A pandemia e a insegurança alimentar

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“Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando”

Fernando Rizzolo*

Não há nada neste mundo que humilhe e desespere mais uma pessoa do que a percepção da fome se aproximando. Entre todas as tragédias da humanidade, a fome, a miséria e o desalento formam uma tríade que acaba despersonalizando o ideal de sobrevivência, mormente quando o provedor familiar se vê impotente mediante a realidade econômica de prover sua família.

O grande choque ideológico com a chegada da direita, extrema direita ou “liberais” ao poder, no Brasil, foi o pouco alcance de medidas eficazes sobre os efeitos da pandemia na vida dos mais pobres. Do ponto de vista sanitário, tentou-se o negacionismo, bem como as “terapias alternativas” como forma de socorrer os infectados. Uma arriscada medida que se baseou em uma receita dos EUA chancelada pelo ex-presidente Donald Trump e implementada aqui no Brasil, violando e contrariando conceitos científicos que recusavam essa “terapia cloroquínica”.

Tal situação levou o Brasil a um desdobramento da pandemia que foi muito mais mortífero entre pessoas negras do que entre as brancas no estado de São Paulo ao longo de 2020 – até por ser este, do ponto de vista alimentar, um grupo muito mais carente. Morreram 46,7 mil pessoas em decorrência dessa doença no território paulista segundo um estudo da Vital Strategies com apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

Isso corrobora aquilo que prevíamos, ou seja, em São Paulo, em que 40% da população é negra (preta ou parda), em virtude de um racismo estrutural, o número de mortes entre essa população aumentou em 25%, enquanto entre a população branca o aumento foi de 11,5%. Muito embora esses dados sirvam apenas para sublinhar um recorte da miséria que assola todas as etnias, afinal, no Brasil, mais de 125,6 milhões de pessoas não se alimentam como deveriam ou já anteriormente avistavam problemas futuros com a pandemia de coronavírus no tocante à segurança alimentar, segundo estudo da Universidade Livre de Berlim, na Alemanha. O estudo também demonstra que 31,7% disseram ter insegurança alimentar leve, 12,7% disseram ter insegurança moderada e 15% demonstraram insegurança grave (fome propriamente dita).

Nesse quadro, o Nordeste apresenta situação mais grave, pois a insegurança alimentar atinge 73,1% das pessoas, a região Norte apresenta com 67,7%, a Centro-Oeste aparece com 54,6% e o Sudeste com 53%. A região com melhor situação é o Sul, com 51,6%, o que tampouco representa um cenário favorável, pois, do ponto de vista estatístico, mais da metade dos lares apresentam insegurança. É interessante notar que todos diminuíram em 44% o consumo de carne e 41% o de frutas.

Isto posto, a condição epidemiológica da população está mais vulnerável, quer por questões não só do aumento da miséria como pelas condições raciais, que se somam ao contexto do desemprego generalizado e das poucas contrapartidas do governo federal no sentido de salvaguardar uma renda mínima digna, e que tampouco foi provedor no auxílio a pequenos e microempresários, que tiveram seus negócios fechados. Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando.

O atraso nas demandas de contenção da pandemia por parte do governo federal é mais uma faceta da sombria condição de vulnerabilidade social, em que o fogão a gás foi trocado pelo fogão a lenha, pois pagar R$ 100,00 (cem reais) pelo bujão de gás significa muito para quem está sem condições verdadeiras de levar uma vida digna.

*Fernando Rizzolo – Advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais.

Desembargador suspende desconto no adicional de insalubridade dos servidores do DF

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O desembargador da 7ª Turma Cível do TJDFT, Fábio Eduardo Marques, determinou que o Distrito Federal não faça o desconto de valores referentes ao adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa

Em sua decisão, o desembargador Fábio Eduardo Marques, pontua que “sucede que há expressiva jurisprudência do Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade, nas hipóteses em que os afastamentos são involuntários ou decorrentes do exercício de um direito social, como só ocorrer nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011”.

Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do SindSSE/DF, composta pelos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados “as circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento.”

Charles Alves, também da assessoria jurídica, destaca que “o perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo em remuneração ordinariamente percebida pelos servidores da carreira socioeducativa que recebem o adicional.”

Histórico

O Distrito Federal, no decorrer dos anos, tem aplicado o entendimento de que os afastamentos do cargo geram a dedução do adicional de insalubridade no salário dos servidores da carreira socioeducativa. Contudo, o desconto remuneratório continuava a ser feito até em situações legalmente consideradas como efetivo exercício profissional.

