[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.

Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.

Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.

Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ

O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.

A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.

“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.

“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.

Sobre a Editora Telha:

A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.

Sobre os Organizadores da obra:

Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.

CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.

FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP

LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

Serviço:

Livro: O Livro das Parcialidades

Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)

Editora: Telha

Páginas: 244

Preço: R$ 65,00

Negociação coletiva nas demissões em massa na pauta do STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Corte decide se a presença de sindicatos é ou não obrigatória. O relator, o ministro Marco Aurelio, defende as empresas. Até o momento, foram dois votos a favor e um contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado amanhã, 20 de maio, a partir das 14 horas. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra

Reprodução: Revista Fórum

Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social para evitar tragédias. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio. O processo é de 2009 quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP).Seja qual for o resultado, caso a matéria seja apreciada, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido no caso

Embraer. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações de dispensa, e permitiu que os patrões, quando desejarem e  de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.

Segundo especialistas, a Embraer sai vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação – e já há dois votos neste sentido. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vêm tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.

Proteção

Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Reafirmam a importância da negociação coletiva para a proteção dos trabalhadores nas demissões em massa: “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento.

E também lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa: “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO apresenta, nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, o 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal, com o objetivo de robustecer os valores éticos e as instâncias de integridade, além de impulsionar, ainda mais, as ações dos entes públicos e privados no Brasil e em Portugal

O Brasil e as demais nações mundiais, incluindo Portugal, estão em forte combate contra os desvios de conduta. O Fórum é um esforço conjunto, não só pelos regramentos e pelas leis, mas pela busca de uma mudança de cultura, de acordo com a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO. O debate, informa a entidade, não tem “qualquer vinculação política, partidária, financeira, econômica ou ideológica”.

A Câmara ressalta que, no Brasil, dentre as leis, há a Constituição Federal, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código nacional de Trânsito, Códigos de Ética de Atividades Profissionais (medicina, advocacia, contabilidade, psicologia, entre outros), Códigos de Conduta e Integridade de entes públicos e privados, e muito mais.

Além de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e infinitas outras.

“Observando as transformações legislativas mundiais, principalmente, os acordos e os tratados internacionais, realizaremos esse evento internacional com a finalidade de oferecer conteúdo gratuito e acessível para fortalecer as sociedades brasileira e portuguesa, quanto à implementação de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, governança, gestão de riscos, auditoria e controles”, destaca a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO.

Agenda

Evento = 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal
Proposta = Fortalecimento dos Valores Éticos e das Instâncias de Integridade na Governança, em Compliance e no Gerenciamento de Riscos
Objetivo = O fortalecimento dos valores éticos, boas práticas para as instâncias de integridade, com vistas à ampliação de um ambiente de gestão mais aderente aos normativos internos e externos do eixo Brasil-Portugal
Público Alvo = Profissionais de Governança, Gestão de Riscos, Compliance e Integridade no Eixo Brasil-Portugal. Membros da Gestão Pública e Privada, Empresários, Empreendedores e Comerciantes, Profissionais do Direito e toda a sociedade brasileira e portuguesa.
Modalidade = Totalmente gratuito, sem qualquer custo

Data = 16 e 17 de outubro de 2020

Dias Horários
16/10/2020 (sexta-feira) das 17h30 até 21h
17/10/2020 (sábado) das 9h até 19h
Importante: Haverá emissão de certificados

Inscrições Sympla: https://www.sympla.com.br/1-forum-internacional-de-etica-e-integridade-brasil-portugal__999182
Link da transmissão: https://www.youtube.com/channel/UC3fX9oDZlkPFNZ8PQfGt3tw

Programação

DIA 16/10/2020 (sexta-feira)
17h30 – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
17h35 – Composição da Mesa
17h40 – Hino Nacional (Portugal e Brasil)
17h50 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal (Abertura Oficial)

18h15 até 21h – Painel de Abertura:
Perspectivas da Ética e da Integridade no Eixo Brasil-Portugal
– Ministro Wagner Rosário – Corregedoria Geral da União – CGU
– Ministro Augusto Nardes – Tribunal de Contas da União – TCU
– Gonçalo Saraiva Matias – Membro do Quadro da Fundação Francisco Manuel dos Santos em Portugal
– Rodrigo Fontenelle – Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)
MODERADORA: Elise Brites – Auditora Líder em ISO 19.600 e 37001

DIA 17/10/2020 (sábado)
8h50 – Início do período matutino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

9h até 11h10 – Painel I:
Integridade e Proteção de Dados Pessoais sob a ótica Luso-Brasileira
– Filipa Matias Magalhães – Sócia-gerente da Sociedade FMTA Consulting, Lda, consultores em Proteção de Dados e Direito do Trabalho
–  Viviane Nóbrega Maldonado – Data Protection Data Protection Expert (CIPP/E e Maastricht University), Former Judge, Speaker, Professor and Writer
– António Barreto Menezes Cordeiro – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador do Centro de Investigação de Direito Privado
-Patrícia Peck Pinheiro – Head of Digital/Cyber Law, IP, Cyber Security and Data Privacy Certified
MODERADORA: Marcia Guanabara – Publicitária e Ouvidora

