Geap comemora dois anos de novo modelo de gestão

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De acordo com a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, após assumir, em 2019, a atual diretoria enfrentou diversos problemas financeiros até garantir a sustentabilidade da Fundação

Marcada pela saída da direção fiscal, regime de acompanhamento da administração imposto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a atual gestão da Geap completou dois anos à frente da Diretoria. Quando assumiu, em 2019, o corpo diretivo implantou uma série de medidas para reverter a situação da Fundação, que estava com previsão de falência em poucos anos. Cancelamento de contratos desnecessários, renegociação com empresas conveniadas e ampliação da auditoria foram algumas das primeiras ações, destaca a operadora.

“O modelo de gestão instaurado nesse período garantiu conquistas importantes para a operadora, como o Selo Empresa Limpa, do Instituto Ethos; certificação GPTW (Great Place To Work) como excelente empresa para se trabalhar; indicação para o ranking das melhores e maiores empresas de saúde do Brasil de 2019, pela revista Exame”, assinala a nota.

A implantação de um programa de integridade, com base na Lei Anticorrupção, seguindo os padrões requeridos pela ANS, sustenta a adoção das práticas concretas de Governança Corporativa. Os processos têm como objetivo principal a sustentabilidade da Fundação e a garantia da continuidade da prestação dos serviços a todos os beneficiários.

A atuação assertiva da gestão tem o reconhecimento de beneficiários e prestadores, garante a fundação. “Se a Geap apresenta essa recuperação fiscal, isso reflete no mercado de forma muito positiva, porque traz a credibilidade, a confiança e o respeito que ela merece”, destacou o gerente comercial da Rede São Gonçalo/RJ, Felipe Vasconcelos.

“Da forma como a atual direção está encarando, eu acredito que a Geap vai ficar cada vez melhor. A gente fica bastante satisfeito de saber da seriedade que é tratado o beneficiário”, ressaltou José Augusto, beneficiário do Amazonas.

Sobre o futuro da Fundação, o gerente comercial do Hospital Adventista/SP, Jacob Rodrigues, desejou: “Quando você vê que a Geap, agora, trata com números, lida com as coisas pontualmente, analisa as coisas certinho, eu, como parceiro, quero mais que a Geap cresça”.

“Estamos cumprindo nosso papel, desenvolvendo um planejamento de maneira prática, efetiva e funcional, com a participação de todo o corpo diretivo e equipes dos estados. O objetivo é fortalecer as ações que têm o propósito de um futuro promissor, baseadas nos valores e padrões éticos”, afirmou o diretor-presidente da Fundação Geap, Ricardo Figueiredo.

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

Quase 30% de todos os servidores federais estão de licença ou afastados

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O Explorador de Afastamento Remunerado do Ministério da Economia aponta que mais de 175 mil servidores ativos do Executivo Federal estão em licença – algumas remuneradas – por algum motivo

Ao todo, são 175.142 profissionais do serviço público federal afastados, em 31 de julho passado. O número representa 29,19% de todo o efetivo, atualmente em 599.979 servidores. Entre as explicações há casos inusitados. Desde afastamento remunerado para as eleições municipais (28 ao todo), acompanhamento de cônjuge, licença capacitação, suspensão temporária administrativa, tratar de interesses pessoais ou “prisão preventiva”.

Há também situações corriqueiras, como afastados em trabalho remoto, licença maternidade, ou por ocupar cargo eletivo. Há também os que, contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão em tratamento de saúde pelo INSS, ou com invalidez permanente. Alguns foram cedidos, com ou sem ônus, para estatais. Outros estão fora do país, cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, bancados ou não pelos cofres públicos.

De acordo com a legislação, há diferenças entre as licenças e os afastamentos do servidor público federal. Nos períodos dos afastamentos, o servidor tem direito a receber sua remuneração normalmente e ter este período contado como efetivo exercício. Já nas licenças, isso pode ou não ocorrer.

