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Os anos de 2016 a 2018 poderiam ser deletados da Previdência
“Tudo que pudesse ser feito de ruim, foi feito nesse período, sem dó nem piedade, como produto da estupidez humana, da irracionalidade, sob vontade e orientação de uma entidade abstrata e oculta, o mercado, e de um governo incompetente. Com a premissa falsa de salvar a Previdência Social, de uma falência anunciada desde 1985, empenharam os estadistas do Mensalão e do Petrolão em implodi-la”
Paulo César Regis de Souza*
Os anos de 2016 a 2018 poderiam ser deletados na história da Previdência Social brasileira às vésperas dos seus 100 anos. Enquanto Eloy Chaves se revira na tumba, atordoado, os seres vivos, servidores, segurados e beneficiários da Previdência só têm a dizer: sobrevivemos a uma hecatombe. Tudo que pudesse ser feito de ruim, foi feito nesse período, sem dó nem piedade, como produto da estupidez humana, da irracionalidade, sob vontade e orientação de uma entidade abstrata e oculta, o mercado, e de um governo incompetente.
A humanidade caminha para frente e na Previdência Social, isto acontece desde Bismarck, no século XIX.
Os sistemas de repartição simples e de capitalização são ajustados às condições socioeconômicas financeiras das nações. “O pacto de gerações” é pedra angular com a regra de ouro de que não existe benefício sem contribuição.
Nestes anos, fatídicos, caminhamos para trás, trilhando caminhos temerários e tortuosos para a desconstrução de um sistema que não pertence a um governo, mas à sociedade brasileira. Com a premissa falsa de salvar a Previdência Social, de uma falência anunciada desde 1985, empenharam os estadistas do Mensalão e do Petrolão em implodi-la.
Com a ajuda do mercado (o mais cretino dos entes econômicos, desde Adam Smith) chegaram bem perto. Só a sonegação de 30% da receita líquida do INSS custou mais de R$ 300 bilhões e os Refis de anos custaram à Previdência Social mais de R$ 500 bilhões, com saques impiedosos e nefastos nas contas do INSS, que segue sangrando. E ninguém foi preso. Só Lula.
Agora, vejam como é que o governo anuncia que a Previdência está falida e mal paga, banca a reforma com o argumento que não haverá dinheiro para pagar os “velhinhos”, e abriu mão, só em 2017, de R$ 450 bilhões em receitas, sendo 30% de sonegação da receita previdenciária (30% de R$ 374 bilhões que dão R$ 112,3 bilhões). O mercado ignorou!
Mais: R$ 100 bilhões dos caloteiros públicos, Estados e Municípios. O mercado ignorou! Mais: R$ 20 bilhões de dívidas dos rurais para com o Funrural. O mercado ignorou! Mais: abriu mão de R$ 20 bilhões das pequenas e micro empresas! O mercado ignorou! Abriu mão da reoneração e ampliou a desoneração. O mercado ignorou! Mais: abriu mãos das dívidas das santas casas, clubes de futebol, confederações e federações, renúncias dos Simples e do MEI. O mercado ignorou!
Pergunto: como fazer reforma, saqueando a receita previdenciária, a qual a Previdência nem acesso tem? Há contrassenso e incoerência.
Todos saques feitos agravaram as contas da Previdência, ainda saqueada, há 50 anos, pelo rombo dos rurais que não pagam previdência, nem os empresários nem os trabalhadores. O mercado ignorou! Só em 2017, a arrecadação rural foi de apenas R$ 9,3 bilhões. A despesa com benefícios foi de R$ 120 bilhões e o déficit foi de R$ 110,7 bilhões. As renúncias previdenciárias de exportação da produção rural foram de R$ 5,5 bilhões. Quer dizer: a receita líquida dos rurais foi de R$ 3,8 bilhões. O mercado ignorou.
Na proposta de reforma a questão rural foi esquecida pelo mercado e pelo governo.
Como é possível fazer reforma se não se encaminhar solução para o descasamento da receita em relação à despesa dos rurais? Expliquem-nos, senhores! Os ruralistas não aceitam nem discutir o assunto. Eles não gostam de pagar previdência, apesar da dimensão do agronegócio (agricultura, pecuária e agropecuária) ser 30% do PIB com faturamento acima de R$1.5 trilhão.
