Delegados federais defendem alterações no relatório da reforma administrativa

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Texto com acenos à PF foi apresentado na última quarta-feira, mas retirado pelo próprio relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), que apresentará outro hoje. De acordo com o presidente da ADPF, Edivandir Paiva, o relatório “não está criando direito novo”. Apenas deixa o texto mais claro, “para evitar insegurança jurídica”

O relator da proposta de Reforma Administrativa (PEC 32), deputado Arthur Maia (DEM-BA), deve apresentar no fim desta setxta-feira (17/9) uma nova versão do relatório. O texto apresentado há dois dias (15/9) sofreu rejeição de parte de parlamentares da Comissão Especial, que ameaçaram votar contra a proposta caso as alterações fossem mantidas.

Por outro lado, alguns dos principais pontos alterados no relatório desta semana tratam de aspectos práticos da Polícia Federal e vêm sendo defendidos pelas categorias. O texto prevê, por exemplo, pensão integral para morte em serviço, bem como paridade e integralidade para os policiais que ingressaram na Polícia Federal até 12/11/2019.

“Ambos os direitos foram negociados durante a tramitação da Reforma da Previdência. No caso da pensão por morte em serviço, foi inserida de última hora na EC 103 a expressão “por agressão”. Acreditamos que as alterações do relatório apresentado esta semana traria mais segurança jurídica para questões já debatidas e aprovadas no parlamento”, explica o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva.

Veja o vídeo:

Segundo Paiva foram esses os pontos negociados em 2019:

1) Paridade e integralidade da aposentadoria para os que ingressaram até 12/11/2019
Razões: Esse foi um direito negociado expressamente durante a tramitação da Reforma da Previdência. É apenas para melhorar o texto e dar segurança jurídica que impeça interpretações enviesadas a cada momento;

2) Pensão integral por morte em serviço ou em decorrência dele
Razões: Também foi um direito negociado durante a tramitação da EC 103. Ocorre que numa redação de última hora foi inserida a expressão “por agressão”. Ou seja, somente tem pensão integral se a morte em serviço decorrer de agressão. Ocorre que há inúmeros casos em que o policial falece por um acidente durante o exercício da função e não é uma agressão. Recentemente, um policial federal morreu num acidente de viatura em deslocamento numa operação policial e a família ficou com um percentual muito pequeno de sua renda como pensão. Não é um tratamento justo. Morte de policial em serviço ou em decorrência dele, independentemente do modo que ocorreu, a família deve ser amparada com pensão integral;

3) Previsão de que as polícias judiciárias exercem função essencial a Justiça
Razões: As Polícias Civis e Federal além de serem órgãos que fazem parte da segurança pública, exercem funções intimamente ligadas à Justiça Criminal, por serem a Polícia Judiciária e realizarem as investigações policiais que dão base aos processos penais. Tanto como a Advocacia, a Defensoria, o MP, a PF exercem funções essenciais à Justiça, indubitavelmente. E isso não significa que saiam dos respectivos poderes Executivo, uma vez que a AGU e DPU são órgãos do Poder Executivo.

4) Previsão de que a direção da PF será ocupada por um delegado federal de carreira
Razões: prevenção para que a PF seja órgão de Estado comandada por um de seus delegados, sem possibilidade para que haja alguém fora da carreira na sua direção.

5) Inclusão no texto da CF de que a PF é estruturada em carreiras policiais e administrativas
Razões: é o que efetivamente ocorre. Na PF temos cinco carreiras policiais e vários cargos administrativos. Todos eles com concursos próprios. Delegado faz concurso para delegado. Agente faz concurso para agente. E por aí vai. Portanto cada uma é uma carreira. Todas importantíssimas, mas com suas atribuições e carreiras próprias, sem possibilidade de provimento derivado por ascensão, situação vedada pelo STF através da Súmula Vinculante 43.

6) Previsão de que o controle externo da PF será exercido pelo CNJ
Razões: o Ministério Público é parte na relação processual penal. E também durante a investigação. Trata-se de uma concentração indevida de poderes, ao mesmo tempo em que é parte, fazer o controle externo da atividade policial. Para uma paridade de armas entre defesa e acusação, é mais equilibrado o controle externo ser realizado por um órgão colegiado como o Conselho Nacional de Justiça.

Reforço

Outros pontos do texto apresentado por Maia, e que podem ser retirados no novo relatório, tratam de aspectos administrativos da PF, como a classificação das polícias judiciárias como exercentes de função essencial à Justiça, o posicionamento de que a Direção-Geral da PF será ocupada por um Delegado Federal de carreira, de que é estruturada em carreiras policiais e administrativas, e a revisão de que o controle externo da PF será exercido pelo CNJ.

