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Advogada-Geral da União se recusa a receber membros da AGU e gera revolta
De acordo com os advogados públicos presentes, a atitude da chefe da Instituição é mais uma prova de que sua gestão é pautada por interesses pessoais e não institucionais
Advogados públicos federais de todo o país associados à Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe) participaram de uma mobilização, na tarde de ontem, para exigir uma gestão mais transparente, republicana e com espaço para diálogo com as carreiras. Na ocasião, os participantes solicitaram audiência com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que não os recebeu, causando indignação entre os membros e gritos de “Fora, Grace!”.
Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, é um absurdo que a chefe da Instituição se recuse a receber seus membros. “Isso mostra a verdadeira cara desta gestão, que é totalmente dissociada dos membros. Um exemplo disso foram as exonerações dos procuradores-gerais da União e Federal, que foram claramente motivadas por razões pessoais”, salientou.
Ofício formaliza descontentamento com a gestão
Além disso, houve a entrega de ofício em defesa da institucionalidade da Advocacia-Geral da União. O documento trouxe um apanhado de requerimentos que apontam a necessidade de avanços institucionais que correspondem aos anseios dos membros da AGU e à preservação do interesse público em benefício da sociedade.
O primeiro tópico do ofício avalia a ausência de avanços quanto aos compromissos firmados pela atual gestão. “O que se verifica é um processo de progressivo afastamento da Advocacia-Geral da União em relação aos órgãos e respectivas carreiras que possuem a chamada “dupla vinculação” aos órgãos que assessoram, quais sejam, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), contrastado por um processo de progressiva hierarquização e centralização decisória na direção máxima da Instituição.”
Por fim, a Anafe afirma que as informações apresentadas denotam a necessidade urgente de uma sinalização positiva da direção máxima da AGU aos membros da instituição por meio da adoção de medidas concretas que demonstrem o seu compromisso com uma gestão isonômica, republicana, transparente, horizontal, participativa, impessoal, objetiva, racional, moderna e eficiente e com os avanços institucionais esperados para uma instituição de Estado compromissada com a função essencial à Justiça que lhe foi confiada pela Constituição.
Cresce o descontentamento
No final de abril deste ano, a Anafe divulgou nota para externar sua preocupação com os rumos que a Advocacia-Geral da União vem tomando, especialmente em relação ao visível distanciamento da sua estatura constitucional de instituição de Estado.
No documento, a Associação demonstrou “sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirmou que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público.”
Mobilização seguirá intensa
Durante o ato público, o presidente da Anafe defendeu que a mobilização dos advogados públicos federais permaneça intensa e garantiu que a entidade manterá total apoio para que não haja retrocessos institucionais. “Continuaremos pressionando até que nossos pleitos sejam ouvidos. Se for necessário faremos atos semanais aqui na AGU.”
Resposta da AGU:
Auxílio-moradia: Acordo entre AGU e Judiciário é indecente, diz relator de comissão do teto
Para Rubens Bueno, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional
Relator da comissão especial do projeto do teto salarial dos servidores públicos, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) classificou como indecente a negociação sigilosa entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as entidades de classe de juízes e membros do Ministério Público para manter o pagamento do auxílio-moradia, um privilégio que consome cerca de R$ 2 bilhões por ano dos cofres públicos.
Para o parlamentar, a AGU mudou repentinamente seu posicionamento sobre o pagamento do benefício porque também teme perder parte do pagamento dos honorários de sucumbência, que somente no ano passado consumiram quase R$ 900 milhões. Um dinheiro que deixou de ir para o caixa do Tesouro e ficou nas mãos dos advogados da União.
“É um acordo indecente. Um arrumadinho para manter os privilégios de juízes e também garantir a manutenção fora do teto dos honorários de sucumbência dos advogados da União. Isso está mais do que claro. Da minha parte isso não vai prosperar, pois vou incluir tanto o auxílio-moradia como os honorários de sucumbência na mira do abate-teto”, avisou Rubens Bueno.
De acordo com informações recentemente divulgadas, em negociação sigilosa, a AGU, responsável por pareceres contrários ao pagamento indiscriminado de auxílio-moradia trocou de opinião e propôs às categorias a manutenção dos benefícios com “caráter indenizatório”. O caso, que deveria ser julgado pelo Supremo, foi remetido para Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, coordenada pela Advocacia da União, após decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que alegou que as partes desejavam chegar a um acordo.
Para o relator da comissão do teto, qualquer tipo de acordo precisa levar em consideração o interesse da sociedade como um todo, e não apenas o de duas categorias beneficiadas com auxílios que fazem com que seus salários ultrapassem o teto constitucional, hoje fixado em R$ 33,7 mil. “Não há porque manter esse privilégio, que é repudiado pela maioria da população e que consume bilhões anualmente dos cofres públicos. Na comissão vou defender os cortes e espero que a Câmara aprove o relatório e não deixe mais uma vez assuntos dessa relevância nas mãos do Supremo Tribunal Federal”, reforçou Rubens Bueno.
Com relação específica aos honorários de sucumbência, o deputado afirmou que eles representam um “jogo de ganha, ganha” para os integrantes da AGU. “Quando ganham uma causa recebem os honorários, mas quanto perdem quem paga o prejuízo é a União. Se já recebem para defender o Estado, não há porque receberam duas vezes por isso. Assim fica muito fácil”, criticou.
Diversas entidades estão reunindo assinaturas para uma Nota em Defesa da Constituição a ser entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O documento já tem cerca de três mil assinaturas e mais seis mil adesões por entidades
As entidades pedem aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, relativas à aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5o, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.
