Penduricalhos custam caro ao contribuinte

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Mesmo questionados na Justiça ou pelo TCU, vantagens pagar a servidores pesam no orçamento da União. Somente bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e honorários de sucumbência a advogados somam R$ 3,9 bilhões nos últimos dois anos

Nas últimas campanhas salariais, os governos fizeram acertos com servidores públicos federais que ou acabaram não cumprindo totalmente ou foram motivos de questionamentos judiciais ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Duas faturas pesadas, com forte impacto fiscal, que passarão como herança para a próxima gestão, são o bônus de eficiência do pessoal da Receita Federal e os honorários de sucumbência dos advogados públicos federais. Entre 2016 e 2017, o Executivo já tinha desembolsado R$ 1,34 bilhão para auditores-fiscais e analistas tributários (R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente), segundo estudo da Consultoria de Fiscalização e Orçamento do Senado. Para os advogados da União, foram R$ 2,6 bilhões no período, nos cálculos do TCU. Apenas duas carreiras do Executivo aumentaram as despesas para os cofres da União em R$ R$ 3,94 bilhões.

“São penduricalhos que oneram o orçamento e prejudicam o investimento em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança. E o pior é que, a princípio, esses benefícios são uma espécie de valor à parte. Com o passar do tempo, não raro, são incorporados aos salários. Um absurdo que distorce completamente a possibilidade de previsão dos gastos”, destacou Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Somente em 2018, até novembro, pelos dados do Ministério do Planejamento, o bônus de eficiência custou aproximadamente R$ 830 milhões. Em setembro, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindfisco), em uma análise técnica, comemorou a permanência do bônus em 2019 (que sequer foi regulamentado), nos mesmos padrões dos dois anos anteriores, apenas com uma “ligeira queda no orçamento 2019, de 1,76%, percentual que não sinaliza pela retirada do pagamento do bônus de eficiência”.

Os honorários de sucumbência fazem parte de uma pendenga que parece não ter fim. O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, o valor total pago, divulgado, chegou próximo a R$ 481,227 milhões. Mas o TCU apurou que alguns meses não foram contabilizados. E por isso a fatura poderia chegar a R$ 2,6 bilhões. A quantia individual sobiu gradativamente. Em janeiro de 2017, advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e do Banco Cental ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. Quando chegou em dezembro daquele ano, segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios deu um salto para R$ 8.511.

Apesar da discussão sobre inconstitucionalidades e irregularidades nos honorários, recebido por mais de 12,5 mil profissionais Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe), frisou que “os honorários não existem em caso de perda e o fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”. Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), esse é um assunto que tem de “ser enfrentado com coragem e isenção pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da União (PGR), por procuradores, defensores e magistrados”. “Ao advogado público cabe defender a União, não o bolso dele. É um dinheiro público. Áreas técnicas de dentro do próprio governo se sentem inseguras com esse negócio”, afirmou.

Acordos antigos

Lucieni lembrou que o advogado público não paga aluguel, recebe salário mensalmente e tem aposentadoria pública. “Os honorários de sucumbência criam um desequilíbrio entre as carreiras essenciais à Justiça”, reforçou Lucieni. Uma fonte que não quis se identificar contou que os honorários tendem a “induzir comportamento”. Ou seja, abrir espaço para estratégias de grandes indenizações. Ele deu como exemplo as empresas envolvidas na Operação Lava Jato. “A prática é a seguinte: os advogados entram na Justiça contra o ato criminoso. Se no meio do caminho, a empresa assina uma acordo de leniência, ela automaticamente abre mão da ação judicial. Nesse momento, passa a ser devido o honorário. Essas categorias vão ganhar milhões com isso”, afirmou o técnico que preferiu o anonimato.

