Tag: aposentadoria
Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli
VERA BATISTA
RODOLFO COSTA
A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.
A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.
O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.
Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.
Sem surpresas
A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.
“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.
Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.
Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.
Contradição
Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.
Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente, os idosos representam mais de 7% da força de trabalho
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, atualmente, os idosos representam 7,8% da força de trabalho, um aumento de 1,5% em relação a 2012, quando os aposentados somavam 6,3% dos economicamente ativos. Outro dado relevante apontado pelo levantamento foi que no primeiro trimestre de 2012, 20% dos idosos que perderam o emprego optaram por parar de trabalhar. Já no mesmo período de 2018, o número caiu para 16%.
Da mesma forma, aqueles que já estavam desempregados entre janeiro e março de 2012, 48% optaram por aderir à inatividade, enquanto em 2018 esse número caiu para 40%. No comparativo desses seis anos que separam as duas pesquisas, a análise aponta, ainda, para uma menor absorção daqueles que já passaram dos 60 anos pelo mercado. Se, em 2012, 28% conseguiram uma colocação, em 2018 esse número caiu para 23%, um decréscimo de 5%.
Os dados refletem uma realidade brasileira de envelhecimento da população, mas também mostram que o perfil do idoso está mudando. “Seja por necessidade, seja por vontade, os idosos estão cada dia mais presentes no mercado de trabalho”, diz José Augusto Minarelli, CEO da Lens & Minarelli e especialista em recolocação profissional. Um dos fatores que influencia nesse aumento do número de idosos como força de trabalho está o alto número de desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto já eram cerca de 13 milhões em todo país. “Situações como esta, muitas vezes, obrigam aqueles que já poderiam estar descansando a voltar ao trabalho para complementar a renda doméstica”, diz Minarelli.
De acordo com pesquisa realizada pela LCA Consultores, empresa de soluções em economia, aproximadamente 10 milhões de pessoas dependem da renda dos aposentados para viver. Só em 2017, os domicílios nos quais 75% da renda (ou mais) vem de indivíduos com mais de 60 anos, sofreu um aumento de 12%, o que totaliza, hoje, 5,7 milhões.
Para José Augusto Minarelli, uma aposentadoria ativa é desafiadora, mas necessária para quem deseja manter a qualidade de vida e a saúde financeira estável. Para atingir o objetivo, há algumas ferramentas que facilitam o processo de adaptação pessoal e de reconhecimento do mercado, entre elas, o counseling como instrumento de apoio à reflexão e decisões pessoais e profissionais. Para tanto, é feita uma avaliação que abrange desde competências, vocações e olhar mercadológico até a detecção de ameaças à saúde. O especialista ressalta, ainda, que a aposentadoria deve ser observada como uma nova fase de aprendizagem e, com o counseling, ela pode ser vivenciada com a plenitude do auxilio profissional.
Entre as opções para quem quer ou precisa trabalhar nessa fase da vida é investir em novos negócios, principalmente num momento de retração do mercado formal. Mas empreender pode ser um desafio ainda maior. Minarelli considera que resiliência, ousadia, poder de negociação, boa comunicação, habilidade para liderança e gerenciamento de crise, são algumas características que definem alguém preparado para essa empreitada. “É preciso que cada pessoa identifique suas necessidades e potencialidades antes de se arriscar em um novo empreendimento”, finaliza Minarelli.
Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos
O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.
Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.
“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.
Serviço:
Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas
O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central
Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.
Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.
A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.
Público ou privado?
Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.
“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.
“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.
Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego
Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa
Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.
“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.
Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.
“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.
O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.
De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.
Informação
Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.
Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.
Justiça
O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.
Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.
As centrais sindicais farão amanhã (10), em todo o país, o “Dia do Basta”, em defesa do emprego, da aposentadoria e dos direitos trabalhistas. Em São Paulo, o ato será às 10 horas, em frente à Fiesp, na Avenida Paulista
“Será um dia nacional de mobilizações e paralisações. As categorias nas cidades ou estados decidirão como vão se manifestar. O importante é que realizem os atos para mostrar à sociedade que precisamos de mais empregos (num país de treze milhões de desempregados), de manter nossos direitos e de ter aposentadoria digna”, diz Miguel Torres, presidente interino da Força Sindical.
Segundo João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força, estes três temas – empregos, direitos e aposentadoria – fazem parte da “agenda prioritária”, com 22 reivindicações que as centrais sindicais escolheram para a luta de 2018. “A classe trabalhadora tem muitas necessidades, mas definimos estes itens como prioridade”, afirma.