11h15 até 13h15 – Painel II:
Desafios da Conduta Ética e Íntegra no Mercado de Trabalho Global
– Ministra Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF
-Lúcia Helena Galvão Maya – Palestrante, professora de filosofia, escritora, roteirista, poetisa
– João Bilhim – Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa – Portugal
-Elise Brites – Auditora líder em ISO 19.600 e 37001
MODERADORA: Marcella Blok – CEO Global Compliance

13h20 até 14h25 – Intervalo
14h25 até 14h30 – Início do período vespertino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

14h30 até 16h30 – Painel III:
A Cultura Ética e Integridade para os Canais de Denúncia
– Dad Squarisi – Editora de Opinião do Correio Braziliense. Jornalista, escritora e colunista.
– Wagner Giovanini – Diretor da Compliance Total
– Marco Aurélio Borges de Paula – Advogado de Compliance e membro do Observatório Português de Compliance e Regulatório (OPCR)

– Marcelo Zenkner – Diretor Executivo de Governança e Compliance da Petrobrás
MODERADOR: Marcelo Almeida – Advogado e ex-presidente do Conselho de ética da Anaco

16h30 até 18h30 – Painel IV:
Argumentações Práticas sobre Ética e Integridade em Governança no eixo Brasil-Portugal
– Ministra Rosimar da Silva Suzano – Ministério das Relações Exteriores – MRE
– Helena Gonçalves – Professora de Ética Empresarial na Universidade Católica Portuguesa – Porto – Portugal
– Izabela Frota Melo – Procuradora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF
– Olga Pontes – Diretora de Compliance da Odebrecht S.A
MODERADOR: Dr. Thiago Bueno – Advogado e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

18h30 – Encerramento – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
18h30 até 18h45 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal – Centro-Oeste

 

Manutenção do emprego na pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Do total de acordos para manutenção do emprego, 61% negociaram redução de 50% do salário; e 50,9% previam diminuição de 70% dos rendimentos mensais

O Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP), indica que, em julho, mais de um terço das negociações salariais (34,5%) entre patrões e empregados tiveram como objetivo a manutenção de empregos, em consequência da pandemia pela Covid-19. No ano, essa proporção foi de 27,6% do total. Incluindo os 18 primeiros dias de agosto, 3.604 instrumentos coletivos com cláusulas de preservação do emprego tinham sido coletados pelo Salariômetro: 3.238, por meio de acordos coletivos (89,8% dos casos), e 366, em convenções coletivas (10,2% dos casos).

De acordo com o estudo, a quantidade de negociações para manutenção do emprego diante da crise sanitária está diminuindo: em julho, caiu para 27,7% do total, em relação ao mês anterior (-33,1% acordos e -47,6% convenções). A queda vem sendo verificada desde abril. Antes de março, a tentativa de manter a ocupação estava presente em 36 negociações. No mês de março, foram 362. Explodiu em abril (1.840). Recuou em maio (728) e continuou descendo em junho e julho (323 e 213, respectivamente). Nos 18 dias de agosto, foram 43.

No entanto, a previsão é de que “a anunciada possibilidade de estender as cláusulas de manutenção do emprego mais dois meses deverá inverter esta tendência daqui para frente”, destaca o boletim. Ao longo do ano, por outro lado, a maioria das negociações (no total de 12.714) não contemplou a necessidade de continuidade na vaga de trabalho tendo como motivo a contaminação pelo coronavírus. Somente 3.604 delas tinham cláusulas de manutenção do emprego, contra 9.210 sem essas cláusulas presentes.

Perdas

Na pandemia, a perda do poder de compra dos trabalhadores foi dramática. De acordo com os dados coletados pelo Salariômetro, com base em estatísticas do Ministério da Economia que levam em consideração apenas reajustes salariais temporários por causa da Covid-19, a partir de março de 2020. Naquele primeiro mês, nos acordos e convenções coletivas não houve ganho real. Pelo contrário, as correções foram fechadas com 28,9% dos salários abaixo da inflação oficial medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em abril, a contração nos ganhos foi constata em 28,3% das negociações. Em maio, houve pequena queda (-27,5% de perda). Em junho, voltou a subir (-52,1% de retração). Em julho, as negociações permitiram remunerações com 27,7% de perda e nos 18 dias de agosto, esse percentual permanece, de acordo com o Salariômetro.

Datas-base em julho

Nas negociações em que não houve redução de jornada e salário, a média de reajustes ficou em 2,9% e a mediana, em 3%, ambas acima do INPC acumulado de 2,7%, aponta o estudo da Fipe. Nos acordos coletivos, o reajuste mediano ficou em 3%; nas convenções coletivas ficou em 2,4%. O reajuste mediano real em julho foi 0,3%; 40% das negociações resultaram em reajustes abaixo do INPC e 60% acima. O piso salarial mediano ficou em R$ 1.200, 14,8% acima do salário mínimo (R$ 1.045).

