PL que altera Lei Geral dos Concursos prejudica candidatos da PCDF, criticam especialistas

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O PL que preocupa especialistas e candidatos – reduz em 60 dias o prazo entre a publicação do edital e as provas – será votado pela Câmara Legislativa nas próximas semanas e, se aprovado, irá para sanção do governador

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral dos Concursos. A proposta reduz os prazos entre a publicação do edital e as provas da Polícia Civil do DF (PCDF) de 90 dias, como acontece hoje, para 30 dias

A iniciativa do GDF é condenada por especialistas em concursos públicos. Segundo eles, a medida prejudica os candidatos e pode ter efeitos negativos no certame. Nesta quarta-feira (1), um novo edital para concurso da PCDF foi publicado no Diário Oficial do DF, seguindo as regras atuais e mantendo os 90 dias até a prova. Mas, ainda assim, o PL preocupa para os efeitos nos certames futuros.

Segundo Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, a medida afeta os candidatos, a própria corporação e fere a isonomia do processo de preparação para o concurso público, o que pode dificultar a preparação daqueles que estudam, além do planejamento para quem vai fazer as provas, em especial os candidatos que vêm de outros estados.

“A preparação para o concurso precisa ser um processo democrático, e um prazo curto como esse dificulta não só o preparo, como também o planejamento e a organização dos candidatos, além de ser uma medida incabível para o concurseiros. O ideal seria o contrário, ampliar o prazo para esses processos. E tal medida vai na contramão dos direitos já conquistados pelos concurseiros nos últimos anos”, pondera Gabriel.

Segundo ele, o próprio edital publicado nesta quarta-feira cobra disciplinas bem diferentes das habituais, como Contabilidade, Bancos de Dados e softwares de Business Intelligence.” Assuntos densos como esses podem ser decisivos e requerem um tempo de preparo maior”, alerta.

Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online, questiona a agilidade com que o governo pretende aumentar o efetivo da corporação sem a devida qualidade no preparo dos profissionais e indo na contramão dos concursos federais, que desde o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, contam com um intervalo de 120 dias entre a publicação do edital e as provas.

“O governo tem o intuito de dar posse o mais rápido possível nos certames da PCDF, e isso não é benéfico para o candidato. Primeiro porque o concurso já está atrasado há pelo menos 2 anos, e 30 dias não irá mudar a situação. O último edital veio com temas que exigem um prazo de estudo maior por parte do candidato, o que torna incoerente o pedido de redução, podendo colocar em risco a qualidade dos futuros servidores da segurança pública”, argumenta Calado.

Projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal vai premiar os maus gestores, dizem especialistas

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O projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – prevendo que municípios podem ultrapassar o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos – ainda segue para sanção presidencial. Nele, está previsto o fim de punição para municípios que estourarem limite de gasto com pessoal. José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas

Votado na quarta-feira (5), o projeto determina que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10%, decorrente da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais, não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.

José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP, entende que a lei não está sendo cumprida devidamente. “Não deve haver leniência no trato dos gestores que agiram irresponsavelmente, até porque muitos outros agiram responsavelmente e o tratamento tem que ser dado de forma igualitária para todos eles”, diz.

Para o especialista, a lei não deve ser flexibilizada para aqueles que não a cumpriram. “Isso traz um descrédito à LRF e acaba sendo um estímulo aos maus gestores.”

Conti é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas. “Acho que a lei deve ser mantida com as penalidades, tais como estão postas, devendo haver maior rigor na fiscalização e no trato dos gestores para que não incorram em descontrole das finanças.”

A advogada constitucionalista Vera Chemim defende o cumprimento irrestrito da LRF. “Independentemente da provável queda de arrecadação dos municípios por qualquer razão (econômica ou institucional) a LRF precisa ser respeitada de uma vez por todas”, opina. “Penso que já esqueceram da PEC 241 -aprovada em 2016 -, cujo objetivo é justamente disciplinar os gastos públicos, principalmente os gastos correntes, entre eles, os com pessoal”.

“Ademais, a experiência dos anos 1980, quando os gastos públicos se descontrolaram, foi extremamente traumática para não ser levada em conta pelos representantes políticos da sociedade brasileira”, conclui.

Para a especialista em administração pública e doutora em direito político e econômico Mônica Sapucaia, professora do IDP-São Paulo, a LRF é importante e tem garantido um compromisso dos municípios e estados com suas respectivas receitas. “Contudo, a realidade econômica do país tem imposto limitações, muitas vezes, intransponíveis. Por essa razão, não podemos continuar a demonizar o gestor público e as políticas públicas”, diz.

