MInfra informa que estradas estão desbloqueadas e portos operam normalmente

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O Boletim do Ministério da Infraestrutura (MInfra) das 16h30 sobre o Porto de Mucuripe (CE), em relação à greve dos caminhoneiros marcada para essa segunda-feira, destaca que a situação está normal, apesar de informações truncadas

 

Foto: MInfra

O ministério cita vídeos demonstrando suposta paralisação de caminhões com contêineres no Porto de Mucuripe/Fortaleza” divulgados desde a noite de ontem. As imagens apontam grande número de caminhões parados na via que dá acesso ao terminal. “Essa fila observada são caminhões com contêineres que aguardam liberação da Receita devido ao grande fluxo. O Porto opera normalmente sem nenhum tipo de comprometimento à sua operação. A informação foi confirmada pela área de segurança do porto”, reforça o órgão.

O MInfra manteve vigilância cerrada aos atos de protesto. Pela manhã, alguns caminhoneiros que bloqueavam as estradas receberam de agentes da Polícia Federal (PRF) um interdito proibitório (mecanismo processual de defesa para impedir agressões que ameaçam a posse de alguém). O documento obrigava os manifestantes a ficar a, pelo menos, 500 metros de distância das estradas, portos e aeroportos.

Por volta das 5 da manhã, com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), informou que não havia registro de ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos. “A PRF identifica três únicos pontos de concentração: às margens da BR-116/RJ (Dutra), na altura da Rodoviária de Barra Mansa/RJ; às margens da BR-101/RJ, na região de Rio Bonito/RJ; e às margens da BR-116/CE, na altura do município de Itaitinga/CE”.

“Não há qualquer retenção ao tráfego e caminhoneiros que desejam seguir viagem não estão sendo abordados. Portos seguem operando dentro da normalidade. A situação no Porto de Santos está controlada e sem aglomerações em seu entorno desde as 2h00. O efetivo da PRF segue em operação nos 26 estados e Distrito Federal. São 29 liminares na Justiça contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos contemplando 20 estados”, lembra o MInfra.

Por volta das 9h, também foi informado pelo MInfra que, durante a madrugada, após a dispersão de manifestantes pela Polícia Militar de São Paulo no acesso ao Porto de Santos, foram registrados atos de vandalismo na rodovia que dá acesso ao porto. “Criminosos lançaram pedras em veículos que transitavam e danificaram um carro guincho da concessionária Ecovias”.  A Polícia Rodoviária Federal fez a escolta de cerca de 25 caminhões durante a noite, evitando qualquer retenção.

“Desde o início da manhã, não há mais registros de vandalismo e o trânsito flui sem problemas. O porto opera normalmente”, enfatiza. Mas às 12h, o ministério admitiu que restava “apenas um único ponto de concentração no km 276 da BR-116/RJ (Dutra) no município de Barra Mansa. Sem bloqueio e sem abordagem a caminhoneiros que seguem viagem. Portos seguem operando dentro da normalidade. Também não foi registrada ocorrência em centros de distribuição de combustíveis. Movimentação normal”, reitera.

Até a hora de publicação dessa matéria, não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.

Mortes de bancários da Caixa mais que triplicam

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Levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) mostra que percentual de crescimento de óbitos de empregados chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021. Aumento é mais que 70% superior a índice geral de mortes no universo bancário. De janeiro do ano passado a abril deste ano, 108 trabalhadores da Caixa perderam a vida. Categoria clama por vacinação

O país ultrapassou a marca de 500 mil mortes por covid e a quantidade de óbitos entre bancários da Caixa Econômica Federal mais que triplicou. É o que revela um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese) a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). De acordo com o levantamento, o percentual de aumento de mortes de empregados do banco chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021.

Embora o estudo não atribua todos os óbitos à contaminação por coronavírus, a quantidade de mortes de trabalhadores da estatal cresceu exponencialmente durante a pandemia: foram 46 falecimentos nos primeiros quatro meses deste ano contra 13 no mesmo período de 2020. O aumento (254%) é mais que 70% superior ao índice geral de óbitos no universo bancário (147%), nestes períodos.

De janeiro do ano passado a abril deste ano, um total de 108 empregados da Caixa perderam a vida. Quando considerados os demais bancos, este quantitativo chega a 531. “Não se pode fechar os olhos para mais de 100 bancários da Caixa mortos em pouco mais de um ano. Só nos quatro primeiros meses de 2021, perdemos 46 colegas”, lamenta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “São 46 famílias que ficaram sem seus parentes: trabalhadores que se dedicaram a servir ao país e faleceram nesta terrível realidade enfrentada pelos empregados da Caixa e pelos brasileiros”, acrescenta.

O estudo do Dieese mostra também que o maior pico de mortes de bancários da Caixa ocorreu no último mês de abril: 16 óbitos. “Desde o início da pandemia, os empregados da Caixa permanecem empenhados no pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais da metade da população, mesmo expostos a altos riscos de contágio”, observa Takemoto.

“Estes dados comprovam que têm custado vidas o afrouxamento das normas sanitárias por parte da direção do banco, a ocorrência de filas e aglomerações em agências por conta da falta de planejamento do governo e do pagamento centralizado do auxílio emergencial na Caixa e, especialmente, o descaso do Executivo federal pelos reiterados pedidos de vacinação dos bancários”, pontua o presidente da Fenae.

Vacinação

Em abril do ano passado, o Decreto 10.329 incluiu os serviços bancários entre as atividades essenciais no país. Desde então, os empregados da Caixa pedem ao governo para entrar no grupo de vacinação prioritária pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme lembra Sergio Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde reforçando o pedido. “Os bancários estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19 dado o atendimento ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, ressalta o dirigente.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1011/2020, incluindo os trabalhadores da Caixa Econômica e de outros bancos no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo SUS. A decisão dos deputados atendeu a reiterados pedidos feitos ao governo federal e à direção da Caixa, desde o início da pandemia, pela Fenae e outras entidades representativas da categoria. O PL seguiu à votação no Senado.

“Os trabalhadores da Caixa se mostraram essenciais ao país. Vamos continuar batalhando pela aprovação do projeto de lei pelos senadores, em defesa da vacina para todos, em defesa da vida”, afirma Takemoto, ao chamar a atenção para os primeiros resultados do “Dossiê Covid” entre os bancários da estatal.

De acordo com o levantamento, cerca de 70% dos empregados do banco público ouvidos na pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho” atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Os bancários também informam que há contato próximo com colegas e clientes, em menos de dois metros de distância. Há, ainda, registros de falta de máscaras em número suficiente para trocas periódicas.

O dossiê é produzido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) por meio de acordo de cooperação entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas). Na Caixa, 628 trabalhadores já foram entrevistados pela pesquisa nacional, cujo objetivo é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pela covid-19.

Estados podem ser obrigados a receber jogos da Copa América 2021?

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“Os Estados têm autonomia na aceitação ou não do torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação. Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo”

Marcelo Válio*

Mesmo após a negativa dos países que sediariam a Copa América, mais especificamente a Argentina, por crise sanitária igual a nossa, e a Colômbia, em face da crise sanitária e da grave tensão social, a Conmbol entrou em contato com a CBF e assessores da Presidência, e obtiveram o “sim” para a realização do torneio em terras nacionais.

Alguns devem estar se perguntando: por que são possíveis campeonatos regionais/estaduais, campeonato brasileiro, copa do Brasil e Libertadores, e não é possível a Copa América?

A resposta é simples, pois com as fronteiras abertas e sem qualquer controle na entrada de turistas no Brasil, os torcedores terão acesso livre ao país e, mesmo não assistindo aos jogos nos estádios, poderão gerar aglomerações, propagação e agravamento da crise sanitária brasileira decorrente da Covid.

Poderão os visitantes também trazer ao Brasil novas variantes do vírus e conforme a médica Lucia Pellanda, professora de epidemiologia e reitora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, “não é o momento, quando o país enfrenta o risco de terceira onda…”

Com a determinação do excelentíssimo presidente Jair Bolsonaro à Casa Civil para priorizar os preparativos para a Copa América, confirma-se o “tweet” da Conmebol que agradeceu “Bolsonaro e sua equipe, bem como a Confederação Brasileira de Futebol”.

Outrossim, nociva e irresponsável a alegação do presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez no sentido de que “o governo do Brasil demonstrou agilidade e capacidade de decisão em um momento fundamental para o futebol sul-americano. O Brasil vive um momento de estabilidade, tem infraestrutura comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma comprovada e experiência acumulada e recente para organizar uma competição dessa magnitude”.

Não estamos estáveis na pandemia e nem a União e nem o presidente são órgãos absolutistas, e não podem obrigar os Estados Federados a aceitar partidas em seus territórios.

Ademais, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse é o entendimento do STF.

Ou seja, conforme o STF, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.