Baseado nesse cenário, o SindSSE/DF ajuizou ação coletiva com o objetivo de ver declarado o direito de que os servidores da carreira socioeducativa pudessem continuar a receber o adicional de insalubridade, sem qualquer abatimento, quando se afastassem do cargo nas hipóteses de efetivo exercício da profissão.

De modo inicial, para que o direito de seus representados permanecesse preservado, o Sindicato requereu a concessão de tutela de urgência para que fossem vedados os descontos.

Processo n° 0721635-29.2020.8.07.0000.

Auditores federais agropecuários alertam para os riscos da telemedicina veterinária na fiscalização de produtos de origem animal

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Anffa Sindical teme que a adoção da medida coloque em risco a segurança alimentar da população e também a economia agropecuária, já que as normas internacionais que regem o comércio dos produtos exigem a inspeção presencial

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) aponta grande preocupação com o Projeto de Lei Nº 1.275 de 2020, que está pautado para votação nesta quinta-feira (21) no Senado Federal. O projeto trata do emprego da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e inclui sua utilização nas atividades de fiscalização agropecuária.

“O texto abre margem para a substituição da fiscalização presencial em estabelecimentos produtores, como frigoríficos”, conta o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antônio Andrade. “A telemedicina veterinária é sim uma ferramenta bem-vinda para as atividades de fiscalização, mas não pode substituir a inspeção presencial realizada pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) ”, ressalta.

A detecção de doenças e demais condições que tornam produtos de origem animal impróprios para o consumo humano requer uma avaliação visual e olfativa, a manipulação do produto e até incisões no animal, o que não pode ser feito por meio de câmeras e outros equipamentos remotos. Portanto, a substituição da inspeção presencial pela telemedicina veterinária coloca em risco a segurança alimentar dos brasileiros, alerta o Anffa Sindical. Além disso, as exportações e economia agropecuária do país também ficam fortemente prejudicadas, já que as normas internacionais que regem o comércio desses produtos exigem a inspeção presencial.

Portanto, o Anffa Sindical defende a aprovação da emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho que suprime o parágrafo 2º do artigo 1º e o inciso VI do artigo 2º – do PL 1.275, de 2020, que tratam sobre as atividades de fiscalização e sobre a competência regulamentar do Poder Executivo sobre a adoção da telemedicina veterinária nessas atividades

 

CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

Advocacia pública defende honorários de sucumbência

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Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:

Nota Pública

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.

Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.

Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.

Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.

Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”

Execução de dívidas pelo BacenJud chega a R$ 13 bi em 2018

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Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais no mesmo período. O sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line

Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado na manhã de hoje (24/10) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

O evento reúne magistrados na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para apresentar as novas funcionalidades da ferramenta, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais (bolsa de valores, tesouro direto, etc.). Segundo o ministro, os números provam o sucesso do funcionamento do sistema. “Imaginem fazer a execução desse valor em um número tão grande de processos sem um sistema tão inteligente, sem um sistema de cooperação. Sem dúvida nenhuma, seria impossível”, afirmou.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas por meio do BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

Tempo do processo
O ministro defendeu com números que a automação do processo de bloqueio de valores dá mais celeridade ao pagamento de dívidas reconhecidas por decisão judicial. “Na Justiça do Trabalho, um processo de conhecimento dura cerca de 11 meses, quase a metade do tempo médio de duração da fase de conhecimento nos outros segmentos da Justiça. Em média, leva dois anos e 11 meses para o credor receber o seu dinheiro. Na Justiça, em geral, uma execução dura cinco anos e meio”, afirmou.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, destacou a atuação coordenada entre o órgão e o Poder Judiciário desde os anos 1990, quando o protótipo do que viria a ser o BacenJud começou a ser pensado. Goldfajn estimou que 2018 termine com mais de 10 milhões de ordens judiciais emitidas por meio do BacenJud, o que demandará adaptações.

“Com a ampliação do alcance do Bacenjud, para abranger mais instituições, nosso desafio aumenta. O Bacen vai promover mudanças no sistema, que visam à modernização, padronização e ao controle dos procedimentos. Os esforços, entretanto, serão inócuos sem a colaboração, diálogo, colaboração e sinergia entre os principais atores, em especial o Poder Judiciário, Ministério Público e a Polícia Federal. Por isso, considero necessário unirmos esforços na busca por soluções a desafios que vão se impor ainda. Entendo que esse seminário tem esse objetivo: olhar o futuro, nos aparelhar, atualizar conhecimentos”, afirmou.

