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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) manifesta sua indignação em nota com a mensagem do delegado da DRF–BH, Mario Luiz de Oliveira, que solicitou, ironicamente, aos chefes que indicassem três auditores para exercício na Alfândega de Belo Horizonte, e estabeleceu como pré-requisitos: baixo espírito de trabalho em equipe; pouco ou nenhum comprometimento; e ínfima dedicação às atividades
Na nota, a Unafisco destaca que recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados e assinala que “ao delegado da DRF–BH, auditor-fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão”. “Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.”
Veja a nota na íntegra:
A Unafisco vem recebendo inúmeras mensagens de associados inconformados. Evidentemente, e com toda razão, os mais ofendidos são aqueles auditores-fiscais que atuam nas unidades aduaneiras. A mensagem foi enviada por meio da ferramenta institucional do órgão, o Notes, e demonstra extremo desrespeito por uma das mais importantes funções da Receita Federal do Brasil: o controle da Aduana Brasileira. A falta de compostura causou constrangimento geral. De que forma os chefes indicariam alguém depois de tal descrição? Seriam obviamente alvos de processos de indenização por danos morais.
Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual Administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos na Administração, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.
Condutas como esta revelam a falta de um sistema republicano para a escolha dos principais cargos da Receita Federal, o que permitiria uma maior rotatividade dos cargos comissionados e a redução dos tempos médios de ocupação, algo que traria a necessária oxigenação e renovação dos quadros de administradores na RFB.
Esse incidente expõe rusgas internas da administração da RFB, incapaz de reagir à falta de pessoal, estrutura e orçamento imposta pelos governos de plantão. Como diz o ditado, em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. A degeneração do clima interno, já tremendamente combalido pelo acentuado abismo entre gestores e Auditores-Fiscais, agora afeta também as relações entre chefes, e entre Delegados.
A diretoria da Unafisco aguarda um posicionamento do Superintendente Regional da 6ª RF a respeito do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e coloca desde já seu departamento jurídico à disposição dos associados. Ao Delegado da DRF – BH, Auditor-Fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão.
A Receita Federal não pode ficar à mercê de destemperos pessoais. A sociedade brasileira demanda uma administração tributária forte, valorizada e republicana.
Não haverá interrupção nos pagamentos de aposentadorias e pensões, garante a fundação
Veja a nota:
“A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), diante dos fatos ocorridos nesta data, que resultaram no afastamento de seus diretores, informa que as ações administrativas da Fundação permanecem normais, sem qualquer comprometimento dos pagamentos das aposentadorias e pensões.
Esclarece, ainda, que o Conselho Deliberativo está reunido, extraordinariamente, em caráter permanente, no sentido de dar continuidade a todos os atos administrativos que se façam necessário
Comunicação Institucional – GABIN”
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, comprou briga séria com a categoria ao exonerar o procurador-regional da estratégica 1ª Região, Niomar Sousa Nogueira
O afastamento provocou forte reação das chefias e dos subordinados em todo país, que divulgaram manifestos contra perigoso precedente de perseguição política de um órgão técnico. A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), que também soltou carta em repúdio, enxerga na autocracia de Grace uma forma de intimidar chefias e mandar recado para aqueles que criticam o PLP 337, que prevê levar para a AGU os procuradores federais e do Banco Central. Ontem, mais uma cabeça foi cortada: a do consultor jurídico no Pará, José Mauro de Lima. A presidente da Anauni, Marcia David, teme que Grace esteja começando uma caça às bruxas no órgão.
O Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), fundo de pensão dos funcionários dos Correios, continua sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como vinha acontecendo desde 4 de outubro. Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, decisão liminar favorável à Previc, e restabeleceu a intervenção, com o objetivo de “evitar grave lesão à ordem social e econômica”, já que o fundo vinha descumprindo as normas de contabilização de reservas técnicas e de aplicação de recursos.
Em outubro, a Previc nomeou Walter de Carvalho Parente para a função de interventor no Postalis. No entanto, no último dia 20, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) conseguiu suspender a medida, argumentando que houve administrações desastrosas de 2006 a 2014 e que a entidade já dava sinais de recuperação. O juiz federal, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, determinou a recondução dos antigos administradores a seus cargos, alegando que não existia “motivo justo para o afastamento”. Devido ao feriado de Natal, eles ficaram poucos dias no poder.
Quarto maior fundo de pensão do país em ativos e beneficiários, o Postalis, cujo comando é sempre por indicação política, recebeu várias denúncias de fraudes. De 2012 a 2015, apresentou um déficit de R$ 7,37 bilhões. Em 2013, iniciou o primeiro Equacionamento de Déficit do Plano BD, com duração de 279 meses. Passou, à época, a descontar 3,94% nos contracheques dos funcionários ativos e nos benefícios de aposentadoria dos assistidos. Em maio de 2016, aumentou para 13,98%, para cobrir déficits de 2013 e 2014. Em 2017, passou para17,92%, com previsão de aumentar, em breve, o percentual de cobrança para 20,65%.
Terceira Turma acata pedido do MPT para afastar comissionados da CEB
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que, no prazo de 30 dias, a Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB) comprove o afastamento de todos os empregados que exercem cargo em comissão ou emprego em comissão, sem prévia aprovação em concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. O acórdão também decide que a empresa se abstenha de admitir trabalhadores a título de emprego ou cargo em comissão, sem concurso público. O prazo para que a CEB cumpra decisão começa a correr quando as partes forem intimadas, o que deve ocorrer até o final desta semana.
Processo nº 0001112-83.2017.5.10.0008 (PJe-JT)
Cármen Lúcia reforça a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura
Durante a sessão plenária desta terça-feira (7/11), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que vai pedir informações sobre o número de juízes em disponibilidade em todo o país e reforçou a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura.
“Todo mundo aprende todos os dias em qualquer ramo, imagine no nosso, em um país que tem uma Constituição Federal de 29 anos e 100 emendas constitucionais”, disse a Cármen Lúcia na 262ª Sessão ordinária do CNJ.
A declaração ocorreu durante o julgamento de um processo de magistrado que foi colocado em disponibilidade há 17 anos pelo tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pleiteiam agora, no CNJ, o seu reaproveitamento na magistratura.
Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, mas pode pleitear seu aproveitamento como magistrado após dois anos do afastamento. Na opinião da ministra Cármen Lúcia, houve uma mudança de jurisprudência no STF no sentido de que esse afastamento das funções de magistrado tem de ser mesmo provisório, não pode ser permanente ou algo indefinido.
A ministra vai pedir aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião marcada para o dia 4 de dezembro, em Brasília, dados sobre quantos magistrados estão afastados por disponibilidade, para que o CNJ tenha uma dimensão exata da sua força de trabalho efetiva.
O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a criação de um programa de readaptação e aprimoramento dos magistrados que retornam à atividade após terem sido colocados em disponibilidade. “A Constituição assegura que o juiz volte, mas pressupõe que esteja apto ao exercício da atividade jurisdicional, e nem sempre isso vai acontecer”, disse o ministro Noronha. O corregedor ressaltou que atualmente não existe essa estrutura, que pode ser criada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “É preciso que a pessoa afastada tenha uma oportunidade de se reciclar”, diz.
Para a ministra Cármen Lúcia, o aperfeiçoamento dos magistrados deve ser constante, mesmo daqueles que estão em exercício permanente. “A leitura do diário oficial é obrigatória para quem trabalha no Direito”, diz.
O caso concreto
O caso julgado pelo CNJ, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi proposto pelo juiz José Ildefonso Bizatto, atualmente afastado, que pleiteava o reaproveitamento em uma das varas de Balneário de Camburiú.
