Prova de vida para servidores federais até 31 de dezembro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal que não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem se apressar. Prazo vai até o último dia de 2021

O Ministério da Economia deu prazo até 31 de dezembro de 2021 para os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo Federal que não fizeram a comprovação entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 ter tempo de provarem que estão vivos. Quem não cumprir com a obrigação até o final do ano terá o pagamento do benefício ou provento suspenso.

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. Para a prova de vida, os beneficiários podem escolher uma das seguintes alternativas:

– Comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebe o pagamento, com documento de identificação com foto.

– Realizar a Prova de Vida pelo celular, se tiver a biometria (identificação digital) cadastrada no TSE ou no Denatran. Neste caso, é necessário ter os aplicativos SouGov.br e GOV.BR instalados no dispositivo móvel.

Para orientar os beneficiários do Executivo Federal, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia divulgou um calendário para a realização da Prova de Vida. Confira:

Independentemente do canal em que realizou a prova de vida, o aposentado, pensionista ou anistiado pode consultar sua situação pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador, acessando www.gov.br/sougov . No SouGov.br também é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.

Saiba mais sobre a prova de vida para servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal.

Servidores tutelados ou curatelados poderão fazer prova de vida em ‘drive thru’

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ação facilita a comprovação para aposentados, pensionistas e anistiados políticos nessa condição, residentes no DF, que não fizeram a prova de vida durante o período de suspensão. Será entre 8 e 24 de setembro, na ala lateral Norte do edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília, com agendamento prévio pela internet

Foto: Ministério da Economia

No dia da prova de vida, no drive thru, deverão ser apresentados os seguintes documentos: termo de curatela ou tutela; documento de identificação do aposentado ou pensionista, e documento de identificação do curador ou tutor.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia está executando o Projeto Drive Thru – Prova de Vida,  exclusivamente para aposentados, pensionistas e anistiados políticos tutelados (que têm representante legal) ou curatelados (donos de bens administrados por um curador) do poder Executivo federal, vinculados ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), que residem no Distrito Federal. Atualmente são cerca de 600 beneficiários nessa condição.

A legislação prevê que a prova de vida dos tutelados e curatelados deve ser, exclusivamente, nas unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário e do curador ou tutor. “O objetivo do Projeto Drive Thru é oferecer uma alternativa de atendimento a esse público para que possam atualizar sua prova de vida de maneira mais cômoda, ágil e segura”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Leonardo Sultani.

Quem não fez a prova de vida no período de janeiro de 2020 a junho de 2021 – quando a obrigatoriedade da comprovação estava suspensa como medida de proteção contra o contágio pela covid-19 – tem até 30 de setembro de 2021 para regularizar a situação e garantir a continuidade do pagamento.

O projeto Drive Thru

Prova de Vida será entre os dias 8 e 24 de setembro, na ala lateral Norte do edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília, mediante agendamento prévio que já pode ser feito pela internet.

No dia da prova de vida, no drive thru, deverão ser apresentados os seguintes documentos: termo de curatela ou tutela; documento de identificação do aposentado ou pensionista, e documento de identificação do curador ou tutor.

Servidores federais devem fazer prova de vida até 30 de setembro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quem não comprovou vida, desde o início da suspensão, em março de 2020,  até 30 de junho de 2021, deverá fazer o procedimento de comprovação até o final de setembro para regularizar a situação para não ficar sem o benefício

A prova de vida dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que ficou suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela covid-19, voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.

Os beneficiários têm até o dia 30 de setembro de  2021 para fazer a prova de vida referente ao ano de 2020 e ao período de janeiro a junho de 2021. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central de gestão de pessoas da administração pública federal, divulga o calendário, para orientar os beneficiários a atualizar a situação da prova de vida e garantir a continuidade dos pagamentos.

Como fazer

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.

Para provar que está vivo, o beneficiário deve seguir uma das seguintes opções:

– Realizar a prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular; ou

– Comparecer presencialmente, com documento de identificação com foto, a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento.

Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser feita a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador, no endereço www.gov.br/sougov . Em qualquer desses canais é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal, acesse:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

Governo simplifica prova de vida para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

Ministério da Economia
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ministério da Economia cria novas normas que entram em vigor em 3 de agosto. De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão

A Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas hoje (17/6) no Diário Oficial da União (DOU), simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e para anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002

As mudanças permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez. Além disso, quem recebe mais de um benefício em bancos diferentes, terá que fazer a prova de vida apenas em um deles. E será aproveitada na outra instituição financeira.

Ferramentas

Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida com biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou sem um local próximo para fazerr a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

O beneficiário continuará sendo obrigado de comprovar que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Comunicação

Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas serão avisados por quaisquer meios de comunicação, “desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural”, informa o ministério.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas

Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Legislação

As novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28/11/2016 e ON Segep nº 1, de 02/01/2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.