ADCAP – As mentiras e meias-verdades do secretário

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 Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), informa que,na manhã de hoje, o governo divulgou “meias-verdades”, em relação aos Correios e não informou que a responsabilidade pelo prejuízo da empresa é do próprio Poder Executivo que praticou “congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral e retirada excessiva de dividendos”

Veja a nota:

“Em complemento ao release distribuído hoje de manhã a respeito de mentiras sobre os Correios proferidas pelo secretário de Desestatização, considerando manifestações havidas em redes sociais tentando justificar o injustificável, com meias-verdades, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informa o seguinte:

Disponibilidade de Caixa
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “desde 2012 a disponibilidade de caixa dos Correios vem consistentemente diminuindo. O caixa do fim de 2018 é 81% menor do que o caixa de 2012. Assim, pode-se dizer que a empresa consome caixa para manter as operações e é incapaz de gerar lucro”.

O que o secretário não menciona é que os principais motivos que afetaram a disponibilidade de caixa dos Correios foram de responsabilidade do próprio Ministério da Fazenda (hoje Economia): a) congelamento tarifário por dois anos, em período pré-eleitoral; b) retirada excessiva de dividendos. Estes motivos estão expressos e detalhados no Relatório da CGU (https://auditoria.cgu.gov.br/download/10370.pdf) e são de conhecimento do Ministério da Economia.

Resultado Líquido
O secretário afirma em seu perfil no Twitter que “o resultado líquido dos Correios nos últimos oito anos apresentou um prejuízo acumulado de mais de R$ 2,5 bilhões, mesmo com imunidade tributária da ordem de R$ 1,6 bilhão ao ano.”

O que o secretário não diz é por qual razão escolheu esse período de 8 anos e não, por exemplo, 10 anos, quando o resultado seria positivo em meio bilhão de reais, ou ainda os dois últimos anos, quando o resultado acumulado foi de mais de R$ 800 milhões de lucro. A verdade é que a Empresa já se recuperou do baque sofrido com a retirada excessiva de dividendos e do congelamento tarifário, ambas as decisões do próprio governo federal, registrando lucro em 2017 e 2018.

Imunidade Tributária
O secretário menciona a imunidade tributária de R$ 1,6 bilhão por ano, mas omite que os Correios cuidam por conta própria, sem recorrer ao Tesouro Nacional, da universalização do serviço postal, que custa anualmente R$ 8,5 bilhões.

Para finalizar, a ADCAP reafirma que, numa simples busca no portal da estatal, qualquer pessoa tem acesso aos resultados financeiros dos Correios, que apresentam lucros em 2017 e 2018. Outro dado que também pode ser encontrado lá diz respeito ao número de cartas enviadas. A Empresa transportou e entregou 6 bilhões de cartas em 2018, um número bem expressivo e que foi responsável por mais de 40% da receita dos Correios naquele ano. Qualquer coisa que o secretário ou outra autoridade do governo diga diferente disso é pura ilação, para tentar justificar o injustificável.”

TRT-DF determina que Correios não pode alterar forma de cálculo de um terço de férias dos funcionários

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.

Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.

Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.

O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.

Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.

Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados

Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso

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O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados

O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.

Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.

“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.

Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.

 

Postalis volta à intervenção

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O Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis), fundo de pensão dos funcionários dos Correios, continua sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), como vinha acontecendo desde 4 de outubro. Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu, decisão liminar favorável à Previc, e restabeleceu a intervenção, com o objetivo de “evitar grave lesão à ordem social e econômica”, já que o fundo vinha descumprindo as normas de contabilização de reservas técnicas e de aplicação de recursos.

Em outubro, a Previc nomeou Walter de Carvalho Parente para a função de interventor no Postalis. No entanto, no último dia 20, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) conseguiu suspender a medida, argumentando que houve administrações desastrosas de 2006 a 2014 e que a entidade já dava sinais de recuperação. O juiz federal, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, determinou a recondução dos antigos administradores a seus cargos, alegando que não existia “motivo justo para o afastamento”. Devido ao feriado de Natal, eles ficaram poucos dias no poder.

Quarto maior fundo de pensão do país em ativos e beneficiários, o Postalis, cujo comando é sempre por indicação política, recebeu várias denúncias de fraudes. De 2012 a 2015, apresentou um déficit de R$ 7,37 bilhões. Em 2013, iniciou o primeiro Equacionamento de Déficit do Plano BD, com duração de 279 meses. Passou, à época, a descontar 3,94% nos contracheques dos funcionários ativos e nos benefícios de aposentadoria dos assistidos. Em maio de 2016, aumentou para 13,98%, para cobrir déficits de 2013 e 2014. Em 2017, passou para17,92%, com previsão de aumentar, em breve, o percentual de cobrança para 20,65%.

Postalis: Demora da Previc em tomar providências aumentou prejuízo, diz Rubens Bueno

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Para o deputado, ação criminosa de indicados pelo PT destruiu fundos de pensão

Autor do pedido da CPI dos Fundos de Pensão que em 2016 pediu 353 indiciamentos de pessoas e empresas envolvidas nas fraudes, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta sexta-feira que a lentidão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para intervir nos fundos aumentou o prejuízo que hoje está sendo pago por milhares de trabalhares. Somente nesta semana, mais de dois anos após a conclusão da comissão de inquérito, é que o órgão de fiscalização determinou a intervenção no fundo dos funcionários dos Correios, o Postalis, e afastou o presidente em exercício, o diretor em exercício da área de Benefícios, e membros titulares e suplentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal do fundo de pensão.

“No caso do Postalis a má gestão e a responsabilidade da direção pelo rombo de mais de 4 bilhões haviam sido identificadas não só pela CPI, mas pelo Tribunal de Contas da União, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Diretores do fundo chegaram a ser presos! É incrível que só agora a Previc tenha tomado providências. Deixaram as raposas cuidando do galinheiro. Essa lentidão até gera desconfiança e não há dúvidas que provocou mais prejuízo”, disse o parlamentar.

Rubens Bueno lembra ainda que um pedido de intervenção no Postalis (Saiba Mais) foi encaminhado à Previc ainda em 2014 pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), pela Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras do Correios (FIMDECT) e pela Associação Nacional dos Participantes do Postalis (ANAPOST). “No pedido as entidades já denunciavam a captura política da gestão do fundo e os enormes prejuízos que isso estava trazendo para os trabalhadores. Mas a Previc, na época do governo do PT, considerou que a intervenção era uma medida muito extrema. Deu no que deu”, critica o parlamentar.

Para o deputado, está claro que a destruição dos fundos de pensão é resultado da ação criminosa de indicados pelo PT para gerir os órgãos nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. “Já está mais do que comprovado, inclusive nas investigações da operação Lava Jato, que parte do dinheiro desviado dos fundos de pensão foi usado para abastecer o caixa do PT e de partidos aliados. Esperamos agora que a Previc, mesmo tardiamente, consiga agora encontrar uma solução para salvar o Postalis. E que venham outras intervenções”, defendeu Rubens Bueno.

A CPI criada a pedido do parlamentar apurou prejuízo de R$ 113,4 bilhões, com a desvalorização de ativos dos quatro fundos de pensão no período de 2011 a 2015. De acordo com o relatório, a rentabilidade do ativo da Previ nesse período ficou abaixo da meta mínima em R$ 68,9 bilhões. Na Petros e na Funcef, o prejuízo para os ativos foi de R$ 22,3 bilhões e R$ 18,1 bilhões, respectivamente. Já no Postalis, a baixa foi de R$ 4,1 bilhões.

Correios retalia representantes da Adcap

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ANTONIO TEMÓTEO

Os Correios resolveram retaliar os empregados da empresa pública que ingressaram com a ação na Justiça que resultou na suspensão dos vice-presidentes. Mesmo após conseguir uma liminar que reconduziu os executivos aos cargos, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Heli Siqueira de Azevedo, encaminhou as diretorias e gerências regionais uma circular que proíbe abono ou compensação de falta para aqueles que se ausentarem do trabalho para atividades associativas.

Azevedo já havia mandado um recado ao diretores da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que propôs a ação para suspender a nomeação dos vice-presidentes, de que se vingaria. A Circular 681/2017 assinada por Azevedo em 14 de fevereiro destaca ainda que as entidades associativas não devem possuir o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Além disso, o documento informa que o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar as atividades da entidade durante a jornada de trabalho, sob pena de também responder por infração disciplinar.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga, confirmou que os representantes de associações não possuem os mesmos benefícios de sindicatos. Entretanto, ressaltou que se as liberações ocorriam reiteradamente, mesmo sem formalidade, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Esse tem sido o entendimento da Justiça trabalhista em casos semelhantes”, destaca.

Em nota, os Correios informaram que a medida não é uma retaliação aos empregados associados a Adcap. Além disso, comentaram que a orientação já existia nas normas internas de maneira abrangente e houve a necessidade de esclarecer e padronizar os procedimentos a serem adotados. A empresa informou ainda que a liberações de empregados nessas condições, se ocorriam, não estavam dentro das normas.

Nomeações

A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios em agosto do ano passado ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente e cumprissem os requisitos previstos no artigo 17 da Lei das Estatais, nº 13.303, de 2016, que determina que postulantes ao posto de diretor e conselheiro de companhias públicas devem ter experiência profissional de, no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

Conforme o Correio mostrou, em fevereiro, uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, comprova que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária aos cargos.

Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC apontou que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos; Paulo Roberto Cordeiro, de Serviços; e Henrique Pereira Dourado, de Negócios não apresentaram documentos para comprovar que as empresas onde trabalharam tinham porte semelhante ao dos Correios. A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados.