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Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.
Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.
Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.
“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.
Serviço:
CPI da Previdência
Hoje (14), Senado Federal
Plenário 19, a partir das 14h30
Fenafisco
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.
CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra
Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.
Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/
Veja a íntegra do discurso:
“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,
Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.
A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.
Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil – o caso de Mariana.
É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!
Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!
Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!
Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.
A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.
Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato! Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!
O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.
A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.
Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.
Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.
No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.
No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.
Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.
Muito obrigado.”
Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria
Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.
Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.
“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.
O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.
Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.
“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Responsabilidade e provas
Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.
“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.
Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.
“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”
A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.
“A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.
De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.
Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”
O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Extrato
Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.
“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.
A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.
Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:
Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.
- Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
- Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
- O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
- O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
- Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
- Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
- Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.
OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.
Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público
As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público
Jean P. Ruzzarin*
O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.
Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.
O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)
Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.
A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Por meio de nota, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal condena o teor da reforma da Previdência e os métodos usados pelo governo. “É absolutamente injustificável atribuir aos servidores – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais – as consequências dos maus feitos na gestão pública. A troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes (governo e servidores)”
As boas relações humanas são alicerçadas no estabelecimento de uma base sólida de confiança. Esse princípio norteia o convívio de diferentes agentes no ambiente familiar, na esfera profissional e na sociedade como um todo. Na relação entre o Estado e seus servidores não é diferente. A confiança é estabelecida por meio de regras, que delimitam direito e deveres, acordadas entre o ente público e o trabalhador – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais. Dessa forma, a troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes. E o combinado não sai caro.
Os milhões de servidores que ajudam a manter as instituições brasileiras e desempenham papel essencial na oferta de serviços públicos aos cidadãos, no entanto, se deparam com mais uma tentativa do Governo de mudar abruptamente as regras da Previdência, em fragrante desrespeito à lei e à moralidade. Não bastasse a avalanche de reformas tapa-buraco das últimas décadas, verdadeiras saqueadoras de direitos dos servidores, o relator da PEC 287/16 anunciou um novo ataque à categoria: o estabelecimento de idade mínima (65 e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente), sem qualquer regra de transição, para aposentadoria integral dos que ingressaram no serviço público antes de 2003.
Mais uma vez, a conta da má gestão e do uso da máquina pública para satisfazer interesses pessoais e econômicos recai sobre o elo mais “fraco”, de uma forma claramente injusta. A ausência de uma regra de transição não apenas representa quebra de acordo, como configura tratamento discriminatório dos servidores públicos em relação aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral (RGPS). Observa-se que os servidores atingidos pela mudança já estão submetidos a outra regra de transição, que tornou muito mais rígidos os critérios de aposentadoria, a partir da reforma de 2003. Reforma esta que, inclusive, revolucionou o RPPS ao extinguir a integralidade e a paridade dos benefícios para os novos servidores.
A transição entre sistemas previdenciários é absolutamente necessária para se conferir legalidade às mudanças impostas pelo Governo. Não por acaso, todas as reformas foram acompanhadas de regras de transição, como forma de amenizar os efeitos negativos sofridos pelos trabalhadores. Desta vez, entretanto, o Executivo decidiu inovar, e com a chancela do relator da PEC 287 e de parte da base aliada.
Os Auditores Fiscais, juntamente com as diversas categorias que compõem o serviço público federal, não se omitirão diante de mais essa afronta à dignidade dos servidores e aos princípios legais que regem nossa democracia. A Classe envidará todos os esforços para que essa medida abusiva e desproporcional não prospere no Congresso.
A despeito da necessidade de adoção de medidas austeras para reequilíbrio das contas públicas, é preciso tratar os servidores com o respeito que merecem. Além disso, é essencial compreender a origem da sangria na Seguridade, antes de se apontar soluções pragmáticas. Há de se considerar que, no modelo anterior do Regime Próprio (RPPS), baseado no sistema de repartição, os ativos contribuíam solidariamente para a manutenção dos benefícios de aposentados e pensionistas, numa espécie de “pacto de gerações”.
A mudança para um sistema de capitalização, implementada pela EC 41/03 e efetivada em 2012, por meio da criação do Funpresp, resultou na supressão de receitas do RPPS em benefício dos fundos de previdência complementar: movimento que, enfatize-se, não pegou o Governo de surpresa. Ao contrário, Executivo e Legislativo tinham pleno conhecimento dos déficits crescentes que o Funpresp geraria nas próximas duas décadas. Os efeitos foram subestimados; os paliativos superlativados. E a crise fez eclodir mais uma chaga da administração pública.
A presciência do Governo quanto ao descompasso nas contas do RPPS em nada condiz com sua atual postura. Alardear o déficit previdenciário, em tom de terrorismo, para justificar uma nova mudança nas regras do jogo é, para dizer o mínimo, adotar um discurso intelectualmente desonesto. Honesto seria reconhecer os próprios erros e buscar uma solução justa para todos, ao invés de terceirizar a culpa e estigmatizar os servidores. Honesto seria abrir a caixa preta da Seguridade, revelando a verdadeira situação da Previdência Social. Honesto seria abrir mão da desvinculação e das renúncias fiscais que beneficiam poucos em detrimento de milhões. Honesto seria estabelecer critérios rígidos de controle e de equilíbrio atuarial dos recursos previdenciários.
É absolutamente injustificável atribuir aos servidores as consequências dos maus feitos na gestão pública. Aqueles que há mais tempo se dedicam ao serviço público, destinando 11% de sua remuneração integral à Previdência, não podem ser os mais prejudicados por uma reforma abusiva, injusta e vertical. O Governo precisa ser franco consigo mesmo e encarar de forma transparente os problemas que ameaçam a sustentabilidade das contas públicas, buscando soluções que preservem os direitos conquistados pelos cidadãos.
CUT/VOX: Lula vence no primeiro e segundo turnos em todos os cenários pesquisados para 2018
Veja o que aponta a pesquisa:
“Aumenta rejeição a Temer e ao desmonte da aposentadoria e da CLT
Se as eleições presidenciais fossem hoje, o ex-presidente Lula seria eleito em primeiro turno em todos os cenários pesquisados, mostra pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 6 e 10 de abril.
Lula tem de 44% a 45% dos votos válidos contra 32% a 35% da soma dos adversários nos três cenários da pesquisa estimulada. São os votos válidos, excluídos os nulos, em branco e abstenções, que valem para definir o resultado das eleições.
Na comparação com Aécio (13% em dezembro e 9% em abril), Lula subiu de 37% em dezembro para 44% em abril. Jair Bolsonaro (PSC-RJ) subiu de 7% para 11% das intenções de voto. Marina se manteve com 10% e Ciro Gomes (PDT-CE) os mesmos 4%. A soma dos adversários é de 34% dos votos válidos, os únicos contabilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na comparação com Alckmin (10% em dezembro e 6% em abril), Lula sobe para 45% contra 38% em dezembro. Bolsonaro subiu de 7% para 12%. Marina caiu de 12% para 11% e Ciro de 5% para 4%. A soma dos adversários é de 33% das intenções de votos.
Na comparação com Doria, Lula tem 45% das intenções de voto; Marina e Bolsonaro empatam com 11%; Ciro e Doria empatam com 5%; ninguém/ bancos/nulos têm 16%; não sabem/não responderam têm 7%. A soma dos adversários é de 32%.
Lula também vence no segundo turno
Nas simulações de segundo turno, Lula também vence todos os candidatos. Se as eleições fossem hoje, Lula venceria Aécio Neves (PSDB-MG) por 50% a 17% das intenções de voto; Geraldo Alckmin (PSDB-SP) por 51% a 17%; Marina Silva (Rede-AC) por 49% a 19%; e João Doria (PSDB-SP) por 53% a 16%.
Lula é o mais citado espontaneamente
No voto espontâneo, quando os entrevistados não recebem as cartelas com os nomes dos candidatos, Lula também vence todos os possíveis candidatos. Lula tem 36% das intenções de voto – em dezembro eram 31%; Doria surgiu com 6% das intenções. Aécio, Marina e Alckmin registraram queda de intenção de votos em relação à pesquisa realizada em dezembro do ano passado. Aécio caiu de 5% para 3%; Marina, de 4% para 2%; FHC, de 3% para 1%; e, Alckmin, de 2% para 1% – 8% disseram que votariam em outros; ninguém/branco/nulo totalizou 14% e não sabe/não responderam 29%.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, “quanto mais os brasileiros conhecem o presidente ilegítimo e golpista Michel Temer, mais avaliam seu desempenho como ruim e péssimo (65%) e mais sentem saudade do ex-presidente Lula”.
Vagner avalia que as medidas de arrocho, como o desmonte da Previdência (reprovado por 93% dos brasileiros) e a terceirização (reprovada por 80%), também contribuem para o crescimento das intenções de voto em Lula.
Para ele, Temer é um presidente sem projeto para o país, que não pensa na geração de emprego e renda; só pensa em ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores e essa é das maiores razões para a avaliação negativa do ilegítimo.
