Importantes mudanças na Lei de Improbidade

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“O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados”

Marcelo Aith*

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), o texto elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Uma importante mudança trazida pelo projeto de lei é a que estabelece punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Conforme destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia no Agravo no Recurso Especial nº 1.296.981 – SP, “A Lei de Improbidade Administrativa, como todos sabemos, nasceu com a finalidade de combater e sancionar as condutas dos agentes de atos que afetem a moralidade e maltratem a coisa pública; os seus comandos, todavia, são bastante abertos, havendo, portanto, a necessidade de utilizá-la com certa prudência, a fim de que o próprio instrumento jurídico não seja enfraquecido e se torne impotente, vulgarizando-se pelo excesso de sua utilização ou, até mesmo, que seja utilizado como mero mecanismo de repercussão nos elementos de disputa e competição eleitoral, por exemplo”.

A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, no que pertine a exigência da comprovação do dolo do gestor público para ser condenado por improbidade administrativa por ato lesivo ao erário, veio para corrigir a amplitude da redação originária do artigo 10 da Lei de Improbidade. O texto atual é um espaço aberto para os excessos punitivos.

O ministro Napoleão pontuou que “A repressão às improbidades é como a repressão aos crimes ou a repressão à criminalidade: deve ser feita com muita energia, mas dentro dos parâmetros da legalidade estrita, porque se trata de Direito Sancionador; no plano teórico, pode-se dizer que a função dos julgadores é sobranceira a propósitos punitivos: os seus empenhos são orientados por um ideal que transcende os objetivos imediatistas da sanção a qualquer custo; e assim é porque nenhuma lei traz em si a mesma solução dos litígios de forma cem por cento completa, mas somente e apenas sugerida, por isso toda solução de disputas intersubjetivas deve conter elementos próprios e insubstituíveis da realidade moral da disputa considerada, sob pena de incorrer em abstrações, muitas vezes errôneas e frequentemente perversas: este é o pressuposto essencial da necessidade da permanente atuação da autoridade judicial atenta e isenta de compromissos explícitos ou dissimulados com a literalidade das leis escritas”.

No mesmo sentido o ministro Luiz Fux asseverou: “É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido”.

Ressalte-se que o artigo 10 da Lei 8429/93, em vigor, descreve como ato de improbidade por lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Dessa forma, o texto atual estabelece que o agente público que age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) deve ser considerado e maculado, indistintamente, como desonesto e sofrer as severas sanções impostas pela lei de improbidade.

O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Essa importante alteração vai ao encontro da posição no ministro Napoleão Nunes Maia, senão vejamos: “Em face dessa situação, não se deve admitir que a conduta apenas culposa renda ensejo à responsabilização do agente por improbidade administrativa; com efeito, a negligência, a imprudência ou a imperícia, embora possam ser consideradas condutas irregulares e, portanto, passíveis de sanção, não são suficientes para ensejar a punição por improbidade administrativa, devendo ser sancionadas com outras penas, até para se atender ao requisito da proporção das coisas, tão essencial no Direito Sancionador”.

Outro ponto importante a ser destacado na alteração é o aumento das sanções impostas ao agente público ímprobo.

Atualmente a lesão ao erário por ato de improbidade o agente tem as seguintes penalidades: “na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”

Com a alteração a sanção passa a ser de “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos”.

Há outras alterações, como a que traz mudanças significativas na regra de reconhecimento da prescrição, vão causar discussões acaloradas. O texto atual prevê a seguinte redação: “até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. Com a alteração aprovada a prescrição terá o seguinte regramento: “Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

O PL 10887/18 aprovado pela Câmara dos Deputados, agora, segue para o Senado Federal. Vamos aguardar se os senadores mantem o corajoso texto aprovado pela esmagadora maioria dos deputados federais e as importantes alterações legislativas.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

STF deve julgar hoje ação do PV para derrubar MP 966

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Pedido do partido é para que agentes públicos que tenham causado danos decorrentes de atos culposos durante a pandemia sejam responsabilizados civil e administrativamente, ao contrário do que pretende o governo com a chamada MP da Impunidade

Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 966/2020, ajuizada por deputados do Partido Verde, será julgada hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) Também chamada pelos parlamentares de MP da Impunidade, a proposta abre brechas para que agentes públicos que tenham causado danos decorrentes de atos culposos durante a pandemia não sejam responsabilizados por suas ações. Quem está à frente do ato é o federal Professor Israel Batista (PV-DF).

