PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”

Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.

Veja a nota:

“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.

Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.

Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?

E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?

A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.

Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

ADCAP denuncia que a CDEICS aprovou um projeto inconstitucional, com vício de origem, lesivo à União e sem fonte de recursos definida

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A Associação Nacional dos Funcionários dos Correios (ADCAP) aponta que a Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (12/05), o substitutivo apresentado pelo deputado Alexis Fonteyne ao PL-7.888/2017 e seu apensado, PL-4110/2019, que acarreta gastos à União

Veja a nota:

“Para a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, a aprovação havida é mera tentativa de demonstração de força da base governista na Câmara, pois o projeto principal que cuida do tema é o 591/2021, apresentado pelo governo. Além disso, a ADCAP alerta que o PL-7.488/2021 é inconstitucional, pois afronta o previsto no artigo 21 da Constituição Federal, tem vício de origem, pois foi apresentado por um deputado e não pelo governo como deveria acontecer nesse tema, é lesivo à União, por implicar despesas desnecessárias, e não aponta as fontes de recursos para a sua implementação.

A ADCAP alerta ainda para o fato de que membros do governo e parlamentares alinhados têm usado sistematicamente informações falsas sobre os Correios, na tentativa de macular a imagem da organização, para depreciá-la e, assim, favorecer os fundos de investimentos que eventualmente venham a adquirir participação na Empresa no caso de abertura de capital ou de privatização plena.

Direção Nacional da ADCAP”

Menos Brasil para menos brasileiros

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“Quanto tratamos da privatização dos Correios, na realidade estamos tratando de que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?”

Marcos César Alves Silva*

A discussão em curso no Congresso Nacional a respeito do projeto de privatização dos Correios me faz pensar em que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?

A questão de fundo é essa mesmo e não se a Empresa dá lucro ou prejuízo, se o negócio dos Correios tende a diminuir ou a crescer ou ainda se a administração da empresa é eficaz ou não. O que está em jogo é algo muito mais sério e impactante na vida das pessoas.

No Brasil, os cidadãos têm acesso fácil ao serviço postal, que está presente em praticamente todos os municípios. Muitas pessoas que jamais entrariam numa agência bancária, porque se sentem constrangidas por serem simples, não hesitam um minuto para entrar numa agência dos Correios, pois sabem que ali não serão discriminadas.

Não foi por acaso que o banco postal teve grande aceitação quando lançado e milhões de brasileiros que nunca tinham usado uma conta bancária passaram a faze-lo. Nos 10 primeiros anos de operação, o banco postal abriu mais de 11 milhões de contas corrente Brasil afora.

De forma análoga, qualquer brasileiro pode enviar com facilidade uma carta, uma encomenda, um vale postal. Basta procurar a agência mais próxima. E recebe as cartas e encomendas que lhe são destinadas em sua residência ou na agência mais próxima. Todos e não apenas os que moram nas grandes capitais, nos bairros mais ricos.

Tratar o serviço postal como mera exploração de atividade econômica é, portanto, aviltar sua importância, desconhecer sua natureza e colocar em risco algo que a sociedade brasileira conquistou e que faz parte do tecido que chamamos de Nação.

Com a tramitação do Congresso dos PLs-7.488/2017 e 591/2021, que tratam do serviço postal, esperamos que os parlamentares conheçam em profundidade o importante trabalho dos Correios e saibam bem avaliar as propostas que estão colocadas. Não é possível que nossos representantes sigam no rumo de termos menos Brasil para menos brasileiros.

*Marcos César Alves Silva – Vice-Presidente da ADCAP

Associação dos Profissionais dos Correios entra como “amigo da corte” na ação que discute monopólio dos serviços postais

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com o pedido no STF para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) que discute se há monopólio da empresa ECT nos serviços postais do Brasil

A ADPF é de autoria do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 35 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. De acordo com a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a ADCAP, o artigo 21, X, da Constituição Federal é claro ao afirmar que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Segundo a advogada, também o artigo 22, V, da Carta Magna, aponta que apenas a União pode legislar sobre serviço postal. “Diante de tais previsões constitucionais, é de se compreender que a atividade exercida pela ECT é de competência privativa e de exercício exclusivo da União, não sendo delegável ou privatizável, não havendo que se questionar, assim, a recepção das normas”, explica Adriene.

A advogada lembra ainda que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080), de relatoria da ex-ministra Ellen Gracie, ficou decidido que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. “De acordo com o próprio STF, o serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. É a União, ainda, por força do art. 21 da Constituição, o ente da federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, destaca Adriene Hassen.

Assim também entende o ministro relator da ADPF, Marco Aurélio, que é relator ainda de uma ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, na Constituição de 1988. Para o ministro, por mais que se pretenda modernizar os Correios, o serviço postal que será prestado no país deve ser uma escolha política, “cuja opção não compete ao Judiciário fazer”.

A ADPF 70 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques e remarcado para o dia 10 de fevereiro.

Amicus curiae ou amigo da corte

A figura do amicus curiae é um instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, possibilitando que órgãos e entidades se somem à tarefa de apresentar argumentos para o aprimoramento do alcance das normas constitucionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Os Riscos da Privatização dos Correios para o Brasil

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Nesta terça-feira, às 17 horas, o economista Eduardo Moreira vai participar de uma live da Associação dos Empregados dos Correios (ADCAP) onde será debatida a intenção de privatização da autarquia

Eduardo Moreira é um empresário carioca, formado em engenharia civil pela PUC-RJ e em economia pela Universidade de San Diego. Ex-sócio do Banco Pactual e fundador da Brasil Plural. Eduardo Moreira já foi eleito pela Revista Época como um dos “40 brasileiros de maior sucesso com menos de 40 anos” e pela Revista Investidor Institucional como um dos “três melhores economistas do Brasil”. É ainda autor de oito livros, entre eles dois bestsellers: “Encantadores de Vidas” e “O que os Donos do Poder não querem que Você Saiba”.

A live será transmitida ao vivo, a partir da página da ADCAP Nacional no Facebook – https://www.facebook.com/adcap.nacional/ .

A ADCAP vai processar Paulo Guedes por declarações caluniosas

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) afirma que são “caluniosas” as declarações do ministro da Economia. Ao falar sobre as prioridades de privatizações em 2021, em um balanço sobre a atuação de sua pasta, Guedes disse que é preciso salvar os Correios, antes que a empresa deixe de ser funcional e não consiga garantir o pagamento das aposentadorias dos funcionários que contribuem para o fundo de pensão

Veja a nota:

“Após novas declarações caluniosas sobre os Correios, proferidas pelo ministro Paulo Guedes, conforme matérias de imprensa, incluindo a do jornal Valor de 18/12/2020, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios decidiu processar Paulo Guedes, a exemplo do que já fez com relação ao ex-Secretário Salim Mattar.

As declarações injustas e caluniosas do ministro atentam contra os Correios, prejudicando a imagem, a reputação e o próprio valor da organização que o governo insiste em tentar privatizar. A autoridade pública age, assim, contra os interesses do Estado e dos brasileiros, legítimos donos dos Correios.

Na justiça, Paulo Guedes responderá pelas inverdades que espalha sobre os Correios em seus arroubos de retórica.

A decisão da ADCAP tenta suprir o vácuo deixado pela ausência de manifestação da direção da Empresa em defesa da organização que é tão importante para os brasileiros e que não merece ser enxovalhada por autoridades despreparadas, desinformadas e mal intencionadas.

Os Correios pertencem aos brasileiros. São uma instituição que presta um relevante serviço público, sem demandar recursos do Tesouro, e que tem se mostrado sustentável economicamente, com um resultado neste exercício que deve se situar próximo a R$ 1 bilhão de reais. Não pode ser vendida a amigos do poder apenas para satisfazer alguns e enriquecer uns poucos.

Direção Nacional da ADCAP

Deputado do PDT protocola Projeto de Decreto Legislativo contra a privatização dos Correios

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Documento deve ser apreciado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).  Com a justificativa de que a privatização precisa ser discutida no Congresso Nacional, o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) protocolou hoje à tarde o PDL 424/20, que susta a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI)

A Resolução do CPPI “aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil”, e o PDL 425/20, que susta o Decreto que qualifica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no âmbito do PPI, informa a Associação Dos Profissionais do Correio (ADCAP).

A Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI aprovou a contratação, pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal e de encomendas no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea “f”, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Já o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019, foi editado com o objetivo de possibilitar a estudos e avaliação de alternativas de parceria com a iniciativa privada para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) e propor ganhos de eficiência e resultados, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira.

Na argumentação no PDL 424/20, o deputado salienta que a desestatização do serviço postal depende anteriormente de emenda à Constituição e que cabe ao Congresso Nacional a discussão sobre a desestatização do serviço postal.

Já no texto do PDL 425/20, o deputado lembra que os Correios já fazem parcerias com a iniciativa privada, e, sem prejuízo de suas atribuições, responsabilidades e da ampliação de sua rede própria, utiliza o instituto da franquia para atividades auxiliares relativas ao serviço postal, nos termos da Lei nº 11.688, de 2 de maio de 2008.

As matérias agora aguardam despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Resposta da ADCAP ao novo secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria

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A ADCAP destaca vários pontos contrários à privatização da estatal. Entre eles que os poucos exemplos de correios privados no mundo – menos de 10 – mostram que a predominância da atuação estatal no serviço postal é a regra

“Sem contar o fato de que a última privatização no setor havida (em Portugal) tem se mostrado trágica para a população, com queda de qualidade e redução do atendimento, a ponto de se discutir agora a reestatização do CTT”, destaca a ADCAP.

Veja a nota:

“Sobre as declarações do novo Secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria, publicadas nesta quarta-feira, dia 23 de setembro, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios observa o seguinte:

Primeiramente, uma eventual desestatização deve ser precedida de uma série de fatores e de estudos que não estão presentes no caso dos Correios. A Empresa cumpre uma missão pública nítida, presente e essencial, mantém-se com suas próprias receitas e constitui uma infraestrutura em pleno funcionamento, o que é muito importante para o país.

Além disso, os poucos exemplos de correios privados no mundo – menos de 10 – mostram que a predominância da atuação estatal no serviço postal é a regra, sem contar o fato de que a última privatização no setor havida (em Portugal) tem se mostrado trágica para a população, com queda de qualidade e redução do atendimento, a ponto de se discutir agora a reestatização do CTT.

Sobre as alegações de fatores que ajudariam num consenso, a ADCAP pondera que, apesar do esforço de autoridades do governo federal para desqualificar a Empresa, o que já é objeto de processos judiciais em curso, e da direção dos Correios para provocar uma greve em plena pandemia, a partir da redução significativa da remuneração dos trabalhadores, esses fatos ficarão evidentes para a sociedade, que saberá entender que a importância do serviço postal público brasileiro universalizado e acessível deve se sobrepor a essas tentativas de desconstrução feitas por agentes públicos que deveriam estar cuidando do patrimônio dos brasileiros mas que fazem exatamente o contrário.

A população não deve ter gostado mesmo da greve dos Correios, mas perceberá que essa só ocorreu porque um general designado pelo governo engendrou uma guerra do nada, reduzindo injustamente a remuneração de trabalhadores que estavam em plena atividade durante a pandemia.

Quanto à correção salarial determinada pelo TST, cabe esclarecer que o seu valor é muito inferior ao corte de remuneração decorrente da supressão de cláusulas do acórdão do TST vigente até então. Ou seja, o Secretário erra grosseiramente, ou produz uma fake news, quando considera o acréscimo salarial sem ter em conta a redução ocorrida com a supressão de componentes da remuneração dos trabalhadores, determinada na nova sentença normativa. A verdade é que o atual resultado econômico dos Correios na presente gestão tem decorrido basicamente da redução da remuneração dos trabalhadores, já que a Empresa se encontra engessada e emudecida, por incompetência ou má intenção de seu comandante.

Os Correios, que já recolheram nos últimos dez anos mais de seis bilhões de reais em dividendos ao Tesouro e que tiveram lucros nos últimos três exercícios, não correm o risco de se tornar dependentes do tesouro, como afirma o desinformado Secretário. Com os cortes havidos nos salários dos trabalhadores e os reflexos disso, os Correios poderão alcançar, com pandemia e tudo, um lucro que pode superar o bilhão de reais. Um resultado até exagerado para uma organização que presta um serviço público e que não conta com auxílio do governo federal para cuidar da universalização do serviço postal num país gigante como o nosso. Essa é a história verdadeira, que está estampada nos balanços já apresentados e que virá inexoravelmente no balanço de 2020 também. A contribuição dos Correios ao orçamento da União, portanto, tem sido e continuará sendo positiva e não o contrário.