O movimento é encabeçado por entidades como a Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Puública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Puública do Rio Grande do Sul – Nudecrim/DPERS, Acriergs – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, dentre outros.
O documento encaminhado aà Corte Suprema eé firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Teécio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, Joseé Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.
“As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto”, diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado.
Para entender o caso
Em 2009, o STF decidiu, por ampla maioria, que as eventuais prisões somente aconteceriam após o trânsito em julgado (final do processo). Porém, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela pris´ão em segunda instância. De imediato, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, defendendo a previsão constitucional da presuncção da inocência.
Veja a nota na íntegra:
“Nota em Defesa da Constituição
Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5o, LVII CRFB).
Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.
Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.
Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.
É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.
A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.
Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.”
Vistos EB-1 e o EB-2 são mais acessíveis e podem ser solicitados por profissionais qualificados
Médicos, advogados ou cientistas que deram grandes contribuições para a sociedade, se encaixam nesta modalidade. Profissionais do segmento de artes, esportes, negócios também podem solicitar o EB1, que é muito mais acessível que o EB-5 e demais vistos, porque o seu custo fica em torno de US$ 25 mil
Daniel Toledo*
Entre as solicitações para os vistos permanentes em solo americano, as modalidades EB-1 e EB-2 são as que se referem a profissionais com longa experiência em suas áreas de conhecimento e que, além da habilitação e experiência comprovadas, possuam também um histórico de contribuições e reconhecimentos no decorrer de sua carreira.
Médicos, advogados ou cientistas que deram grandes contribuições para a sociedade, se encaixam nesta modalidade. Profissionais do segmento de artes, esportes, negócios também podem solicitar o EB1, que é muito mais acessível que o EB-5 e demais vistos, porque o seu custo fica em torno de 25 mil dólares.
O processo para obtê-lo é divido em três fases, e dura em média dois anos, mas esse tempo pode ser reduzido mediante uma taxa de urgência no valor de US$ 1.225. A primeira fase é a entrega ao USCIS (United States Citizenship and Immigration Services) de um dossiê com as comprovações de mérito que pode aprovar, exigir mais informações ou até negar o pedido. Já a segunda parte, o National Visa Center solicita mais documentos pessoais, antecedentes criminais e uma avaliação física com um profissional credenciado. A terceira e última fase, por sua vez, compõe-se de uma entrevista no consulado americano.
Vale lembrar que existem três subcategorias para essa petição: EB-1A, para profissionais com habilidades extraordinárias; EB-1B, para professores e pesquisadores; e EB-1C, para executivos. No entanto, há algumas implicações para as duas últimas, por isso é importante ter uma oferta de emprego, uma vez que necessitam ser preenchidas por um empregador nos EUA.
Já o EB-2 é a petição em que se enquadram profissionais dos mais diferentes setores, mas que tenham mais de dez anos de experiência comprovada e também devem atestar que seus trabalhos podem colaborar com a economia, cultura ou educação nos EUA.
Para qualquer uma dessas categorias, reunir antecipadamente documentos que certifiquem as qualificações é essencial. Ser membro de associações, participar ativamente do setor em que atua e até mesmo prêmios aumentam a elegibilidade para o visto.
*Daniel Toledo – advogado, sócio fundador da Loyalty Miami e consultor de negócios
A novidade, segundo fontes ligadas ao governo, é que tem pouca novidade. A Casa Civil também está colocando entraves novamente sobre o bônus de eficiência e produtividade para auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal
A minuta do decreto do bônus da Receita, de acordo com as informações, chegou na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ ) na sexta passada. Há uma semana, portanto. Mas, dizem os boatos, o subchefe de Assuntos Jurídicos Gustavo Rocha – aquele que quase foi ministro de Temer – saiu com a desculpa de que, no entendimento dele, não daria ser regulamentado por Decreto e, sim, por Medida Provisória (MP).
A fonte comentou que Rocha, descrito como vaidoso e detentor da confiança do presidente de República, pediu o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). “Na verdade, está inventando uma desculpa técnica, pois esse parecer já estava no processo. Fato é que alguém com poder no governo não quer a publicação do tal decreto. Afinal, a fonte de custeio e a base de cálculo necessariamente tem que ser por lei, como dizem os advogados”, contou a fonte que não quis se identificar.
O mais grave, de acordo com o observador, é que a administração da Receita não sabe mais como enrolar os gestores. No gabinete do secretário Jorge Rachid foi ventilada a informação, contou, para os gestores da 8ª Região, que a decisão ia sair na semana passada. “Voltaram atrás e, agora, trabalham com novo prazo: até a Páscoa”.
As dúvidas, incertezas e idas e vindas acabaram, contou outro assessor do Ministério da Fazenda, por irritar também os analistas-tributários, que até agora estavam quietos. Quietos até demais, salientou. Também de olho no dinheiro extra (R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para eles), começaram a se movimentar. E tomaram o mesmo rumo dos históricos adversário: estão em greve e fazendo muito barulho.
Os aposentados não ficaram de fora. Eles, que sempre foram contra a mudança na forma de remuneração (de subsídio para vencimento básico), para encaixar o penduricalho que já foi apelidado de “bônus da discórdia”, estão com a Casa Civil e o Congresso na mira. “Está uma guerra de foice no escuro disputada por cegos e caolhos com sangue e com venda nos olhos. Todos gritam e ninguém se entende. É tanta disputa interna que eu acho que vão se afogar abraçados”, ironizou um técnico do Ministério do Planejamento.
TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres
Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional
Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:
1 – A mobilização do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
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4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal. Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.
O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.
“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.
Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.
De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.
As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.
Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.
Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.
Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200
Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”
A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.
Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.
No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.
De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Peso dos honorários
O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.
Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.
Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.
O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.
“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.