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AGU facilita pagamento de adicional por qualificação a servidores
Servidor, fique atento. A advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%
A manifestação,de acordo com o órgão, uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações, com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico. De acordo com a lei, a depender do nível de escolaridade, o acréscimo no salário vai de 10% a 75%.
Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, enfatiza trecho da manifestação.
O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título.
“O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”, conclui o parecer.
Fé-pública
A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados pela fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino “que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo”.
“Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a administração pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente”, acrescenta o parecer.
Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
AGU – Judicialização pode ser inevitável em negociações com servidores
Mesmo tentando evitar o acúmulo de processos contra o Estado, o advogado-geral da União, André Mendonça, durante café da manhã com jornalistas para apresentar o relatório dos “100 dias de gestão” da AGU, deixou claro que não há espaço orçamentário para reajustes e a situação de não atendimento de demandas salariais deverá persistir. “Acho que está muito prematura ainda para se falar em reajuste e em judicialização”, afirmou
Questionado sobre as pautas reivindicatórias do funcionalismo federal – protocoladas pelas lideranças sindicais há mais de um mês no Ministério da Economia -, Mendonça explicou que prevenção é sempre o melhor caminho, porém o resultado pode não ser favorável aos servidores: “A PGFN hoje tem o papel de dar esse assessoramento jurídico ao Ministério da Economia, que está incumbido dessa discussão sobre reestruturação de carreiras e reajustes de valores. Mas lembrando também que hoje não há espaço fiscal para reajuste.Não podemos deixar de fazer o que é certo para evitar a judicialização. Temos que fazer o que é certo, ainda que o preço seja a judicialização. O que nos não podemos fazer é o errado, ou seja, errar no início e no final, porque depois vai ter que se responder. Agora, responder judicialmente, fazendo o que é certo, a AGU está preparada”, alertou.
AGU – Para Mendonça, qualquer membro da carreira do MPU pode ocupar o cargo de PGR
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda e explica que está implícito na Constituição Federal e na lei Complementar 75 que apenas integrantes de quatro carreiras integram o MPF. “Não é porque sejam melhores que os demais, é porque a lei diz isso”, destaca José Robalinho, presidente da ANPR
VERA BATISTA
RENATO SOUZA
O advogado-geral da União, André Mendonça, durante café com jornalistas, na manhã de hoje, para apresentar o relatório dos “100 dias de gestão” da AGU, afirmou que o cargo de procurador-geral da República (PGR), atualmente ocupado por Raquel Dodge, não é exclusivo do Ministério Público Federal (MPF). Segundo ele, em tese, todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), inclusive um procurador militar ou do Trabalho, podem desempenhar a função. “Constitucionalmente, qualquer dos membros dessas carreiras têm legitimidade para ocupar a função de procurador-geral da República”, enfatizou.
O debate sobre a possibilidade de um militar tomar assento no mais alto posto da Procuradoria-Geral da República (PGR) vem sendo ventilada desde o início do ano. Como a indicação à PGR é prerrogativa do presidente da República e como o mandato atual de Raquel Dodge termina em setembro, o chefe do Ministério Público Militar, Jaime Cássio Miranda, já entrou em contato com o presidente da República, Jair Bolsonaro, para conversar sobre o assunto. A princípio, ele encaminhou, em fevereiro, ofícios ao Planalto e ao Congresso Nacional, questionando as regras da sucessão.
Mas o assunto não foi bem recebido pelos membros do MPF. Desde 2003, eles apresentam um alista tríplice com os três nomes mais votados. Para Mendonça, no entanto, a lista tríplice é apenas uma tradição – que ele não concorda – e não “uma imposição legal”. “Respeito a opinião (do MPF), mas não vejo dessa forma. A lista tríplice não está prevista em lei”, reforçou, ao destacar que até procuradores regionais da República podem disputar o cargo. “Legalmente, é possível que até regionais possam concorrer”, assinalou Mendonça.