Quanto ao faturamento dos Correios, de cerca de R$ 20 bilhões, que o representante do Ministério da Economia usa indevidamente como risco às contas públicas, trata-se de outro argumento falacioso, que não resiste a mais simples reflexão. Qualquer empresa que produz uma receita dessas e que tem obrigações de estar presente e atuar no Brasil todo tem custos de magnitude similar. Quando se trata de infraestrutura, os valores são sempre expressivos, o que, por si só, nada significa, além de que o país é grande e, para ser bem atendido, também precisa de grandes infraestruturas, como esta dos Correios, que já está montada, paga e em pleno e sustentável funcionamento. Além disso, eventuais riscos, quando existirem – o que não é o caso – não devem se sobrepor ao interesse público e à estratégia de desenvolvimento de um país.

Ao falar do atendimento dos Correios no interior, o Secretário demonstra, então, desconhecer completamente como funciona a Empresa, que é, na verdade, um verdadeiro ecossistema que congrega milhares de outras empresas para levar as cartas e encomendas aos brasileiros. Para cumprir sua missão, os Correios contratam centenas de transportadoras que operam suas linhas intermunicipais e interestaduais, além de diversas linhas urbanas também. Além disso, mantém parcerias com cerca de 1.000 franqueados que operam agências nos grandes centros urbanos e com inúmeras Prefeituras Municipais, nos distritos e localidades menores. É uma construção complexa, que tem funcionado muito bem, como também funcionam as linhas de distribuição de bebidas citadas pelo Secretário, levando o serviço postal bem próximo dos brasileiros.

Quanto à capacidade de a Empresa se adaptar às novas tecnologias, o Secretário novamente se engana, ao repetir argumentos de sua assessoria. Os Correios souberam vencer incontáveis desafios ao longo de sua história de mais de 350 anos e, bem administrados, saberão continuar a vencê-los, como aconteceu quando surgiram o telefone, o fax e a internet, que iam acabar com a empresa na visão de alguns, mas que, na verdade, foram tecnologias utilizadas para impulsionar fortemente os próprios negócios da organização.

O principal erro do governo não está em fazer leituras erradas ou propositalmente enviesadas da realidade, para justificar decisões puramente ideológicas, ou em ter escolhido os Correios como exemplo para seu programa de privatizações. O principal erro está em não enxergar o gigantesco potencial que uma infraestrutura pública já montada como essa tem para um país como o Brasil e como ela poderia ser potencializada para ajudar o mercado a se desenvolver. Os Correios são ainda bem pequenos diante do potencial existente e podem valer não alguns bilhões, como imaginam arrecadar alguns com sua venda, mas sim, centenas de bilhões de reais se seguirem seu curso de evolução. O correio estatal francês está aí para mostrar o caminho, ainda que não seja mencionado como um dos que serão considerados nos estudos em curso no governo.

Direção Nacional da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

Greve dos Correios será julgada pelo TST

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O julgamento do dissídio dos Correios pela Secção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa às 13h30, após duas tentativas de negociação, com transmissão ao vivo (https://www.youtube.com/watch?v=oVXZ4-hxNIs)

A expectativa dos trabalhadores é que o TST mantenha as cláusulas do acórdão firmado pelo órgão em 2019 e que deveria valer até 2021, segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A cláusula de vigência bianual do acórdão do TST foi suspensa por liminar monocrática do ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Como a liminar permanece em vigor e apesar de não ter havido julgamento de mérito pelo STF, os Correios entenderam que após um ano de vigência as cláusulas do acórdão teriam perdido a validade e decidiram, unilateralmente, deixar de cumprir 70 das 79 cláusulas lá presentes, reduzindo, assim, a remuneração dos trabalhadores. Diante disso, a categoria decidiu entrar em greve, relembra a ADCAP.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pede a declaração da abusividade da greve dos empregados, iniciada em 17 de agosto. O julgamento foi designado pela relatora, ministra Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito.

Em 27 de agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas. A proposta foi rejeitada pela empresa.

Em 2 de setembro, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a descontos dos dias de paralisação. Em 11 de setembro, ela fez nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.