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Advogados públicos federais unidos em defesa do PLP 337/2017
Uma mobilização em Brasília, nesta segunda-feira (10), reúne membros da AGU de todo o país em razão da previsão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17 ser votado na Câmara dos Deputados. A proposição trata da atualização da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
Na última quarta-feira (5), o Plenário da Câmara aprovou, por unanimidade, o Requerimento de Urgência para apreciação do projeto, que, entre outros pontos, formaliza a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa dos membros da AGU, está mobilizada a fim de angariar apoio e apresentar a legitimidade do projeto que não apresenta impactos financeiros e orçamentários uma vez que não há qualquer aumento remuneratório e não há criação de cargos, tampouco novas prerrogativas.
Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta é um importante passo para o fortalecimento da instituição. Ele destaca que atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todas as Procuradorias do Banco Central, Agências, Autarquias, Fundações e das Universidades Federais já são subordinados tecnicamente à AGU.
“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa e devem ter tratamento isonômico. Estamos diante do reconhecimento de uma situação de fato que já ocorre há muito, consistindo num mínimo de racionalidade e estruturação para o momento.”
Mobilização nacional
Em todo o país, membros da AGU têm se mobilizado em visitas aos parlamentares no processo de convencimento da imediata necessidade de atualizar e harmonizar a atuação dos órgãos de direção e execução da Advocacia-Geral da União com o fim de proporcionar uma defesa da União ainda mais eficiente.
Apoio parlamentar
Durante a sessão que aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência do PLP 337/2007, diversos deputados manifestaram a necessidade da aprovação da proposta.
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que o partido “considera que essa matéria é importante. Já estava para ser pautada há algum tempo. Temos que fortalecer a Advocacia-Geral da União. A bancada do PSOL considera que essa matéria atende a esse objetivo.”
Em seguida, o deputado Wadih Damous (PT-RJ), destacou que a Advocacia-Geral da União presta serviços relevantes à sociedade e ao Estado brasileiro e que a alteração na lei não traz qualquer tipo de custo, não traz qualquer tipo de oneração ao Erário.
“A Advocacia-Geral da União merece a aprovação desse projeto pela relevância da sua atuação institucional e pela qualificação dos seus profissionais — conheço diversos deles pela minha atuação profissional como advogado. Tenho com a Advocacia-Geral da União uma relação de respeito, uma relação de reconhecimento pela excelência de seus serviços”, disse.
A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ressaltou o reconhecimento trazido com a aprovação do PLP, considerado, por ela, muito importante. “Esse é um projeto lindo e não tem nenhum impacto orçamentário. Por isso, estamos pedindo a todos os deputados que venham ao plenário votar esta matéria.”
Confira o vídeo da aprovação do Requerimento de Urgência para o PLP 337/2017: https://www.youtube.com/watch?v=oZutqvkQxc8
Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho
Advogados criticam uso de conduções coercitivas em operação da PF no Rio
O uso da condução coercitiva em operações da Polícia Federal foi criticado pelo advogado constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ao comentar a operação “O Quinto do Ouro”, que investiga pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado do Rio de Janeiro. Entre os alvos da operação, está o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani (PMDB), e cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).
“O art. 260, do Código de Processo Penal (CPP), é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado. Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na Operação Lava Jato. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze”, afirma.
Marcus Vinicius diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formado. Esta espetacularização contínua, repetida e exagerada, termina por exercer um papel antidemocrático na sociedade, pois banaliza os abusos cometidos contra cidadãos que ainda não são sequer réus”. Para ele, “a violação de direitos e garantias fundamentais, desta maneira, assume um viés perigoso de diversão pública e irresponsável que pode degenerar no enfraquecimento das instituições públicas e políticas”.
Para Fernando Fernandes, criminalista sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. “Enquanto, o desenvolvimento da humanidade se deu com o reconhecimento dos limites dos poderes do Estado frente às garantias do cidadão, defrontamo-nos, no Brasil, com juízes e promotores que podem tudo. Sustentam-se em mitos como ‘liberdade de decidir’ e ‘poder geral de cautela’, que nada mais são do que argumentos para o desrespeito à lei processual e à Constituição”, critica ele.