“O STF julgou, didaticamente, que a União tem coordenação geral, mas há determinados locais em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia esteve de passagem. Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo regulou essa questão de que estados e municípios também podem legislar”, disse o grande jurista e Ministro do STF, Luiz Fux, durante em uma live promovida no dia 27/5/2021.

Enfim, os Estados tem autonomia na aceitação ou não do torneio e poderão exigir medidas sanitárias mais severas em caso de aceitação.

Além disso, importante esclarecer que é possível a configuração de infração ao Princípio do Pacto Federativo.
O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, define a forma de Estado adotada pela Nação.

A Federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação Brasileira são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não são soberanos, mas gozam de autonomia conforme a Constituição Federal.

Assim, tem o poder de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração.

Nesse sentido, os Estados não podem ser obrigados a flexibilizar ou mudar as regras internas relativas ao isolamento social e tutela sanitária em face da Copa América.

Enfim, diante da decisão do STF, bem como do Princípio do Pacto Federativo e do risco da terceira onda de Covid, temerária a ideia de sediar um Torneio dessa magnitude.

Imagine-se se o Japão cancela as Olimpíadas, onde será que tentarão sediá-la ???

*Marcelo Válio – Especialista em direito constitucional  e em direito público.

Imposto de Renda está no segundo tempo, e não tem prorrogação

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“Como diz o ditado “a pressa é a inimiga da perfeição” – deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega”

Sandro Rodrigues*

Em virtude da pandemia começada no ano passado ocasionou diversas mudanças nos nossos cotidianos, tanto na vida pessoal como igualmente na vida profissional, sendo uma delas a data de entrega da declaração de IR, evento que por 25 anos sempre ocorreu no último dia do mês de abril, lembrando que a declaração de imposto de renda do ano passado foi prorrogada para 30 de junho, e para este ano 31 de maio, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2010, que havia fixado o prazo fatal para 30 de abril de 2021.

Referida medida tem por objetivo proteger a sociedade, além de viabilizar a situação de todos para que com a devida tranquilidade e segurança tenho a possibilidade de confeccionar sua declaração de imposto de renda (DIRPF), ou seja, a prestação de contas anual com o Fisco, pois tal obrigação é de fundamental importância à Receita Federal, além e principalmente de evitar aglomerações nos estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Uma forma da RFB contribuir com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença, inclusive notificações, intimações, esclarecimentos ao fisco são feitas de forma virtual, pois segundo a IN 1783/18 RFB que disciplina a condução de um processo administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviços e documentação que instrui a fim de serem analisados por setor competente da Receita Federal, o Fisco gerou tal possibilidade através do Processo Digital e Dossiê de Atendimento, na aba do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), assim o contribuinte esclarece e apresenta os documentos escaneados, via (Dossiê Digital de Atendimento – DDA), evitando dessa forma  o comparecimento presencial a um posto da Receita Federal.

Vale enfatizar que antes da confirmação da prorrogação da entrega para 31 de maio, cogitava-se que a data final para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco seria 31 de julho, através do Projeto Legislativo que propunha a prorrogação do prazo de entrega para 31 de julho de 2021 e a redução do parcelamento do imposto a pagar de 8 para 6 quotas, tal projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 último, mas não foi sancionado pelo presidente, com a alegação que referida postergação iria  exigir um esforço financeiro muito grande por parte do governo federal.

Ante o exposto temos a data 31 de maio como prazo final para envio da DIRPF, portanto para aqueles contribuintes que ainda não se movimentaram para fazer este ajuste de contas com o Fisco, é a hora de providenciar a declaração. Importante ressaltar que o calendário de restituição permanecerá o mesmo, mantendo os cinco lotes de restituição pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Aí vale a dica, quem entrega antes recebe antes.

Calendário da restituição do IRPF 2021:

1° lote: 31 de maio;

2° lote: 30 de junho;

3° lote: 30 de julho;

4° lote: 31 de agosto;

5° lote: 30 de setembro

Com relação a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foram contempladas com a prorrogação para 31 de maio, além do vencimento para pagamento do imposto a pagar apurado na DIRPF. Contudo havendo imposto a pagar, o mesmo poderá ser dividido em até 8 parcelas, com o vencimento da primeira para o dia 31.05 e a última 30.12, sendo que a partir da segunda parcela, todas serão atualizadas pela tabela SELIC, estando facultado ao declarante optar pelo débito automático, evitando assim, a necessidade da emissão de DARF mensalmente gerado pelo próprio programa.

Como diz o ditado “A pressa é a inimiga da perfeição” – deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega, por outro lado a entrega com atraso gera multa, calculado 1% ao fração por mês de atraso, até o limite de 20% do imposto devido, tendo como valor miminho R$ 165,74, portanto jamais deixar de entregar fora do prazo.