ANPR rebate
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, rebateu as declarações de André Mendonça e disse que as possibilidades levantadas por ele estão fora de cogitação. “Com todo respeito que eu tenho pelo advogado-geral André Mendonça, esse tipo de afirmação é teratológica e absurda. Está implícito na Constituição Federal e na lei Complementar 75 que apenas integrantes de quatro carreiras integram o MPF. Não é porque sejam melhores que os demais, é porque a lei diz isso”, diz.
Questionado se um integrante do Ministério Público Militar (MPM) poderia concorrer ao cargo de chefe do Ministério Público, Robalinho rechaça totalmente esta ideia. “Essa discussão não é séria. Ninguém na carreira do Ministério Público Federal apoiaria isso. Eu não penso na possibilidade de alguém do Ministério Público Militar, por exemplo, ser o PGR, pois isso seria inadmissível. O procurador-geral tem muitas atribuições, entre elas representar o MPF no Supremo Tribunal Federal (STF) diante de julgamentos que por natureza tratam de direito constitucional”, completa.
Robalinho também declarou que acredita que o presidente Jair Bolsonaro vai seguir os nomes da lista tríplice votada pela categoria para escolher o sucessor de Raquel Dodge. “É uma tradição que já se estabeleceu. Reconheço que não é uma medida que está na lei. Mas vem sendo respeitada e se mostrando uma forma democrática de dar provimento ao cargo”, declara.
AGU pretende recuperar R$ 6 bilhões nos acordos de leniência contra corrupção
Servidores devem ficar atentos: ministro Eduardo Mendonça promete abrir mão de recorrer contra ações judiciais que tratam de reconhecimento de direitos do funcionalismo
No balanço de “100 dias de gestão” da Advocacia-Geral da União, o ministro Eduardo Mendonça anunciou que, nesse período, já gerou uma economia de R$ 28 bilhões aos cofres públicos, quantia que deverá subir para mais de R$ 5 bilhões quando foram consolidados os resultados de março. Até o fim do ano, as perspectivas são ainda melhores. Mendonça anunciou na manhã dessa sexta-feira que a previsão é de que a União recupere R$ 6,06 bilhões em acordos de leniência fechados com seis empresas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, UTC Engenharia, Bilfinger, MullenLowe e SBM Offshore, por razões de crimes de corrupção, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas.
Os acordos ocorreram na Operação Lava Jato e em outras operações. Esses R$ 6,6 bilhões, detalhou Mendonça, estão diretamente ligados ao lucro em obras ou contratos fraudados, multas e devolução das propinas. Do estimado nos seis acordos, R$ 1,3 bilhão já estão no Tesouro Nacional e o restante deve ser devolvido ao longo de 20 anos. Ele lamentou não rer fechado ainda novos acordos em 2019, porque eles dependem de ajustes internos nas companhias. “São empresas de diversas áreas, como infraestrutura, educação e saúde. Os nomes não podem ser revelados por causa do sigilo”, afirmou
No total, segundo Mendonça, estão em discussão na AGU e na Controladoria Geral da União (CGU) 20 acordos que podem levar à recuperação de R$ 25 bilhões. Segundo o advogado-geral de União, o que fez a diferença e que poderá alavancar os retornos dos valores é a nova metodologia nos acordos, que impõe, na negociação entre empresas e autoridades, o destaque de que serão recuperados, no mínimo, 70% dos lucros conseguidos nos esquemas de desvio.
Previdência e servidores
A AGU, de acordo com o ministro André Mendonça, responde hoje por 12 milhões de processos. Para agilizar a tramitação, está sendo feito um pente-fino nas ações que são direitos certos do cidadão e nas quais não vale à pena gasta energia para recorrer. Entre essas estão, principalmente, que se referem a processos previdenciários. “Temos um grande projeto de pacificação social, através da dedução da judicialização. Hoje, são 5,6 milhões de processos judiciais de natureza previdenciária”, enumerou.
Mas há um espaço também de recuperação de recursos em processos relativos a servidores públicos. André Mendonça não especificou valores nesses casos mas garantiu que usará o mesmo método de desistência de batalha judicial para beneficiar o funcionalismo. “Vamos aproveitar essa experiência que está sendo feita nas ções previdenciárias. À luz desse aperfeiçoamento, vamos transplantar para causas que tratam de pedido de reconhecimento de direitos de servidores, de percentuais relativos a alguns programas, ou em algum tratamento por vezes não adequado na legislação de uma categoria em relação à outra”, prometeu.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o benefício especial
Vitória da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) beneficia todo o funcionalismo público
De acordo com nota enviada pela Unafisco Nacional, em resposta à consulta feita em março de 2018 à Receita Federal, foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (DOU de 18/02/2019, Seção 1, Pag 34), a Solução de Consulta 42/2019 que concluiu que não incide contribuição previdenciária sobre o benefício especial.
“A estratégia da Unafisco Nacional em relação ao interesse dos auditores que pretendiam migrar do RPPS para o RPC deu certo. A longa jornada envolveu a contratação de um parecer de jurista renomado, ex-ministro do STJ, Gilson Dipp, e consulta no MPDG e na RFB. A entidade ainda colaborou, divulgando o parecer do ex-ministro Gilson Dipp, para que a AGU consolidasse entendimento favorável aos interessados quanto às futuras alterações legais”, destacou a Unafisco
“Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz”
Paulo César Régis de Souza*
Temos três categorias distintas no Brasil: a classe rica, a classe média e a classe pobre. Nosso novo governo através do todo poderoso ministro da Economia, Paulo Guedes, vai criar uma nova categoria “a classe dos aposentados miseráveis”.
Não tenho a expertise ou a esperteza internacional de mercado financeiro do sr. Guedes, no entanto, com uma conta simples de somar da para entender que a conta dele é uma nota de três reais, ou seja, falsa.
Senão vejamos:
O regime hoje é de repartição simples, trabalhadores pagam 8% a 11% do salário até o teto e o empregador 20% sobre a folha.
1. 8 + 20 = 28%
2. 11+20 = 31%
Como deve ficar a conta do sábio ministro da Economia? O regime será de capitalização, ou seja, poupança que você dará ao governo para fazer política fiscal.
8,5 % do trabalhador aumentar em 0,5% e o empregador baixaria de 20% para 8,5%.
1. 8,5 + 8,5 = 17%
Se a Previdência está quebrada arrecadando de 28% a 31%, como ficarão as aposentadorias e pensões à mercê dos maus pagadores que sonegam hoje mais de 30% das contribuições devidas á Previdência?
Além disso, o governo, quer agravar a vida dos mais pobres:
– desvincular os benefícios assistenciais do salário mínimo e pagar meio salário como recomenda o FMI;
– acabar com o pagamento integral da pensão por morte;
– fixar idade mínima de 65 para ambos, homens e mulheres;
– acabar com a acumulação de aposentadoria com pensão;
Basta ir no Chile e falar com os aposentados de lá, irremediavelmente frustrados com a capitalização lá implantada para os trabalhadores privados, mantida a repartição simples para os militares. A capitalização enriqueceu as seguradoras e empobreceu os que foram iludidos com o autofinanciamento e levou a penúria total os que não puderam contribuir.
Aí está, senhores, o retrato da nova classe do aposentado miserável.
A pergunta que não quer calar: por que encaminharam ao Congresso Nacional a Medida Provisória 871 desconstruindo o ideário de Eloy Chaves, que com seus erros e acertos nossa Previdência tornou-se modelo para outros países, a solidariedade da contribuição do trabalhador e do empregador, em dobro, levou a construção de um modelo com lógica de que não existiria benefícios sem contribuição e nem contribuição sem benefícios?
Chegamos a 60 milhões de segurados contribuintes, 30 milhões de benefícios urbanos e rurais. Criamos a Dataprev para cuidar da digitação, informatização na concessão e manutenção de benefícios e implantamos o CNIS, para reconhecimento automático dos direitos do segurado.