Agilidade e segurança
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também destacou a importância do sistema BacenJud para a execução judicial, pois possibilitou ao Poder Judiciário, com a interveniência do Banco Central, agilizar os procedimentos de penhora on line de numerário, possibilitando aos credores receber de forma mais ágil e segura os valores que lhe são devidos.

“Em minha opinião, esse é um instrumento importante disponibilizado aos magistrados para tornar efetivas as decisões judiciais, pois permite a localização e o bloqueio, de forma célere, de valores dos devedores, sem perder de vista as garantias constitucionais e legais que garantem a preservação do sigilo bancário do devedor”, afirmou Martins.

O ministro enfatizou ainda que o sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, também lembrou os aprimoramentos constantes do sistema. “Sabemos que a ferramenta tem suas falhas e sabemos que precisam ser corrigidas. Mas nos preocupamos com a efetividade do sistema, queremos resolver e esse seminário é um momento muito importante para que os magistrados e as instituições financeiras, frente a frente, possam dialogar com o Banco Central sobre os novos ativos financeiros alcançáveis pelo sistema e por novas soluções que permitam ao sistema evoluir”, afirmou.

Primórdios
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão lembrou durante a palestra sobre e importância do BacenJud na efetividade da execução, as origens do sistema nos anos 1990, quando os ofícios eram digitalizados manualmente. Embora a forma tenha se transformado, devido à revolução digital, a função do sistema continua a mesma. “O BacenJud cumpre a velha função do oficial de Justiça, que vai até o devedor, recolhe o dinheiro em um malote e leva ao credor. O que mudou foi o mundo, com a tecnologia”, afirmou.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

O tempo do ofício de papel não deixou saudades, pelo menos para os credores, segundo o conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. “Antigamente, sabíamos que entre o ofício passar pela porta da agência bancária e chegar às mãos do gerente, já não havia mais recursos na conta do devedor”, afirmou o conselheiro.

Referências e material de apoio
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é promover o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento do BacenJud.

Após painéis que apresentaram aspectos operacionais da ferramenta, mesas temáticas — bolsa, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratam de questões práticas a partir das 14h. No final da tarde hoje, serão apresentadas as conclusões das discussões.

Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão sendo publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos participantes e usuários do sistema, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continuará sendo alimentado após a realização do seminário.

Auditores fiscais federais agropecuários entrarão em greve caso não haja acordo

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Os auditores fiscais federais agropecuários estão em negociação para nivelar o salário e já aprovaram indicativo de greve. Se não houver acordo na próxima reunião, vão parar. Reunião com Ministério do Planejamento ocorre na quinta-feira (6) de setembro, às 16 horas

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vai se reunir com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, no dia 6 de setembro, para discutir a pauta de reivindicações da categoria. As negociações se arrastam há mais de dois meses e a categoria já aprovou indicativo de greve.

Os auditores pedem nivelamento salarial com as demais carreiras de auditores, concurso público e pagamento de adicional de fronteiras nas cidades em que é pago para outras profissões. “Nós estamos em negociação há mais de seis meses e temos o apoio do ministro da Agricultura, mas avançamos muito pouco”, afirma o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

O número de auditores fiscais federais agropecuários (Affas) caiu mais cerca de 40% nos últimos 20 anos enquanto o valor bruto da produção do setor mais que dobrou. “Estudo da FGV aponta que já atingimos o ápice da curva de eficiência e, se não houver recomposição do quadro funcional, a qualidade dos nossos serviços ficará comprometida e, por consequência, a segurança alimentar da sociedade e a agilidade nos despachos aduaneiros, tanto na importação quanto na exportação de produtos agropecuários”, disse o presidente.

Estudos do próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apontam para a necessidade de contratação de 1.600 Affas. No ano passado, depois da operação Carne Fraca, foram contratados 300 auditores médicos veterinários. “O número da contratação foi insuficiente. Precisamos de profissionais nas cinco áreas. Há carência de engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos e zootecnistas”, afirmou.