De acordo com o técnico, outras despesas surgem no orçamento sem que ninguém saiba de onde vieram. Quando se pesquisa, normalmente são fruto de acordos antigos que vão passando de governo para governo e inflando os gastos. “Alguns são necessários, mas a questão é que sequer são analisados, fiscalizados ou revistos”, disse a fonte. Ele apontou os R$ 3,247 bilhões pagos em gratificação por exercício de cargo em comissão. Incorporações diversas, que ninguém sabe exatamente o que significa, afirmou, tem impacto de R$ 1, 037 bilhão. Complementação salarial para os militares, até 11 de novembro de 2018, custou R$ 18.960 milhões. Para as pensões a anistiados políticos (militar) foram R$ 434,432 milhões. “E o que dizer de incentivo à qualificação, com gastos de R$ 547,391 milhões? Se somarmos cada detalhe, teremos uma economia significativa para colaborar com o ajuste fiscal”, destacou.

Advogados Públicos Federais apresentam a Bolsonaro Lista Tríplice para AGU

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Nesta quarta-feira (14), o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – congrega as carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União e procurador federal – protocolou ofício endereçado ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, solicitando que ele considere os nomes na lista tríplice apresentada como opções técnicas para o cargo de advogado-geral da União, chefe da AGU

A lista é resultado de um amplo processo eleitoral realizado pelo Fórum. O resultado da votação foi divulgado na última quinta-feira. Os nomes mais votados de cada carreira foram Fabrício Da Soller, procurador da Fazenda Nacional; Izabel Vinchon, advogada da União; e Sérgio Bueno, procurador federal.

De acordo com Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a definição do cargo de advogado-geral da União deve ser pautada pela técnica e não pelo apadrinhamento político. “Não há motivos para que seja escolhido um nome de fora da AGU. Somos oito mil advogados públicos pederais na ativa, todos extremamente qualificados. A AGU tem um status constitucional muito forte e não pode ter o posto de chefe maior utilizado para blindar o governo. O advogado-geral deve ser técnico, escolhido dentre os excelentes quadros da própria Advocacia-Geral da União”, ressalta Frias.

Achilles Frias destacou ainda a importância de a escolha de Jair Bolsonaro levar em conta os nomes que constam na Lista Tríplice, haja vista que ela é resultado de um processo eleitoral democrático ocorrido no âmbito da própria AGU.

Confira a íntegra do conteúdo do ofício protocolado

Lista tríplice para AGU é definida pelas carreiras da Advocacia Pública Federal

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A lista tríplice com os nomes indicados ao cargo de chefe da Advocacia- Geral da União (AGU) acaba de ser publicada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – que abrange as carreiras de procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores Federais

O resultado da última fase de votação, divulgado nesta quinta-feira (8), traz os nomes de Fabrício Da Soller, procurador da Fazenda Nacional, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, advogada da União, e Sérgio Bueno, procurador Federal, como os três mais votados de cada carreira. A lista tríplice será entregue ao presidente da República eleito, Jair Bolsonaro.

A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o chefe do Executivo pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União. O candidato, no entanto, deve ter acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. O novo AGU atuará no exercício que se inicia em janeiro de 2019.

A expectativa dos membros das carreiras é a de que Bolsonaro indique um dos nomes constantes na lista tríplice. “O trabalho do AGU deve ser pautado pela independência técnica. Qualquer um dos nomes que compõem a lista possui predicados para chefiar a instituição, pois dispõe de vasta experiência na área jurídica e capacidade técnica para atuar, representar e defender os interesses da União”, ressalta Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

Ministro da Justiça não pode ser chefe da AGU

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“Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça”

Thiago Cássio D’Ávila Araújo*

Há rumores de que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia vir a ser integrada a algum ministério em futura reforma administrativa, talvez até mesmo por sua inserção no Ministério da Justiça. Rumores são o que são, não possuem confirmação oficial. Ainda assim, como estudo, resolvi analisar a hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988.

O ministro da Justiça é mencionado duas vezes na Constituição Federal, uma vez como integrante do Conselho da República e outra como integrante do Conselho de Defesa Nacional. O Ministério da Justiça, como órgão, não é mencionado pela Constituição Federal de 1988.

Isso significa que o Ministério da Justiça, apesar de toda a sua importância funcional e histórica, não tem status constitucional. Em complemento: observe-se que, ainda que na Constituição seja mencionado o ministro da Justiça, é-o em relação aos citados Conselhos, estes sim, órgãos com status constitucional.

O advogado-geral da União é mencionado pela Constituição Federal por cinco vezes. Não como ministro de Estado, mas como cargo constitucional próprio, claramente diferente do cargo de ministro de Estado, como se percebe no parágrafo único do art. 84 da Constituição.