Por último, na dúvida, entregue a declaração, mesmo faltando alguma informação e, em seguida, faça a retificação, assim estará evitando pagamento de multas e demais contratempos.

*Sandro Rodrigues -Contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

A pandemia e a insegurança alimentar

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“Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando”

Fernando Rizzolo*

Não há nada neste mundo que humilhe e desespere mais uma pessoa do que a percepção da fome se aproximando. Entre todas as tragédias da humanidade, a fome, a miséria e o desalento formam uma tríade que acaba despersonalizando o ideal de sobrevivência, mormente quando o provedor familiar se vê impotente mediante a realidade econômica de prover sua família.

O grande choque ideológico com a chegada da direita, extrema direita ou “liberais” ao poder, no Brasil, foi o pouco alcance de medidas eficazes sobre os efeitos da pandemia na vida dos mais pobres. Do ponto de vista sanitário, tentou-se o negacionismo, bem como as “terapias alternativas” como forma de socorrer os infectados. Uma arriscada medida que se baseou em uma receita dos EUA chancelada pelo ex-presidente Donald Trump e implementada aqui no Brasil, violando e contrariando conceitos científicos que recusavam essa “terapia cloroquínica”.

Tal situação levou o Brasil a um desdobramento da pandemia que foi muito mais mortífero entre pessoas negras do que entre as brancas no estado de São Paulo ao longo de 2020 – até por ser este, do ponto de vista alimentar, um grupo muito mais carente. Morreram 46,7 mil pessoas em decorrência dessa doença no território paulista segundo um estudo da Vital Strategies com apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

Isso corrobora aquilo que prevíamos, ou seja, em São Paulo, em que 40% da população é negra (preta ou parda), em virtude de um racismo estrutural, o número de mortes entre essa população aumentou em 25%, enquanto entre a população branca o aumento foi de 11,5%. Muito embora esses dados sirvam apenas para sublinhar um recorte da miséria que assola todas as etnias, afinal, no Brasil, mais de 125,6 milhões de pessoas não se alimentam como deveriam ou já anteriormente avistavam problemas futuros com a pandemia de coronavírus no tocante à segurança alimentar, segundo estudo da Universidade Livre de Berlim, na Alemanha. O estudo também demonstra que 31,7% disseram ter insegurança alimentar leve, 12,7% disseram ter insegurança moderada e 15% demonstraram insegurança grave (fome propriamente dita).

Nesse quadro, o Nordeste apresenta situação mais grave, pois a insegurança alimentar atinge 73,1% das pessoas, a região Norte apresenta com 67,7%, a Centro-Oeste aparece com 54,6% e o Sudeste com 53%. A região com melhor situação é o Sul, com 51,6%, o que tampouco representa um cenário favorável, pois, do ponto de vista estatístico, mais da metade dos lares apresentam insegurança. É interessante notar que todos diminuíram em 44% o consumo de carne e 41% o de frutas.

Isto posto, a condição epidemiológica da população está mais vulnerável, quer por questões não só do aumento da miséria como pelas condições raciais, que se somam ao contexto do desemprego generalizado e das poucas contrapartidas do governo federal no sentido de salvaguardar uma renda mínima digna, e que tampouco foi provedor no auxílio a pequenos e microempresários, que tiveram seus negócios fechados. Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando.

O atraso nas demandas de contenção da pandemia por parte do governo federal é mais uma faceta da sombria condição de vulnerabilidade social, em que o fogão a gás foi trocado pelo fogão a lenha, pois pagar R$ 100,00 (cem reais) pelo bujão de gás significa muito para quem está sem condições verdadeiras de levar uma vida digna.

*Fernando Rizzolo – Advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais.

Fiocruz orienta sobre cuidados nas festas de fim de ano

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Covid-19: preservar a vida é o melhor presente neste fim de ano. A forma mais segura de passar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram com você. alerta a Fundação Oswaldo Cruz

Ao divulgar as recomendações de segurança. a Fiocruz destaca que “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”. Para diminuir os riscos, siga as orientações:.

Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;

Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;

Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);

Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;

Evite apertos de mão ou abraços;

Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;

Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;

Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;

Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.

Orientações para festividades em casa: 

Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos ao
receber amigos ou familiares, siga as orientações para preparo dos alimentos e do ambiente.

Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio.

Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;

Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;

Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;

Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;

Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;

Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;

Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;

Disponibilize álcool em gel nos ambientes;

Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.