A especialista acha válido que os parlamentares aprovem uma lei que reconheça as dificuldades das prefeituras e flexibilize as restrições e punições quando não for culpa do gestor o decréscimo de receita. “O Brasil é uma federação, as responsabilidades são divididas entre os entes. Quando, por questões políticas, econômicas ou estratégicas, o repasse aos municípios diminui é correto que não seja o prefeito e a cidade atingida os únicos culpados por essa crise orçamentária”, argumenta Sapucaia. “Entendo a aprovação da lei como um avanço no pacto federativo.”

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.

Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços, informou a Receita Federal
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, divulgou a Receita Federal.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

Aprovada lei que altera regras de regularização fundiária

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Medidas trazem mais eficiência à gestão do patrimônio da União

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 que traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicado nos próximos dias.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.

Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).  Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.

Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.

PRINCIPAIS PONTOS

Confira outras medidas aprovadas relacionadas à atuação da SPU:

  • Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício
  • Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos
  • Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
  • Possibilidade de contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais
  • Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio
  • Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua
  • Permite a venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS
  • Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União
  • Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto​

Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior

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 A Instrução Normativa (IN 1.661), publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou normas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a  lei sobre a apuração do ganho de capital

Em  relação  à  IN  RFB  nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra  geral  que  determina  que,  ressalvada  a  existência  de  alíquota específica,  aplica-se  a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de  capital  e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no   exterior  for  domiciliado  em  país  ou  dependência  com  tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.

Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13  de  novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota  de  IRRF  nas  hipóteses  de  frete,  afretamentos,  aluguéis  ou arrendamentos  de  motores  de  aeronaves  estrangeiros  e  determinou como aplicar  a  redução  a  zero  de  alíquota  do IRRF em hipótese onde ocorre
execução  simultânea  do  contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas  e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural.

Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de   2022,   de   redução   a  zero  da  alíquota  de  IRRF  sobre  valores correspondentes  à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de  motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com  entidades  mercantis  de  bens de capital domiciliadas no exterior por
empresa  de  transporte  aéreo  público  regular, de passageiros ou cargas. Também  suprimiu  a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de  aquisição,  para  fins  de  apuração de ganho capital auferido no País, dever  ser  o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do  Brasil  (BCB)  vinculado  à  compra  do  bem  ou direito.  Tal hipótese decorria  da  limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal.

Em  relação  à  IN  SRF  nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese  de  se  comprovar  o  custo de aquisição para fins de apuração de ganho  de  capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.

Servidores da ex-CGU param 48 horas, nos dias 14 e 15 de junho

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Trabalhadores retomam atuação em defesa do órgão nos dias 14 e 15 de junho. No DF, além de ato público em frente ao órgão, a partir das 10 horas, está prevista ação no Congresso. Nos estados, atividades serão convocadas por cada delegacia sindical. Paralisação de 48 horas foi aprovada em AGE

O Sindicato Nacional dos Analistas e Técnico de Finanças e Controle (Unacon Sindical) retoma os atos em “Defesa da Controladoria-Geral da União (CGU)”. Servidores de todo o país voltam a se reunir nos dias 14 e 15 de junho contra a Medida Provisória 726/2016 – altera para Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle a denominação da Controladoria, e retira a vinculação da Presidência da República. A paralisação de 48 horas foi aprovada na semana passada.

No DF, além de ato público em frente ao órgão, a partir das 10h, está prevista articulação no Congresso Nacional para buscar apoio parlamentar. Nos estados, calendário de atividades será divulgado por cada delegacia sindical.  O ministro Torquato Jardim está ciente da continuidade da mobilização. O Sindicato comunicou a deliberação nesta segunda, 13, por meio do Ofício n° 122/2016.

O Sindicato trabalha para que o governo revise a Medida Provisória 726/2016. Publicada no dia 12 de maio, a MP tem duração de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Além de alterar para ministério da Transparência, Fiscalização e Controle a denominação da Controladoria, a MP retira a vinculação do órgão da Presidência da República.

PARALISAÇÃO CGU/DF

Data: 14 e 15 de junho

Hora: das 10h às 18h

Local: em frente ao edifício sede do órgão

Endereço: Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco A Edifício Darcy Ribeiro, Brasília – DF

 

PARALISAÇÃO ESTADOS

calendário de atividades será divulgado por cada delegacia sindical