A reunião ocorre às 15h, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Ministro do STF recebe grevistas de fome em audiência nesta tarde

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, irá receber em seu gabinete três dos grevistas de fome hoje, 17 de agosto, às 18 horas, informam movimentos sociais pró-Lula. Os manifestantes, que estão há dezoito dias sem se alimentar, após a audiência, farão um comunicado à imprensa, na porta do STF. Segundo a assessoria do STF, no entanto, quem vai conversar com os grevistas será o chefe de gabinete do ministro

Na audiência será solicitado ao ministro que inclua na pauta de votações do tribunal a ADC 54, que questiona a constitucionalidade da prisão de condenados em 2ª instância. Além dos grevistas – Jaime Amorim, Rafaela Alves e Vilmar Pacífico -, que já se encontram bastante fragilizados pelo avançar da Greve de Fome, também se farão presentes na audiência o advogado Paulo Freire, do escritório Cezar Britto Advogados e Associados), o advogado e ex-conselheiro da Comissão de Anistia e ex-procurador do Trabalho, Márcio Gontijo, o advogado Carlos Moura, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Ato inter-religioso
Às 18 horas, os demais grevistas vão participar de um ato inter-religioso em frente ao Supremo, com a participação de diversas representações do Sagrado, cujos celebrantes estão comprometidos com a defesa da democracia e contra a volta do país ao Mapa da Fome da ONU. A ação está sendo organizada pelos movimentos que integram a Frente Brasil Popular e faz parte da Jornada Nacional de Lutas pela Democracia.

Contexto
Os militantes Frei Sérgio Görgen e Rafaela Alves (do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA), Luiz Gonzaga, o Gegê (da Central dos Movimentos Populares – CMP), Jaime Amorim, Zonália Santos e Vilmar Pacífico (do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST) estão há 18 dias em greve de fome. Leonardo Soares, do Levante Popular da Juventude, está em seu décimo primeiro dia de greve.

Os sete, segundo os militantes, lutam contra a volta da fome no país, o aumento do custo de vida, a perda de direitos em saúde e educação, o aumento da violência, a perda da soberania nacional e manifestam-se pela liberdade do ex-presidente Lula, bem como seu direito de ser candidato. Eles enxergam na simbologia de Lula a possibilidade de reverter a situação calamitosa a que o golpe de 2016 jogou os mais pobres.

“Rever prisão em segunda instância é alimentar a impunidade”, afirma Conamp

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A presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, fez duras críticas à possibilidade de revisão da prisão em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a presidente da entidade – que representa mais de 16 mil procuradores e promotores de Justiça em todo o país – cogitar a possibilidade de mudar a decisão que autoriza o cumprimento de pena após decisão de um tribunal da segunda instância do Judiciário é um retrocesso. “O julgamento de poderosos, no Brasil, é algo inédito. E não há outra forma de combater a corrupção no país que não seja defendendo o cumprimento da prisão em segunda instância”, cobrou.

A análise da entidade foi feito na manhã de hoje (31), durante coletiva de imprensa de entidades do Ministério Público e da magistratura para tratar sobre um ato contra a reforma da Previdência, amanhã (1), no Congresso Nacional, e seguirá para o STF, onde mais de 500 servidores deverão entregar um manifesto à ministra Carmen Lúcia com pontos contrários ao texto proposto pelo governo.

STF confirma uso do IPCA-E para correção monetária de débitos trabalhistas

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última terça-feira (5), reclamação constitucional da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de utilização do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E) como indicador de atualização de débitos trabalhistas, em substituição à Taxa de Referencial Diária (TRD)

Volta a prevalecer, portanto, a decisão do Tribunal Pleno do TST que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da aplicação da TRD, a partir de 25 de março de 2015, e determinou sua substituição pelo IPCA-E no Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho. O advogado Mauro Menezes, Diretor-Geral de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, fez a  sustentação oral na defesa dos trabalhadores para que a decisão do TST fosse mantida.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, destaca a importância da preservação da jurisdição constitucional do TST e o alcance social da decisão: “Historicamente, a TRD não tem sido suficiente para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda, de modo que a sua utilização para corrigir os débitos trabalhistas, cuja natureza é alimentar, ocorria em prejuízo ao trabalhador, já que os valores estavam sempre menores quando efetivamente eram pagos. A utilização da TRD, sem dúvida, estimulava as empresas a descumprirem direitos trabalhistas.”, afirmou.

Julgaram improcedente a Reclamação Constitucional nº 22.012 os ministros Ricardo Lewandowski (redator para o acórdão), Celso de Mello e Edson Fachin. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator originário) e Gilmar Mendes.