Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O texto define novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.

O texto prevê a aposentadoria aos servidores com deficiência que comprovarem, no mínimo, 10 anos de trabalho no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, seguindo as condições:

  • Pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24  anos e 52 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • Independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

As regras aprovadas valem para servidores públicos da União, a juízes federais e para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto considera como servidor público com deficiência aqueles que ocupam cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Caminhoneiros confirmam greve em 1º de novembro

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Crédito: Thiago Fagundes/CB/D.A Press

VERA BATISTA

FERNANDA STRICKLAND

Caminhoneiros afirmam que a greve marcada 1º de novembro está de pé. O governo ainda tentou uma conversa de última hora, em vão. Aldacir Cadore, um dos principais responsáveis pela paralisação que parou o país em 2018, disse que recusou o convite. “Fui chamado pelo Ministério da Infraestrutura para participar da reunião recusei. Até onde eu sei, ninguém aceitou”, avaliou Cadore. Walace Landim, o Chorão, que comanda a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), e um dos principais articuladores do movimento, disse que sequer foi convidado, mas garantiu que pesquisas recentes (com 40 mil caminhoneiros) apontam que 68% da categoria apoiam a greve.

Para Chorão, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, “age assim para desmobilizar”. Quem foi ao ministério, contou, foi o pessoal ligado às manifestações de 7 de Setembro. “Caminhoneiros que trabalham para o agronegócio”. Outras lideranças concordam que, mesmo tendo votado em massa no presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a greve se tornou necessária, porque está difícil trabalhar. Além da queda no preço do diesel, outra reivindicação da categoria é a “defesa da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete” e o retorno da aposentadoria especial após 25 anos de contribuição ao INSS.

Por meio de nota, o Ministério da Infraestrutura confirmou que Tarcísio Gomes de Freitas se reuniu, ontem, com representantes de categorias ligadas ao setor de transportes e negou que o assunto era a greve, embora tenha ficado claro, em outra nota, que a intenção era apoiar os fura-greve. “O encontro não tem qualquer relação às pretensas lideranças que tentam mobilizar um movimento de paralisação. O governo federal, por meio do MInfra, vem mantendo conversas com setores específicos desde a semana passada”, justificou. J

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que esteve no encontro, informou que “não respalda qualquer movimento grevista por parte de caminhoneiros autônomos, até porque eles não nos representam”.  “O presidente da CNT, Vander Costa, reuniu-se no dia 26 com o ministro para debater a segurança do transporte de cargas no Brasil em uma eventual paralisação dos caminhoneiros autônomos”. Segundo a entidade, Tarcísio de Freitas disse que “o governo garantirá a segurança nas estradas brasileiras. A CNT, por sua vez, reafirmou que, ‘com segurança, as transportadoras não irão parar e não haverá desabastecimento”, explicou.

A economista, Catharina Sacerdote, consultora e especialista em investimentos explica que assim como aconteceu na greve de 2018, há fortes impactos em caso de desabastecimento. ‘Os efeitos já são conhecidos da nossa história recente: o setor de transportes é importante para toda a economia, desde serviços básicos, pessoas que não conseguem se locomover para seus locais de trabalho, à falta de itens essenciais, inclusive, alimentos”.

Apoio

Os caminhoneiros da Baixada Santista aprovaram, ontem, a adesão à greve que começa à meia noite de segunda-feira (1º). Dirigentes das sete centrais sindicais do país deram apoio à paralisação. Por meio de nota, citam a alta dos preços dos combustíveis, a disparada da inflação e responsabilizam o governo federal. “Neste ano, a gasolina já acumula um aumento de 74% e o diesel 65%. O impacto sobre os preços promove a carestia, como no caso do botijão de gás que custa em torno de R$ 100,00. A inflação anual já beira os 10%”, destacam.

Embora o ministro da Infraestrutura aposte que a greve não vai ganhar força, agora, assim como em 2018, alguns empresários, nos bastidores, admitem podem parar suas atividades. Isso porque os donos de transportadoras se dizem tão ou mais onerados que os caminhoneiros autônomos pelas insistentes altas no preço do óleo diesel. Eles se identificam com a pauta dos grevistas que cobra a redução do preço dos combustíveis e mudanças na política da Petrobras. Chorão, por outro lado, já declarou que também estão incomodados com a conjuntura e apoiam os caminhoneiros os motoristas de táxi, de aplicativos e de ônibus escolares.

Prova de vida para servidores civis do Executivo federal termina em 30 de setembro

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O Ministério da Economia informa que os beneficiários do Executivo federal que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão – entre março de 2020 e junho de 2021 – têm prazo até o próximo dia 30 de setembro para regularizar a situação cadastral e evitar o corte no pagamento da aposentadoria ou pensão

De acordo com o órgão, a prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021. Trata-se de procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.

“Com o emprego das tecnologias para a realização da prova de vida de forma remota, o beneficiário quita sua obrigação com a administração pública federal de forma eficiente e garantimos a comodidade e a segurança que são itens essenciais a esses cidadãos”, salienta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Para consultar a situação da prova de vida, o beneficiário deve acessar o aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Quem ainda não fez a comprovação, deve cumprir os seguintes procedimentos:

Prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular

Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e Gov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo Gov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço prova de vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.

Comparecer presencialmente

Para a prova de vida presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.

Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal, o cidadão deve acessar o Portal do Servidor.

Novidade

Beneficiários que recebem pelo Banco do Brasil contam com o Analytics, sistema de inteligência artificial para realizar o procedimento. Identificada a comprovação, por meio da utilização habitual de alguns serviços do banco, os beneficiários são informados via mensagem de SMS, aplicativo de celular, internet ou terminais de autoatendimento do banco que a prova de vida foi realizada com sucesso.

Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

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Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na Justiça, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, até o dia 31 de agosto de 2021, ensina especialistas da King Contabilidade.

A formalização do pedido de parcelamento deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 31. Esse pedido somente será deferido mediante pagamento da primeira parcela, na mesma data.

Passo a passo:

· 1 – Solicitar o parcelamento “Portal do Simples Nacional” SIMEI até 31/08/21;

· 2 – Efetuar o pagamento da primeira parcela até 31/08/2021.

A emissão da DAS, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, poderá também ser emitida pelo app MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências” > “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O Leão

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

 

Quem paga a conta do governo com o teletrabalho?

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A Federação Nacional dos Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia metas abusivas e aumento de custos para os servidores – há cinco anos sem reajuste de salários -, enquanto o governo economiza com o teletrabalho do funcionalismo. A entidade também repudia a PEC 32/2020, da reforma administrativa, e reitera o indicativo de greve geral para 18 de agosto

“As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores”, alerta a Fenasps.

Veja a nota:

“Com pompa e ufanismo o governo Federal faz propaganda do novo modelo de gestão, implementado para cumprir as regras de isolamento social da pandemia que já produziu 558 mil vítimas fatais e aproximadamente 20 milhões de brasileiros, colocou mais de três mil serviços públicos, antes presencial, para serem atendidos exclusivamente pela via digital.

Nesta conta não entram os péssimos serviços que a União proporciona aos segurados que precisam dos Serviços Públicos, e o povo sofre as consequências no Brasil, segundo o IBGE, 40 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços de internet, e outros 11 milhões são analfabetos funcionais. No INSS, a falta de concurso público após aposentadoria de 40% do quadro funcional em três anos, vem desmantelando a rede de atendimento ao cidadão, e aqueles que conseguem fazer agendamento pelos canais remotos e virtuais estão esperando mais de um ano para serem atendidos em agendamento presencial ou pelos meios virtuais.

A incapacidade governamental é tamanha, que tem mais de um milhão e oitocentos mil cidadãos esperando análise do seu pedido nesta gigantesca fila virtual. Destes, mais de 400 mil pessoas que fizeram requerimento do BPC, famílias carentes, gente humilde desamparada, maioria sem recursos para alimentação, com certeza não tem como acessar a Internet. O atual governo Brasileiro está destruindo a Seguridade Social e impedindo que os brasileiros possam exercer seu direito de receber um benefício assistencial ou se aposentarem.

E nesta economia destes serviços, agora institucionalizada pela Instrução Normativa 65, que não traz nenhuma contrapartida a quem trabalha, são pagas pelos servidores/as com salários congelados há cinco anos, além do aumento da jornada de trabalho com metas abusivas, sofrem o confisco dos adicionais auxílio transporte, adicional noturno, insalubridade entre outros, estão obrigados a assumir os custos com energia, material, equipamentos de trabalho e internet, que estão mais caros, pois são despesas corrigidas pela inflação. Importante destacar que estes custos que não tem nenhum tipo de reembolso. Como se diz no mercado de capitais: “não existe almoço grátis, alguém paga a conta”.

As entidades estão orientando os/as categorias para guardarem as comprovações de todas as despesas que estão sendo obrigados a assumir com o trabalho remoto e Teletrabalho, bem como computar todas as horas extraordinárias feitas para dar conta da demanda. Vamos ingressar com ações na justiça e com denúncias no MPT, MPF e TCU, pedindo reembolso atualizado dos valores.

Nem tudo são flores, a Fenasps e o conjunto do FONASEFE – Fórum das entidades dos Servidores Públicos Federais, vem cobrando uma solução junto ao Ministério da Economia, que ao longo dos últimos três anos, além de recusar qualquer discussão sobre reajustes salariais, estão indiferentes diante dos problemas enfrentados pelos servidores para dar conta das demandas.

Os servidores realizaram Encontro Nacional e aprovaram plano de luta com indicativo de Greve Geral para 18 de agosto, pois além da luta contra a PEC 32, lutamos contra o congelamento e o desmonte dos serviços públicos.

Brasília, 04 de Agosto de 2021.

Moacir Lopes

Diretoria Colegiada da FENASPS”

Câmara aprova suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

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A comprovação é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício ou nas agências do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários ao INSS. Devido às mudanças, a proposta será enviada novamente ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.

A prova de vida é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.

Para o relator, “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.

Segundo Cabral, dados do INSS apontam que, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões haviam realizado a prova de vida, faltando 12,3 milhões de pessoas, que correm o risco de terem seus benefícios bloqueados nos próximos meses.

“Com o retorno do procedimento presencial da prova de vida, aposentados e pensionistas vêm se submetendo a aglomerações em transportes públicos e principalmente nas agências bancárias responsáveis pela checagem, quando não logram êxito no procedimento remoto, para que não tenham o pagamento do benefício bloqueado. Convocados às agências por vezes lotadas, em razão da redução de pessoal para que se cumpram as medidas sanitárias nessas instituições, permanecem por horas expostos a um vírus potencialmente mais mortal para idosos, repito, os mais atingidos pela medida”, argumentou o relator.

Biometria
O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.

Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Procuração
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.

Ligação gratuita
O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INSS

INSS divulgou calendário para a prova de vida, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita pelo segurado venceu, ou seja, a data em que um novo recadastramento deveria ser feito. O procedimento ficou suspenso por mais de um ano, desde março de 2020, por causa da pandemia, e foi retomado a partir de 1º de junho deste ano. Agora, com a decisão da Câmara, é preciso saber se será mesmo obrigatório.

O novo calendário consta da Portaria 1.321 do INSS, publicada no Diário Oficial da União. A prova de vida tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Se o recadastramento não for feito no mês indicado, o pagamento poderá ser bloqueado ou suspenso pelo INSS. Após a suspensão, se a prova de vida não for feita num prazo de até seis meses, o benefício será, enfim, cessado. Ainda assim, o beneficiário terá uma última chance de recuperá-lo. Neste caso, será preciso solicitar a reativação do pagamento pelo Meu INSS.

Calendário da prova de vida

Mês original Mês em que deve ser feita
Até abril/2020 Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020 Agosto/2021
Setembro e outubro/2020 Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020 Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021
Maio e junho/2021 Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021 Março/2022
Novembro e dezembro/2021 Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022 Maio/2022
Março e abril/2022 Junho/2022
Maio e junho/2022 Julho/2022
Julho/2022 Agosto/2022

Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.

A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa

Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).

Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.

O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).

Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.

Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.

“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.

Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade

A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.

Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.

Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.

“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.

Poupança é o principal investimento para a aposentadoria

De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.

“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.

28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos

O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.

Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).

O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.

LideraGOV forma 59 novos líderes para o serviço público federal

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O programa identificou e capacitou potenciais líderes, entre servidores que não ocupavam cargos de chefia no momento da inscrição, para, no futuro, atuarem em funções estratégicas na administração pública federal. O propósito é descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes

O Ministério da Economia informa que o LideraGOV, programa de desenvolvimento de líderes do governo federal, forma, hoje, suas primeiras turmas. Os 59 formandos farão parte de uma “rede de servidores públicos com alta capacidade de gestão e liderança, aptos a ocupar cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, destaca o órgão. Eles deverão substituir os antigos líderes, já que, nos próximos 5 anos, cerca de 33% dos atuais servidores, com vínculo, ocupantes de funções comissionadas nos 186 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil terão direito à aposentadoria, nos cálculos do ministério.

Lançado em edição piloto restrita ao Ministério da Economia em junho de 2020, o LideraGOV tem o objetivo de prospectar novos talentos entre servidores com potencial de liderança que ainda não ocupam cargos de direção e assessoramento  e prepará-los por meio de formação teórica e prática para atuar como líderes inovadores. O programa foi desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Centro de Liderança Pública (CLP).

“É consenso que a excelência do desempenho da administração pública é crucial para a construção de um novo padrão de atuação do Estado, capaz de conduzir políticas públicas necessárias para que o Brasil alcance seus objetivos de desenvolvimento. A qualificação da ação do Estado passa por um corpo qualificado de lideranças, detentoras de um conjunto de competências relacionado tanto à capacidade do indivíduo de produzir resultados quanto à qualidade de suas entregas. O LideraGOV é um importante programa para alcançar essa qualificação e está plenamente alinhado às boas práticas internacionais que relacionam a formação de altos dirigentes ao alto desempenho da administração”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O LideraGOV promove a formação de lideranças com alta capacidade de gestão, abrindo um horizonte de oportunidades para que novos talentos possam ser identificados,  capacitados e valorizados para, no futuro, ocuparem cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, ressalta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Saiba mais sobre o LideraGOV.

Os novos líderes

Nessa primeira fase, foram selecionados exclusivamente servidores públicos em exercício no Ministério da Economia. Os 59 alunos, que passaram por processo seletivo criterioso para participar do programa, foram divididos em duas turmas e iniciaram as aulas em outubro de 2020. Como diferencial de outros programas de preparação de liderança já ofertados, o LideraGOV tem o propósito de descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar da capacitação quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes.

Apesar do processo seletivo para o LideraGOV ter exigido diploma de nível superior, a participação não foi restrita a concursados para cargos efetivos de nível superior. “Temos, nas turmas, desde Assistentes Técnicos Administrativos e Agentes Administrativos até Auditores Fiscais da Receita Federal e Procuradores da Fazenda. São alunos com exercício em diversas áreas como Gestão de Pessoas; Comércio Exterior; Gestão Corporativa e Arrecadação, o que garantiu o caráter multidisciplinar do grupo”, afirma Leonardo Sultani.

Conheça os egressos da turma 2020 do LideraGOV.

Monitoramento e expansão

Ao concluir a formação, os novos líderes serão acompanhados pelo Ministério da Economia e pela Enap com o objetivo de monitorar o desenvolvimento profissional desses servidores pelo prazo de 6 meses. De acordo com o Secretário Leonardo Sultani, a próxima etapa é medir a efetividade do Programa e avaliar a possibilidade de estendê-lo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Revisão da Vida Toda no INSS: uma garantia constitucional

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“Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados”

João Badari*

Nos últimos dias, por conta do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em discussão a validade constitucional da “Revisão da Vida Toda” nos benefícios de uma parte dos aposentados brasileiros. A questão principal discutida na “Revisão da Vida Toda” é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, onde o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, onde a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Na exposição de motivos do projeto da Lei 9.876/99 a regra transitória esculpida pelo artigo 3º teria a função teleológica de favorecer o segurado já filiado ao RGPS antes da sua vigência. Tal aspiração se acharia em evidente harmonia com a finalidade típica das normas de transição dos regimes previdenciários, que possuem por finalidade trazer segurança jurídica para as relações.

Notem, o STF homenageia este raciocínio, quando foi chamado para analisar a questão do pedágio na aposentadoria por tempo de contribuição onde entendeu não aplicar a regra de transição por ser mais gravosa. Ele sempre entendeu como absurda tal ocorrência.

Merece destaque o trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso Ministro Teori Zavascki, julgado por unanimidade:

“As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998.” E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

Na presente revisão também encontramos amparo o princípio da contrapartida, onde o Supremo Tribunal Federal defende em seus julgados. Quando o segurado realiza pagamento aos cofres do INSS, obrigatoriamente este deve ter uma contrapartida.

Contribuição exige retribuição, e alguns segurados sem um motivo justo e fundamentado tiveram seus salários de contribuição anteriores ao Plano Real descartados.

Na julgamento da ADI 2010 MC/DF fica claro referido posicionamento da Suprema Corte

“sem causa suficiente não se justifica a instituição (ou majoração ) da contribuição da seguridade social, pois no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, a correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo o qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição[…]”

No RE 655.265 AgR/DF ao analisar os efeitos funcionais e previdenciários retroativos por conta da posse tardia, consignou que

“o caráter contributivo e solidário do regime de previdência não permite o usufruto dos efeitos previdenciários sem a devida contraprestação, tendo restado evidente a sua compreensão da relação de causa e efeito, entre contribuição e retribuição.”

Isso também foi decidido nos RE 593.068/SC

“a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício efetivo ou potencial”.

Sobre a Cláusula da reserva do possível, esta não se aplica ao presente caso, uma vez que não se trata de uma ação afirmativa e unilateral do Estado na criação de um direito, e sim bilateral, pois houve recolhimento e agora o que se busca é sua retributividade.

Finalmente, vale destacar o princípio constitucional da isonomia, presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal.  Ele trata da garantia constitucional de tratamento igualitário às pessoas que se encontram em uma mesma situação, não podendo ser aplicado ao segurado que contribuiu por décadas uma regra mais desfavorável do que a daquele que nunca contribuiu.

Pelo princípio da isonomia você deve pelo menos equiparar as situações, aplicando aos dois a mesma regra, que estão no mesmo regramento legal, e não distinto.

E esses princípios já foram votados e aprovados por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (de forma unânime), pela Defensoria Pública da União, pelo Procurador-Geral da República e até mesmo por 5 ministros do Supremo Tribunal Federal (incluindo o relator).

Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados