Willian Fernandes reeleito ouvidor-geral da Defensoria Pública de SP

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O advogado e professor universitário Willian Fernandes tomou posse como ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo. Ele foi reconduzido para mandato de dois anos (2020/2022) com início nesta segunda-feira, 8. A ouvidoria é uma ponte entre a sociedade e o órgão responsável pela defesa jurídica dos desfavorecidos. A Ouvidoria-Geral da Defensoria é um instrumento de participação social

Na gestão anterior (2018/2019), Willian Fernandes fez diversos encontros na capital e no interior do Estado de São Paulo para reconectar a defensoria à sociedade civil, discutindo temas e desafios para o aperfeiçoamento do atendimento da população pelo órgão. Estes projetos ficaram conhecidos como “Ouvidoria na Área” e “Ouvidoria Volante”.

No novo mandato o Ouvidor-Geral Willian Fernandes quer consolidar esta reconexão e abrir uma frente mais voltada para os usuários dos serviços. “O uso inteligente das manifestações gestadas pela Ouvidoria para planejamento institucional, a revisão de fluxos internos, a implementação de pesquisas de satisfação dos usuários e das usuárias são alguns dos intuitos deste mandato, além de consolidar as ações de reconexão com a sociedade civil organizada”, afirma Willian Fernandes.

Willian Fernandes foi o primeiro ouvidor externo das Defensorias Públicas do Brasil, quando implementou o órgão em São Paulo, por ocasião de suas duas eleições (2006 e 2008).

Por sua experiência em São Paulo, foi ativo no fomento do modelo de ouvidorias externas como órgão de controle social nas Defensorias Públicas do Brasil. Para tanto, idealizou e articulou a criação de um foro nacional para o tema, fundando o Colégio Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas, hoje Conselho Nacional, do qual foi seu primeiro presidente (2008/2010) e participou de diversos Congressos Nacionais de Defensores Públicos.

Militou também em diversas organizações de defesa dos direitos humanos, atualmente é vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, e foi advogado de Centro Santo Dias de Direitos Humanos atuando no combate a violência policial e tortura.

Advogado pede ao STF reintegração de Moro e Valeixo

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Carlos Alexandre Klomfahs conta que não advoga para nenhum dos dois, mas pode agir com essa intenção, porque há previsão legal, “por envolver interesse publico”. Por isso,”invocou razões constitucionais como legitimidade extraordinária para ajuizar em nome próprio em direito de terceiros”. Ele pede a remessa do documento, protocolado no STF, ao Procurador-Geral da República e a responsabilização imediata do presidente da República por crimes administrativos e de falsidade ideológica

No habeas corpus com pedido liminar, Carlos Alexandre Klomfahs alega constrangimento ilegal e violação à Constituição, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele destaca que a motivação para a dispensa de Moro e Valeixo teve “suposta vontade dolosa de controlar os atos, investigações e relatórios de inteligência da Polícia Federal, ao arrepio dos princípios da Constituição, quanto à impessoalidade e à moralidade administrativa, que norteiam a discricionariedade administrativa do Poder Executivo”.

E, se houve essa motivação, “ainda que esta não seja uma exigência legal, se falsa ou inexistente o ato (de demissão) será nulo”. Ele cita as declaração de Moro, e ressalta o nítido interesse de proteção da pessoa do chefe do Executivo e de parentes e amigos. “O que sugere em tese, concurso de crimes de corrupção passiva, na medida em que “solicita vantagem indevida”, com falsidade ideológica, pelo fato de ter em tese ocorrido a conduta típica do art. 288 do Código Penal ao ser pelo ministro Sergio Moro informado (prova pública e notória) que a assinatura da exoneração não era sua”.

Com isso, o presidente, afirma o advogado, feriu os princípios da impessoalidade, legalidade,
publicidade e moralidade”. Ele disse que há notícia da “‘rede de inteligência e contrainteligência’, em parceria com a Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal, que a própria Abin (Agência Brasileira de Inteligência), sob ordem e influência do presidente, tem ‘monitorado’ delegados, superintendentes e agentes, em operações, e recebido/repassado informações privilegiadas quanto a inúmeras investigações em curso”.

Por isso, o Habeas Corpus pede que a exoneração seja revogada, até que sejam apresentados à sociedade os motivos, os meios e a finalidade do ato administrativo, “para se aferir se o interesse público em pauta resta respeitado”.  Ele pede, também, que o STF receba “parte da comunicação dos
fatos como notícia-crime contra o presidente da República por suposto concurso de crime de falsidade ideológica, com a remessa das peças ao Procurador-Geral da República, “por serem crimes de
ação penal pública incondicionada, sob pena de crime de responsabilidade”.

“O perigo na demora é evidente diante do iminente risco de dano irreparável às investigações em curso pela Polícia Federal tocante a atos, inclusive nesta Corte”, diz Klomfahs. Ele afirma que “nunca é demais lembrar que …o direito deve ser um penso que balsamiza a ferida, conforto que ampara a coragem nos momentos cruciantes, não um mecanismo de evasão de responsabilidade ou um documento para chantagear o equilíbrio da justiça…”

Procurador da Fazenda que agrediu juíza terá hoje audiência de custódia na Justiça Federal

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O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção que tentou matar, ontem, a juíza Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá participará ainda hoje de audiência de custódia, no prédio da Justiça Federal, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, nos Jardins.

De acordo com a assessoria de imprensa do criminalista Leonardo Magalhães Avelar, a audiência vai decidir se Matheus Assunção continua preso ou responderá o processo em liberdade.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar assumiu a defesa do procurador da Fazenda Nacional.

Em nota disse que: “Matheus é um Procurador dedicado e com carreira profissional e acadêmica exemplar. O laudo psiquiátrico realizado constatou que ele está acometido por grave perturbação do estado mental, sendo essencial sua internação em clínica especializada, para tratamento e preservação de sua saúde física e mental.”

Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas

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Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Advocacia pública defende honorários de sucumbência

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Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:

Nota Pública

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.

Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.

Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.

Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.

Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”

Carvalhosa pede impeachment de Lewandowski

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Com a acusação de abuso de poder, o  advogado Modesto Carvalhosa protocolou na tarde de hoje no Senado um pedido de destituição do cargo de ministro do Supremo Tribunal Fede (STF) de Ricardo Lewandowski.

O pedido se refere à atitude Lewandowski, na terça-feira, durante voo de São Paulo a Brasília, contra o advogado Cristiano Acioli, lhe abordou e  disse que o “O Supremo é uma vergonha.” O ministro chamou a Policia Federal e o advogado foi levado à Superintendência Regional, onde foi lavrada a ocorrência.

Carvalhosa já entrou, anteriormente, com semelhantes pedidos contra os ministros Dias Toffolli (cuja posse na presidência do STF também tentou impedir) e Gilmar Mendes. “O STF perdeu sua reputação perante o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas que acham o STF uma vergonha. Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa

Veja o documento:

 

Nota de apoio ao ministro Lewandowski

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Magistrados e procuradores saem em defesa do ministro Ricardo Lewandowski, no episódio em que ele ordena a prisão do advogado Cristiano Caiado de Acioli. Durante um voo comercial, Acioli divulgou um vídeo, no qual aborda o ministro e declara que o Supremo Tribunal Federal (STF) “é uma vergonha”. De acordo com a nota, “a liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos”

Veja a nota:

“Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:

1. A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.

2. A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.

3. O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.

4. As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.

Brasília, 5 de dezembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

SindCVM – Nota de repúdio e esclarecimento

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O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”

“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.

Veja a nota na íntegra:

“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.

As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.

Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.

O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.

Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.

Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.

Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.

Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.

Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.

Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.

Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.

De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.

A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.

É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.

Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira

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Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra

O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.

Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

Domínio do fato

O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.

Sistema americano

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Serviço:

Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi

Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30

Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)

Ficha técnica

Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil

Autor: Guilherme Brenner Lucchesi

Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia

Páginas: 258

Preço sugerido: R$ 89

Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).