Para o parlamentar, essa medida é uma tentativa de autoproteção “para o presidente e seus asseclas”. “O que nós queremos é punição exemplar a quem venha tirar proveito ou causar prejuízos financeiros, sanitários ou sociais em um momento crítico como o que estamos vivendo”, afirma.

Sob responsabilidade do advogado Jean Raphael, a ADI será relatada nesta quarta (20) pelo ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com outras ações sobre a mesma matéria. Assinaram também os deputados Célio Studart (PV-CE), Leandre Dal Ponte (PV-PR) e Enrico Misasi (PV-SP).

O que é a MP 966/2020

A Medida Provisória 966 criou polêmica ao limitar a responsabilização de agentes públicos por danos econômicos e sociais provindos de ações ou omissões causadas durante o enfrentamento ao coronavírus.

Pela proposta, apenas práticas com dolo ou erro grosseiro seriam passíveis de responsabilização. As demais, pela análise de parlamentares, estão ao alcance da impunidade.

Os erros grosseiros da MP de Bolsonaro que isenta agentes públicos de responsabilidade no combate à covid-19

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“A figura do erro grosseiro, fazendo um esforço hermenêutico, aproxima-se da imperícia gravíssima, semelhante a uma inaptidão para o ato. Esta Medida Provisória pode ser um “salvo conduto” na esfera civil e administrativa para agentes públicos causarem prejuízos aos cofres públicos, praticando atos de improbidade administrativa”

Marcelo Aith*

O Brasil foi acordado com mais um ato açodado, precipitado e irresponsável do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na qual Vossa Excelência, na madrugada de quinta-feira, 14, publicou no Diário Oficial da União, a MP 366 de 13 de maio de 2020, pontuando que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: “I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia dacovid-19; e II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, reagiu à edição pelo presidente Jair Bolsonaro da Medida Provisória (MP) que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia da covid-19 ou de seus efeitos na economia do País.

O presidente do TCU disse à mídia que a MP vai estimular uma “pandemia de mal-intencionados”. “Não podemos aceitar e nem apoiar nenhuma medida que afaste o controle, que desestimule o bom gestor. Na hora que se cria proteção ao erro, qual o estímulo que vai ter o bom gestor?”, criticou o ministro. “Precisa ver com que intenção isso foi feito.”

Como é cediço, a responsabilidade da administração pública, por ato de seus agentes, é objetiva, independentemente, da comprovação de dolo ou culpa, sendo certo que em ação regressiva (ação do estado contra o servidor) este responderá quando agir com dolo (vontade manifesta de agir em desacordo com a norma) ou culpa (negligência, prudência e imperícia). A figura do erro grosseiro, fazendo um esforço hermenêutico, aproxima-se da imperícia gravíssima, semelhante a uma inaptidão para o ato.

O artigo 2º da MP 366/2020 traz o conceito de “erro grosseiro”: “Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Tratar de erro grosseiro no que tange ao enfrentamento “da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19” é algo extremamente ampla, na medida em que alcança atos de gestão dos operadores, como Ministros, Secretários, diretores hospitalares etc., como as medidas adotadas nas conduções realizadas pelo agente de saúde. Para mencionar se houve erro grosseiro demandará abertura de procedimento apuratório, processos civil e administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

No entanto, o que é demasiadamente preocupante é a isenção “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”. Explico.

A Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, em seu artigo 10 estabelece que: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Durante o período da pandemia, pautados nos decretos de calamidade pública, agente público (incluindo agente políticos) fizeram aquisições de insumos e equipamentos hospitalares com valores muito superiores ao de mercado. Em regra, seus atos, embora tenham sido decretados estados de calamidade pública, não os autorizariam a agir de forma imprudente e adquirirem produtos a qualquer preço.

Esta Medida Provisória pode ser um “salvo conduto” na esfera civil e administrativa para agentes públicos causarem prejuízos aos cofres públicos, praticando atos de improbidade administrativa. Oxalá ao chegar à questão ao Congresso Nacional, essa medida provisória seja rejeitada, para que esse ato inconsequente do Presidente não seja uma porta aberta a corrupção em meio a mais grave crise epidemiológica dos últimos 50 anos no país.