Para Paiva, as mudanças são uma oportunidade para que o Congresso atue diretamente pelo fortalecimento e segurança da PF. O delegado explica que as definições sobre a Diretoria Geral da PF e a classificação como essencial à Justiça, por exemplo, protegem a instituição.

“Uma das medidas gera o efeito imediato de prevenção para que a PF seja sempre um órgão de Estado comandada por um de seus delegados, sem possibilidade para que haja alguém fora da carreira na sua direção. Já na outra questão, não há óbices para que órgão da estrutura de um dos Poderes seja considerado essencial à Justiça, como já acontece com a AGU e DPU. Por outro lado, não restam dúvidas de que a polícia Judiciária realiza investigações que dão base aos processos penais”, afirma.

Sobre a estrutura da PF, o delegado federal explica que já acontece efetivamente assim, com divisão entre carreiras policiais e administrativas, sem previsão de provimento derivado por ascensão. “Essa situação, inclusive, é vedada pelo STF através da Súmula Vinculante 43”, afirma Paiva.

Por fim, uma das inovações trazidas pelo texto é a previsão do controle externo da PF ser exercido pelo Conselho Nacional de Justiça. O delegado explica que a medida evita uma concentração indevida de poder pelo Ministério Público.

“Ministério Público é parte na relação processual penal e da investigação. Trata-se de uma concentração indevida de poderes quando, ao mesmo tempo em que é parte, o órgão possa fazer o controle externo da atividade policial. Para uma paridade de armas entre defesa e acusação, é mais equilibrado o controle externo ser realizado por um órgão colegiado como o Conselho Nacional de Justiça”, defende.

Delegados da PF reagem às críticas de deputato

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Após a demissão do superintendente no Amazonas, Alexandre Saraiva, depois da notícia crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e também contra o senador defensor dos madeireiros, Telmário Mota (Pros-RR), os delegados da PF – categoria que votou em massa nessa gestão – consideram “inadmissível” a pressão sobre o órgão e defendem “a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia as manifestações do Senador Telmário Mota (PROS-RR) contra a atuação técnica da Polícia Federal no estado do Amazonas e reforça a necessidade de respeito às prerrogativas do delegado de Polícia Federal, independentemente do poderio político ou econômico dos investigados

É inadmissível que integrantes do Governo Federal ou parlamentares exerçam pressão sobre a Polícia Federal.

Caso o investigado não concorde com as providências adotadas pelo Delegado de Polícia, deve buscar, por meio de seus advogados constituídos, demonstrar as suas teses ou, em caso de indeferimento pela autoridade policial, recorrer ao Judiciário. A atividade investigativa possui controles institucionais internos e externos suficientes para que os investigados possam utilizar os dispositivos legais em suas defesas.

É certo que o papel de regulamentar o setor madeireiro é do Parlamento, com participação dos vários setores da sociedade no debate, e não atribuição de um Delegado na condução de uma investigação. O Delegado de Polícia é responsável pela aplicação da legislação vigente e, se há pressões e intervenções que considere indevidas, deve tomar as medidas necessárias, ainda que duras.

Sem prejuízos ao que foi exposto, de acordo com a legislação vigente, as modificações nos cargos comissionados da Polícia Federal são costumeiras sempre que se altera o comando da instituição. É prerrogativa do Diretor-Geral recém nomeado formar a equipe que lhe pareça mais eficiente. Entretanto, reitera-se a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013.

Por fim, a ADPF reitera a sua defesa intransigente das prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia e de uma atuação técnica e republicana da Polícia Federal, bem como se dirige mais uma vez à sociedade para que apoie a inclusão na Constituição Federal de autonomia para a instituição e mandato para o Diretor-Geral, uma vez que são medidas que conferem previsibilidade na governança e maior institucionalidade ao órgão.

Brasília, 16 de abril de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

ADPF vê com preocupação votação de PL que altera estatuto da OAB

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alerta a sociedade sobre a votação, prevista para hoje, do Projeto de Lei que prevê alterações que vedam algumas situações de buscas em escritórios de advocacia. Em nota, a associação aponta os risco do projeto, que poderá “criar uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia”

De acordo com a ADPF, “é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis”.

Veja a nota

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.

A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a nobre atividade da advocacia, pública e privada, função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.

Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.

Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.

Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Quilombolas pedem ao STF plano emergencial de enfrentamento à Covid-19

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A ação solicita medidas urgentes de acesso à saúde, segurança alimentar e garantia de isolamento em suas comunidades. De acordo com o MDS, 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm rede pública de água e 5%, coleta regular de lixo

Neste momento, as comunidades quilombolas encontram-se entre as populações mais vulneráveis em face sa Covid-19. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 4 de setembro, já são 4.541 casos confirmados, 1.214 casos monitorados e 157 óbitos, correspondendo a média de letalidade de um quilombola por dia. Além disso, a taxa de mortalidade da população quilombola por Covid-19 (3,6%) é mais alta que a média nacional (3,1%).

Diante do agravamento dos casos de Covid-19 em comunidades quilombolas e da vulnerabilidade a que elas estão expostas, a Conaq acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que obriga o governo federal a executar um plano emergencial de enfrentamento à pandemia para as comunidades quilombolas. A ação é um pedido urgente da Conaq para garantir, em especial, o acesso à saúde, segurança alimentar e a não realização de medidas relacionadas à questão territorial que possam impactar no isolamento das famílias, ampliando possibilidades de contágio.

Em caso de decisão favorável na ADPF, o governo federal terá prazo de 30 dias para desenvolver e implementar um plano nacional de combate aos efeitos pandemia. Entre os pedidos, na ação, estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras, água potável e materiais de higiene), medidas de segurança alimentar e nutricional, que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, um plano logístico que de acesso regular a leitos hospitalares e medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar.

Esses e outros dados, apresentados na ADPF, evidenciam as diferentes dificuldades que as comunidades já vinham enfrentando antes mesmo da pandemia, mas que, neste momento, impulsionam a propagação do vírus. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo.

Situação alarmante

No que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, 89% dos municípios com incidência quilombola não apresentam leitos de UTI, com redução gradual por municípios, chegando a apenas 40 leitos de UTI em todos os municípios com 30 ou mais localidades quilombolas (IBGE, 2019). O mais alarmante é que 67% das pessoas que dependem exclusivamente dos SUS são negras e negros, grupo que também possui incidência majoritária de doenças agravantes para a Covid-19, como hipertensão, diabetes e doenças crônicas. Em estudo recente, realizado com as comunidades quilombolas da Amazônia Legal, com apoio da Conaq e Ecam, os dados ganham ainda mais força quando nota-se que em 28,7% das famílias quilombolas há casos de hipertensão.

Já no que se refere á segurança alimentar, na mesma pesquisa com comunidades quilombolas da Amazônia Brasileira, constatou-se que 49% das famílias quilombolas têm como fonte principal a agricultura familiar, uma atividade atualmente prejudicada pela constante redução dos territórios tradicionais e pela dificuldade de escoamento da produção na pandemia. O que tem levado essas comunidades a precisarem urgentemente de recursos básicos, como cestas básicas e produtos de higiene.

“Vale ressaltar que a quantidade de dados públicos referentes a situação das comunidades quilombolas é, atualmente, limitada, o que acaba configurando um cenário impreciso e repleto de casos subnotificados”, informa a Conaq. “Nesse sentido, a ADPF protocolada pela CONAQ visa justamente promover, pelas autoridades, a divulgação, controle e monitoramento dos dados sobre as situação das comunidades no acesso às política públicas. Busca também a efetivação da Lei 14.021, que institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio da Covid-19 nos territórios de povos e comunidades tradicionais, entre elas, a notificação de casos confirmados entre quilombolas e sua ampla publicidade”, reforça a entidade.

“Esta é a primeira vez que a Conaq assume a posição de parte numa ação judicial, defendendo sua legitimidade para representar as comunidades. Para a organização nacional não restou outro caminho, senão acionar o órgão máximo do Poder Judiciário para salvaguardar o direito dos quilombolas à sua própria existência”, reforça a Conaq.

Diretor-geral e delegados da PF debatem tecnologia no combate ao crime

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Nessa quinta-feira (6/8), a partir das 18 horas, será a abertura do ciclo de palestras do 3º Simpósio Internacional de Segurança. O evento será transmitido ao vivo. O debate envolve o uso de tecnologia no combate à criminalidade organizada, com a  participação do diretor-geral da PF, Rolando Alexandre de Souza, e do presidente da ADPF, Edvandir Paiva

De acordo com a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), o  debate faz parte de um ciclo de discussões que compõe o 3º Simpósio Internacional de Segurança, organizado em conjunto com a seccional da ADPF no Distrito Federal. O Coordenador do evento, delegado federal Luciano Leiro, e o diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da PF, Willian Murad, também estarão no debate.

Serviço:
Polícia Federal e tecnologia em debate
Horário: 18h
Transmissão online através das plataformas abaixo:
Youtube ADPF PLAY: https://www.youtube.com/user/ADPFtube
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/luciano-leiro-13919b57/

STF proíbe operações em comunidades do Rio durante a pandemia

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Frei David Santos, da ONG Educafro, comemora a decisão do ministro Edson Facchin, em uma Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais proibindo o governador do Rio de Janeiro de fazer operações em comunidades durante a pandemia

A liminar do ministro, nessa sexta-feira, determina que, “sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial”

Manda ainda que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, “sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”. A liminar do STF foi resultado da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) número 635, que teve a Educafro como amicus curiae (quando são apresentados dados consistentes dentro de um processo).

Histórico

No dia 25 de maio, o governador do Rio, Wilson Witzel, disse que não suspenderia as operações policiais em comunidades durante a pandemia.  Mas pediu que as incursões fossem planejadas, levando em consideração atividades beneficentes, com distribuição de cestas básicas e produtos de higiene.  Os representantes das favelas, segundo o governante, deveriam avisar quando alguma operação comunitária estivesse em curso para evitar invasões das forças policiais naquele momento. Ele chegou a se reunir com vários líderes depois de reclamações sobre assassinatos de inocentes.

ADPF repudia acusações da Fenapef

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Por meio de nota sobre possível vazamento de operações pela deputada federal Carla Zambelli, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) destaca que “no momento em que a PF é colocada involuntariamente no centro do debate político, nada mais danoso do que a utilização desse ambiente para se criar instabilidades por rixas classistas que nada colaboram com a defesa da instituição”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que há 43 anos representa os delegados da Polícia Federal e tem um histórico de defesa ética e séria da instituição, repudia veementemente a irresponsável nota da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em razão das graves e infundadas ilações sobre possível vazamento de informações de investigações por parte desta Associação.

No momento em que a Polícia Federal é colocada involuntariamente no centro do debate político, nada mais danoso para o órgão do que a utilização desse ambiente para se criar instabilidades por rixas classistas que nada colaboram com a defesa da instituição.

A ADPF defende há muitos anos a criação de um sistema de proteção para a Polícia Federal baseado em autonomia e mandato para o Diretor Geral do órgão. Uma blindagem essencial contra possíveis interferências políticas que ameacem uma instituição de Estado respeitada pela sociedade brasileira.

Na defesa dessa pauta que interessa ao Brasil, a Associação contou e conta com o apoio público de diversos parlamentares, movimentos sociais, instituições e grande parte da população brasileira. Em 2017, toda essa mobilização voluntária, de caráter nacional, resultou na entrega de mais de setecentas mil assinaturas de apoio à Proposta de Emenda Constitucional que prevê autonomia para a Polícia Federal. Dentre esses apoiadores, está a então líder do movimento social “Nas Ruas”, Carla Zambelli, atualmente deputada federal pelo estado de São Paulo. Apoio este recebido às claras e de maneira institucional. A ADPF se orgulha de ter conseguido demonstrar às mais diferentes correntes políticas e da sociedade civil organizada a necessidade de proteção da instituição.

Importante esclarecer que a ADPF não se confunde com a instituição Polícia Federal, não tendo acesso a informações referentes a qualquer investigação ou operação policial em andamento. Aliás, é uma regra da diretoria da Associação se manter distante de fatos investigados e não se manifestar sobre inquéritos ou apurações em andamento.

A ADPF atua na defesa da Polícia Federal e sempre condenou, de forma intransigente, qualquer tipo de vazamento de informações sigilosas, por quem quer que seja. Os responsáveis por revelação de qualquer segredo profissional, devem ser processados e demitidos, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. Para tanto a Associação espera uma investigação rigorosa para revelar se houve esse tipo de crime e seus eventuais autores a qualquer tempo e, no caso concreto, para servir como mais um elemento que comprove a atuação maliciosa contra a ADPF.

A ADPF, independentemente da apuração, irá imediatamente tomar as medidas judiciais cabíveis para que os dirigentes da Fenapef provem as insinuações que fizeram ou respondam pelas leviandades lançadas publicamente e entendam que divergências classistas não estão acima da ética, da moral, tampouco do nome e da credibilidade da Polícia Federal.

*Diretoria da ADPF *
26 de maio de 2020”

Delegados da PF suspendem nota de apoio ao novo diretor-geral após troca de comando no RJ

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O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, ressaltou que a nota de apoio a Rolando Alexandre de Souza estava sendo estruturada. Sequer foi emitida e divulgada, porque a classe precisa, primeiro, “acompanhar os primeiros atos” do diretor-geral da Polícia Federal – que é braço direito de Alexandre Ramagem, cuja posse foi suspensa pelo STF – após a polêmica demissão de Maurício Valeixo -, pela proximidade com a família Bolsonaro

De acordo com Edvandir Paiva, “houve ontem (segunda-feira) um boato de que haverá troca no Rio de Janeiro, por isso estamos aguardando”. O  superintendente do Rio, Carlos Henrique Oliveira, foi alvo várias vezes de ataques e tentativas de substituição pelo presidente Jair Bolsonaro. É no RJ que corre o processo contra o filho do presidente, suspeito de participar, na Câmara estadual, do esquema de rachadinha – quando o parlamentar embolsa parte do salário dos funcionários.

“Vamos esperar um pouco para nos manifestarmos sobre a troca na PF”, reforçou Paiva. O presidente da ADPF afirma claramente que em nenhum momento se tocou na possibilidade “de possível intervenção do Executivo em investigações”. “Até porque não queremos entrar nessa briga de narrativa. Eu sei lá porque estão querendo trocar no Rio. Então, não quero me meter nisso. O fato é que nós vamos aguardar os primeiros atos de administração da PF para poder nos posicionarmos”, reforçou.

Cair para cima

No entanto, fontes da própria PF destacaram que estão tentando fazer “Carlos Henrique Oliveira cair para cima e calar a boca, com o cargo de diretor-executivo”. Assim, de acordo com as fontes, “mata-se dois coelhos com uma só cajadada: é feita a troca no RJ e o superintendente que foi tão criticado sai aparentemente beneficiado. A demissão de Maurício Valeixo foi a prova incontestável do que acontece nos bastidores. Contestaram o presidente, defenderam a autonomia investigativa da PF e acabaram caindo, ele e Moro (Sérgio, ex-ministro da Justiça”, ironiza um informante.

Na prática, a nota de apoio e de boas-vindas a Rolando Souza ficou para depois e, apesar de várias entidades da PF já terem se manifestado, a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) recuou da iniciativa. Devido a todos esses fatos em conjunto, o presidente Jair Bolsonaro iniciou o dia dando demonstrações de enfurecidas de irritação por ter sido contrariado em sua maneira de governar baseada no “quem manda sou eu”. Agrediu jornalistas com palavras. Disse que não tem interesse político na nomeação e que o superintendente do RJ está sendo promovido.

Ao se dirigir aos repórteres que o aguardam diariamente na entrada do Palácio Alvorada, o presidente da República disse: “É uma patifaria, cala a boca, não perguntei nada. Manchete [do jornal Folha de S.Paulo] canalha, mentirosa. Vocês da mídia, tenham vergonha na cara, grande parte só publica patifaria. Passar bem”, disse.

 

Associação de Delegados da PF repudia declarações de Paulo Guedes

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia não somente as declarações do Ministro Paulo Guedes, que chamou os servidores de “parasitas” durante uma palestra, como também a estratégia sistemática de apontar os servidores públicos brasileiros como culpados dos problemas nacionais, silenciando sobre as causas verdadeiras, bem como a de difundir notícias inverídicas a respeito.

Veja a nota:

“Qualquer manual básico de gestão consideraria a declaração do Ministro como assediante e desestimuladora. Trata-se de uma verdadeira tragédia acompanhar reiterados ataques daquele que deveria estimular o bom funcionamento da máquina pública. Paulo Guedes, com suas falas, parece nutrir ódio crescente pelos agentes públicos. E com ódio nada se constrói.

Não bastasse a ofensa, o Ministro desinforma e confunde a sociedade ao afirmar que servidores públicos têm reajustes salariais automáticos e acima da inflação. A última negociação salarial para a maioria do serviço público federal se deu há mais de quatro anos e apenas repôs parte da inflação até então. No caso específico da Polícia Federal, há perdas inflacionárias desde o ano de 2016. Cada centavo de correção inflacionária decorre de extenuantes e prolongadas negociações com os governos, da mesma maneira que costuma ocorrer na iniciativa privada entre patrões e empregados.

Certamente os servidores da Polícia Federal, que em pesquisas recentes foi identificada como a instituição de maior confiabilidade no conceito dos brasileiros, assim como os demais honrados agentes públicos, merecem mais respeito e valorização. Não há Estado forte sem instituições fortes. Demonizar o servidor público é destruir as instituições e o próprio país. A quem interessa a desvalorização do serviço público?

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”