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Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF
O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da demanda, “pois foi feita por meio de suposição”
Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.
“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.
No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.
O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.
Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.
OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown
Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”
Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.
O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.
“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.
Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.
Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.
Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”
Advogados da CNTSS/CUT e do SintsaúdeRJ defendem correção das contas de FGTS no STF
A matéria será julgada, no próximo dia 13 de maio, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades defendem a correção pelo IPCA-E. No período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo Taxa Referencial (TR), mas o banco fez de forma inadequada, abaixo da inflação, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ).
Foto: Google
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, tem o objetivo de declarar inconstitucional a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Taxa Referencial(TR), que não recompõe as perdas inflacionárias do fundo, levando assim prejuízo aos trabalhadores.
O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) ingressou com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a correção dos valores das contas do FGTS, mas o processo acabou suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a matéria ainda dependia de julgamento em outra ação da Corte, que entendeu se tratar de demanda repetitiva.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Sandro Alex de Oliveira Cezar, orientou a Assessoria Jurídica da Confederação a ingressar como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal(STF) para sustentar a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) e defender a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E, engloba parcela maior da população ou a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos). como fator de correção do FGTS, mais vantajoso.
“Durante o período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo TR (Taxa Referencial), mas o banco fez de forma inadequada, ficando abaixo da inflação. Sendo assim, trabalhadores que foram ou estão registrados em carteira assinada e que trabalharam no período de 1999 a 2013 podem ter direito de pedir a diferença de quanto seria seu saldo, caso o mesmo venha a ser atualizado por índice mais benéfico, que poderá chegar até 88% dos depósitos dependendo do caso”, explica o sindicato.
Em outras matérias o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional a atualização da TR para correções. Exemplos:
“Repercussão Geral no RE 870.947, de Rel. do Ministro Luiz Fux (Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017) foram apresentadas algumas teses sobre o regime de atualização e seus índices. Ao final, destacou-se a inidoneidade da TR na atualização monetária. Para tanto, como fundamentação, foi apresentado o princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput) e o direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Assim como no r. julgamento, o princípio constitucional da isonomia também se aplica no presente julgamento de inconstitucionalidade, uma vez que a CEF utiliza de artifícios estapafúrdios, a fim de obter vantagens sobre os trabalhadores no momento de não atualizar o FGTS, utilizando índice inidôneo, ou, ainda, por meio do Banco Central, utilizando “redutores” à atualização. Porém, quando ocupa o polo contrário tenta evadir-se da sua ação primeira e busca Página 9 assustadoramente ampliar ao máximo os empréstimos e cobranças no Sistema Habitacional”.
Na mesma direção o Supremo firmou o seguinte entendimento na ADI 493/DF:
Na ADI 493/DF, o acórdão datado do ano de 1992, o I. Ministro Moreira Alves proferiu que: “(…) A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.3 3 (ADI 493, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/1992, DJ 04-09- 1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724) Página10 Assim, desde 1992, a taxa referencial (índice oficial de remuneração básica de caderneta de poupança) já era tratada como um índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda e, por isso, não pode sequer ser utilizada como índice de atualização monetária.
O atual presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Fux na ADI 4.357 declarou: “o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança não é critério adequado para refletir o fenômeno inflacionário.
“A defesa da tese da nossa Confederação (CNTSS/CUT) e do SintsaúdeRJ em favor dos trabalhadores será feita pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados, que foi o autor do pedido de ingresso como Amicus Curiae aceito pelo Ministro Luis Roberto Barroso”, assinalam os autores.
Acesse o pedido da CNTSS para ingressar como Amicus Curiae
Acesse a decisão que admitiu a CNTSS como Amicus Curiae
Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade
O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.
Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.
Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.
“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.
Veja a íntegra da petição.
STF retoma julgamento sobre acesso da população a medicamentos de alto custo
O julgamento está previsto para quarta-feira, 22 de maio. Há vários processos à espera da decisão do STF. É caso de repercussão geral – passará a ser replicada por todos os tribunais do país. Defensoria do Rio é parte interessada na ação que defende o provimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentais à vida dos pacientes que não têm condições de arcar com as despesas. O direito à integralidade de tratamento de saúde é garantido pela Constituição
O julgamento de um conjunto de medidas necessárias ao fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes com doenças graves, como o Ranibizumabe para deficiência visual, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) atuará como parte interessada no resultado dos três recursos extraordinários em análise. Interrompido há dois anos e oito meses em razão de um pedido de vista, o julgamento marcado para esta quarta (22) trata das questões referentes à chamada “judicialização da saúde” e é caso de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros será replicada por todos os juízes e tribunais do país e vai impactar diretamente a vida das pessoas assistidas pela instituição. O processo delas está suspenso à espera da decisão dos magistrados.
Um dos recursos extraordinários em julgamento nesta quarta se refere a medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, nesse caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na ação como parte diretamente interessada no processo (também chamada de “amicus curiae”). A instituição alega que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem fornecer as substâncias a quem precisa, mesmo sem a incorporação ao SUS, porque são extremamente necessárias à manutenção da Saúde e própria vida dos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas.