“O INPC acumulado previsto para as próximas datas-base continuará baixo, mantendo espaço para reajustes reais positivos, para a maioria dos trabalhadores”, prevê o estudo. Isso porque a previsão de inflação para os próximos meses é de alta, com base no Boletim Focus, do Banco Central, aponta o Salariômetro. Ficará em 3% ao ano, em outubro; subirá para3,3%, em novembro; e recuará para fechar o ano, em 3%, em dezembro.

Presidente do PSL/RN abre processo de expulsão do deputado general Girão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O presidente do diretório estadual do partido no RN, Daniel Sampaio, emitiu nota comunicando a solicitação de abertura no processo de expulsão no conselho de ética do deputado General Girão, por infidelidade partidária.

Veja a nota:

“A respeito da atuação partidária do deputado General Girão, com vistas as eleições municipais deste ano no Rio Grande do Norte, informamos que o mesmo não está autorizado a fazer qualquer tratativa em nome do PSL, especialmente em relação a acordos eleitorais com outras legendas, destacadamente o PRTB.

O deputado encontra-se neste momento suspenso pelo partido, em decorrência de processo ético-disciplinar aberto em novembro de 2019, por desobediência ao estatuto do partido, ao qual todos os filiados são submetidos, pelo descumprimento de fidelidade partidária e até mesmo à própria lei partidária (9.096/95), que só admite apoio a criação de um novo partido, neste caso o Aliança, àqueles não filiados a outros partidos políticos.

Ainda, acrescentamos que o PSL do RN encaminhará solicitação de abertura de processo de expulsão do filiado junto ao conselho de ética do partido por descumprimento das sanções impostas àqueles que se encontram suspensos pelo partido, que impedem a atuação partidária do filiado durante o período de suspensão, além de reincidir na prática de infidelidade partidária.

Dr. Daniel Sampaio
Presidente Estadual do PSL-RN”

Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.

Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:

Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas

Contexto

No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas  governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.

“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.

A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.

Pela primeira vez, em mais de três anos, reajustes salariais perdem da inflação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, pela primeira vez em trê3 anos e dois meses, reajustes salariais perderam da inflação, em maio de 2019

De acordo com a Fipe, a inflação acumulada de maio foi 5,1% e o aumento mediano foi 5,0%. Apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais. E a projeção da inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para junho, de4,8%, não deixa muito espaço para novos aumentos reais.

O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo). A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, quatro anos antes da reforma trabalhista, informa a Fipe.  Por outro lado, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos, em uma estratégia contracíclica.

Salariômetro – Trabalhadores com dificuldades de reposição salarial

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com a inflação acumulada em alta, ficou mais difícil conseguir a reposição da inflação em março. Essa é uma das conclusões do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)

De acordo com a Fundação, a inflação acumulada de março foi 3,9% (0,3 pontos percentuais acima do mês anterior), reduzindo o espaço para aumentos reais. E a situação pode permanecer, pois a projeção do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) próxima de 5%, em maio, indica dificuldades crescentes.

De acordo com o estudo, o piso salarial mediano de março chegou a R$ 1.157 (16% acima do salário mínimo).

O levantamento também destacou que o fechamento de convenções coletivas em 2019 cntinua crescento e se aproxima do nível pré-reforma trabalhista. Nos acordos coletivos, porém, a dificuldade de fechamento continua.

O destaque do mês foram os planos de saúde: a coparticiparção do empregado é bastante frequente, assumindo diversos formatos. Os valores, porém, são bastante reduzidos e viáveis, reitera a Fipe.

Petrobras – Homologação de acordo com o Ministério Público Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Petrobras informa que pagou parte do Acordo de Assunção de Compromissos celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), que foi homologado judicialmente em 25 de janeiro último, no valor de US$ 682,6 milhões. O montante corresponde a 80% do valor da resolução celebrada com o Departamento de Justiça (DoJ) e a Securities & Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos.

O acordo estabelece que metade do valor depositado será revertido para um fundo patrimonial gerido por meio de uma fundação independente (a ser constituída), que investirá em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas, que reforcem a cultura de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meio da promoção da cidadania participativa e que promovam a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado, dentre outras finalidades semelhantes, de acordo com as diretrizes do MPF e sem ingerência da Petrobras. A outra metade poderá ser utilizada para atender eventuais condenações da companhia em demandas de investidores ou para pagamento de possíveis acordos, destaca a estatal.

Além disso, o acordo reforça o compromisso da Petrobras de melhoria contínua do seu programa de conformidade.

“Por fim, importante esclarecer que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento de responsabilidade por danos alegados por terceiros, tampouco da própria existência de algum prejuízo por eles experimentado”, assinala a nota.