*Marcelo Aith – especialista em Direito Público e professor na Escola Paulista de Direito

Carreiras de Estado repudiam MP 966

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Em vídeo divulgado pelas redes sociais, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) e da Associação da Auditores da Controladoria-Geral da União (Unacon), destaca que a MP 966, que atenua a responsabilidade de agentes públicos diante do enfrentamento da Covid-19 tem “erros grosseiros”

De acordo com Marques, a medida tem, entre outros, dois graves deslizes: de forma e de conteúdo. De forma, porque “as normas não poderiam ser editadas de forma autoritária por uma MP”. Ele entende que elas precisavam ser debatidas pelo Congresso e por toda a sociedade, já que foram os próprios gestores públicos os criadores das regras e, assim, “estariam legislando em causa própria”.

Do ponto de vista do conteúdo, ele alerta que a amplitude do texto pode ser considerada “um erro grosseiro”. Alegando incompletude de informações e incertezas diversas, os gestores “podem praticar os maiores desatinos”. Ele lembra que a sociedade já se depara com kits descartáveis imprestáveis, respiradores com defeito e até “recursos para enfrentamento da pandemia desviados para militares”. “Nesse momento, os órgãos de controle precisam ser mais rigorosos, e não o contrário”, reforça.

Fenapef – Nota de repúdio ao PL 7.596/2017 (Lei de Abuso de Autoridade)

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), categoria que votou em massa no atual governo, repudiou a aprovação do projeto. Para a Fenapef, trata-se de um retrocesso com o objetivo de intimidar agentes públicos. “A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) repudia a aprovação considerada “surpreendente” do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Na avaliação da Fenapef, a matéria é, no geral, um retrocesso, com a clara finalidade de intimidar agentes públicos responsáveis pelas investigações; principalmente em crimes de corrupção e quando os investigados são pessoas com alto poder político e econômico.

Depois de passar pelo Senado no último mês de junho, o PL 7.596/2017 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Fenapef observa que o projeto foi proposto por um grupo de (ex) senadores que não são mais parlamentares da Casa; com pouca ou nenhuma discussão pela sociedade civil e aprovado na calada da noite pela Câmara.

No entendimento da federação, o amplo subjetivismo da lei e a imputação de novos crimes aos policiais, juízes e promotores têm o objetivo de impedir a atuação desses agentes públicos e frear as investigações contra a corrupção e o crime organizado.

A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira.

Por fim, a federação informa que encaminhará à Presidência da República ofício solicitando vetos aos artigos que dificultam e impedem a efetividade do trabalho policial.”

Frentas alerta sobre impactos do PLC 27/2-17 – “10 medidas contra a corrupção”

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No texto do PLC 27/2017, conhecido como as “10 medidas de combate à corrupção”, foram incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades. “Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional”, explica a Frentas

Veja a nota”

“O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), integrada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AmagisS/DF) e pela Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a possibilidade de votação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 27/2017, originário da Câmara dos Deputados, sem um maior debate com a sociedade, notadamente pelos graves efeitos que acarretarão à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O PLC 27/2017, conhecido popularmente como as “10 medidas de combate à corrupção”, teve alterado seu texto original para serem incluídos dispositivos que enfraquecem o próprio combate
à corrupção e a muitos outros crimes e ilegalidades que são objeto da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, pilares do Estado Democrático de Direito, em prejuízo à sociedade
brasileira e à República.

Ao prever crimes de abuso de autoridade praticados apenas por juízes, promotores de justiça e procuradores do Ministério Público, sujeitando-os a pena de prisão, e crimes de violação de
prerrogativas de advogados, com redação aberta, genérica e passível de interpretações as mais imprecisas possíveis, temas estranhos ao combate à corrupção, o PLC 27/2017 aparenta ter a
intenção de inibir a atuação destes agentes públicos.

Ademais, o PLC 27/2017 destrói o sistema penal acusatório, expressamente adotado pela Constituição Federal, ao transferir a titularidade da ação penal nos crimes de abuso de autoridade
para instituições diversas do Ministério Público, e até para associações. Pode-se chegar ao absurdo, caso aprovado o referido projeto, de uma organização criminosa valer-se de associação
para ingressar com ação penal contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de perseguição a agentes públicos no cumprimento do seu dever constitucional.

O projeto de lei em questão prejudica, inclusive, a fiscalização das eleições de 2020, fragilizando o processo democrático, pois permite que membros do Ministério Público e juízes brasileiros
empenhados no cumprimento da missão de garantir o respeito à soberania popular sejam injustamente processados por suposto abuso de autoridade, com exclusiva finalidade de cercear
a atuação legítima das Instituições republicanas.

Finalmente, o PLC 27/2017 pretende ressuscitar a famigerada “Lei da Mordaça”, silenciando os agentes do Estado incumbidos da defesa do cidadão, de modo a ferir o direito de informação, a
publicidade dos atos administrativos e a transparência exigidos em uma Democracia, constituindo-se em paradoxal retrocesso, sobretudo neste momento em que se exige maior e mais eficiente controle dos atos dos gestores públicos.

Esperamos que o Senado propicie o debate necessário, realizando audiências públicas e dialogando com os demais Poderes e Instituições da República, além de setores da sociedade, para o aprimoramento da proposta em tramitação e a correção das impropriedades aqui apontadas, com vistas a assegurar a preservação da Constituição Brasileira e o amadurecimento de nossa democracia.

Nesse contexto, as entidades que abaixo subscrevem colocam-se à disposição do Senado Federal para debater o PLC 27/2017, devendo eventuais hipóteses de abuso de autoridade serem
tratadas em legislação própria, sem o desvirtuamento do projeto originário de medidas de combate à corrupção.

Brasília, 24 de junho de 2018.
Paulo Cezar dos Passos
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul
Presidente do CNPG
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FrentasS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Operação Capitu: combate a esquema ilegal de financiamento de campanha e corrupção de agentes públicos

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A ação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal tem por objetivo combater suposta fraude envolvendo doações irregulares por empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. O esquema envolveu também duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, realiza hoje, dia 9 de novembro, a Operação Capitu. A ação tem por objetivo combater uma suposta fraude envolvendo doações irregulares por parte de empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos.

Duas grandes redes varejistas do estado de Minas Gerais, por meio de seus controladores e diretores, participaram diretamente desse esquema. Suspeita-se que essa rede, devido ao grande movimento de dinheiro em espécie, utilizou-se desse fluxo para dar ar de licitude a valores doados a partidos e políticos, no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015.

O dinheiro era repassado pelas redes varejistas aos partidos e aos políticos por meio da simulação de recebimento de duplicatas pela grande empresa de processamento de proteína animal e pela transferência financeira a seis escritórios de advocacia por serviços, supostamente não realizados, acobertados por contratos simulados e notas fiscais de tais escritórios.

Com o desenrolar das investigações foi descoberto ainda um esquema de pagamento de vantagens indevidas a altos dirigentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por parte da grande empresa do ramo alimentício, com a produção de legislação e de atos normativos que beneficiavam a essa grande empresa.

Na ação deflagrada hoje participam mais de 100 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal. Estão sendo cumpridos 56 mandados de busca e apreensão e 18 prisões. A operação ocorre em cinco Estados e no Distrito Federal em 14 cidades, entre elas, Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Uberaba, João Pessoa, Rio de Janeiro e Araraquara.

As irregularidades podem configurar diversos crimes, entre eles, constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, falsificação de documentos, crime contra a ordem tributária, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. A operacionalização do esquema envolveu agentes públicos, políticos e partidos políticos, além de uma grande empresa do setor alimentício de processamento de carnes, duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia.

Capitu
O aprofundamento das investigações teve como base as delações premiadas de alguns dos investigados. Capitu, o nome da operação, faz alusão a uma suposta traição de Capitu, personagem do livro Dom Casmurro de Machado de Assis.

O discurso de ódio também fere os agentes públicos de segurança

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“O que aconteceria com o fim da PM? Os policiais passariam a ser regidos pela CLT, com todos os direitos que hoje não possuem tais como greve, fundo de garantia, vale-transporte, adicional noturno, etc. Nas primeiras semanas, seria iniciada greve por melhores salários e condições de trabalho. A população ficaria sem proteção como recentemente em alguns Estados, com ocorrências de saques, depredação de patrimônio público e privado, falta de atendimento em hospitais,  ônibus sem circular, sem segurança. A quem interessa a instalação do caos, da depredação, da baderna?”