O pedido de reaproveitamento foi feito cerca de três anos antes de o juiz alcançar a aposentadoria. O TJSC, no entanto, decidiu que todas as varas da cidade estão providas e que não há interesse do tribunal em qualificar um magistrado que em pouco menos de três anos irá alcançar a idade para a aposentadoria.
Além disso, para a maioria dos desembargadores do tribunal catarinense, mesmo que houvesse vaga, o aproveitamento não é conveniente diante da ausência de provas de que o juiz está preparado para exercer as atribuições do cargo.
A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, votou pela cassação da decisão do TJSC e determinou a instauração de procedimento de reaproveitamento do magistrado afastado. A conselheira determinou ainda o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto o magistrado estiver realizando o procedimento de reaproveitamento, que consiste em sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e reavaliação da capacidade técnica e jurídica por meio de frequência obrigatória em curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura.
Para a conselheira Daldice é incumbência do TJSC aferir se o juiz está preparado para exercer o cargo, retomando o exercício da função de forma imediata ou de modo gradual e adaptativo, e não apenas alegando “ausência de provas” em relação à condição.
O voto de Daldice foi dado no dia 11 de outubro, e o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da conselheira Maria Iracema do Vale. Ao retomar o julgamento na sessão desta terça-feira (7/11), a maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora, com exceção dos conselheiros Fernando Mattos e Aloysio Corrêa da Veiga, que divergiram em relação ao recebimento dos vencimentos proporcionais durante o procedimento de reaproveitamento – para eles, os vencimentos deveriam ser integrais já nesta fase.
MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde
Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.
Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.
Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.
Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.
A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.
Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.
Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.
A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.
A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.
Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.
A União já apresentou recurso contra a decisão.
Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou ontem sua exoneração do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com data de afastamento a partir de 1º de setembro. Na semana passada, ele anunciou que abriria mão dos R$ 18 mil mensais que recebe por participar do órgão, após a divulgação de que os ganhos dele e de outros membros da equipe econômica ultrapassam o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O salário bruto de R$ 42.703,48 causou estranheza, principalmente depois que Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ampliaram a previsão de deficit nas contas públicas para R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. Na ocasião, para conter os gastos, foi apresentado um pacote com congelamento de reajustes de servidores, redução de salário de acesso do funcionalismo para R$ 5 mil, elevação da alíquota da previdência de 11% para 14% para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e corte de benefícios como o auxílio-moradia.
À época, a assessoria do ministério informou que o jeton recebido por Dyogo Oliveira “é autorizado por lei”. Ele tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o vencimento cai para R$ 22.527,52. Porém, quando acrescido o jeton do Senac, o ganho líquido chega a R$ 40.527,52. Ele ainda embolsa vale-alimentação de R$ 458.
Nota vazia
Por meio de nota, o Senac informou apenas as normas que regulam o conselho fiscal do órgão, sem confirmar se já tomou conhecimento da atitude do ministro. Veja a nota:
“O Conselho Fiscal é um órgão da Administração Nacional do Senac, de cunho fiscalizatório autônomo, cuja composição é tripartite e contempla representantes do empresariado, governo e classe trabalhadora.
Entre suas atribuições, estão a de 1) Fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais; 2) Observar as práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos, atitudes e responsabilidades; e 3) Representar ao Conselho Nacional contra irregularidades, propondo medidas correcionais.
Cabe ao órgão, portanto, garantir a conformidade das práticas da Instituição aos princípios de probidade da gestão de recursos.
A gratificação concedida a seus membros é regulamentada pela Resolução Senac 855/2007, na qual se estabelece que “os membros do Conselho Fiscal perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de seis em cada mês, uma gratificação de presença fixada pelo Conselho Nacional”.
Essa disposição normativa é ratificada ainda pela resolução Senac 1040/2016. “
Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço. Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.
Na sentença, a magistrada salientou que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas. Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a sua ordem, o supervisor ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida, e nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática. No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor, de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças, configura desrespeito à saúde da trabalhadora, o que“não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil.
Processo nº 0001891-30.2015.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins