Funcionários da PF condenados em esquema “Fura Fila” na emissão de passaportes

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Quatro pessoas foram condenadas por improbidade administrativa por receber vantagens indevidas de despachantes. A apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$ 490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou os funcionários da Polícia Federal (PF) por improbidade administrativa por participar de esquema “Fura Fila” montado por despachantes na emissão de passaportes. Em resumo, os despachantes, identificados na operação policial, ofereciam a seus clientes a rápida expedição de passaportes, muitas vezes, sem a necessidade de comparecimento as unidades da PF para requerer o documento de viagem e para, posteriormente, buscá-lo quando pronto.

Para a concretização do serviço oferecido, os despachantes pagavam vantagem econômica a servidores públicos, lotados no Núcleo de Imigração no Centro do Rio de Janeiro, na Delegacia da Polícia Federal em Nova Iguaçu ou na Delegacia de Polícia Federal em Macaé.

“Os réus Marília Nunes Benedicto Viana, Mauricio da Silva, Marcelo Ramos Coelho da Silva foram condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos para cada réu; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos para cada réu; multa civil correspondente ao dobro de suas remunerações recebidas no ano de 2006”, informa o MPF/RJ.

Já o réu Eduardo José Moreira Viana (sucedido por suas herdeiras Mariana Couto Viana, representada por sua curadora Leila Guimarães de Couto e Luciana Couto Viana Nepomuceno) foi condenado a multa civil correspondente ao dobro da remuneração recebida pelo falecido servidor no ano de 2006, de acordo com as forças da herança, a ser repartido entre as sucessoras.

Apuração policial revelou que os despachantes cobravam cerca de R$ 490,00 aos seus clientes para agilizar os passaportes, dos quais R$300,00 eram pagos como propina aos funcionários da PF.

Veja a íntegra da sentença.

MPF pede investigação policial para apurar ofensas do presidente da Fundação Palmares

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Sérgio Camargo está sendo processado por racismo e improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, nesta sexta-feira (5), a abertura de inquérito policial para apurar possível crime de racismo praticado pelo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. Segundo denúncia, em reunião com auxiliares, ele fez declarações de cunho racista contra praticantes de religião de matriz africana

No áudio já divulgado, o presidente da Fundação Palmares declarou que não daria qualquer benefício a praticantes de religiões de matriz africana: “Não vai ter nada para terreiro na Palmares, enquanto eu estiver aqui dentro. Nada. Zero. Macumbeiro não vai ter nem um centavo (…).” Além disso, em outro momento da reunião, teria se referido ao movimento negro em tom pejorativo, como “escória maldita, que abriga vagabundos”.

O procurador responsável pelo caso, Peterson de Paula Pereira, solicitou que a PF apure a veracidade dos relatos, interrogando, inclusive, todos os envolvidos. A polícia também deverá realizar prova pericial para confirmar a autenticidade dos áudios. A PF tem 30 dias para encaminhar o inquérito ao MPF, e 90 dias (prorrogáveis) para conduzir as investigações.

Improbidade administrativa

O MPF recebeu ainda nessa quinta-feira (4), ofício encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), solicitando possível abertura de investigação contra Sérgio Camargo não somente por racismo, mas também por improbidade administrativa.

Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, a conduta de Sérgio Camargo – divulgada no áudio revelado pela imprensa – demonstra “possível desvio de poder”, ao chamar o movimento negro de “escória maldita” e prometer exonerar servidores que divergirem do seu padrão ideológico.

A representação foi distribuída para o 2º ofício de Cidadania, Seguridade e Educação na manhã desta sexta-feira (5), e está em análise pelo procurador titular do gabinete.

 

Os erros grosseiros da MP de Bolsonaro que isenta agentes públicos de responsabilidade no combate à covid-19

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“A figura do erro grosseiro, fazendo um esforço hermenêutico, aproxima-se da imperícia gravíssima, semelhante a uma inaptidão para o ato. Esta Medida Provisória pode ser um “salvo conduto” na esfera civil e administrativa para agentes públicos causarem prejuízos aos cofres públicos, praticando atos de improbidade administrativa”

Marcelo Aith*

O Brasil foi acordado com mais um ato açodado, precipitado e irresponsável do Presidente da República, Jair Bolsonaro, na qual Vossa Excelência, na madrugada de quinta-feira, 14, publicou no Diário Oficial da União, a MP 366 de 13 de maio de 2020, pontuando que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de: “I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia dacovid-19; e II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, reagiu à edição pelo presidente Jair Bolsonaro da Medida Provisória (MP) que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia da covid-19 ou de seus efeitos na economia do País.