O advogado Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, também comentou as conduções coercitivas desta quarta-feira, sob outro ponto de vista. “Tribunais e Conselhos de contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na tarefa de fiscalizar as atividades do Poder Executivo e a gestão das contas públicas. A operação que implicou a prisão de cinco dos sete membros do Tribunal de Contas do Rio traz enorme preocupação. O envolvimento desses agentes públicos revela a fragilidade do controle administrativo em relação a contratos e à execução do orçamento. O péssimo exemplo do TCE-RJ pode existir em outros Estados da Federação. Felizmente, as investigações têm revelado essa relação promíscua que precisa ser apresentada à sociedade e devidamente punida pelo Poder Judiciário. Ofende diretamente o Estado Democrático de Direito a participação de órgãos de fiscalização e controle em esquemas de corrupção”, avalia.
No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o fato de o cidadão ser alvo de investigação da Polícia Federal não autoriza o emprego açodado da condução coercitiva, “sem que haja, antes disso, a postura renitente do investigado em não atender as intimações para o interrogatório – a revelar seu desinteresse injustificado de colaborar com a investigação”. Ele destaca, ainda, que o artigo 260 do CPP só chancela essa medida “de forma excepcional, sob pena do ato ganhar nítidos contornos de intimidação e arbitrariedade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.
Lei sobre terceirização é segura para trabalhadores e gerará empregos, dizem advogados
A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite a terceirização irrestrita e o aumento do período para trabalho temporário vai gerar um fluxo maior de contratações e, principalmente, dará estabilidade jurídica aos aproximadamente 12 milhões de empregos neste formato. Advogados especializados em direito do trabalho atestam que a norma dará segurança jurídica às empresas que optarem pela medida. É o que afirma o advogado Marcel Daltro, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. “O texto aprovado atualiza, mesmo que em parte, as leis trabalhistas brasileiras. O tema cobre uma grande lacuna em nossa legislação e regulamenta um longo debate existente, que influencia a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades”, diz ele.
Segundo o advogado, infelizmente, o tema foi tratado diante de forte clamor popular, pressão do governo e grave crise econômica e política. “Não há como negar que este cenário, de alguma forma, influenciou no deslinde do caso. As novas regras estabelecidas flexibilizam consideravelmente o cenário com o claro recado de que uma das intenções é reduzir a taxa de desemprego no país. Por outro lado, pontos que poderiam gerar um aumento exagerado do ajuizamento de ações trabalhistas foram regulamentados na lei. Resta-nos agora aguardar como isto ocorrerá na prática, quais serão suas consequências efetivas nas relações de trabalho e como isto será levado para os tribunais nas novas discussões”, comenta.
De acordo com Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho e sócio da Peixoto & Cury Advogados, “a medida é fundamental para dar dinamismo às relações de trabalho e segurança jurídica nas contratações. A terceirização, na forma como prevista no projeto está em linha com a realidade mundial e contribui para competitividade do Brasil no âmbito global”.
Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia da DGCGT Advogados, não há dúvida quanto à necessidade da regulamentação da terceirização da atividade-fim por meio de uma lei, já que é uma realidade e não poderia ser proibida baseada em um enunciado do TST. “Com a aprovação desse projeto, haverá maior segurança jurídica para as empresas. Eventuais abusos e ilicitudes deverão ser coibidas caso a caso para evitar prejuízos aos trabalhadores. O que estava acontecendo é a vedação indiscriminada da terceirização de atividade-fim sem base fática alguma e por mera posição ideológica, o que é inadmissível sob o ponto de vista legal”, diz.
“Essa flexibilização é muito importante para o desenvolvimento. A terceirização da atividade-fim não acabará com a CLT, como muitos têm dito. Além de causar desemprego, a legislação atual gera problemas na retenção de talentos. A contratação CLT pode ser um diferencial nesse contexto, de modo que as partes poderão escolher qual é o modelo mais adequado para cada situação”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.
Para o também professor da Faculdade de Direito do IDP-SP Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, a nova regra atualiza as relações do trabalho para como elas acontecem na prática. “Sem um marco legal definido, abusos vinham sendo cometidos e questões atinentes à segurança jurídica dos empregadores eram quase ignoradas pela Justiça do Trabalho. O que não podia continuar era absurda incerteza na qual a terceirização se dava no mundo dos fatos. Nesse sentido, ainda que muitos critiquem aspectos da nova legislação, sua existência atualiza as relações de trabalho. As transformações sociais pedem adaptações legislativas. Nesse tema, há décadas esperávamos alguma espécie de regulamentação que se aplicasse àquilo que já é praticado há muito tempo no Brasil e no mundo todo”.
A advogada Paula Corina Santone, sócia e responsável pela área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, diz que o texto-base aprovado não faz referência direta às expressões “atividade-meio” e “atividade-fim”, mas permite a terceirização independentemente do ramo da empresa contratante, não se configurando o vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora. “Há apenas previsão de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora na hipótese de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços”, observa.
Ela ressalta que a mudança não prejudica o trabalhador em caso de acidentes de trabalho, um dos argumentos usados conta a terceirização: “uma das maiores críticas que sempre foi feita à terceirização diz respeito à precarização das relações de trabalho dela decorrentes, notadamente em razão dos altos índices de acidentes do trabalho. Daí porque se buscou atribuir a responsabilidade à contratante por esse aspecto ligado às condições de trabalho, com vistas a representar uma garantia ao trabalhador, além de contribuir para a melhoria do ambiente laboral”, ressalta.
É o que também afirma a advogada e ex-desembargadora do TRT-SP Maria Aparecida Pellegrina, do escritório Pellegrina & Monteiro Advogados. “O Projeto de Lei cuidou de assegurar aos trabalhadores terceirizados todos os direitos trabalhistas, em especial relativos à segurança e saúde, para evitar a precarização do trabalho, como prevê seu artigo 20, parágrafo 2º”.
Limites específicos
Caso seja sancionada, a futura nova lei terá meios de combater possíveis abusos, na opinião da advogada Maria Aparecida Pellegrina. Um dos exemplos é a proibição do desvio de finalidade da contratação de terceirizados. “Tomando por base o exemplo da fábrica de camisas, em que um trabalhador contratado, via empresa terceirizada, para pregar unicamente os botões nas peças, não pode, em tese, fazer também os cortes. Essa hipótese seria aceitável se houvesse um contrato de prestação de serviços, com a expressa possibilidade das atividades adicionais”, explica. A previsão está no artigo 20, parágrafo 3º, do projeto aprovado.
Já para as empresas, Pellegrina destaca que, em caso de dívidas da terceirizada com seus empregados, a empresa contratante não será mais responsável solidária pelos pagamentos, mas apenas subsidiária. “A regra de responsabilidade determinada pela nova lei no artigo 21 é a de subsidiariedade, ou seja: somente após o esvaziamento dos bens da contratada para pagamento dos direitos trabalhistas poder-se-á atingir os bens da contratante”, explica. Ela alerta, no entanto, que a lei prevê punições por fraudes, como empresas do mesmo grupo subcontratarem umas às outras.
A advogada lembra, no entanto, que a lei não admite a terceirização para trabalhos domésticos, nem para atividades do setor público que demandem concurso público.
Câmara discute teletrabalho e Justiça do Trabalho esta semana na reforma trabalhista
Dois temas que despertam diretamente o interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU estão na pauta da comissão especial que analisa a reforma trabalhista (PL 6787/16) na Câmara dos Deputados, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe).
Na quarta-feira (15) a comissão discute o sistema de teletrabalho. São convidados o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Wolnei Tadeu Ferreira; e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, além de juízes e pesquisadores da área.
Na quinta-feira (16) é a vez da Justiça do Trabalho entrar, mais uma vez, no radar dos parlamentares. Participam do debate a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Silveira de Siqueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano; o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Nilton Correia; além de juízes, especialistas e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.
A Fenajufe estará presente nestas audiências para reafirmar, mais uma vez, seu compromisso com a garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e com a preservação da Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Câmara)
Plenário da OAB julga hoje constitucionalidade do bônus de eficiência
Na pauta de julgamento do Conselho Federal da OAB, em Brasília, hoje, entre outros assuntos, consta a discussão sobre a constitucionalidade do bônus por produtividade de auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, instituído pela Medida Provisória 765/2016, que reajustou salários e reestruturou carreiras. A briga promete ser boa entre os prós e os contras. A tese da Ordem é de que a benesse é um incentivo à indústria da multa, há eventualmente risco de auditores conduzirem parcialmente julgamentos no Conselho de Recursos Fiscais (Carf), além de outros pecados, como vinculação das receitas à remuneração dos servidores e violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.
Uma parte do pessoal do Fisco está do lado da OAB. A outra condena a iniciativa. Para intimidar os membros da OAB, segundo fontes ligadas à Receita, alguns grupos de auditores passaram a comparar o bônus aos honorários de sucumbência para tentar fazer com que os advogados retirem o assunto da pauta. Outros auditores, que repudiam o benefício, chegam até decretar a extinção do Carf – o pomo da discórdia de 2017 -, que mexe com grandes fortunas e interesses milionários. A intenção é manter as decisões sobre créditos tributários das Delegacias da RFB de Julgamento, órgãos colegiados, divididas por turmas de até cinco auditores. “Elas tem cumprido com eficiência sua função de autocontrole da legalidade. Tanto que menos de 5 % de suas decisões são alteradas pelo Carf, com Zelotes e tudo”,ironizou um auditor.
O bônus de eficiência, um dos motivos de divisão entre os servidores da Receita Federal, ontem abalou até o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), responsável pelo julgamento de litígios tributários. As atividades do colegiado, que já teve as sessões suspensas em várias oportunidades e por diversos motivos – de suspeita de pagamento de propinas a greve dos auditores-fiscais -, foram paralisadas por alguns minutos pelo presidente Carlos Alberto Barreto, após advogados de contribuintes alegarem impedimento dos conselheiros para julgar. Isso porque, como eles também são auditores, receberão um reforço nos contracheques, em fevereiro, de R$ 7,5 mil a mais. Esse valor se refere a um bônus de eficiência, a título de incentivo à produtividade, criado pela MP 765/2016 que reajustou os salários e reestruturou carreiras.
O problema, no entender dos tributaristas, é que o dinheiro desse bônus vem de um fundo composto de multas dos contribuintes. O que cria um conflito de interesses e fere a imparcialidade dos julgadores. E se há suspeita de interesse, os julgamentos que ocorrerem agora podem vir a ser anulados futuramente pela Justiça. O processo foi aberto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que há dois dias pediu ao Ministério a suspensão das sessões. Segundo Carlos José Santos da Silva, presidente nacional do Cesa, o pedido foi fundamentado no artigo 42 do Regimento Interno do Carf.
“Sendo o Carf o órgão competente para o julgamento de recursos sobre as multas que servirão como base de cálculo para o bônus, os resultados de seus julgamentos deverão repercutir no valor a ser pago aos auditores fiscais e analisas tributários”, argumentou o Cesa. E mesmo se o pagamento do bônus for suspenso enquanto o auditor estiver no Carf, a incerteza se mantém, pois a remuneração variável só é repassada quando as multas são efetivamente arrecadadas, ou seja, após os julgamentos.
Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), o pedido do Cesa não faz sentido e demonstra “desconhecimento da sistemática do bônus de eficiência e do funcionamento do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”. Ele confirmou que o valor de R$ 7,5 mil já está previsto para entrar no pagamento do mês que vem e a ação do Cesa não muda o que determina a MP 765. “O documento do Cesa não tem fundamentação legal”, reforçou Damasceno.
Com mais essa desordem, surgiu a desconfiança de que as sessões de hoje, nas quais a Receita vai cobrar dívidas milionárias, não viessem a acontecer. O colegiado terá importantes julgamentos envolvendo famosos jogadores de futebol, como o atacante Neymar, acusado de sonegar Imposto de Renda. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, já determinou o bloqueio de R$ 188 milhões. De acordo com a Receita Federal, Neymar criou empresas ilegalmente, para abater o imposto, e não declarou salários recebidos entre 2011 e 2013, inclusive na polêmica transferência para o Barcelona.
Alexandre Pato também responde pela acusação de planejamento tributário para recolher menos impostos, com dívida superior a R$ 5 milhões no Carf, pela criação da empresa Alge, que recebeu valores de contratos entre Pato, companhias de material esportivo e de clubes, dentro e fora do Brasil, incluindo o dinheiro pago pela transferência ao Milan. Por meio de nota, o Carf esclareceu que as sessões programadas para a semana não foram suspensas e ocorrem normalmente. O julgamento do caso de Pato acontecerá às 9 horas, no plenário 401. O de Neymar, às 14 horas, no Plenário 414.
Em resposta ao Cesa, o Carf informou que não há como descumprir o estabelecido no artigo 42 do Regimento interno, uma vez que o servidor não pode “prestar consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceber remuneração do interessado ou empresa do mesmo grupo econômico sob qualquer título”. Se isso acontecer, enfatizou o Carf, será configurada “improbidade administrativa de servidor público”. Ou seja, já é naturalmente proibido, por lei, a qualquer conselheiro agir em seu próprio interesse.
IDDD lamenta proposta do MJ de grampear as conversas dos presos com seus advogados
Nota pública:
“O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD lamenta a proposta apresentada pelo Ministro da Justiça de grampear as conversas dos presos com seus advogados, em sua entrevista ao jornal Folha de S. Paulo na data de hoje (12/01/2017).
A crise prisional é culpa do desrespeito à lei e aos direitos dos presos, que permitiu o nascimento, crescimento e desenvolvimento do crime organizado por culpa exclusiva do Estado. É culpa também da corrupção de agentes estatais que permite a entrada de telefones, armas e drogas dentro dos presídios.
Em vez de se concentrar nas questões reais do problema, o Ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira.
A prática do grampo, ambiental ou telefônico, só pode ser autorizada, assim como é com qualquer outro cidadão, mediante prévia autorização judicial e caso exista contra o advogado indícios de que esteja concorrendo para a prática de crimes.
O fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus.
A solução do problema prisional passa por diminuir drasticamente o número de presos, principalmente o de presos provisórios, garantir os direitos previstos na lei de execução penal e dispensar a prisão a casos em que a medida seja realmente necessária.
É lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira, que há muito luta, em sua esmagadora maioria, por um sistema prisional mais humano e consentâneo com a lei.
São Paulo, 12 de janeiro de 2017.
Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD”
Advogados discordam de centrais sindicais e dizem que reformas trabalhistas vão melhorar relação entre empregados e empregadores
Enquanto sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais e outras entidades prometem manifestações em todo o país para protestar contra as reformas trabalhistas propostas pelo governo Temer, especialistas em Direito do Trabalho consideram que a flexibilização das relações trabalhistas é uma medida inadiável para se evitar o aumento do desemprego.
No entender da advogada trabalhista Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, o assunto é muito controverso, mas não se deve fechar os olhos para a realidade. “A revolução tecnológica, com o aumento da automação, tem acarretado a reestruturação das empresas e muitas vezes a extinção dos postos de trabalho. Com a crise econômica que assola o país, todos esses fatores podem gerar o desemprego e para se adequar à realidade atual, a flexibilização é uma das alternativas para se evitar o desemprego e até mesmo a extinção de empresas”, comenta.
Segundo Gláucia Massoni, a flexibilização das relações trabalhistas não significa precarização, muito menos desregulamentação ou supressão de direitos trabalhistas. “A legislação estabelece limites, há regramentos que devem ser observados e a negociação coletiva é o meio legitimado pela Constituição Federal para que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos, constitucionais, da classe trabalhadora”, conclui.
Para o advogado Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, as centrais sindicais não concordam com as reformas trabalhistas porque entendem que os trabalhadores rurais, funcionários públicos e trabalhadores de regiões distantes dos grandes centros urbanos não possuem sindicatos que possibilitem uma negociação coletiva. “Além disso, as centrais são contrárias ao possível aumento da jornada de trabalho semanal de 44 para 48 horas”, afirma.
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, considera “no mínimo contraditória” a alegação feita por parte do movimento sindical, no sentido de que a proposta de flexibilização das leis trabalhistas seria um retrocesso aos direitos dos trabalhadores. “Isso porque o Projeto de Lei nº 6787/2016, apresentado pelo Poder Executivo, confere à negociação coletiva e, logo, aos próprios sindicatos, a legitimidade para negociar as alterações. Assim, somente se pode pensar em retrocesso, caso os sindicatos deixem de cumprir seu papel, na defesa dos interesses dos respectivos trabalhadores”, explica.
Ele destaca, ainda, que a flexibilização abre um novo leque de oportunidades às partes, “para implementação de novas condições das relações de trabalho”.
Segundo informações da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), a Associação Nacional dos Advogados a União (Anauni) consultou a categoria sobre medida judicial para excluir os procuradores federais e os do Banco Central dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). A guerra entre os “causídicos” é antiga. Piorou na campanha salarial de 2015. Se uniram para fortalecer a pauta comum por salários, honorários de sucumbência, advocacia particular, entre outros benefícios. Anauni queria que, ao final, continuassem separados. Mas a maioria venceu e os AGU tiveram que aceitar os companheiros.
A Anpprev garante que resistirá aos ataques da Anauni e divulgou a seguinte nota pública:
“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Ampprev) torna público seu apoio à nota de desagravo, apropriadamente elaborada e divulgada pelas representações das carreiras de Procurador Federal e do Banco Central junto ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União(CSAGU), quanto ao posicionamento e às ações tomadas pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), em uma tentativa desesperada de exercer, sobre a Advocacia Geral da União, controle centralizador e antidemocrático.
A AGU foi construída, paulatina e efetivamente, por advogados públicos advindos das 04 carreiras que, legitimamente, a compõem: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, sendo incabível tamanha agressividade no combate à atuação uníssona e coesa das entidades que representam tais carreiras.
Destarte, a Anapprev reafirma que seguirá combatendo posturas segregacionistas e egocêntricas que estejam a serviço da desunião e da consequente dilapidação das carreiras que, juntas, construíram a AGU e continuam, diuturnamente, lutando pela sua valorização e fortalecimento.”
A iniciativa teve o apoio da Anafe, que também divulgou nota de repúdio:
“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa de membros da Advocacia-Geral da União, com cerca de 3,5 mil associados, vem, através da presente Nota, externar a sua contrariedade com toda e qualquer atitude segregacionista praticada no âmbito da Advocacia-Geral da União que vise a evitar a integração, inclusive de ordem formal, entre as quatro carreiras que compõem a AGU.
Nesse sentido, a Anafe manifesta apoio à Nota de Desagravo das Representações das Carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e Procurador Federal Junto ao Conselho Superior da AGU, que externou de forma detalhada as situações lamentáveis protagonizadas por uma minoria que insiste em discursos ultrapassados, baseados na intolerância e no preconceito, e que não têm como objetivo primordial o interesse público.
Diante do exposto, a Anafe reafirma o seu compromisso em atuar de forma incisiva para a integração das quatro carreiras que compõem a AGU, inclusive no que pertine à inclusão formal das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central na Lei Orgânica da AGU, bem como o seu apoio a todas as medidas que objetivem a racionalização da gestão na instituição, priorizando o interesse público em detrimento de entendimentos pessoais ou de grupos específicos, em prol de uma Advocacia Pública Federal forte e unida.”