Miguel lembra que, neste ano de eleições, o voto será a arma que o trabalhador tem para lutar pelas suas reivindicações. E a percepção da população mudou em relação a obras feitas pelos governos. “Agora as pessoas entendem que não basta começar obras, mas é preciso terminá-las. Se os governos municipais, estaduais e federal acabarem com as obras paradas todos vão ganhar, porque serão gerados empregos nas localidades e a população terá, funcionando, escola, hospital e pontes, entre outros serviços, e o dinheiro público será bem investido”, destacou.
Em São Paulo, entre as empresas metalúrgicas que serão paralisadas estão:
Chris Cintos (zona sul) – Av. Atlântida, 997, Socorro, a partir das 6 horas
Combustol Metalpó (zona oeste) – Estrada Turística do Jaraguá, 358, Pirituba, 7 horas
Forusi (zona leste) – Rua Shinzaburo Mizutani, 404 – Fazenda Caguaçu, 7 horas
Metalúrgica Arouca (zona leste) – Rua Osvaldo Arouca, 404, Jd. Vila Formosa, 7 horas
Schioppa (zona leste) – Rua Álvaro do Cale, 284, Ipiranga, 7 horas
Vejam as manifestações confirmadas do “Dia do Basta” em outros Estados:
Alagoas
Horário: 9 horas
Concentração a partir das 7 horas na Praça Centenário, seguindo em passeata até a sede do governo estadual, onde, às 9 horas, será realizado o ato. Todas as Centrais irão participar
Goiás
Horário: 16 horas
Local: Concentração em frente ao Palácio da Indústria, com ato político no cruzamento das avenidas Anhanguera e Tocantins
Às 17h30, caminhada até a Praça Universitária, subindo pela Avenida Tocantins e contornando a Praça Cívica, realizando um ato político em frente ao Palácio das Esmeraldas e, depois, descendo pela Avenida Universitária
Paraná
Locais: Portas de fábricas e praças públicas
Pernambuco
Horário: a partir das 15 horas
Local: Praça do Derby, área central do Recife
Participação: CUT, CTB, CSP Conlutas, Força Sindical, Nova Central e UGT
Rio de Janeiro
Horário: 15h30
Local: Concentração na Praça XV
Rio Grande do Sul
Horário: 8h30
Local: em frente à Fecomercio-RS
Endereço: Av. Alberto Bins, 665 – Centro Histórico, Porto Alegre-RS
Os manifestantes seguirão em passeata até a Justiça do Trabalho, em Porto Alegre Todas as centrais participarão do Ato
Brasil teria mais de R$ 4 bi para investir se tivesse reformado a Previdência
Os números são do Previdenciômetro, ferramenta da CNI, que mostra ao país a importância das mudança nas regras para aposentadoria
Mais de R$ 4 bilhões é o valor da economia que o Brasil teria feito até esta quinta-feira (2) se a reforma da Previdência estivesse valendo desde 1º de junho de 2017. Com esse dinheiro, seria possível construir 2.670 quilômetros de estradas ou 63.562 moradias populares ou, ainda, 963 escolas.
Os números são do Previdenciômetro, ferramenta criada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que é atualizada a cada segundo e mostra ao país a importância das mudança nas regras para aposentadoria.
Para a CNI, a reforma da Previdência deve ser um compromisso inadiável de todos os candidatos às eleições de outubro, pois as mudanças só serão possíveis se houver consenso político no governo e no Congresso Nacional.
“Não há escapatória. O Brasil terá de fazer a reforma da Previdência para não agravar ainda mais a crise fiscal do país. Quanto mais cedo fizermos a reforma, melhor para as contas públicas e para o crescimento da economia”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Os valores da economia exibidos no Previdenciômetro foram calculados a partir de projeções feitas pelo Ministério da Fazenda e representam a diferença entre os gastos projetados com a manutenção das regras previdenciárias atuais e os gastos projetados com a mudança dos critérios para a aposentadoria, de acordo com a reforma que está parada no Congresso. Clique aqui para conhecer o Previdenciômetro da CNI.
Entidades pedem na Justiça extensão do prazo, que acaba na sexta-feira, de migração ao fundo complementar de aposentadoria. Cálculos indicam que a opção pode não ser vantajosa para todos os funcionários federais. Para Rudinei Marques, presidente do Unacom, não podem existir dúvidas que levem o servidor a ter “uma falsa ideia do futuro”
VERA BATISTA
Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e os que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.
“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.
Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.
O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.
Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), da Funpresp e do Planejamento.
“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.
Larissa Benevides do Torreão Braz Advogados, também deu entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou. “É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon.
Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).
Patrimônio chega a R$ 1 bi
A Funpresp atingiu ontem a marca de R$ 1 bilhão em patrimônio. O fundo possui hoje 62 mil participantes. Pelas regras em vigor, quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a mudança, o servidor pode aderir ao fundo como participante ativo, com direito à contrapartida da União, que se limita a 8,5% do salário de participação. O valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.
Planejamento admite erro nos cálculos do benefício especial dos servidores
Ministério informa que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para a correção. Mas não há previsão de prorrogação do prazo para a migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp), que se encerra em 29 de julho
Após denúncias, ontem, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), de graves erros no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), que prejudicam a simulação da aposentadoria do funcionalismo, o Ministério do Planejamento admitiu que, “na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém à parte”. De acordo com o órgão, “o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já foi acionado para devida correção”.
O Planejamento, no entanto, apesar do apertado prazo de menos de 10 dias para a decisão irreversível, não acenou favoravelmente ao principal desejo dos servidores – que usaram o deslize oficial para insistir na postergação do prazo de adesão por mais dois anos. Ao constatar que os equívocos induzem os servidores a erro, por apresentar uma média salarial majorada em mais de 10%, o Fonacate enviou, ontem, um ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para que a adesão seja postergada para 2020. No entendimento do ministério, porém, não houve exatamente um dano grave aos que usaram o sistema, mesmo com a falha do governo.
“O Sigepe do Poder Executivo federal disponibiliza aos servidores um simulador para o cálculo aproximado do valor do benefício especial. Os resultados apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois este será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”, justificou o órgão. “Por fim, o prazo para os servidores migrarem para o Regime de Previdência Complementar encerrará no dia 29 de julho. Não há previsão de prorrogação deste prazo, no momento”, enfatizou.
De acordo com o Fonacate, o valor do 13º salário não aparece, na simulação do Sigepe, como um mês à parte. Ele é somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Isso faz com que o número de contribuições fique subestimado e a média salarial, superestimada. “O que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site do próprio Funpresp”, denunciou. Outro contratempo é o percentual de inflação – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado para a atualização dos salários de contribuição. O Fonacate garante que estão incorretos.
Nos meses de julho, agosto e setembro de 2017, por exemplo, o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%, aponta a nota do Fonacate. “Os cálculos pelo Sigepe estão elevando artificialmente os valores do benefício especial. Os servidores estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando nessa metodologia”, assinalou Marques.
Falsa indicação
O lado mais dramático do erro é a falsa indicação para servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2013 e não deveriam aderir à previdência complementar, apontou o especialista em serviço público Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. “Há uma linha empírica que observamos nas simulações. Praticamente nenhum servidor que aguarde menos de 12 anos para se aposentar tem indicação de migração. E a maioria dos que ingressaram no serviço público com 30 anos ou mais, também não. É um momento difícil e muitos servidores estão tomando sua decisão sem saber o que significa, embora seja irrevogável e irretratável”, destacou Cassel.
De acordo com o advogado, o prazo deveria ser reaberto em lei federal. “É positivo para todos, especialmente nesse contexto confuso que exige uma avaliação individual muito séria. Recomendamos a simulação diretamente com a Funpresp”, afirmou. De acordo com Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, o “fato novo” descoberto pelo Fonacate aumentou a insegurança e abre espaço para a judicialização. “Houve um vício na manifestação da vontade que vai pesar. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra a prorrogação em decisão cautelar. Ainda não foi julgado o mérito. Por isso, como a fórmula não é simples e, no passado, a conjuntura era diferente, pois ainda se discutia a reforma da Previdência, é muito provável que o STF considere alongar esse tempo por mais dois anos”, destacou Larissa.
Para a advogada Thaís Riedel, especialista em previdência, o ideal também seria o adiamento. “Esses erros demonstram que ainda há muita incerteza no cenário atual para que o servidor possa tomar uma decisão tão séria em sua vida, de caráter irrevogável e irretratável”. Além do Fonacate, que reúne 30 entidades federais, outras representações, isoladamente, lutam pelo mesmo objetivo. “Seria prudente que o governo prorrogasse por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares e insistindo nesse sentido”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e TCU (Sindilegis). O Fupresp não quis se pronunciar, segundo a assessoria de imprensa.
O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil
“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”
Paulo César Régis de Souza*
Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.
O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.
Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.
O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.
No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.
No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.
Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural. Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.
A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.
O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.
Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.
O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.
O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.
O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.
O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!
A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.
Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.
O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.
A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.
Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.
A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.
Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.
Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.
Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.
Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.
Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)