Elizeu Martins Feliciano*

Infelizmente, em meio à onda de violência instalada nas ruas do país e do o caso das mortes da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, surgiu novamente um discurso de ódio orquestrado contra os agentes de segurança pública,  que pede o fim da Polícia Militar. E o tom das acusações realizadas por membros do PSOL são irresponsáveis, pois incitam a população contra a corporação que está na linha de frente do combate aos atos violentos diários contra os cidadãos de bem em todo o Brasil.

Importante ressaltar que as investigações das mortes da vereadora e de seus motoristas sequer apontam para a participação de qualquer integrante da Polícia Militar.

Vale frisar também que em 2017 foram registrados centenas de assassinatos de policias militares, muitos executados de forma cruel pelo crime organizado, e a maioria sem a investigação e atenção devida das autoridades e da sociedade. É realmente desmotivador assistir inerte a esse tipo de espetáculo raivoso, onde manifestantes de um partido chamam os policiais militares de “filhos da puta”, exibem cartazes com os dizeres “o diabo veste farda” e gritam pedindo o fim da PM.

Esse desrespeito fere a dignidade e a honra dos valorosos policiais militares, que todos os dias arriscam suas vidas, simplesmente porque escolheram servir, abnegando de seus anseios pessoais em detrimento de proteger as pessoas, e o patrimônio daqueles que mais necessitam, praticando o bem e a Justiça como legado de sua existência, às vezes ignorando seu cansaço, e até mesmo os momentos com aqueles que ama, para se dedicar ao próximo.

O que aconteceria com o fim da PM?

Os policiais passariam a ser regidos pela CLT, com todos os direitos que hoje não possuem tais como: direito a greve, fundo de garantia, vale transporte, adicional noturno, etc.

Nas primeiras semanas seria iniciado uma greve por melhores salários e condições de trabalho. A população ficaria sem qualquer proteção como visto recentemente em alguns Estados Brasileiros, com ocorrências de saques, depredação de patrimônio público e privado, falta de atendimento em hospitais, os ônibus não podendo circular pois não há segurança.

A população imploraria para que os policiais voltassem ao trabalho, mas não haveria mais nada que os forçasse, pois agora teriam o direito a greve. A quem interessa a instalação do caos, da depredação, da baderna?

Os policiais militares do Brasil exigem retratação do PSOL, não somos “filhos da puta” não somos o “diabo”. Nós agentes de segurança pública, que estamos sempre na linha de frente, exigimos respeito e não nos curvaremos diante dessa minoria de pessoas alienadas e manipuláveis, continuaremos a servir e proteger a sociedade que representamos, pessoas que estudam, trabalham e só querem a paz e a garantia da ordem para sobreviver.

*Elizeu Martins Feliciano – vice-presidente da Associação de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (Adeasp)

 

As raízes profundas da criminalidade

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Violência que assola o Rio de Janeiro nasceu da conjunção de fatores como corrupção, ausência do Estado e má distribuição de renda, dizem especialistas

A estruturação do crime não é um fenômeno brasileiro. Historicamente, há outros exemplos contundentes, como a máfia na Itália, para citar apenas um. No Brasil, a expansão do crime organizado, na maioria dos casos, teve como sustentáculos a corrupção, a ausência do Estado e a má distribuição de renda, de acordo com analistas. As receitas para combater o problema, no entanto, são diversas e, em cada estado, há uma nuance específica, embora as bases possam ser as mesmas. No Rio de Janeiro, que vive hoje uma intervenção de forças federais, os alicerces foram criados no período de chumbo dos governos militares, afirma o professor Nélson Gonçalves, especialista em segurança pública da Universidade Católica de Brasília (UCB).

“Pesquisas apontam que as grandes facções criminosas se formaram em consequência da junção de presos políticos com presos comuns. Intelectuais, com formação acadêmica muitas vezes de fora do país, em tese, educaram esses criminosos”, assinala Gonçalves. Com essa “capacitação de alto nível”, diz ele, não apenas no Rio, como também em São Paulo e em outras cidades da Região Nordeste, as ações delituosas passaram a ser coordenadas. “No Rio e em São Paulo, acontece com frequência. Isso não se faz sem uma inteligência. O problema é que nosso sistema legal não consegue acompanhar essa evolução”, reforça.

A situação piorou porque os agentes públicos se contaminam. Os mecanismos de proliferação foram incentivados por policiais, políticos, empresários e outras classes sociais e econômicas, que usaram bandidos e traficantes na sua proteção pessoal e para cabalar votos. “No final dos anos 1980, o ex-governador Leonel Brizola, chegou a proibir a polícia de subir o morro”, lembra Gonçalves. Esse caldo de cultura foi reforçado pela má distribuição de renda de um país onde 10% da população concentra 80% da renda, acrescenta.