Continuar com a precarização do financiamento do RGPS é voltar as costas para as gerações futuras. Não querer tomar conhecimento da “questão rural” é punir toda a sociedade. Daí porque são baixas as aposentadorias urbanas. O mercado sabe tanto quanto nós que 13 milhões de brasileiros urbanos sentiram seu futuro ameaçado e embarcaram nos planos de previdência privada.
O mercado já chegou a defender contribuição zero para o empregador – e boa parte ainda defende -, deixando que o trabalhador arque com sua contribuição e sua aposentadoria futura. É uma vilania que merece repulsa.
Nós da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), como única entidade que restou para lutar pelos princípios e fundamentos da Previdência Social, além de defendermos nossos interesses corporativos, com a legitimidade do mandato e o apoio de 50 mil servidores do INSS, fizemos o que estava ao nosso alcance contra a hecatombe que sacudiu a Previdência:
- i) gestão de alto risco, com o esquartejamento de suas estruturas institucionais, pois uma parte foi parar no Ministério da Fazenda e a outra no Ministério de Combate à Fome, que virou o Ministério do Desenvolvimento Social;
- ii) uma reforma supostamente centrada na fixação de uma idade mínima de aposentadoria e na bolha demográfica que está explodindo, mas visando tão somente “objetivos ocultos e perversos” de punir alguns servidores por entenderem que os mesmos sejam detentores de privilégios;
iii) gestão temerária, usando e abusando da afirmação de que a Previdência é deficitária no fluxo de caixa do INSS (contribuição sobre a folha de salários) e no fluxo de caixa da Seguridade Social, enquanto sacavam os recursos para cobrir o rombo das contas públicas – o déficit fiscal -, inclusive com a DRU e favorecimento dos caloteiros com sonegação, evasão, não fiscalização, não cobrança de dívidas e não recuperação de crédito, REFIS, renúncias, desonerações.
A desastrada “intervenção negra”, do Ministério da Fazenda, que acabou com o Ministério da Previdência (nem a Grécia fez isso) e a estabanada reforma da Previdência que morreu na praia, quando o governo não teve como “comprar sua aprovação” foram agravos maléficos à trajetória de nossa Previdência com 60 milhões de segurados e 30 milhões de beneficiários, 30 mil servidores, sendo a segunda maior receita pública do país, o maior redistribuidor de renda, a maior seguradora social da América Latina e a maior fonte de receita de 75% dos municípios brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
O estudo da Unesco “Escolaridade ao redor do mundo” aponta que o brasileiro estuda em média 7,4 anos – contra a média de 14 anos dos alemães. Países emergentes como África do Sul ou Chile apresentam números por volta de 10, ou seja, por volta de 50% maior que a média nacional. Na China, as pessoas estudam por volta de 12 anos
É seguro dizer que o aumento na escolaridade desempenhou importante papel no desenvolvimento de países que hoje têm alta renda média. Parece ser consenso entre pesquisadores que há correlação positiva entre escolaridade e produtividade, esta última sendo fator determinante para a geração de riqueza de um país – em outras palavras, quem estuda mais produz mais em menos tempo. Nos últimos anos, vem também ganhando terreno uma pauta importante da justiça social: a igualdade de gênero, e uma de suas faces é sem dúvida o acesso de meninas à escola. Os dados da Unesco, presentes no infográfico, mostram os países cujos cidadãos frequentam a escola por mais anos e, também, os países em que há maior percentual de crianças e adolescentes fora da escola. Todos os dados são segmentados por gênero e o Brasil figura em todas as comparações. Impressiona que, enquanto países desenvolvidos como Alemanha e Estados Unidos têm média de anos de estudo de 13 ou 14 anos, no Brasil esse número é pouco maior que 7.