Preparo e forma de servir os alimentos

Esta será uma confraternização diferente: evite compartilhar a ceia. O ideal é orientar seus convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso não seja possível, siga as orientações

Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;

Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;

Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;

Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;

Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida.

Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;

Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.

Pessoas que devem evitar os encontros

Se pretende receber convidados ou celebrar em outro local, verifique:
Se você…

Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença;

Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que
não tenha feito um teste de diagnóstico);

Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19;

Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias.

Ou se você..

Faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19 (portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos)

… mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos.

…se proteja e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você

(Fonte: Adaptado de cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/holidays.html)

Receita Federal lança atendimento no Telegram sobre CPF

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Ferramenta usa tecnologia de chatbot que simula uma conversação por meio de chat, para evitar idas às agências e aglomerações

O serviço de atendimento sobre qualquer assunto relacionado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi inaugurado hoje (3/8) pela A Receita Federal. O objetivo, de acordo com o órgão, é evitar aglomeração, para evitar contaminação pelo coronavírus, e dar maior agilidade ao cidadão, oferecendo um serviço de excelência, sem a necessidade de interagir com um servidor da Receita Federal.

“Para solicitar o serviço, o contribuinte deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que a Receita Federal faça a análise da solicitação e conclua o atendimento”, destaca o Fisco.

Estão disponíveis no novo canal serviços como:

-Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;
-Segunda via de CPF;
-Informação do número do CPF;
-Consulta à situação cadastral; e
-Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso).

Para evitar aglomeração, INSS vai pedir “selfie” para prova de vida de aposentados

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Nova prova de vida à distância, com reconhecimento facial, começará a valer a partir de agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem fazer a prova de vida anual em uma agência bancária. Para evitar aglomerações, devido à pandemia pela covid-19, os idosos deverão usar o reconhecimento facial, com o envio uma ‘selfie’ do beneficiário, segundo informou o Brasil Econômico.

Com a foto pelo celular, o aposentado deve enviar ao INSS e aguardar a verificação do órgão. Por enquanto, a iniciativa é um projeto-piloto para uma pequena parte do beneficiários, cerca de 550 mil pessoas. Por meio de nota, o INSS informou que ainda não há detalhes sobre o projeto. “O que há de informações, por ora, é que o piloto da prova de vida digital, através da biometria facial, terá início em agosto. Em breve detalhes serão divulgados”, afirmou a assessoria de imprensa.

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

Bancários da Caixa questionam medida que amplia risco de contágio em agências

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Funcionários da CEF protestam contra abertura de agências nos finais de semana, sem necessidade. “Questionamos a necessidade de as agências continuarem abrindo aos sábados nesta fase em que os dias úteis estão atendendo a demanda”, diz o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto

Mesmo com a redução das filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal, a direção do banco insiste em manter a abertura de agências aos sábados, em todo o país. Amanhã (13), 680 unidades vão funcionar das 8h às 12h. A medida é criticada pelas entidades representativas dos empregados da Caixa, que encaminharam ofício à empresa reivindicando a suspensão do funcionamento das unidades no final de semana.

“Questionamos a necessidade de as agências continuarem abrindo aos sábados nesta fase em que os dias úteis estão atendendo a demanda”, diz o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto. Segundo o dirigente, a abertura das unidades amplia a exposição dos bancários ao risco de contágio da covid-19: “Desnecessariamente”.

A secretária de Cultura da Fenae e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, argumenta que, ao estabelecer o trabalho aos sábados, o banco provoca mais desgastes aos trabalhadores. “Que têm tido jornadas semanais extenuantes, excessivas”, observa.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e diretor da Fenae, Dionísio Reis, lembra que as agências anteciparam o horário de funcionamento, em duas horas, desde o início da pandemia. “O banco está desobedecendo protocolo de entendimento que tem com o Ministério Público do Trabalho [MPT] e indo contra o bom senso”, afirma.

Trabalho remoto

Após cobranças da Contraf-CUT, a Caixa decidiu prorrogar o Projeto Remoto — home office para parte dos bancários, durante a pandemia do coronavírus. Com a prorrogação, os empregados (especialmente, os do grupo de risco) seguem em trabalho remoto até o próximo dia 30.

A Fenae e outras entidades que representam a categoria defendem a medida. Segundo o presidente da federação, o home office é necessário para manter o isolamento social — principal recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde para conter o avanço da pandemia. “Essa é uma reivindicação importante. O trabalho remoto é essencial para os empregados e para a população, protegendo-os da contaminação pelo coronavírus “, defende Sérgio Takemoto.