Quanto mais o povo conhece Temer, melhor avaliado é Lula
Algumas perguntas feitas pela pesquisa CUT-VOX confirmam a tese do presidente da CUT. À pergunta quem é o melhor presidente que o Brasil já teve 50% responderam que é Lula (em dezembro eram 43%). O segundo colocado é FHC, que registrou queda na preferência do povo: 11% em abril contra 13% em dezembro/2016.
Apesar do massacre da mídia e da perseguição do Judiciário nos últimos anos, a maioria dos brasileiros diz que ele é trabalhador (66%), um líder e um bom político (64%), bom administrador/competente (58%), é capaz de enfrentar uma crise (58%), entende e se preocupa com os problemas das pessoas (57%), é sincero/tem credibilidade (45%) e é honesto (32%).
Aumentou para 57% o percentual de brasileiros que acham que Lula tem mais qualidades que defeitos (35%). Em dezembro do ano passado, 52% achavam que ele tinha mais qualidade e 39% mais defeitos.
Também aumentou para 66% (em dezembro eram 58%), o percentual dos entrevistados que acham que Lula cometeu erros, mas fez muito mais coisas boas pelo povo e pelo Brasil. Já os que acham que ele errou muito mais do que acertou caiu de 34% em dezembro para 28% em abril.
Já em relação aos que admiram Lula, apesar da perseguição cruel da Lava Jato, aumentou de 33% para 35% o percentual dos que admiram Lula. Em dezembro de 2016, 33% dos entrevistados admiravam/gostavam muito de Lula; em abril o percentual aumentou para 35%. Já o percentual dos que não admiram/nem gostam caiu de 37% no ano passado para 33% este ano.
O mais admirado e também o presidente que melhorou a vida do povo. Para 58% dos brasileiros, a vida melhorou nos 12 anos de governos do PT, com Lula e Dilma. Apenas 13% disseram que piorou e 28% responderam que nem melhorou/nem piorou.
A pesquisa CUT-VOX POPULI entrevistou 2000 pessoas, em 118 municípios brasileiros. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%.
Foram ouvidas pessoas com mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, Regiões Metropolitanas e no interior.
CUT Nacional”
Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano
As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.
Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.
O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.
A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.
Vigência
A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.
Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição
A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.
Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.
Acúmulo
O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.
CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que recorrer à Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.
Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.
O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.
Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.
Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.
Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Áudio Boletim da Previdência
Déficit da Previdência e urgência da reforma é tema de encontro entre ministro Padilha e secretário Marcelo Caetano
LOCUTOR: O principal objetivo da reforma da Previdência é estabilizar o seu déficit para poder garantir o pagamento das aposentadorias atuais e das próximas gerações. // A explicação é do secretário nacional da Previdência, do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que esteve reunido com o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, para debater o tema. // O secretário explicou porque a Previdência acumula um déficit preocupante: //
SONORA 1 (Marcelo Caetano): “A gente tem um déficit na Previdência porque o volume de recursos que o INSS arrecada é menor do que aquilo que paga com aposentadoria e pensão. O que acontece: a tendência desse número é ele crescer, cada vez mais, com o passar do tempo, porque o país envelhece e envelhece num ritmo muito rápido. A gente vai, daqui a algumas décadas, ficar mais envelhecido que os Estados Unidos e vai tender a convergir, lá na frente, para uma estrutura de pirâmide demográfica muito parecida com a da Europa. Então, hoje, a gente já tem uma situação deficitária por conta desse processo de envelhecimento da população. Esse déficit tende a crescer cada vez mais. A gente está fazendo uma reforma — é importante ressaltar — que não vai conseguir acabar com esse déficit. Essa reforma, ou qualquer outra, não tem como acabar com o déficit! O que que ela consegue fazer, ela consegue fazer com que o déficit não fique subindo numa proporção que o governo não consiga pagar as aposentadorias lá na frente; ela consegue estabilizar o déficit com o passar do tempo.
SONORA 2 (Eliseu Padilha): Para que o nosso ouvinte possa entender melhor, essa primeira pergunta feita pelo nosso entrevistador, nós temos que pensar o seguinte: quando esse sistema de previdência foi criado, é um sistema de repartição simples. Mas, vamos lá explicar para o nosso ouvinte: repartição simples – arrecada tudo o que cobra dos trabalhadores, do que cobra das empresas, põe num bolo e — repartição simples — reparte para distribuir pelos aposentados. Só que nessa repartição, neste ano que passou, faltou 227 bilhões de reais na Previdência pública e privada. Portanto, nós temos um sistema em que se reparte o montante que é arrecadado. E, quando esse sistema foi criado, de repartição simples, nós tínhamos a família com seis filhos e a expectativa de vida de 59 anos. Agora, temos a família com 1,7 filhos, caindo para 1,5, e a expectativa de vida é de 76 anos, conforme o IBGE.
Então, nós não podemos ter mais o mesmo número de pessoas trabalhando; nós temos muito menos gente indo pro mercado trabalhar e muito mais gente ficando velha e recebendo por mais tempo da Previdência. Então, isto faz com que o sistema seja deficitário. Pro nosso ouvinte poder compreender bem: o que é o déficit? Déficit é quando falta dinheiro! Bem, faltou dinheiro da previdência, onde é que avança? Avança no dinheiro que é das casas populares, avança no dinheiro que é da estrada, avança no dinheiro que é da educação, avança no dinheiro que é da saúde. Enfim, o governo tem que cumprir a sua obrigação com a Previdência e daí, então, apanha recursos dessas outras rubricas, desses outros órgãos que eu falei, dessas outras entidades que eu falei.
Nós temos aí o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, que são órgãos que têm uma estrutura própria. Tira dinheiro de lá para vir pagar o déficit da Previdência. O que nós temos que fazer? Nós não vamos acabar com o déficit da Previdência; nós vamos fazer com que essa subida — que ela é hoje muito grande, que é uma subida que se poderia chamar, tecnicamente; poderíamos chamar de exponencial —, uma subida inesperada, muito grande, nós temos agora então é que controlar essa subida e essa subida se controla com essa reforma. Repito mais uma vez: essa reforma é feita pra não tirar nenhum direito de ninguém; quem tem direito não se preocupe que o seu direito está assegurado, não se tirará um centavo de quem quer que seja, nós queremos é garantir que aqueles que estão trabalhando hoje, aqueles que vão começar a trabalhar amanhã, possam ter o sistema de previdência que existe até hoje com as garantias que o governo está dando. (total das duas sonoras: 4’00”) //
LOCUTOR: Ainda segundo o ministro Eliseu Padilha, a reforma da Previdência se faz necessária para evitar que o Brasil passe pelas mesmas dificuldades de outros países que também adiaram a solução do problema. ///
Departamento de Relações com a Imprensa Regional
Secretaria Especial de Comunicação Social / Secretaria de Imprensa
Policiais federais aprovam estado de greve e entrega das armas contra reforma da Previdência
Policiais planejam protesto caso pontos que os afetam na reforma da Previdência sejam mantidos no relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA)
Todas as carreiras da Polícia Federal (delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos) aprovaram hoje em assembleia que vão endurecer o movimento contra a PEC 287/2016, que estabelece a reforma da Previdência. Reunidos desde as 10 horas da manhã, na sede das superintendências regionais em todo o país, decidiram que vão, em conjunto com os policiais rodoviários federais fazer uma “entrega de armas” generalizada, caso pontos que os afetam sejam mantidos no texto.
Na reforma da Previdência, proposta pelo governo e discutida no Congresso Nacional, se a categoria não for poupada, a manifestação deve ocorrer no dia seguinte à leitura do relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) na Comissão Especial da Reforma da Previdência, agendada para ocorrer dia 17 ou 18.
“A entrega de armas é uma manifestação dos policiais de que eles estão se rendendo diante dessa questão imposta pelo governo. A aposentadoria é hoje o único atrativo dessa categoria. É o único ponto que nos diferencia, e não é porque somos especiais. É porque é necessário. O estresse e a preocupação que acumulamos ao longa da vida são muito maiores”, argumenta Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Entre os pontos polêmicos está a retirada a atividade de risco. Outro item que incomoda a classe diz respeito à pensão deixada ao cônjuge e dependentes. Com as novas regras, após a morte do policial, o companheiro passa a receber apenas 50% de pensão, e cada dependente, 10%. E também, esse talvez seja o mais grave, é a eliminação do possibilidade de contagem de tempo de serviço, até hoje de 30 anos para o pessoal da segurança.
A categoria planeja também uma grande manifestação para o dia da leitura do relatório, como forma de pressionar os parlamentares. Dessa manifestação, devem participar outras categorias policiais, representadas pela União dos Policiais Brasileiros (UPB), que também se sentem prejudicadas pela reforma.
Atividade de risco
Os policiais criticam algumas mudanças, em especial da PEC 287, enviada pelo governo Temer ao Congresso e que altera a aposentadoria. O primeiro diz respeito às atividades de risco. Com as novas regras previstas pelo governo, esse fator é alterado, e os policiais perdem o direito de se aposentarem após 30 anos de serviço. Além disso, o governo quer equiparar a aposentadoria dos homens e mulheres policiais.