No art.124 da MP 871 anunciam que vão criar canais eletrônicos e digitais, substituindo o servidor por robôs, se o segurado tem dificuldades em falar com servidor humano, imagina com uma máquina.
O INSS perdeu quase 4 mil servidores em dois anos e outros 10 mil estão com abono de permanência e podem ir embora.
O TCU clamou pela reposição dos servidores, demonstrou que anos e anos de cultura previdenciária podem se perder, mas a insensibilidade do governo não permitiu concurso. Agora, insistem na mesma tese de não permitir concurso e criam no INSS uma “barragem de rejeitos” que pode explodir.
Precisamos de servidores. Não existe Previdência sem servidores. A Previdência é muito importante para ser tratada com desprezo.
No parágrafo segundo do mesmo artigo 124 determina que serão celebrados acordos de cooperação, na modalidade de adesão com órgãos da união, estados, municípios e DF para recepção de documentos para recebimento de benefícios.
Tentamos isso no passado com os Correios e foi uma lástima, com a perda de documentos, e total descaso com o INSS, não era a expertise deles.
Repudiamos totalmente os agravos assacados contra o INSS. Acabaram com o Ministério da Previdência, tiraram os auditores ficais e levaram a receita previdenciária para a Receita Federal; levaram os Procuradores para a AGU, desviando a dívida ativa para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Agora tiraram os Médicos Peritos e levaram para o Ministério da Economia depois da anunciada criação de robôs, da digitalização robótica e da inteligência artificial, o último que sair do INSS pode apagar a luz.
Somos brasileiros e não desistimos nunca. Não podemos aceitar a desconstrução da Previdência e o fim do INSS.
As mudanças têm que ser discutidas com a sociedade brasileira:
1- Reduzir de cinco anos para 180 dias o prazo para recebimento do salário maternidade;
2- Exigir 24 meses de carência para o auxílio reclusão;
3- Dar prazo de 180 dias para menor de 16 anos requerer pensão por morte;
4- Acabar com auxílio-doença para segurado recluso;
5- Estender o consignado para os benefícios assistenciais
6- Exigir comprovação de rural por meio de entidades do Pronater.
7- Introduzir a decadência de 10 para concessão, indeferimento, cessação e revisão de benefício.
*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos
De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.
A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.
“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.
A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.
Grave lesão
Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.
Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.
Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).
Próxima gestão da AGU deve modernizar Instituição, sugere Anafe
“É essencial que a próxima gestão da AGU se comprometa e atue no sentido de que sejam implementadas as medidas necessárias para a racionalização no âmbito da Advocacia-Geral da União, em consonância com as propostas do governo eleito de redução de gastos frente à crise econômica, bem como para a modernização e desburocratização do Estado brasileiro”, sugeriu a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) em nota na qual deseja sucesso a André Luiz Mendonça, confirmado ontem no cargo pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).
A Anafe se colocou à disposição para contribuir naquilo que for o interesse da Advocacia Pública Federal e lembra que contratou um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre a proposta de unificação das carreiras da AGU, que versou acerca da perspectiva econômico-financeira, medida que geraria uma economia de cerca de R$ 950 milhões por ano para o governo, o que equivale a 30% do orçamento total da Advocacia-Geral da União. Tal estudo já foi entregue pessoalmente a interlocutores da área econômica e política do próximo governo.
