Petrobras e Sebrae divulgam edital de R$10 milhões para financiamento a startups

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O Programa Petrobras Conexões para Inovação aceitará projetos em nove temas tecnológicos mapeados a partir de desafios de inovação da companhia. Inscrições até 28 de junho. Cada proposta receberá de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, a depender do valor agregado ao negócio da Petrobras

A Petrobras e o Sebrae lançam nesta segunda-feira (11/5) o segundo edital do Programa Petrobras para Inovação – Módulo Startups, para atrair soluções tecnológicas para bens e serviços de startups e pequenas empresas de todo país. O novo edital propõe até R$ 10 milhões para a geração de inovações com implantação efetiva nas operações da companhia.

Poderão ser inscritos projetos nas seguintes áreas de tecnologias digitais, robótica, eficiência energética, catalisadores, corrosão, redução de carbono, modelagem geológica, tecnologias de inspeção e tratamento de água. Cada proposta poderá receber R$ 500 mil – podendo chegar ao limite de R$ 1 milhão, a depender do valor agregado ao negócio da Petrobras.

Os empreendedores contarão com assessoria da Petrobras e do Sebrae, durante e após o processo de seleção, para que suas soluções possam ser implantadas e gerar valor no curto prazo. Para os projetos finalizados com sucesso, a Petrobras buscará viabilizar a continuidade para a fase de implantação e testes piloto.

“Diante do atual cenário atípico, a Petrobras continua investindo e buscando soluções inovadoras para superar seus desafios, com foco em eficiência, aumento de produtividade e segurança de suas operações. O processo seletivo será conduzido ao longo deste ano com previsão de finalização em setembro, informa a companhia.

As inscrições estarão abertas até o dia 28 de junho e poderão ser feitas por meio do link do edital:

http://petrobr.as/conexoes-para-inovacao

“Co-criar com startups é uma decisão natural para uma empresa que olha para o futuro, que agrega valor ao seu negócio e promove sua transformação cultural. Queremos, por meio dessa segunda onda, continuar incentivando o empreendedorismo, para que as empresas se tornem parte da cadeia de valor da Petrobras e contribuam com a evolução tecnológica da indústria de energia”, diz o diretor de Transformação Digital e Inovação, da Petrobras, Nicolás Simone.

Para o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, trata-se de uma oportunidade de inserção dos pequenos negócios inovadores na oferta de soluções para uma das maiores empresas brasileiras. “Com isso, apoiaremos os empresários em questões relativas às prestações de contas, gestão empresarial, acesso a mercado e outras consultorias que se mostrarem necessárias durante o processo, com o objetivo de permitir o desenvolvimento de projetos para resolver desafios tecnológicos apresentados pela Petrobras”, afirma.

A proposta da Petrobras é lançar editais sucessivos durante os cinco anos de vigência do programa, com recursos de até R$ 60 milhões provenientes da cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação, uma contrapartida legal pela operação das petrolíferas. O primeiro edital do programa, lançado em julho de 2019, atraiu candidatos de todo o país e selecionou sete startups, entre 261 inscritas.

Operação Telhado de Vidro

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Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais

A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.

A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas  seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.

O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.

As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.

Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.

O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.

São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.

Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.

A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil

Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.

São responsáveis pelo recolhimento:

a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.

Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.