Países emergentes como África do Sul ou Chile apresentam números por volta de 10, ou seja, por volta de 50% maior que a média nacional. Na China, as pessoas estudam por volta de 12 anos. Por outro lado, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola no Brasil (8%) é relativamente baixo e próximo ao de países em desenvolvimento. Além disso, o país está à frente da maioria dos demais com relação ao acesso de meninas à escola. É de se esperar portanto que, com o tempo, nos aproximemos desses países no que se refere à quantidade de anos que um indivíduo estuda e que isso traga melhoras na produtividade desde que acompanhe também uma melhora da qualidade desses anos. Convém lembrar que as fontes desses dados são, principalmente, censos dos países ou pesquisas em domicílio. É natural, dessa forma, que possa haver diferenças metodológicas entre as pesquisas. Os dados mencionados foram coletados até 2015.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no final de janeiro os dados do censo escolar 2017, que aponta a taxa de mais de 19% de reprovação e abandono da escola no 6º ano do ensino fundamental, disparando para 28% no 1º ano do ensino médio. A falta de estrutura também reflete na diminuição de matrículas de estudantes entre 6 e 14 anos: redução de pelo menos 1,8 milhão.
O Cuponation, plataforma de descontos online pertencente à alemã Global Savings Group, preparou um infográfico interativo baseado nas informações oficiais da Unesco sobre o tempo médio de escolaridade de cada nação e outras informações relacionadas, confira no link.
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Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça
Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016
Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.
O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.
Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.
O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.
Compromisso internacional
Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.
Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.
Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.
Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.
A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.
Atuação do CNJ
No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.
Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Auditores protestam nesta quinta – três anos de acordo salarial descumprido
Os auditores-fiscais voltam a se mobilizar de amanhã (5) nas principais unidades da Receita Federal. Os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal
Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB.
Nos principais portos do país (Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA) haverá manifestações fora da repartição. Em outras unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos serão paralisados.
A liberação de medicamentos, insumos laboratoriais, equipamentos hospitalares e translado de corpos seguirá normalmente. Desembarques de voos internacionais não serão afetados.
Na próxima segunda-feira (9), os auditores voltam a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem aprofundar o movimento de protesto contra o governo.
SERVIÇO:
O quê? Manifestação nacional dos Auditores-Fiscais da RFB.
Quando? Quinta-feira (5), a partir da meia-noite.
Onde? Aduanas de portos e zonas de fronteiras, como relacionado no texto acima.
Mirian Teresa Pascon*
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entra em uma nova era. Responsável, na esfera tributária federal, por julgar o contencioso administrativo entre fisco e contribuinte, o CARF, desde o início do ano passado, encontra-se sob as luzes da Operação Zelotes – uma alusão à reação dos hebreus à dominação romana. Deflagrada pela Polícia Federal para apuração de denúncia de corrupção no órgão, a operação estima que mais de R$ 19 bilhões foram desviados. Mais que saltar aos olhos, o número engorda as críticas dos que defendem a extinção do conselho.
O Governo Federal reagiu rápido. Editou o Decreto 8.441/15, que estabeleceu remuneração para os conselheiros representantes dos contribuintes, cuja atuação, até então, era voluntária. Em contraponto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a atuação concomitante dos conselheiros advogados em suas bancas, decorrendo a baixa de mais de 75% dos então 200 julgadores. Editou-se também a Portaria MF 134/15, alterando o Regimento Interno do órgão, com a reestruturação parcial de turmas e outras medidas.
É fato que a atual estrutura do CARF demanda alterações. A ausência de remuneração, de um lado (contribuintes) e, de outro, a remuneração subordinada aos quadros da Receita Federal (auditores), gerava, no mínimo, insegurança quanto à neutralidade dos julgamentos.
A paridade na composição dos tribunais administrativos é uma necessidade inquestionável. Do contrário, representariam meras instâncias homologatórias das autuações fiscais, a exemplo das atuais Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ), órgãos desprestigiados e que hoje apenas representam o acréscimo de anos a ser vencido na tramitação dos processos.
E, sim, também não se discute a corrupção ocorrida no órgão, mas a efetiva extensão do que vem sendo investigado pela Operação Zelotes. O CARF tem em andamento mais de 120 mil processos, dos quais apenas 70 empresas estão sob investigação. Estima-se o envolvimento de R$ 19 bilhões, dentro dos quase R$ 600 bilhões que atualmente encontram-se em litígio legítimo no órgão.
O CARF é um tribunal quase centenário, que atravessou dezenas de políticas governamentais sem nunca perder seu papel de vetor de reequilíbrio na relação nem sempre equilibrada entre fisco e contribuinte.
E o principal desequilíbrio antecede a relação jurídico-tributária entre fisco e contribuinte e se encontra na gênese da obrigação, que é a sua produção normativa, em um país que, há décadas, diferentes governos têm na arrecadação tributária a coluna vertebral do desenvolvimento das atividades estatais, não as precípuas, perenes e voltadas à estruturação social, mas as transitórias, contextuais e dissociadas dos interesses gerais, em favorecimento de particulares.
Esse aspecto perverso, não de nosso sistema tributário, mas da forma como a produção normativa se desenvolve, é o maior responsável pelo desequilíbrio da relação fisco-contribuinte. Especialmente quanto às obrigações infralegais, quer materiais, quer de cunho interpretativo, hoje asseguradas ao Poder Executivo, e que estabelecem o desequilíbrio no próprio jogo democrático. Destas distorções estruturais vão decorrendo a falta de transparência, razoabilidade e efetividade dos atos administrativos, e é assim que se instaura o contencioso.
A verdadeira desconfiguração da natureza do CARF encontra-se no voto de qualidade atribuído a todos os presidentes das turmas e o do próprio presidente do órgão, que possibilita que estes votem duas vezes em casos de empate nas votações. E o voto de qualidade será determinante nesta nova fase do CARF.
Assim como na produção normativa, interesses arrecadatórios transitórios vêm se sobrepondo à segurança jurídica dos contribuintes nas decisões. Números indicam que, em 2014, 96% dos casos foram julgados contrariamente aos contribuintes. Com o escândalo da corrupção do órgão, a tendência é a de recrudescimento dos julgamentos, uma vez que a sociedade hoje clama pela moralização dos órgãos públicos. É o que já se constata da retomada dos julgamentos ocorridos no final do ano passado e no início deste ano.
Esse crescente desvirtuamento das funções constitucionais dos tribunais administrativos vem fazendo do CARF um órgão arrecadador e não julgador e essa é a ameaça a ser enfrentada neste momento de reestruturação do órgão.
Tribunais administrativos equalizam contencioso administrativo. Portanto, antes de seu ataque, devem ser atacadas as causas que propiciam o surgimento do contencioso, e não o ralo para o qual desaguam.
O Estado é o grande litigante do Poder Judiciário brasileiro, sendo causador de mais de metade das demandas que hoje o abarrotam, transformando-o em um modorrento e extenuante caminho aos que buscam pelo seu provimento. Muitas vidas, físicas ou jurídicas, não sobrevivem a este percurso, sendo um dos fatores do “Custo Brasil”.
O CARF, ao contrário, deve representar a real efetividade do contencioso tributário. E essa efetividade se realiza pela especificação técnica de seus julgamentos, pela celeridade, paridade e extensão de suas decisões – que impactam direta e imediatamente nas condutas administrativas a serem adotadas pela Receita Federal – e, especialmente, pela busca do reequilíbrio nas relações tributárias, como visto, desequilibradas desde sua gênese até sua aplicação.
Exatamente por isso, o CARF sempre foi alvo de tentativas de esvaziamento e enfraquecimento de suas funções, a exemplo da obrigatoriedade inconstitucional do depósito prévio de 30% do valor litigado como condição de procedibilidade dos recursos dos contribuintes, derrubada por estes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Neutralidade, transparência e, acima de tudo, segurança jurídica, devem ser os balizadores de atuação do CARF. A Operação Zelotes oferece excelente oportunidade de acabar com os desvios que atingiram a estrutura dos julgamentos do órgão. Porém, mais ainda, representa oportuno holofote às mudanças que recoloquem o CARF no trilho de sua precípua função social, judicante e imparcial, e não arrecadatória. Que estes holofotes atinjam não somente o palco, mas também os bastidores, onde a real trama acontece.
* Mirian Teresa Pascon é coordenadora do Departamento Jurídico da De Biasi Consultoria Tributária