado da seguridade social (saúde, previdência e assistência) é positivo há 10 anos. Apenas de 2013 a 2015, o superávit foi de R$ 76,4 bilhões, R$ 55,7 bilhões e R$ 11,1 bilhões, respectivamente. “O governo desvia recursos da Previdência, pela Desvinculação das Receitas da União (DRU), e não informa à sociedade”, explicou Vilson Romero, presidente da Anfip. Pelos cálculos do próprio governo, foram liberados pela DRU R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo em 2016.

“Esse foi o primeiro ato nacional de articulação para começar a resistência. Vamos produzir conteúdo e chamar o governo a admitir que seus cálculos que não fecham”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Na discussão na CLP, surgiram várias ideias para conter os efeitos da PEC, a exemplo de uma proposta de emenda popular, na qual fique claro que, caso alguma expectativa de direito seja contrariada, o trabalhador será indenizado.

“Quando se rompe qualquer contrato não cabe indenização?”, questionou Alfredo Maranca, presidente do Sindicato dos Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp), autor da proposta. Os sindicalistas correm contra o tempo, pois até março o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quer concluir a votação da PEC. Por isso, a próxima reunião para iniciar o combate, na prática, já será na segunda-feira. Além dos servidores, participaram do encontro o presidente da CLP, Chico Lopes (PcdoB/CE), e a deputada Erika Kokai (PT/DF). “A aposentadoria não é uma dádiva. Foi uma conquista”, destacou Lopes.