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As diversas categorias do serviço público – que votaram em massa na atual gestão – se decepcionaram com a condução do presidente da República na crise sanitária e com a intenção de interferência política na Polícia Federal. Praticamente todas as carreiras de Estado se afastaram e pelo menos 60% do carreirão pularam do barco
Segundo informações de fontes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, “os limites foram ultrapassados de tal forma que, atualmente, das 32 carreiras de Estado que compõem o Fórum Nacional (Fonacate), apenas uma, o Sinagências – dos profissionais das agências reguladoras -, ainda se mantém aliada”. O estrago na base é grande, de acordo com o técnico, e o governo “prefere fingir que não tem noção do que pode significar o afastamento desse público”.
Ele lembra que, pelos últimos dados da eleição de 2014, publicados em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tinha 202,768 milhões de habitantes. Desse total, 142,822 milhões são eleitores, ou seja, o eleitorado representa 70,44% da população. “Ora, basta um cálculo simples e básico. Hoje, existem 11,4 milhões de servidores estaduais, municipais e federais. Se multiplicarmos por quatro, considerando um casal com dois filhos, a influência se expande. Podemos considerar 45,6 milhões de pessoas contra Bolsonaro”, afirmou.
Esses 45,6 milhões de possíveis irritados e decepcionados, na prática, são mais de um terço (31,8%) do eleitorado do Brasil. “Muita gente que saiu de casa vestindo verde e amarelo, agora vira as costas, lamenta a escolha e se arrepende de agir por impulso. Restam, nas ruas, alguns alucinados”, destaca a fonte. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, não quis comentar sobre a quantidade de carreiras que ainda estão ao lado e aplaudindo os atos do ocupante da cadeira do Palácio do Planalto. Mas admitiu o desencanto.
“A demissão de ministros técnicos como Mandetta (Luiz Henrique, da Saúde) e Moro (Sérgio, da Justiça), a ingerência política em instituições de Estado, como no caso da Polícia Federal, a participação do presidente em atos antidemocráticos e a sua incapacidade de lidar com a crise sanitária e econômica deteriorou completamente a confiança no governo. Os servidores estão pasmos com tudo o que vem acontecendo”, afirmou Rudinei Marques.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo), afirma claramente que “a cada dia vê o muro das lamentações crescendo e muita gente abandonando o barco”. “Acho que cerca de 64% dos servidores em todos os Poderes e esferas estavam com Bolsonaro. Acreditavam que iam melhorar de vida. Mas a ilusão para aproximadamente 60% deles acabou”, disse.
Ele disse que até os concurseiros, que queriam brigar pela busca da estabilidade e por bons salários, perderam a esperança. “Às vezes, eles faziam o primeiro concurso disponível para entrar. Era a filosofia de ‘é melhor um pássaro na mão, do que 10 voando’. Hoje não têm sequer um na mão e os outros nove saíram do radar. A qualidade de vida e o poder de consumo dessas pessoas tiveram uma perda enorme. E isso aconteceu em um momento de 45 milhões de desempregados, desalentados, informais e de grande risco à saúde da população no país”, reforçou Silva.
Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus
Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.
Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:
Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas
Contexto
No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.
Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.
“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.
A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.
O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários
O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.
A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.
Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.
Duplo problema
Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.
Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.
Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.
“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.
Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.
Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:
“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.
Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.
Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.
Acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica
A inovação é a inclusão de uma cláusula que prevê licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A proposta abrange as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020, com reajuste salarial corresponde a 70% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. A intenção é também superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou ontem (15) proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta tem cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.
A vice-presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.
Reajuste
O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre salários e benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.
Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.
Cláusulas sociais
A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).
Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o termino de sua vigência.
Plano de saúde
O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.
Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.
Violência doméstica
Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.
A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.
Assembleias
A proposta será submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar sobre a aceitação ou a rejeição até 25/ de outubro. Caso a resposta seja positiva, o acordo deve ser assinado no dia 28, às 14h.
Leia a íntegra da proposta.
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
Cerca de 100 auditores-fiscais da Receita Federal fizeram um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal, nessa manhã, contra o afastamento de dois profissionais do Fisco de suas funções e a suspensão das fiscalizações do órgão contra 133 poderosos agentes públicos e seus familiares, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de agosto. A manifestação contou com o apoio de parlamentares e de lideranças sindicais de outras carreiras de Estado das áreas de fiscalização, planejamento, gestão e controle, de combate à corrupção e à sonegação. Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), destacou que o objetivo foi expressar o desapontamento e a indignação da classe.