A Anafe, entidade que congrega mais de 4 mil membros das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União, formada por procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central, lembra que os advogados públicos federais têm como missão precípua a defesa do Estado brasileiro e a representação judicial e extrajudicial da União, além do assessoramento do Poder Executivo. “Temos um projeto de AGU una e republicana, que possa fazer frente aos desafios da nova gestão pública, otimizando recursos e racionalizando estruturas”, afirma a Anafe na nota
Fórum Geral da Advocacia Pública Federal congratula novo advogado-geral da União
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal ( FORVM), que congrega a Anajur, a Anauni, a Anpprev e Sinprofaz, entidades representativas de mais de 6 mil membros, ativos e inativos, das carreiras advocatícias federais de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, dá as boas-vindas a André Luiz de Almeida Mendonça, designado pelo presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, para o mais alto cargo da advocacia pública federal: o de advogado-geral da União
André Luiz de Almeida Mendonça, de acordo com as entidades, figurou entre os três mais votados pelos advogados da União para a composição da lista tríplice entregue ao presidente eleito. A lista, de iniciativa do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, foi composta por um membro de cada uma das três carreiras da AGU. Tendo isso em vista, é com muito bons olhos que o Fórum enxerga a indicação de André Luiz Mendonça, ilibado advogado da União benquisto pelos colegas e profundamente conhecedor da Instituição.
Para o presidente do FORVM, o procurador da Fazenda Nacional Achilles Frias, a escolha de Jair Bolsonaro atendeu às solicitações dos advogados públicos federais na medida em que foi pautada essencialmente pela técnica e não pelo apadrinhamento político. “Designou-se um membro da carreira reconhecido, assim como os demais 8 mil advogados públicos federais na ativa, pela extrema competência técnica com que atua. A escolha do presidente da República eleito vai ao encontro da construção de um país republicano, onde instituições de elevada importância como a AGU são chefiadas por indivíduos capazes e sensíveis às demandas de seus chefiados.”
Como advogado da União, André Luiz Mendonça já exerceu as funções de procurador seccional da União em Londrina/PR, diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, vice-diretor da Escola Superior da AGU e corregedor-geral da AGU. Desde 2016, é assessor especial do ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União. Destacou-se ao coordenar as equipes de negociação dos acordos de leniência celebrados pela CGU em conjunto com a AGU e, este ano, ao representar o Brasil em missões internacionais perante o Working Group on Bribery da OCDE.
“O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, portanto, parabeniza o presidente eleito pela excelente escolha. O perfil técnico de André Luiz Mendonça vai ao encontro dos anseios dos advogados públicos federais, para os quais a designação de um integrante da própria Instituição para sua chefia representa não apenas o compromisso do novo governo com uma AGU de Estado, como também a responsabilidade do presidente eleito para com os membros da Instituição republicana responsável pela tão honrosa missão de representar a União, judicial e extrajudicialmente, e prestar-lhe consultoria e assessoramento jurídico do mais alto nível”, informa a nota do Fórum.
“Ao dr. André Luiz de Almeida Mendonça, o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal deseja enorme sucesso. Em nome dos advogados públicos federais, o Fórum se coloca à disposição para o trabalho conjunto em prol de uma AGU cada vez mais eficiente, voltada à defesa dos interesses do povo brasileiro e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, reforça o documento.
André Luiz de Almeida Mendonça foi um dos nomes mais votados pela categoria para chefiar a AGU
Embora não tenha integrado a lista tríplice de todas as categorias da advocacia pública federal, André Luiz de Almeida Mendonça, recém-indicado para assumir a chefia da AGU, foi um dos três nomes mais votados pela categoria dos advogados da União para o cargo. A Anauni apoia seu nome por considera-lo um dos representantes mais brilhantes do órgão e um profissional de carreira, não alguém vindo do mercado
“A indicação de André foi uma escolha técnica por ser alguém preparado, de dentro dos quadros da AGU e comprometido com o combate à corrupção”, resume Marcia David, presidente da Anauni. O advogado da União André Mendonça é tido como um dos maiores especialistas no assunto. Já participou de dezenas de acordos de leniência com empresas envolvidas em corrupção, seguindo a linha de que leniência não é passar a mão na cabeça das corporações privadas, mas um instrumento de prevenção contra crimes contra a administração pública e uma oportunidade para que as empresas exponham as engrenagens de suas atividades ilegais, se comprometam em reparar o Estado e adotem novos mecanismos de atuação respeitando o compliance, destaco Marcia David.