O presidente do TCU disse à mídia que a MP vai estimular uma “pandemia de mal-intencionados”. “Não podemos aceitar e nem apoiar nenhuma medida que afaste o controle, que desestimule o bom gestor. Na hora que se cria proteção ao erro, qual o estímulo que vai ter o bom gestor?”, criticou o ministro. “Precisa ver com que intenção isso foi feito.”

Como é cediço, a responsabilidade da administração pública, por ato de seus agentes, é objetiva, independentemente, da comprovação de dolo ou culpa, sendo certo que em ação regressiva (ação do estado contra o servidor) este responderá quando agir com dolo (vontade manifesta de agir em desacordo com a norma) ou culpa (negligência, prudência e imperícia). A figura do erro grosseiro, fazendo um esforço hermenêutico, aproxima-se da imperícia gravíssima, semelhante a uma inaptidão para o ato.

O artigo 2º da MP 366/2020 traz o conceito de “erro grosseiro”: “Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Tratar de erro grosseiro no que tange ao enfrentamento “da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19” é algo extremamente ampla, na medida em que alcança atos de gestão dos operadores, como Ministros, Secretários, diretores hospitalares etc., como as medidas adotadas nas conduções realizadas pelo agente de saúde. Para mencionar se houve erro grosseiro demandará abertura de procedimento apuratório, processos civil e administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

No entanto, o que é demasiadamente preocupante é a isenção “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19”. Explico.

A Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, em seu artigo 10 estabelece que: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Durante o período da pandemia, pautados nos decretos de calamidade pública, agente público (incluindo agente políticos) fizeram aquisições de insumos e equipamentos hospitalares com valores muito superiores ao de mercado. Em regra, seus atos, embora tenham sido decretados estados de calamidade pública, não os autorizariam a agir de forma imprudente e adquirirem produtos a qualquer preço.

Esta Medida Provisória pode ser um “salvo conduto” na esfera civil e administrativa para agentes públicos causarem prejuízos aos cofres públicos, praticando atos de improbidade administrativa. Oxalá ao chegar à questão ao Congresso Nacional, essa medida provisória seja rejeitada, para que esse ato inconsequente do Presidente não seja uma porta aberta a corrupção em meio a mais grave crise epidemiológica dos últimos 50 anos no país.

*Marcelo Aith – especialista em Direito Público e professor na Escola Paulista de Direito

Carreiras de Estado entregam carta ao presidente da República

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São três principais sugestões para fortalecer a Polícia Federal: mandato para o diretor-geral; autonomia administrativa, funcional e orçamentária; autonomia para a atuação do diretor-geral, inclusive para escolha técnica dos cargos de comando

Veja a carta:

“Excelentíssimo Senhor Presidente

A Polícia Federal tem história e credibilidade que devem ser preservadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente

A Polícia Federal tem história e credibilidade que devem ser preservadas.

Vossa Excelência sabe como conceitos podem ser perigosamente abalados em encaminhamentos eventualmente equivocados.

As Carreiras e Atividades Típicas de Estado aglutinadas na Conacate propõem a Vossa Excelência que leve em conta, nas decisões, providências legais e administrativas que garantam uma Polícia Federal ainda mais fortalecida e que não permitam pairar dúvidas quanto aos objetivos de combater a corrupção e o crime organizado, respeitada sua condição de órgão de Estado:

1. Mandato para o Diretor-Geral
2. Autonomia Administrativa, Funcional e Orçamentária.
3. Autonomia para a atuação do Diretor-Geral, inclusive para escolha técnica dos cargos de comando.

Com certeza Vossa Excelência e demais autoridades que o assessoram nas tomadas de decisão têm presente o quão significativos e sinalizadores serão os encaminhamentos adotados, para a sociedade.

Brasil, 27 de abril de 2020.

CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAGESP – Federação Nacional de Carreiras de Gestão de Políticas Públicas
FENALE – Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal e Estadual
FENALEGIS – Federação Nacional dos Servidores dos legislativos e Tribunais de Contas Municipais
FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais
FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
FENASTC – Federação Nacional Entidades Servidores Tribunais de Contas do Brasil
SINAGÊNCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores Poder Legislativo Federal e TCU
ADPJ – Associação Nacional dos Delegados de Policia Judiciária
ANAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos
Municípios e Distrito Federal
ANEINFRA – Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura

Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf

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A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades

Veja a nota:

“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.

É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.

O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.

Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.

As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.

A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.

Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”

MEC – Ebserh deve divulgar resultado preliminar de concurso nacional em 28 de fevereiro

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A Rede Ebserh, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgou as datas previstas para divulgação de resultados preliminares e gabaritos de dois concursos. Para o certame nacional, o dia é 28 de fevereiro; para o do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, 5 de março

Os candidatos devem ficar atentos aos sites das instituições responsáveis pela aplicação dos concursos. O nacional está sob a tutela do  Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), o da cidade mineira, da Fundação Vunesp. Os dados estarão nessas páginas de internet.

As provas objetivas do concurso nacional foram realizadas em 2 de fevereiro e registraram cerca de 250 mil candidatos presentes. O certame oferece 1.660 vagas, sendo 533 para médicos em 88 especialidades, 998 para a área assistencial em 53 especialidades e 129 para a área administrativa em 23 especialidades.

Em Uberlândia, as provas objetivas foram no dia 9 de fevereiro. Aproximadamente 25 mil candidatos concorrem às 804 vagas. Estas são distribuídas em 216 para médicos em 65 especialidades, 475 para a área assistencial em 33 especialidades e 113 para a administrativa em 17 especialidades.

Rede Ebserh

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011. Atualmente, administra 40 hospitais universitários federais. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Por conta disso, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Ebserh atua de forma complementar ao SUS.

Forças de segurança – Gabinete Integrado se reúne com parlamentares para definir pauta Legislativa em 2020

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Representantes de entidades ligadas à segurança pública debateram nesta terça-feira (18) calendário de ações no Legislativo, com destaque para as emenda à MP 918/2020 apresentadas pela categoria, como a que propõe a unificação dos cargos da Carreira Policial Federal (entrada única) e as que alteram itens importantes como sobreaviso e hora noturna, licença sindical e anistia a policiais punidos por participação em ações em defesa da categoria, distribuição proporcional dos cargos de chefia entre os cargos policiais e da carreira administrativa, entre outras

O Gabinete Integrado se reuniu nesta terça-feira (18) com parlamentares que representam as forças de segurança no Congresso Nacional, para tentar unificar as propostas das diversas categorias sobre o ciclo completo de investigação e fortalecer o grupo para modificar, na Comissão Especial, o texto do governo. O encontro foi no Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF), às 10 horas.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) quer apoio das outras categorias ligadas à segurança pública para as emendas à Medida Provisória 918/20 defendidas pela entidade. Em reunião do Gabinete de Segurança na semana passada, o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, pediu atenção do grupo para emendas dos representantes no Congresso Nacional e que tratam de tema de interesse dos policiais federais.

Entre as emendas, a que propõe a unificação dos cargos da Carreira Policial Federal (entrada única) e as que alteram itens importantes como o sobreaviso e a hora noturna, a licença sindical e a anistia a policiais punidos por participação em ações em defesa da categoria, a distribuição proporcional dos cargos de chefia entre os cargos policiais e da carreira administrativa, entre outras.

A MP 918/20 trata da criação e transformação de funções de chefia no organograma funcional da Polícia Federal. Ela já começou a tramitar no Congresso Nacional e o presidente da Comissão Especial que vai analisar a matéria será o deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). Trinta e seis emendas já foram apresentadas ao texto original.

O Gabinete Integrado está trabalhando para que a MP contemple as necessidades de todas as categorias ligadas à segurança pública e vai negociar por meio da Frente Parlamentar do Ciclo Completo, lançada na última quarta-feira (12).

Gabinete Integrado

O gabinete integrado se reúne desde 2014 para debater o aprimoramento e a modernização da segurança pública no Brasil. Integram o grupo a Fenapef, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), o Conselho Nacional de Comandantes Gerais (CNCG), a Associação Nacional de Praças (Anaspra), a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LigaBom), a Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AmeBrasil) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Entenda a importância da PEC da Eficiência para a segurança pública

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Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) explica por que as ideias de ciclo completo de investigação e entrada única pela base da categoria podem tornar a Polícia Federal melhor e mais eficiente

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC168/2019), também conhecida como PEC da Eficiência, é um projeto para modernizar a Polícia Federal. Elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e abraçada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ela defende, entre outros avanços, a entrada única pela base da carreira do policial federal e o ciclo completo de investigação.

Veja os principais pontos destacados pela Fenapef::

1-Como surgiu a proposta?

Ela é baseada em conceitos propostos e utilizados pelas polícias mais modernas do mundo já há muito tempo. Aliás, hoje apenas a Guiné Bissau e o Brasil não adotam o ciclo completo de investigação.

2-Por que o ciclo completo torna a polícia mais eficiente e a segurança pública mais efetiva?

Porque evita a repetição de atos como oitivas, depoimentos e pilhas de papel se acumulando nas delegacias, gerando excesso de trabalho (retrabalho) e a “escolha” do que é mais relevante para ser investigado, por critérios subjetivos da chefia. Ou seja, os atos considerados “irrelevantes” ficam, então, no fim da fila. No topo, os tidos como prioritários ou que chamam mais atenção da mídia.

O ciclo completo permite que o policial que presencia ou chega primeiro à cena do crime conduza a investigação. Ele elimina a necessidade de que um policial atenda a uma ocorrência, mas tenha que encaminhar a vítima até uma delegacia, onde é feito o boletim de ocorrência. O ciclo completo de investigação faz com que, desde a cena do crime, já exista um laudo dos investigadores, com as informações básicas: a que horas o crime ocorreu, quem é a vítima, oitiva das testemunhas e início imediato das investigações.

O ciclo completo é uma grande redução de etapas do processo, já que o policial passa a ter funções de caráter ostensivo e investigativo.

O que ocorre hoje é que a parte de rito – ou processualista – supera a parte de investigação – objetiva. Isso acontece no Brasil desde 1831, quando essa primeira formatação de inquérito policial chegou de Portugal. Aliás, vale destacar que Portugal sequer usa esse modelo atualmente.

Além disso, no Brasil, um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro a de investigação. Como exemplo, nos Estados, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de investigação. Para um efetivo combate ao crime, é muito mais eficiente que uma polícia seja capaz de atuar da investigação até o fim, unindo sua expertise operacional à sua capacidade investigativa.

3-Um exemplo prático:

Vamos pensar num homicídio. Em qualquer lugar do mundo, quando isso acontece, policiais que iniciam a investigação, no local do crime, ordinariamente, seguem com ela até sua resolução e encaminhamento ao MP ou ao Juiz de Instrução.

No Brasil, normalmente, é acionada a Polícia Militar. Os policiais isolam o local, preservam a cena do crime e esperam a chegada de um perito. Ele chega, faz seu trabalho e parte para a elaboração de um laudo. Que pode demorar até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.

Se o boletim chegar a uma delegacia de polícia sem maiores investigações, não há como saber se o homicídio está ligado a outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. E a investigação já começa “capenga”. E, pensemos numa delegacia atolada de trabalho. Como será a definição de quando o crime em questão será investigado? Isso dependerá de uma avaliação que é sempre subjetiva.

No caso de um crime considerado menos grave, por exemplo, é ainda pior: quem vai ao local para atender à ocorrência, ouvir as testemunhas e conhecer o local é a Polícia Militar (PM), mas a Polícia Militar não pode investigar. Esse papel é da Polícia Civil.

A PM não pode sequer fazer o cruzamento de informações, analisar os crimes mais frequentes na região, quem já foi preso por ações semelhantes, quem já foi condenado.

Na Polícia Civil, o boletim vai enfrentar a seletividade. É ela, que não presenciou o caso, que definirá o que vai ou não virar investigação.

E se o crime acontece numa cidade onde não há uma delegacia de polícia? Como a testemunha do crime chega até lá? Se ela não tiver como, uma equipe da Polícia Civil terá de ir até ela para tomar o depoimento. Mas o normal é o deslocamento de todos (policiais, testemunhas e acusado) para a cidade mais próxima onde há uma delegacia. Já pensou no custo disso para o país?

4-As polícias estão preparadas para esse modelo?

Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais. Na maioria dos estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal – PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a Lei n° 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em vários estados.

5-Como essa nova proposta atinge especificamente a Polícia Federal?

A Polícia Federal é o único órgão policial no Brasil ao qual a Constituição atribuiu as funções de polícia administrativa e polícia investigativa, conjuntamente, ao que a doutrina conceitua como “polícia de ciclo completo”. Como exemplo, quando a Polícia Federal realiza a atividade de emissão de passaportes (função de polícia administrativa) e verifica que foram apresentados documentos falsos, passa também a investigar o crime de falsificação de documento (polícia investigativa), não precisando encaminhar o caso para que seja investigado por outro órgão policial. Por outro lado, embora a Polícia Federal seja um órgão de ciclo completo, os policiais não atuam em ciclo completo, pois lhes falta uma carreira única. Atualmente, na Polícia Federal, os cargos policiais (Agentes, Escrivães, Peritos e Papiloscopistas) que atuam nas investigações de crimes e detêm a expertise policial são impedidos de iniciar e concluir uma investigação e encaminhar relatório ao Ministério Público para que se verifique a viabilidade ou não da propositura da ação penal.

6-Detalhando mais um pouco:

Os policiais investigam, realizam levantamentos e análises sobre a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Porém, a conclusão das investigações é reservada a outro cargo, o de delegado federal. Estes não participam diretamente das investigações, cabendo-lhes juntar o Relatório de Investigação ao inquérito policial, com as oitivas de investigados e testemunhas e eventual laudo pericial, que são encaminhados com o relatório do inquérito policial para o Ministério Público.

7- Como o Ciclo Completo impacta o orçamento da Polícia Federal?

Torna tudo mais econômico. Em vez de pagar para que vários processos sejam feitos, a sociedade brasileira passa a pagar por apenas um. Além disso, o prazo para investigação é menor. São menos servidores públicos necessários para concluir uma mesma tarefa, por muito menos tempo e com mais eficiência.

8- A entrada única melhora exatamente o quê?

Ela torna o processo mais lógico, mais racional e mais justo. Quem é aprovado no concurso público entra pela base da carreira e cresce por mérito e por qualificação. Hoje, um agente entra na corporação sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferente. Eventualmente o chefe, recém-chegado na corporação, não tem a experiência acumulada por um agente e nem a especialização técnica – seja formação específica, sejam cursos de qualificação pagos pela própria Polícia Federal. Atualmente, existem cinco concursos distintos para cada um dos cinco cargos da Carreira Policial Federal (Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e Perito).

Concurso da Rede Ebserh tem mais de 328 mil inscritos

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Candidatos vão concorrer a 1.660 vagas no dia 2 de fevereiro. As remunerações variam de R$ 2.451,00 a R$ 10.350,00, a depender do cargo.

Mais de 328 mil pessoas vão concorrer a 1.660 vagas no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). As provas serão em 2 de fevereiro. A área assistencial foi a mais concorrida, com 232 mil inscritos, seguida da administrativa com 79 mil candidatos e a área médica com 16 mil concorrentes.

O concurso para a Rede Ebserh oferece 533 vagas para médicos em 63 especialidades, 998 vagas para a área assistencial e 129 para a área administrativa. As remunerações variam de R$ 2.451,00 a R$ 10.350,00, a depender do cargo.

Para o diretor de gestão de pessoas da Ebserh, Rodrigo Barbosa, o número de inscritos demonstra a confiança no trabalho que tem sido feito pela empresa. “Essas são iniciativas voltadas para a absorção de talentos em uma rede de fundamental importância para dois segmentos sensíveis para a sociedade brasileira: a educação e a saúde”, afirmou.

Os candidatos poderão conferir o local da prova e outras informações sobre o concurso no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do certame.

Os pedidos de revisão sobre possíveis cancelamentos de inscrição devem ser feitos no site do IBFC, na aba “recursos”, até as 17 horas de 10 de janeiro. Caso seja constatado qualquer erro no comprovante de inscrição ou nos dados do candidato, o pedido de correção deve ser solicitado na aba “situação da inscrição e correção cadastral”, até as 17 horas de 13 de janeiro.

Ebserh

Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 40 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades.

Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas.

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”