Atuação dos advogados públicos federais garante a aplicação do Enem neste fim de semana

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As provas serão adiadas apenas para cerca de 191 mil estudantes, que fariam o Exame nas escolas que ainda se encontram ocupadas em repúdio à PEC 241/2016, ressaltou a Anafe.

O trabalho dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção das datas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após o Ministério Público Federal (MPF) no estado do Ceará solicitar o adiamento da prova devido à ocupação de escolas em todo o país, o que colocaria em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior.

A ação poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos. Entretanto, ainda assim, para cerca de 191 mil estudantes, que tiveram seus locais de provas ocupados, o Exame será nos dias 3 e 4 de dezembro.

“A atuação pronta e imediata da AGU, evitando o adiamento do Enem para todos os estudantes, além de proteger o calendário do SISU, evitou um prejuízo para os cofres públicos. O adiamento do Exame para os 191 mil estudantes custará cerca de 12 milhões de reais”, ressalta o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Júlio Avelino.

A Decisão Judicial que negou o pedido do MPF não aceitou o argumento de que o adiamento do Exame para os 191 mil estudantes fere o princípio da isonomia. Na decisão judicial, a magistrada decidiu que, na aplicação de duas redações distintas, a isonomia decorre de critérios de correção previamente estabelecidos, com ênfase na avaliação do domínio da língua e outras competências que não têm o tema como ponto central, além do adiamento do Exame para todos os estudantes gerar grande prejuízo para o País.

Outros casos

Diante da solicitação do MPF, os membros da AGU trouxeram o exemplo de que, em 2014, 2,5 mil participantes realizaram a prova na mesma data aplicada aos penitenciários devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM). Dessa forma, a remarcação da prova de alguns estudantes para o início de dezembro não prejudica a isonomia do exame, como argumentou o MPF, uma vez que deve atingir apenas 2,2% dos participantes e já faz parte do processo regular do certame. 

Em defesa do erário, membros da AGU evitam distorção com a “desaposentação”

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Advogados públicos federais defendem a previsão legal em casos chamados de desaposentação ou desaposentadoria. Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões

Para a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a atuação organizada, perseverante e de excelência dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foi a grande responsável por evitar um prejuízo de mais de R$ 180 bilhões aos cofres públicos federais com os casos da “desaposentação”.

Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões.  

A desaposentação se dá quando os segurados da Previdência Social têm seus benefícios recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

De acordo com o procurador federal associado à Anafe Dalton Santos Morais, apesar de a jurisprudência já estar pacificada em sentido contrário ao INSS, até mesmo em órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, os procuradores federais atuantes em matéria previdenciária nunca desistiram de tentar reverter as centenas de milhares de decisões judiciais que concediam a desaposentação e que eram prejudiciais não só aos cofres públicos da Previdência Social, mas à própria Constituição Federal. 

“A AGU mais uma vez contou com o que ela tem de melhor para a proteção judicial do Estado brasileiro e para o benefício de toda a sociedade: a excelência técnica de seus membros”, afirma.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, destaca que, “além disso, outro aspecto importante é o fato de que o trabalho dos membros da AGU contribuiu para que um rombo sem precedentes na Previdência Social acarretasse em uma reforma previdenciária que onerasse ainda mais o segurado”.

Princípio da solidariedade

O Regime Previdenciário adotado no Brasil é de solidariedade, previsto no artigo 3, inciso I, da Constituição Federal e não de capitalização. O princípio de solidariedade permite que o segurado ativo trabalhe e contribua para alicerçar os aposentados, pensionistas etc. Por esse motivo, uma pessoa que se torna incapaz para o trabalho com um ano de contribuição tem seu direito garantido com a aposentadoria por invalidez.

CNJ abre PAD e afasta juiz do TJAL por possíveis infrações disciplinares

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O magistrado é acusado de infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade. A organização criminosa inclui advogados e funcionários públicos, na prática de crime de exploração de prestígio.

Por decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em Alagoas, durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, nesta terça-feira (4/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002655-47.2015.2.00.0000 movida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.

Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.

Unanimidade – A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.

Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.

Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto. 

Confira a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.

Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.

É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.

Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.

Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.

Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.

O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.

A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais ­nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.

Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.

Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR

Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV

Júlia Rocha – Presidente da APBC

Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ

José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”

AGU – Resultado provisório do concurso público para advogados da União

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O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira que o resultado provisório na prova oral e da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv, na data provável de 18 de julho de 2016.

Justiça Trabalhista entende que Infraero desvirtuou característica de cargo funcional de advogados concursados

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As promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desvirtuou a evolução de carreira dos advogados concursados, caracterizando os cargos ocupados como supostos cargos de confiança. No julgamento, o Tribunal decidiu que tal função é de natureza técnica e não de confiança.

O advogado do escritório Ferraz dos Passos, Ronaldo Tolentino, explica que a Infraero tem um Regulamento Interno para os advogados concursados. “Quando o advogado é aprovado no concurso, após o período de dois anos de experiência, ocorre uma promoção automática para o cargo de Procurador Jurídico 4, e de dois em dois anos, ele passa para Procurador Jurídico 3, 2, 1 e subprocurador”, explicou Tolentino.

No entanto, as promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência disso, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário. A Infraero também utilizava este expediente para a prática de assédio moral, ameaçando os procuradores de retirar-lhes a suposta gratificação, informou o advogado

Em um episódio, contou, a Infraero quis transferir o procurador no Ceará sob pena de retirar o”cargo de confiança”. O servidor entrou na justiça e ganhou, destacou.

 

Advogados federais param nos dias 5 e 6 de julho

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Classe está indignada com reajuste diferenciado ao Judiciário e com senadores que sinalizaram votar contra os projetos de reajuste do Executivo

Por meio de nota, representantes de variadas carreiras convocam associados a cruzar os braços na semana que vem.

Veja a convocação:

“A ANAUNI, a ANAFE e o SINPROFAZ, considerando que mais uma vez houve o adiamento da votação do PLC 36/2016 pelo Senado Federal, e que houve a aprovação sem maiores problemas dos reajustes das carreiras do Judiciário e do Ministério Público, inclusive em patamar bem superior ao concedido por acordo às carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central do Brasil, e considerando que alguns membros do Senado sinalizaram recentemente em veículos da imprensa votar contra o projeto de reajustes das carreiras do executivo mesmo tendo votado a favor do reajuste dos demais poderes, CONVOCAM os seus associados e demais membros das mencionadas carreiras para PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES nos dias 05 e 06 de julho, da próxima semana, assim como CONCLAMA A TODOS para que articulem contatos com os Senadores nos respectivos estados com o objetivo de esclarecer acerca a necessidade de aprovação do projeto de lei referido.

Informa ainda que nesse período os associados e demais membros poderão manter contato com os Senadores dos seus estados, e em Brasília todos deverão comparecer ao Senado Federal para acompanhar os trabalhos de votação do projeto nos dois dias. Para tanto, as entidades associativas signatárias disponibilizarão vans que irão se deslocar da sede da AGU, PGFN e Consultorias Jurídicas até o Congresso Nacional.

Esperamos, mais uma vez, poder contar com a participação de todos os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil nessa mobilização fundamental para a aprovação do PL 36/2016, o qual é somente mais um passo para o fortalecimento de todas elas e decorreu de acordo firmado em 2015 com o Governo Federal.

ACORDO É PARA SER CUMPRIDO!!!

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS – ANAFE

SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ”

29 de junho: Dia Nacional de Paralisação dos advogados federais

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Com mobilização em Brasília e nos estados, os advogados públicos federais se unem contra o descumprimento do acordo salarial.

Na próxima quarta-feira (29), os advogados públicos federais farão mais um Dia Nacional de Paralisação. Os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, devem acompanhar a sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Nos estados, os advogados públicos federais devem aderir às atividades locais.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, este mês será decisivo para a AGU. Segundo ele, é necessária uma grande mobilização e engajamento dos colegas para alcançar êxito nos pleitos prioritários da carreira.

“A hora é agora, devemos aumentar a temperatura e mostrar que sem o nosso trabalho o Brasil pode parar. Vamos fortalecer o movimento em âmbito nacional e realizar uma pressão organizada e histórica, até que nossos pleitos sejam atendidos”, afirma.

DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO (29/06/2016)

Brasília: 10h – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, no Senado Federal

Nos Estados: Reuniões/atos locais de mobilização

 

Advogados da União pressionam governo a cumprir termos do acordo salarial

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) concluiu a segunda fase da enquete que será usada para subsidiar as estratégias de atuação e mobilização, por conta do descumprimento do acordo firmado entre o governo federal e os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU): 71,68% decidiram por paralisações semanais crescentes (aumento do número de dias paralisados gradativamente no decorrer das semanas); 90,39% foram contra realização de atividades administrativas e extraordinárias, tais como despachos, sustentações orais, entre outras; e 61,13% aprovaram indicativo de greve.

O segundo turno da enquete se deu após a pergunta sobre a forma de atuação da Anafe diante da inclusão dos aposentados – com um percentual final divergente daquele contido na emenda de consenso das associações (50%) – não ter alcançado a maioria absoluta dos votos (ou seja, 50% + 1 dos votantes) na primeira fase.

O Presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que os resultados da votação serão a base para a atuação e para as estratégias a serem traçadas a partir deste momento. “A enquete foi realizada para que os membros da Anafe decidissem de forma democrática quais seriam as próximas medidas a serem tomadas pela entidade neste momento extremamente complicado pelo qual estamos passando, principalmente diante do descumprimento do acordo por parte do governo”, ressalta.

RESULTADOS

Com 57.18%, os associados da Anafe decidiram, na segunda fase da votação, que a entidade deve “buscar a retificação do percentual para aquele previsto na Emenda de consenso (ou seja, 35%), por meio de procedimento que vise evitar o retorno do projeto de lei para a Câmara dos Deputados e, caso não se tenha êxito, buscar a aprovação do PL nos moldes em que se encontra, para que não retorne à Câmara dos Deputados”.

PRIMEIRA FASE

Na primeira votação, a pesquisa questionou, de forma mais ampla, os associados sobre os procedimentos que devem ser adotados diante do descumprimento do acordo firmado junto ao MPOG por parte do Governo, com a retirada da Advocacia Privada do texto do PL 4254/15, além do indicativo de greve.

Confira as perguntas da enquete e os resultados da votação:

Diante do descumprimento do acordo firmado junto ao MPOG por parte do Governo, com a retirada da Advocacia Privada do texto do PL 4254/15, quais devem ser as medidas encampadas pela ANAFE para pressionar o Governo e o Parlamento pelo cumprimento integral do acordo, bem como pelo tratamento isonômico com as demais Funções Essenciais à Justiça:

Pergunta: Não realização de viagens e audiências fora da lotação por parte dos membros da AGU.

Sim – 89.51%

Não – 10.49%

Pergunta: Paralisações semanais crescentes (ou seja, com o aumento do número de dias paralisados gradativamente no decorrer das semanas).

Sim – 71.68%

Não – 28.32%

Pergunta: Retorno do Movimento de Entrega de Cargos (com a ressalva daqueles casos em que a escolha tenha se dado através de processo democrático com a participação dos membros da respectiva Unidade, o que deve ser decidido pelos colegas locais em comum acordo).

Sim – 79.01%

Não – 20.99%

Pergunta: Não realizações de atividades administrativas, bem como extraordinárias, tais como despachos, sustentações orais, entre outras. (Caso aprovada, será divulgada uma orientação geral tratando dos casos)

Sim – 90.39%

Não – 9.61%

Pergunta: Dissolução de núcleos ou divisões estratégicas ou de acompanhamento especial, com o retorno dos colegas para a distribuição geral.

Sim – 83.19%

Não – 16.81%

Pergunta: Indicativo de Greve, com o início dos procedimentos prévios necessários para a realização de movimento paredista.

Sim – 67.13%

Não – 32.87%

 

TJ-GO JULGA CASOS DE MILITANTES DO MST

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STO julgamento do habeas corpus ajuizado pelos advogados do MST em favor do agricultor Luiz Batista Borges será feito nesta terça-feira (7), às 13 horas, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Decisão do Judiciário goiano pode abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país, segundo os advogados do MST.
No dia 14 de abril de 2016, um colegiado de três juízes, tendo presidente o  juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local. Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
Após a sustentação oral dos advogados de defesa, Alan Ferreira e Beatriz Vargas, no último dia 2 de junho, o desembargador Ivo Favaro pediu vistas e afirmou que o processo será examinado com precaução. “Nós vamos analisar com carinho e cada caso é um caso. (…) Não temos a intenção de prejudicar ninguém”, disse o magistrado. O militante continua preso no Centro de Prisão Provisória em Rio Verde, a 230 km de Goiânia.
Já o pedido de relaxamento de prisão do geógrafo José Valdir Misnerovicz deve ser analisado pelo Tribunal essa semana. Intelectual e militante de referência da causa agrária, Valdir foi preso na última terça (31) quando estava em viagem ao município de Veranópolis (RS), em uma operação das polícias civis de Goiás e do Rio Grande do Sul. Ele está na Casa de Prisão Provisória (CPP).
“Estou aqui pela crença política na legitimidade do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).  Acho que o decreto de prisão que se baseia na descrição de que esses fatos foram praticados por supostos integrantes de uma organização criminosa é algo que devemos repudiar, contra o que devemos lutar. Exatamente porque não podemos misturar movimento reivindicatório de direito social, que no fundo o que faz é cumprir princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito (…) com uma organização criminosa”, afirmou a advogada Beatriz Vargas.
O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, manifestou preocupação com o fato de que a postura do Judiciário goiano possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país.
“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, disse Marcelo Lavenère.
Diversas entidades estão acompanhando o caso como a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),  Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil, Comissão Pastoral da Terra – CPT Goiás, Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional, Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB Regional Goiás, Central de Movimentos Populares – CMP-GO, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar no Estado de Goiás – Fetaeg, Movimento Camponês Popular – MCP, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST Goiás.
Entenda o caso
No dia 14 de abril de 2016, lembrou o MST, um colegiado de três juízes, tendo a presidência cabeça o juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, integrantes do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária. Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local.
Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.
A decisão judicial refere-se à ocupação por mais de 1.500 famílias ligadas ao MST de uma parte da Usina Santa Helena, em recuperação judicial. A usina faz parte do grupo econômico NAOUM, que está sendo processado por ocultação de documentos e equipamentos de informática com a finalidade de apagar provas de fraudes e de descumprimento das obrigações trabalhistas. Há mais de duas mil ações trabalhistas em curso contra o grupo. Os trabalhadores desempregados têm feito constantes manifestações contra a usina.
Os antigos administradores, Monir Naoum, Willian Naoum e Georges Naoum, foram condenados pela prática do crime de apropriação indébita de contribuições sociais, pois descontavam dos funcionários as contribuições devidas e não as repassavam aos cofres públicos, segundo relatos do MST.
Após a decretação da recuperação judicial, calculou-se que a dívida do grupo com o erário público chegava a R$ 1.257.829.201,07. Diante disso, a União entrou com processo de execução fiscal contra a Usina na Vara Federal de Anápolis. Esta decidiu que os imóveis da Usina Santa Helena fossem adjudicados, quer dizer, fossem transferidos para o domínio da União para quitar uma parte da dívida com a Fazenda Pública Federal. E esta manifestou interesse em destinar o imóvel ao Incra para Reforma Agrária.
“Foi então que os trabalhadores sem terra ocuparam parte do imóvel com a finalidade de pressionar os gestores públicos para que se acelerasse o processo de transferência para o Incra”, informou o MST. O Movimento destacou, ainda, que, após a ocupação, foram movidas duas ações de reintegração de posse contra os ocupantes, em processos distintos. Nas duas ações foi determinado o despejo forçado das mais de 1.500 famílias acampadas, todas já produzindo alimentos na área.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a decisão da Vara Federal de Anápolis era da competência do juízo da Comarca de Santa Helena de Goiás. Este concluiu pela nulidade da ação julgada em Anápolis e decidiu que “o imóvel deve ser destinado à atividade agroindustrial da cana de açúcar e que sem terras dificilmente tocariam tal atividade com êxito, causando danos imensuráveis ao município de Santa Helena”. Na área, não há plantação de cana e sim de soja.