Os jovens viam pais honestos trabalhando para ganhar um salário mínimo. Ao seu lado, um traficante com carrões e roupas importadas. “Ele passou a desejar aquele glamour para sua vida. Sem escola, sem hospitais, sem moradia digna, sucumbiu ao chamado do crime”, destaca o professor. Daí se conclui que são múltiplos os fatores: legislação branda, justiça lenta e preocupada com o indivíduo (não com o social), compactuação política, ausência de políticas públicas para jovens e adolescentes, má gestão dos espaços urbanos e péssima distribuição de renda, resume Gonçalves.

Educação

Diante da conjuntura de desalento, a principal saída é a educação de qualidade. “Tenho dúvidas se uma intervenção armada no Rio, ou em qualquer outro local do Brasil, vai surtir efeito. Pode ser um começo, admito. Mas não adianta colocar um Estado falido sob as ordens do Exército. Que policial vai se comprometer em uma ação, se não tem respaldo? De que adianta ele prender, se a Justiça solta?”, questiona Nélson Gonçalves, especialista em segurança pública da Universidade Católica de Brasília (UCB).

Alvino Augusto de Sá, professor de criminologia clínica da Universidade de São Paulo (USP), concorda que o problema não tem uma resposta simples. Boa parte da sociedade quer que a polícia invada os morros, prenda e, se possível, mate os bandidos. “Violência contra violência não resolve”, ressalta. Até porque, inconscientemente, a sociedade segue uma política de ódio que, historicamente, vem sendo alimentada pelo próprio Estado. “Os governos transferem o ódio da população para o crime. Uma forma para que não se veja sua incapacidade de atender a necessidades básicas, como educação, saúde, moradia, alimentação. Ataca a facção, mas não a causa pela qual a facção existe. O objetivo é encontrar um inimigo, deixar todo mundo com ódio, e, enfim, atacá-lo para angariar votos e simpatia. É lamentável”, critica.

Alvino de Sá conta que ouviu de um preso de facção criminosa paulista seguinte frase: “no dia em que o Estado reconhecer todos os direitos da população carcerária, quem sabe, as facções não tenham mais razão para existir”. Isso, segundo ele, “deixa claro que a população de baixa renda quer mesmo é dignidade”. Agora, mais uma vez, com a intervenção armada e a criação de um ministério específico, destaca Alvino de Sá, “o governo usa a miséria e o ódio da população, para soluções imediatistas”.

Treinamento

Como todo problema complexo, porém, a criminalidade suscita visões diferentes e diversas propostas de solução. Consultor e ex-secretário nacional de Segurança, o coronel José Vicente da Silva, aponta como solução “a melhora substancial na estrutura e no treinamento dos policiais”. Em São Paulo, por exemplo, aponta, a criminalidade diminuiu após a preparação da tropa passar a ser de dois anos, enquanto no resto do país é de 6 meses. “Todo coronel tem mestrado e doutorado. Primeiro, vem o aparelhamento da polícia. A população vem depois. Para quem é criminoso, não adianta se pensar em política social. Isso é para cidadão honesto. Precisamos é de polícia ostensiva e investigação eficiente”, disse.

O coronel conta que, nos Estados Unidos, nas décadas de 1960 a 1980, “houve uma explosão de políticas sociais”. A violência não caiu, enquanto a vigilância não se tornou eficiente. “É bom lembrar que esse negócio de dizer que o cara quando ficar pobre vira bandido é um conceito péssimo. Não existe essa ligação direta”, afirma. No Rio de Janeiro, ele identificou como o maior problema para o caos que se instalou na cidade a falta de efetivo.

A Polícia Civil, segundo ele, atua com cerca de um terço do necessário. A Polícia Militar está com os batalhões esvaziados. “Tudo isso agravado pela alta corrupção. Uma quantidade imensa de policiais violou os padrões éticos, o que deu chance para o crime se organizar. Os criminosos foram aproveitando as oportunidades, ocupando os espaços e, sem estratégias eficientes das polícias, foram se armando. Mas a saída, repito, é uma polícia unida e uma investigação eficiente”, destaca o coronel José Vicente da Silva.