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Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma
A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.
A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.
A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.
CELIA PERRONE
Trabalhadores com mais de 50 anos deverão esperar um tempo adicional de até 50% para se aposentar se for aprovada a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende encaminhar ao Congresso. A informação foi divulgada ontem pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, por meio das redes sociais. Braço direito do presidente interino, Michel Temer, os recados de Padilha espelham as reais intenções do Planalto sobre temas diversos.
“O pedágio será acrescentar sobre o tempo que falta para a aposentadoria 40% ou 50% (do tempo), ao vigorar a nova lei”, escreveu ontem o ministro às 8h. O pedágio ao qual ele se referiu é a regra de transição que vai ser aplicada a quem está na ativa e tem mais de 50 anos.
Esse trabalhador não teria que esperar até os 65 anos, a idade mínima que será exigida para se aposentar, mas também não poderá parar de trabalhar de acordo com as regras atuais. A ideia é que ele espere um pouco mais. Se faltarem cinco anos para a aposentadoria no momento em que as mudanças entrarem em vigor, por exemplo, ele teria que trabalhar mais dois anos e meio para começar a receber o benefício.
Rombo
Pelos cálculos do governo, do jeito que está a Previdência não se sustenta. O rombo do sistema só aumenta: no ano passado, chegou a R$ 85 bilhões no INSS e R$ 70 bilhões no serviço público e este ano deve atingir R$ 220 bilhões nos dois regimes. O projeto de reforma prevê regras iguais para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, com exceção dos militares. A idade mínima deve ficar em 65 anos para mas mulheres. Mas não está definido se professores e policiais manterão o direito de se aposentar depois de 25 anos de trabalho. A pressão para que esse regime especial continue valendo é grande. O assunto ainda está sendo discutido pelos técnicos do governo.
A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa
Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.
No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.
Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.
Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.
Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica.
O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.
A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
PLANEJAMENTO – REAJUSTE DOS SERVIDORES EM 2016 NÃO CAUSARÁ IMPACTO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
Ministério do Planejamento informa que os recursos já estavam assegurados na Lei Orçamentária Anual de 2016. Projetos são resultado de negociação de aproximadamente oito meses
Com a aprovação, pelo plenário, do regime de urgência para a tramitação, a Câmara dos Deputados deve aprovar ainda este mês os projetos de lei que reajustam as remunerações de diversas carreiras do Poder Executivo Federal, segundo avaliação do órgão. Os projetos foram resultado de um processo de negociação que durou aproximadamente oito meses e resultou na assinatura de 32 termos de acordo com as lideranças sindicais, assinalou o Planejamento.
“Para todos os projetos, já haviam sido assegurados, na Lei Orçamentária Anual de 2016, os recursos necessários; por esse motivo, o reajuste não causará impacto adicional no orçamento desse ano. Os acordos estabelecem, para 2016, reajuste de 5,5% a partir de agosto. O impacto no exercício é de R$ 4,230 bilhões.
Também terão tramitação em regime de urgência os projetos de lei que contemplam servidores do Legislativo, magistrados, desembargadores e ministros de tribunais superiores, que também já estão previstos no orçamento.”