Tag: administração
Gastos administrativos do governo caem R$ 4,2 bilhões desde 2013
É a quinta vez consecutiva que as despesas de custeio apresentam redução real, informa o Ministério do Planejamento
De acordo com o órgão, as despesas de custeio administrativo do governo federal totalizaram R$ 35,88 bilhões em 2017. É o quinto ano seguido em que os gastos do Executivo caíram em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Em 2013, as despesas fecharam o ano em R$ 40,1 bilhões. Desse modo, a redução real dos gastos em cinco anos é de R$ 4,2 bilhões. Os dados estão na 11ª edição do Boletim de Despesas de Custeio Administrativo de 2017, divulgado nesta quinta-feira, 1º, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
A redução em termos reais chegou a quase R$ 5,2 bilhões na comparação com novembro de 2014, quando as despesas superaram R$ 41 bilhões de reais e foram as maiores registradas na série histórica, iniciada em dezembro de 2011.
As despesas de 2017 recuaram 1,1% em termos reais em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento nominal de 2% na comparação com 2016.
“Eu diria que o resultado de 2017 é satisfatório”, comentou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “Demonstra a estabilização dos gastos após anos seguidos de queda e demonstra que o governo está comprometido com o controle das despesas de funcionamento. De modo que sobrem recursos para as despesas mais finalísticas, que beneficiam mais a população”, completou.
Para 2018, o ministro defendeu a manutenção do baixo nível de despesas de custeio pelo Poder Executivo. “A expectativa é continuidade do controle desta despesa”, afirmou.
Acesse a apresentação do Boletim
Maior economia
As despesas foram reunidas em oito grupos (serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços). A maioria delas registrou queda em 2017 na comparação com 2016, considerada a inflação.
De acordo com o estudo, a maior economia foi no gasto com diárias e passagens, que caiu R$ 246,3 milhões entre os dois anos comparados: uma redução real de 13,9%. “Trata-se de modernizar a forma como a máquina pública é gerenciada, num contexto em que os recursos de tecnologia da informação disponíveis, as novas formas de prestação de serviços e, sobretudo, a necessidade de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente têm balizado a adoção de medidas relevantes. Destaco a política de compra direta de passagens aéreas nacionais, que tem refletido na redução de custos relativos a viagens no governo federal”, comentou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.
E estes gastos com a máquina pública continuarão a ser otimizados em 2018. Rubin lembra que o TáxiGov – novo modelo de transporte utilizado pelos órgãos do Executivo que substitui a aquisição e locação de frota pelo uso de táxis – já traz reflexos relativos à diminuição de custos em rubricas como gastos com combustíveis (redução real de 13% em relação a 2016), e locação de veículos (redução real de 1% em relação ao mesmo período). Assim, o modelo será ampliado neste ano. Além disso, deverá ser implementada a regra que obriga autoridades e agentes públicos a utilizarem somente a classe econômica em todos os voos.
A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.
“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.
Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.
Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.
Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.
Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.
Serviços de administração de carteiras sem autorização. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários
No comunicado, a autarquia destaca que identificou que Ricardo Goebel, por meio do https://www.easy.net.br/, vem oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil sem autorização prévia da CVM.
Dessa forma, a autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 789, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
“Caso não cumpram a determinação, Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, reforça a CVM.
Lembre-se
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 789.
Planejamento – TáxiGov será estendido a autarquias e fundações públicas em 2018
O serviço de transporte de servidores resultou em economia de 60% – R$ 2,9 milhões – em relação aos modelos anteriores. O tempo médio de atendimento das solicitações é de oito minutos. Ao todo, cerca de 75 mil viagens foram solicitadas desde fevereiro de 2017.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou hoje (16) a Portaria n° 6/2018, no Diário Oficial da União (DOU), que define que autarquias e fundações passarão a usar o sistema, em vigor desde 2017. Atualmente, 22 unidades, entre ministérios e órgãos públicos, adotaram o modelo de transporte de servidores e colaboradores do Executivo Federal. A migração total das instituições da administração direta federal ocorrerá ainda no primeiro semestre de 2018. A economia com o serviço até o momento é de 60% comparada aos modelos anteriores, informa o Planejamento.
Algumas entidades (Enap, ICMBio, Susep, Ibram) já aderiram ao TáxiGov em 2017, firmando seus próprios contratos. A partir de agora, o Planejamento fará licitação também para suprir a demanda da administração Indireta, “potencializando o uso do poder de compra do Estado, mas a gestão operacional e formal dos contratos continuará a cargo de cada uma das unidades contratantes”, ressalta o ministério.