“A judicialização reflete, na verdade, o baixo grau de desempenho dos sistemas de saúde. Entre as reais causas que contribuem para isso está a questão do subfinanciamento histórico do SUS e esse fator acarreta em desigualdade estrutural no acesso à saúde. Nesse contexto, ocorre a não aplicação do mínimo constitucional para o setor leva a perdas financeiras no SUS. Apenas de 2000 a 2008, a perda foi de R$ 25 bilhões. Além disso, a política de austeridade fiscal adotada no Brasil importou, de 2014 a 2016, na redução de 3,6% do gasto total com ações e serviços de saúde”, destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro.
A defensora aponta que algumas pesquisas indicam a espera da população brasileira é de até quatro anos para o acesso a medicamentos já disponíveis em outros países, e que a má gestão dos recursos públicos representa uma das principais causas de problemas no setor. De acordo com Thaisa, despesas com saúde canceladas ou ainda não pagas pela União representam R$ 31 bilhões e mesmo assim a Emenda Constitucional 95/2016 prevê projeção de menos R$ 400 bilhões para o SUS. Ela chama atenção ainda para o fato de que nos últimos 15 anos o governo federal concedeu R$ 4 trilhões de isenção fiscal à rede privada, “o que corresponde a 30 anos do orçamento do Ministério da Saúde”, reforça.
Três morrem por noite no Rio de Janeiro
Preocupada com a gravidade da situação da saúde no país, a Defensoria Pública vem atuando para reverter essa situação na Justiça. De acordo com Thaisa Guerreiro, relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que há mais de 10 anos estão pendentes ao menos 746 pedidos de cirurgias eletivas na lista de regulação de 16 estados e de 10 capitais, e que a cada mil pacientes à espera de intervenção cirúrgica, cinco morrem por ano na fila.
Segundo a defensora, houve redução de 11,2% de leitos no SUS e o índice de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por habitante, em 19 estados, é menor do que o recomendado pelo Ministério da Saúde.
“Enquanto isso, no Rio de Janeiro, 123 pessoas com risco de morte aguardam na fila por um leito de UTI, e até três morrem por noite durante a espera. Por outro lado, no sistema privado, o prazo máximo concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a realização de uma cirurgia eletiva é de apenas 21 dias úteis”, observa Thaisa.
Memoriais da DPRJ foram entregues aos ministros
Atuante pela DPRJ em Brasília, o defensor público Pedro Paulo Carriello estará no julgamento que também conta com informações trazidas pela Defensoria por meio de memoriais da Coordenação de Saúde e já entregues nos gabinetes dos ministros. O documento informa, por exemplo, o resultado de estudos comprovando a necessidade de avanço no processo de incorporação de medicamentos sem interesse mercadológico ao SUS, e mostra o êxito na judicialização individual das demandas para a obtenção de remédios recentemente incorporados, como no caso do Sofosbubir (para Hepatite C) e do Cloridrato de Cinacalcete (a pacientes renais), além das Insulinas Asparte e Glusilina (ambas para diabetes).
“Fica claro, portanto, que não fosse a judicialização individual promovida pela Defensoria Pública e por advogados ao longo dos anos, inúmeras pessoas vulneráveis, que dependem do SUS para sobreviver, teriam seu quadro de saúde agravado ou mesmo viriam a óbito, enquanto uma minoria privilegiada (econômica e socialmente) teve regular acesso aos medicamentos na rede privada”, informa um trecho do memorial.
Na análise do defensor, a via judicial para os casos individuais é resultado da inércia e da omissão do poder público. “Os medicamentos solicitados são invariavelmente adequados ao tratamento e à manutenção da vida das pessoas, e com grau de eficácia tanto para amenizar situações de dor como para a melhora nas condições de vida do paciente”, ressalta Pedro Carriello.
“Acesso à Saúde deve ser integral e inclui medicamentos”, diz defensor
Representando a DPRJ na primeira fase do julgamento, o defensor público Fábio Cunha esteve na Corte para a sustentação oral do Recurso Extraordinário referente ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS e, à época, disse aos ministros que a defesa da Constituição em relação à saúde estava em discussão. Segundo Fabio, o acesso aos medicamentos “significa exatamente o cumprimento constitucional no sentido da garantia, a todo cidadão brasileiro, do direito à integralidade ao atendimento nos serviços de saúde”, o que inclui tratamentos e medicamentos.
“Se o STF modificar sua jurisprudência e deixar de garantir aos cidadãos os medicamentos comprovadamente necessários e eficazes aos seus tratamentos, apenas em razão de seus custos, fechará as portas da Justiça para os portadores de doenças graves e outorgará discricionariedade para que o Estado trate apenas as enfermidades mais simples, o que é descabido diante da Constituição que garante o direito à integralidade de tratamentos de saúde”, observa Fábio Cunha.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), ajuizou ontem (08/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para ingressar como amicus curie* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, motivadas por dano moral, estético ou existencial
A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.
A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.
A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.
“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.
*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.
TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).
O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.
Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.
Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.
Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Leia aqui a íntegra do edital.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.
De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.
Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais
Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.
Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”
Clique aqui e confira a movimentação.
A argumentação da Anafe
No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.
“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.
A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.
Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.