Veja as declarações do presidente do Sindifisco:
“Estamos pedindo a reconsideração do ministro. A medida foi injusta e arbitrária e passa um recado muito ruim para o país, de que existe um grupo de contribuintes intocáveis, uma espécie de lista vip sobre a qual o Fisco não pode alcançar”, afirmou. Na análise dos auditores, Moraes assumiu uma posição difícil no inquérito 4.781 do STF já que está ocupando, ao mesmo tempo, o papel de acusador, de investigador e de juiz. O inquérito, que teve muitos questionamentos e ações judiciais. Foi instaurado pelo presidente da Corte, Dias Tofolli, para apurar a responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
Kleber Cabral explicou que sempre que há indício de irregularidade de qualquer funcionário público, a corregedoria é acionada. “Nesse caso, os dois auditores tiveram erros de procedimento, que levaram à possibilidade de um terceiro contribuinte ter acesso ao relatório do ministro Gilmar Mendes. Mas a corregedoria afirma que não houve procedimento doloso. Inclusive um deles foi suspenso por 15 dias como penalidade correicional. Mas isso não pode, de forma nenhuma, servir para que eles sejam usados de bode expiatório ou como medida de intimidação contra todo o corpo funcional e muito menos para impedir que todas as fiscalizações avancem”, assinalou o presidente do Sindifisco.
Durante o protesto, os auditores entregaram a Alexandre de Moraes um manifesto apontando o inconformismo com as decisões monocráticas do ministro e defendendo a lisura do trabalho da Receita Federal. No documento, os técnicos reiteram que, “ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir de seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico, esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira”.
Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”
Veja a nota:
“Respeitem o Fisco!
A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.
Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.
As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.
Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.
Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.
Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.
Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!
Brasília, 07 de agosto de 2019”
Auditores da Receita marcam ato no STF contra decisão de Alexandre de Moraes
O protesto é contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu as fiscalizações envolvendo altas autoridades (em relação a dois ministros da Corte) e afastou dois auditores fiscais. Virão profissionais de vários Estados
A decisão vem rendendo indignação de todas as partes. Até a cúpula da Receita Federal, em carta aberta, criticou a medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou dois auditores fiscais e suspendeu os processos contra um grupo de 133 autoridades dos três Podere, e seus dependentes. O ministro Alexandre de Moraes, além de afastar dois auditores-fiscais, tomou depoimento de outros quatro. Mas o Fisco, em defesa dos profissionais, destaca que eles apenas atuaram dentro da lei e dos normativos que regulam a atuação da fiscalização da Receita Federal.
ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”
“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.
Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.
As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.
Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
CNJ ratifica afastamento de juiz que pretendia recolher urnas eletrônicas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou hoje, por unanimidade, a liminar do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que determinou o afastamento do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), “sem prejuízo de seus vencimentos”. O magistrado tinha decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura. Em um vídeo na internet, de conteúdo político-partidário, ele está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do TSE
A decisão ocorreu durante na Sessão Ordinária do Conselho, nesta terça-feira (9/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0008807-09.2018.2.00.0000, da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontou diversas ilegalidades na atuação do juiz, em uma ação popular que questiona a credibilidade do sistema eletrônico de votação e apuração das eleições de 2018.
Recolhimento urnas
Foram apresentadas provas, registradas pelo Comando do Exército Brasileiro, que respaldaram a acusação da AGU de que o magistrado pretendia recolher urnas eletrônicas em seções eleitorais do país para testes de segurança. Ele entregou ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar.
Um link de um vídeo postado na internet, de conteúdo político-partidário, também foi apresentado na reclamação. Nele, o magistrado está ao lado de um candidato às eleições de 2018, em frente à sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde apresenta sua manifestação.
Liminar ratificada
No último dia 28 de setembro, o ministro Humberto Martins, em decisão liminar, determinou o afastamento imediato do juiz Cubas. O corregedor destacou que, diante dos elementos de prova apresentados, a conduta do juiz poderia provocar insegurança e dúvidas quanto à lisura do pleito eleitoral.
“A gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito. Prejuízos esses irreparáveis e que exigem pronta resposta por parte deste Conselho Nacional de Justiça, em particular da Corregedoria Nacional de Justiça”, disse o corregedor.
Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento cautelar do juiz Cubas, sem prejuízo de seus vencimentos. Após a devida instrução processual, o CNJ poderá arquivar a reclamação ou determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a correção do Exército brasileiro que, ao receber do magistrado uma decisão preparada antecipadamente para ser aplicada em data futura, para que cumprisse a determinação de busca e apreensão das urnas eletrônicas, relatou os fatos à AGU, que tomou as devidas providências.