“Os órgãos e entidades deverão providenciar a transição dos contratos vigentes para os novos procedimentos adotados pelo MP, vedada a celebração de novos contratos ou a prorrogação dos existentes, bem como promover ações para reduzir a frota de veículos, conforme estipulado na Portaria”, alerta o Planejamento.
A medida, de acordo com a nota, é para fortalecer o uso do transporte de servidores, empregados e colaboradores federais no DF e entorno. O objetivo é a gestão da frota de forma eficiente e redução do número de licitações, anteriormente realizadas individualmente pelos órgãos.
O Ministério do Planejamento expedirá em breve orientações aos órgãos e entidades sobre a forma de participação do novo modelo de contratação.
Centralização de contratações
A Portaria também atribui exclusividade ao MP dos procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da dministração pública federal direta no Distrito Federal (DF) e entorno.
“Saímos de uma realidade em que o Estado arcava com o custo de posse de bens e contratação de serviços para uma perspectiva de solução de mobilidade. Quase um ano desde a implantação do TáxiGov, estamos certos da qualidade e ganhos financeiros do modelo. Nada mais lógico, então, que expandi-lo para as entidades federais”, explica o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.
TáxiGov
O modelo atende servidores e colaboradores do Executivo Federal, em exercício no Distrito Federal, que necessitam se deslocar em função de atividades administrativas.
Segundo o secretário, desde sua implantação, em fevereiro de 2017, o TáxiGov vem se mostrando como uma estratégia de solução de mobilidade que permite a modernização da gestão pública com uso de recursos tecnológicos de ponta, com significativa redução dos gastos e maior racionalidade e padronização do serviço.
Em menos de um ano, mais de 24 mil servidores e colaboradores foram cadastrados no sistema. O uso do TáxiGov gerou uma economia de R$ 2,9 milhões, valor que representa 60,5% de economia em relação aos modelos utilizados anteriormente. O tempo médio de atendimento das solicitações é de oito minutos. Ao todo, cerca de 75 mil viagens foram solicitadas desde fevereiro de 2017.
Confira o cronograma de implantação dos órgãos ao TáxiGov aqui.
“Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes)
Dos 60.923 cargos obsoletos ou inadequados às atuais e futuras necessidades da administração pública, extintos pelo Decreto nº 9.262 do presidente Michel Temer, 37.872 estão vagos e 23.051, que representam 6% do quadro de pessoal do Poder Executivo (635 mil servidores ativos), ocupados, segundo levantamento do Ministério do Planejamento (MPOG). O critério para acabar com eles foi a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo. “Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços”, destaca a nota do MPOG.
Para Fábio Klein, especialista em contas públicas da Consultoria Tendências, “o movimento de limpeza era esperado e a terceirização das atividades-meio de baixa escolaridade é o caminho natural”, porque o serviço público é engessado. “Se alguém fez um concurso para a função específica de copeiro, por exemplo, não pode ser aproveitado em outro cargo. Com a máquina de café, o copeiro perdeu a utilidade. Assim, o governo ganhou a possibilidade de criar uma despesa, que não é a de pessoal, para suprir necessidades”, explica. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário- geral da Associação Contas Abertas, a análise do impacto da extinção de cargos requer cautela.
Castello Branco destaca que, quando o governo faz um anúncio dessa natureza, causa nos leigos a sensação de que houve um enorme enxugamento da máquina pública e redução do tamanho do Estado. “O que não é verdade. Nada mudou. Ainda existem mais de 100 mil cargos, funções comissionadas e gratificações ocupadas”, assinala. No Painel Estatístico de Pessoal, de novembro de 2017, aponta, constam 33.658 funções comissionadas (incluindo o governo do Distrito Federal) e 66.725 funções e gratificações técnicas. “Os custos continuam altos. Os números do Decreto devem ser vistos com reserva”.
Economia
Para os servidores, a medida, sem qualquer impacto financeiro de curto ou médio prazos, “chama a atenção para o que não existe”, destacou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef). “O que parece ser uma economia, vai abrir espaço para apadrinhamento. O próprio governo admitiu que o processo de terceirização perdeu o freio na Esplanada”, salienta. Especialistas contratados por entidades sindicais calculam que se os 23.051 mil administrativos, que ganham em início de carreira R$ 2 mil, fossem mantidos, o custo anual com eles seria de R$ 598,8 mil anuais.
Se o governo contratar a mesma quantidade em terceirizados pelo salário mínimo, gastaria R$ 285,6 mil por ano, uma economia de R$ 52,3%, ou menos R$ 313,1 mil. “Mas isso não resolve. Teremos poucos concursados e mais indicações políticas”, afirmou Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes). Para ele, o que aparentemente é um corte de mão de obra sem consequências, é uma manobra disfarçada da lei do teto dos gastos.
“Uma redução que prejudica as atividades de pesquisa e extensão. Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Galvão.
Em relação às possíveis economias futuras com a medida, o MPOG informou que a análise que apoiou a medida foi feita com base nos cargos e suas atribuições e não no perfil dos ocupantes. “Portanto não há dados disponíveis, no momento, para as questões relacionadas a custo. E sobre o tema terceirização, apesar da declaração pública de “contratação indireta de serviços”, a assessoria de imprensa informa que “não fez parte do escopo do trabalho que culminou no Decreto”.
VERA BATISTA
RODOLFO COSTA
Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.
Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.
Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.
“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.
Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.
“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.
Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.
Cautela
O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.
“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.
O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.
Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção
Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).
Prestação de Contas
Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O único veto se refere à dotação do Fundeb, elevada de R$ 14,05 bilhões (valores do PLOA 2018) para R$ 15,55 bilhões pelo Congresso Nacional
O Ministério do Planejamento informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018 (Lei 13.587, de 02 de janeiro de 2018), com um único veto em relação ao que foi aprovado pelo Congresso Nacional.
O veto se refere à complementação ao Fundeb, que teve sua dotação elevada de R$ 14,05 bilhões (valores do PLOA 2018) para R$ 15,55 bilhões (valores aprovados pelo Congresso Nacional).
“Apesar dessa despesa não se sujeitar ao teto de gastos instituído pela EC no 95, de 2016, destaca-se a grave situação fiscal para o ano em curso e o impacto de qualquer elevação de gasto sobre as contas públicas, ressaltou o Planejamento.
Diversas medidas de contenção de despesas estão sendo instituídas pelo governo, reforçou o órgão, de forma que vários órgãos da administração pública federal estão sendo contemplados com recursos mínimos para seu funcionamento e manutenção. “Nesse contexto, tal mudança no Fundeb poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a recuperação econômica do País”.
“Além disso, o valor projetado da complementação ao Fundeb para o exercício de 2017 foi de R$ 13,07 bilhões. Mesmo com o veto, o valor da complementação para 2018 elevou-se em praticamente R$ 1 bilhão”, reiterou.
Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo
Veja a nota na íntegra:
“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.
Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.
Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”
Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.
Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”
Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.
“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.
Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.
Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.
Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”
Funcionários do Banco Central tornam público que a instituição, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula uma reestruturação de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional. Essa, entre outras medidas, reduz o poder de fiscalização e fragiliza a condução da política monetária.
Veja a carta na íntegra:
“O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) manifesta sua preocupação diante de ameaças que pairam sobre o Banco Central do Brasil, comprometendo sua subsistência como entidade de Estado, com obrigações inequívocas na promoção do desenvolvimento da sociedade brasileira.
Tem o Banco Central a missão institucional de buscar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional. Para cumprir essa missão, seu trabalho abrange áreas extensas que vão desde a execução da política monetária e do crédito, da supervisão de instituições financeiras até a articulação da defesa de consumidores bancários e da educação financeira.
Em um país com um passado de processo inflacionário forte e abalos no sistema financeiro em alguns períodos da nossa história, o Banco Central tem atuado de modo a promover as condições macroeconômicas necessárias ao desenvolvimento do País.
Com relação à responsabilidade social, cotidianamente ignorada pela grande maioria dos agentes financeiros, a distribuição geográfica das representações do Banco Central no território nacional é insuficiente para atender às diversas demandas regionais da população, merecendo ser ampliada.
Entretanto, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula-se uma reestruturação no Banco Central de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional.
Cogita-se, ademais, separar em entes distintos as atribuições de política monetária das de fiscalização do sistema financeiro, em desacordo com o que demonstra a experiência internacional, especialmente se apreciada a crise financeira mundial de 2008. Tal pretensão enfraqueceria a atuação do Banco Central de modo flagrante, reduzindo sobremaneira o poder de fiscalização e fragilizando a condução da política monetária.
O Sinal, como representante dos servidores do Banco Central, não compactua com iniciativas dessa natureza, pelo enorme risco de retrocesso associado que pode provocar prejuízos irreversíveis em nossa instituição.
Não nos furtamos, entretanto, em examinar e incentivar projetos de melhoria da atuação da instituição, sempre e quando eles visem à construção de um Banco Central mais democrático e comprometido com o desenvolvimento equilibrado do país e os interesses da coletividade.
Jordan Alisson Pereira
Presidente”