Verbis:

“Art. 84. …
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” (Grifei)

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO tem por chefe o Advogado-Geral da União. Está expresso no art. 131, § 1º, da CF/88:

“Art. 131. …
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (Grifei)

Não pode a AGU ter por chefe um ministro de Estado, seja o ministro da Justiça ou qualquer outro. Tal seria claramente inconstitucional.

Além disso, a AGU não é mero órgão, que possa ser transformado em secretaria do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério. A AGU não é mero órgão, repita-se. É instituição.  Assim tratou dela o Poder Constituinte Originário:

“Art. 131.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

A palavra “instituição” é usada, por exemplo, para o Ministério Público. Vejamos a Constituição:

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

O ministro da Justiça não representa a União em juízo, nem constitucionalmente, nem legalmente. Não tem mandato ex lege. E tal atribuição é dada à AGU, constitucionalmente, nos termos do caput do art. 131 da CF/88, que, por sua importância, novamente transcrevo, com novos destaques:

“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

O ministro da Justiça não ocupa a tribuna do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de defesa de constitucionalidade de lei ou ato, tal é prerrogativa funcional constitucional do Advogado-Geral da União.

Diz a Constituição:

“Art. 103. …

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.” (Grifei)

O advogado-geral da União em hipótese alguma pode estar subordinado ao ministro da Justiça. Isso seria inconstitucional. Ninguém haverá de imaginar o advogado-geral da União recebendo ordens do ministro da Justiça, ou de qualquer outro ministro de Estado, sobre como deve ser feita tal defesa, de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo, nem qualquer outra defesa em juízo. Nem tampouco poderia o ministro da Justiça avocar tal competência, porque é competência funcional de natureza constitucional, do advogado-geral.

Não podem os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça serem fundidos, ou tais nomeações recaírem sobre a mesma pessoa, pois a Constituição trata do advogado-geral
independentemente dos ministros. A nomeação de ministros de Estado está prevista inclusive em dispositivo diferente. O § 1º do art. 131 trata da nomeação do advogado-geral da União e
o inciso I do art. 84 e o caput do art. 87 versam sobre a nomeação de ministros de Estado, nos termos da CF/88.

A propósito, nas competências constitucionais dos ministros de Estado, não constam as atividades jurídicas, de representação judicial da União, nem de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da CF/88). Como tais são competências constitucionais da AGU, também não poderiam ser atribuídas a ministro de Estado, como, por exemplo, o ministro da Justiça, nem por ato do presidente da República, nem mesmo por lei.

E a Constituição Federal também conferiu à AGU “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (art. 131, caput). Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça.

A Constituição impõe que a AGU seja instituição própria, isto é, sem vinculação a qualquer ministério, tendo por chefe o advogado-geral da União.

*Thiago Cássio D’Ávila Araújo – Procurador Federal (PGF/AGU), em Brasília/DF.

Procuradores da Fazenda Nacional indicam membros da carreira para o cargo de advogado-geral da União

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Entre os procuradores da Fazenda Nacional, os mais votados na primeira fase da eleição foram Fabrício Da Soller, atual procurador-geral da Fazenda Nacional; Daniel de Saboia, Rogério Campos, Cláudio Seefelder, Anelize Ruas de Almeida, José Levi Mello e Cristiano Neuenschwander, membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; José Carlos Loch, delegado sindical no Rio Grande do Sul; Heráclio Camargo, ex-presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); André Campello e Roberto Rodrigues, diretores do Sindicato

A escolha do próximo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) está movimentando as carreiras da advocacia pública federal. Procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores federais vêm participando de um processo eleitoral interno para uma lista tríplice com membros das três carreiras. A iniciativa da eleição é do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

Os onze procuradores serão submetidos à segunda e última fase da eleição, a ser realizada de 5 a 9 de novembro. Do processo eleitoral, resultará a Lista Tríplice, que será entregue pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal ao presidente da República eleito. A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República. Atualmente, o cargo é ocupado por Grace Mendonça.

Primeira etapa da preparação para a lista tríplice da AGU começa hoje

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O processo eleitoral para o (a) futuro (a) advogado-geral da União, será virtual, por meio do site www.listatripliceagu.com.br. A primeira etapa ocorre de 8 a 11 de outubro. As carreiras indicarão até cinco nomes. Na segunda etapa, de 5 a 9 de novembro, os que receberem mais indicações serão submetidos a nova eleição. Os votantes indicarão até três nomes. O mais votado de cada carreira fará parte da lista tríplice a ser divulgada em 19 de novembro, que será entregue ao presidente da República

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal se reuniu, na semana passa, em Brasília. Márcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Achilles Frias, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) de do Fórum, e Antonio Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), discutiram os últimos detalhes da votação e formação da lista tríplice para indicação de nomes ao cargo de advogado-geral da União.

A Lista, a ser entregue ao presidente da República eleito, revelará os preferidos pelas carreiras. Os associados da Anauni e da Anajur votarão em advogados da União. Os filiados da Anpprev e os associados à Anajur poderão indicar procuradores federais. Já os filiados do Sinprofaz votarão em procuradores da Fazenda Nacional.

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

AGU defende no STF prosseguimento da execução de multas aplicadas durante greve dos caminhoneiros

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite de segunda-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regularidade das multas impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias durante a paralisação dos caminhoneiros. Foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação

No documento, a ministra “manifesta-se pelo referendo das medidas cautelares aplicadas nesta causa e pelo prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.

A petição foi apresentada 11 dias após a realização de audiência de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.

Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.

Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.

Mérito

A manifestação defende ainda, tecnicamente, todos os procedimentos adotados até a aplicação das multas e lembra que a medida foi tomada ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”,  a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.

“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a advogada-geral.

O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas” podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas, mas adverte que tais situações devem ser comprovadas.

Ref: ADPF 519

Equipe econômica discute reajuste do Judiciário na segunda-feira

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A possibilidade de o governo abrir o cofre para o Poder Judiciário e aceitar o reajustes de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após a reunião de quinta-feira entre o presidente Michel Temer e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, deixou o mercado em dúvida sobre como a equipe econômica vai manter o teto dos gastos. Alguns analistas apostam que Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento. O que é perigoso para as contas públicas. Outros esperam dele uma recusa como último ato de “magnanimidade de seu mandato”.

No Palácio do Planalto, o silêncio é total sobre o assunto. Técnicos afirmam que o presidente só se manifestará quando o projeto chegar em suas mãos. Mas os acertos, pelas informações da Casa Civil, serão alinhavados no início da semana, já que uma conclusão tem que acontecer até 31 de agosto, data em que o governo envia ao Congresso a peça orçamentária de 2019. Na tarde de segunda-feira, vão se encontrar os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, do Planejamento, Esteves Colnago, e da Fazenda, Eduardo Guardia para discutir as saídas. Somente no Supremo, pelos cálculos da Secretaria Geral do STF, o impacto do reajuste é R$ 2,87 milhões em 2019. A fatura, para todo o Poder Judiciário, chega a R$ 717,1 milhões.

O economista César Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, crê que, “apesar da pressão, o mercado espera que Temer, como último ato de magnanimidade de seu mandato, resista e não ceda às pressões”. Para ele, a conversa entre os ministros do STF – que já contam como certa a aprovação do Legislativo – e o presidente da República foi uma tentativa de garantir que não haja veto à proposta de reajuste de 16,38%. “Eles tentam demonstrar o indemonstrável. Vai ser mais uma queda de braço. No final, o percentual pode ser flexibilizado, com uma redução ou parcelamento. Afinal, qualquer coisa abaixo de 16,38% já será uma vitória para Temer”.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, além do efeito-cascata para juízes, desembargadores, procuradores, membros dos Tribunais de Contas, tem também a vinculação dos subsídios dos ministros do Supremo com deputados, senadores, governadores e secretários de Estado. “Esse será mais um desafio para a equipe econômica concretizar o equilíbrio das contas. O problema é que ela sempre saiu derrotada”, lamentou. Castello Branco destacou, ainda, que não há sentido repor supostas perdas, diante dos 13 milhões de desempregados.

“O reajuste é irresponsável, pelo que vai acarretar nas contas públicas, e injusto, porque não considera as demais categorias”. Além disso, quando o ministro Lewandoswski, em 2014, estendeu o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais para todos os juízes, o argumento foi de compensar as perdas inflacionárias. “Portanto, a conta de que os juízes estão perdendo para a inflação não fecha. E mesmo que agora, que pretendam extinguir o auxílio-moradia em troca do aumento, vale destacar que, enquanto ele valeu, compensou para todos”, disse o secretário-geral das contas Abertas.

Processo contra reajuste do STF foi cancelado dias antes de Temer se reunir com ministros

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PET CANCELAMENTO

A Secretaria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a distribuição de um processo que se opunha ao reajuste de 16,38% para os ministros da Corte, concedido pelos próprios magistrados no último dia 8, em decisão polêmica. O cancelamento aconteceu no dia 15, uma semana antes da reunião do presidente Michel Temer com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e com a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, ocorrida na quinta-feira (23/8). Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento.

Para o  advogado Carlos Alexandre Klomfahs, autor da ação, “tudo indica que (o cancelamento) foi uma clara sinalização de que o governo já tinha em mente aceitar abrir os cofres da União para os magistrados”. Klomfahs classifica o ato como “incomum, arbitrário e censura prévia”. Segundo ele, é dever da secretaria de qualquer tribunal a “prestação do serviço jurisdicional”. De acordo com o advogado, “isso (o cancelamento) nunca aconteceu na história do STF”. Por mais absurda que seja uma ação, ela tem que ser autuada, ou seja, receber um número e chegar às mãos de um relator.

O que ele queria, explica, era provocar os quatro ministros que foram contra o aumento de 16,38%: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello e Edson Fachin. “Mas sequer tive a oportunidade de ver a ação chegar a eles”, lamentou o advogado.Ele contesta também os argumentos usados para abrir espaço no orçamento do Judiciário, com a economia em algumas despesas, ou seja, corte de gastos e incentivo à produtividade, conforme apontam os interessados em ter mais dinheiro no bolso no ano que vem.

No STF, por exemplo, do dinheiro viria de cortes na TV Justiça. “Esse remanejamento, do ponto de vista jurídico, se chama execução orçamentária. Essa execução sugerida pelos magistrados tem um erro de lógica. É uma falácia. Parte de premissa correta, mas tem conclusão errada. Porque, além de a União ter que pagar, o reajuste tem efeito-cascata e contribui para a concentração de renda. A discussão não é só de onde sai o dinheiro, mas também do momento de crise e de necessidade de ajuste fiscal”, reiterou.

“Será que os magistrados e procuradores não podem esperar mais 12 meses. Se não, que explicam a sociedade o porquê dessa urgência para bombar ganhos mensais de quem já recebe R$ 33, mil”, provocou. Ele protocolou no último dia 13 de agosto uma petição à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pela “reconsideração quanto aos reajustes dos ministros, pelas consequências União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica”.

De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF, em 2019. E de acordo com dados divulgados pelo próprio Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário poderá chegar a R$ 717,1 milhões, no período.

 

Veja o texto do pedido de providências protocolados às 11h36 de hoje:

“Protocolamos em 13 de agosto (protocolo nº 00763077620181000000) pelo e-STF à Presidência do STF petição de reconsideração quanto ao reajuste dos subsídios dos Ministros da Corte por ato administrativo, com base no direito constitucional de petição e preocupados com as consequências à União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica, todavia, de forma incomum e supostamente arbitrária, a Secretaria Geral do STF “cancelou a distribuição”.
Diante desses fatos, vem respeitosamente pedir providências para que a petição seja atuada e distribuída incontinenti à Presidência do STF, uma vez que se trata de prestação de contas e resposta à sociedade, já que quatro ministros foram contrários ao reajuste, a sociedade tem o direito de apreciação e análise do pedido de
reconsideração, atenta às consequências ao Erário Público, sendo essa sociedade a verdadeira “financiadora” dos subsídios do Poder Público e titular irrestrita dos Poderes Outorgados.
Aguardamos rápida resposta, notadamente pela educação à altura do cargo desempenhado”