Em segundo lugar, o interesse a ser observado também é diferente, pois nas licenças há o interesse do servidor público em se ausentar do seu serviço, enquanto que nos afastamentos o interesse observado é o da administração pública.

TCU libera painel para consulta a processos relacionados à Covid-19

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O Tribunal de Contas da União (TCU) criou um painel on-line que reúne, em um só ambiente, todas as informações das auditorias relacionadas à covid-19. São 39 processos, 28 deles de acompanhamento, 10 representações e uma consulta

A plataforma organiza as informações em gráficos e tabelas que permitem aos gestores, imprensa e sociedade consultar o andamento dos processos. As buscas podem ser feitas por tema, pelo nome do ministro relator, pela unidade técnica ou jurisdicionada (órgãos e entidades). O painel foi planejado para ampliar a transparência da atuação do TCU durante a pandemia e integra as ações do Coopera – Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da covid-19, lançado em abril, pelo TCU.

O painel também informa sobre publicações como o “Levantamento jurisprudencial – destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais”. Uma coletânea das decisões do TCU que podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal) no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Confira o portal do coopera: https://portal.tcu.gov.br/coopera/painel/

Bolsa Família: Registro da frequência escolar bate recorde pelo terceiro bimestre seguido

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Mais alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família estão sendo acompanhados. Dados da frequência escolar dos meses de junho e julho mostram a presença de 12.547.535 estudantes de 6 a 17 anos em sala de aula de um total de 13.761.259, ou seja, 91,18%, informa a Ministério da Educação

Os dados contribuem para ações de combate ao abandono escolar e de irregularidades na concessão do benefício, destaca o MEC. No ano passado, melhor índice até então para o período de junho e julho, o percentual chegou a 89,01%. No início da série histórica, em 2007, 78,92% foram registrados.

“Trata-se do terceiro bimestre seguido de recorde no acompanhamento da frequência escolar. No período de abril e maio, dos 14.044.578 estudantes contemplados pelo programa à época, foi registrado o acompanhamento de 12.613.273 — 89,81% do total. O melhor resultado para o segundo bimestre havia sido em 2014, com 89,22% de beneficiários acompanhados. Em 2007, só 68,95% foram registrados”, assinala a nota do MEC.

Em fevereiro e março, primeiro período de coleta do ano, também houve recorde no acompanhamento de contemplados do programa. O índice chegou a 90,31%, enquanto há doze anos, no mesmo recorte, registrou 66,22%. Antes do primeiro bimestre deste ano, o maior índice tinha sido o do mesmo período em 2018, com 89,06% de beneficiários acompanhados.

Registro

Um dos requisitos para o benefício do Bolsa Família é estar regularmente na sala de aula. A cada dois meses, as escolas públicas devem registrar a frequência dos estudantes contemplados por meio do Sistema Presença, do Ministério da Educação. Após o procedimento, as informações são analisadas e encaminhadas ao Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar atualmente o Bolsa Família.

Caso haja o descumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa, as famílias das crianças e dos adolescentes:

são advertidas;

têm beneficiários bloqueados;

têm benefícios suspensos;

têm beneficiários cancelados.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de R$ 89 a R$ 178 por pessoa, e só é repassado se a frequência escolar for de ao menos 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Ministério lança painel com dados do seguro-desemprego na internet

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Atendimentos, número de beneficiários, valores pagos e rede de postos estão disponíveis. O objetivo, de acordo com o Ministério do Trabalho, é dar mais transparência e qualidade à gestão pública

O Ministério do Trabalho lançou nesta sexta-feira (7) o Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego, uma plataforma na internet que permite o acesso a dados e indicadores de acompanhamento do benefício. A intenção é dar mais transparência sobre a prestação dos serviços públicos, informou o órgão.

O painel está aberto para qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro ou senha. O sistema possibilita a consulta a diversos indicadores e a informações relacionadas às políticas públicas de emprego.

“O painel representa um avanço sem precedentes para a sociedade. Teremos toda a base de dados ao alcance de todos, com informações fundamentais para se ter a real dimensão da importância do seguro-desemprego na vida do trabalhador brasileiro. É mais transparência, mais qualidade de gestão e garantia de políticas públicas para o desenvolvimento do Brasil”, afirma o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.

Nesta primeira versão, estão agregados dados atualizados sobre número de beneficiários, quantidade de requerimentos, valores concedidos, tempo médio de atendimento, número de postos, tempo de emprego e classificação por setor de atividade, entre outros.

A consulta pode ser feita por região, estado, município e até por posto de atendimento. Também será possível cruzar dados sobre valores emitidos e efetivamente pagos.

Mão de obra

Outra consulta possível é sobre a política de intermediação de mão de obra. A plataforma informa sobre encaminhamentos e colocações no mercado realizados por meio dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), bem como a quantidade de segurados colocados, vagas oferecidas e preenchidas, número de colocados por agente do Ministério do Trabalho e outros dados.

As informações estão disponíveis em gráficos e comparativos, números destacados e indicadores sobre aumento e queda nas estatísticas. O modelo também oferece um guia para que o internauta possa conseguir todas as informações de que precisa.

O acesso ao Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego pode ser feito pelo endereço http://dadospublicos.mte.gov.br/ibi_apps/approot/bgmte_web/html/index.htm.

Os caminhos do Ministério do Trabalho e a insegurança jurídica

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“Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho”

Mayara Galhardo*

O presidente da República eleito Jair Bolsonaro recuou recentemente da proposta de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da futura reforma ministerial com o início de governo, assim como o fez em relação a diversas outras propostas que tem sido ventiladas pela imprensa e pelo próprio grupo político desde as eleições desse ano.

O Ministério do Trabalho teve um orçamento superior a R$ 90 bilhões em 2018 e a possibilidade de sua extinção e a incerteza sobre como isso seria feito – pela incorporação a outro ministério ou pelo seu fatiamento por diversas outras pastas – foram recebidas de forma acalorada por trabalhadores e dentro do meio jurídico. A discussão desse tema se torna ainda mais difícil de ser feita por conta de que, na realidade, poucos cidadãos conhecem as competências do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, é preciso que se tenha algumas coisas em mente quando se fala dessa importante estrutura governamental criada há 87 anos.

Inicialmente, cabe acalmar os trabalhadores e esclarecer que a pasta do trabalho não se confunde com a Justiça do Trabalho. Caso o MTE seja extinto, o acesso ao poder judiciário por meio de ações trabalhistas permanece com o mesmo fluxo em um primeiro momento.

O trabalho da pasta difere das atividades executadas nos fóruns e tribunais trabalhistas existentes em todo território nacional, ou seja, o trabalhador permanece com o direito de ingressar com ação trabalhista caso a empresa não cumpra a legislação vigente.

Compete ao Ministério do Trabalho à fiscalização e supervisão de irregularidades trabalhistas, como por exemplo o trabalho infantil, trabalho escravo, precarização dos locais de trabalho, entre outros.

Entretanto, isso significa que não haveria relevância em uma possível extinção do Ministério do Trabalho? A resposta é: não.

A extinção de uma pasta autônoma e ativa como o MTE ocasionaria, sim, uma insegurança jurídica aos demais órgãos, vez que além das minuciosas fiscalizações que equilibram a relação entre empregado e empregador, o ministério atua fortemente em políticas públicas e sociais, bem como junto aos sindicatos para viabilizar novos empregos e garantir segurança para todos os trabalhadores.

É preciso ficar atento aos próximos passos e ao que é anunciado em relação à reforma ministerial que deve acontecer logo no início de 2019.

Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho.

A mudança não seria o ideal, pois suas atividades não se enquadram aos demais ministérios existentes. Após isso ser definido, poderá ser avaliado se haverá ou não retrocesso e eventuais riscos e prejuízos para a Justiça do Trabalho como um todo.

O que é certeza é que, seja qual for a decisão do futuro governo, é importante que sempre se tenha como o norte garantir segurança jurídica aos trabalhadores e a manutenção dos seus direitos.

*Mayara Galhardo – advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados

TCU, Conass e Ibross debatem desafios da parceria entre o poder público e as Organizações Sociais

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Seminário em Brasília, que também contará com participação da presidente do STF, Cármen Lúcia, coloca em pauta, nos dias 22 e 23 de agosto, as boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) promovem nos próximos dias 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h, em Brasília, o seminário “Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, ação inédita desde a criação da Lei 1.637/98, que regulamenta a atuação das organizações sociais.

O evento, que acontecerá na sede do TCU, reunirá dirigentes de organizações sociais, secretários de saúde e representantes dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros, que irão debater o aperfeiçoamento das relações entre o poder público e o terceiro setor na área da saúde.

O objetivo do encontro é disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos de gestão entre os governos e as Organizações Sociais de Saúde.

Durante os dois dias de seminário serão realizados painéis com debates sobre o tema, como requisitos para a decisão de celebração de parceria, condições e metas dos contratos de gestão, aquisições e contratações de pessoas e serviços pela entidade parceira e a transparência na parceria com entidade do terceiro setor.

Destaque para a conferência sobre “Boas práticas de gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, apresentada pelo ministro do TCU, Bruno Dantas, às 11h, no dia 22. E a participação do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Dado Cherem, na mesa redonda “Transparência na parceria com entidade do terceiro setor”, às 14h30, no dia 23.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encerrarão o seminário no dia 23, às 17h, com a palestra “Os desafios da parceria com o terceiro setor”.

Além dos ministros, participarão do encontro autoridades como o corregedor-geral do Ministério Público Federal, Oswaldo José Barbosa Silva, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol e o promotor de justiça do Mistério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli Jr. e os secretários de Saúde Ricardo Oliveira (ES), Henrique Javi (CE), Humberto Fonseca (DF), José Iran Jr. (PE) e Leonardo Vilela (GO) também estarão presentes. A programação completa do evento pode ser conferida no site www.ibross.org.br.

“O seminário em parceria com o TCU e o Conass é um marco na história do modelo de Organizações Sociais, que completa 20 anos com resultados muito positivos na gestão de serviços públicos de saúde. Queremos mostrar os cases de sucesso, debater os desafios do modelo e, com isso, contribuir para tornar o SUS (Sistema Único de Saúde)  cada vez mais forte”, afirma Renilson Rehem, presidente do Ibross.

Sobre o Ibross

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) é a primeira entidade representativa das OSS no Brasil. Juntas, as 21 OSS associadas ao instituto gerenciam mais de 800 unidades de saúde e empregam 95 mil pessoas. Essas unidades contam com mais de 15 mil leitos e realizam, em um período de um ano, cerca de 700 mil internações e mais de 750 mil cirurgias.

O Ibross reúne OSS que atuam em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. O instituto tem como missão colaborar para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a qualidade do atendimento oferecido à população brasileira.

Serviço:

Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

Data: 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h

Local: Auditório Ministro Pereira Lira – Edifício Sede do Tribunal de Contas da União

Endereço: Setor de Administração Federal Sul SAFS – Quadra 4, Lote 1

Realização: TCU, Conass e Ibross

SUS precisará investir R$ 101 bilhões em 10 anos

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“O mapeamento foi baseado na infraestrutura atual, reformas de hospitais, novos equipamentos e implantação de tecnologia que facilite os atendimentos e acompanhamento”, afirma Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain

Um estudo inédito realizado pela equipe de economistas da Diamond Mountain, gestora de private equity que investe em empresas com alta expectativa de retorno, mostrou que possível notar que o sistema de saúde avançou nos últimos anos, porém, ainda há muito a ser feito. “Estimamos que serão necessários investimentos de R$ 10,1 bilhões/ano pelos próximos 10 anos, para que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o tratamento adequado para a população. Este valor representa apenas os gastos com investimentos, desconsiderando o custo fixo com procedimentos, médicos, material cirúrgico, remédios e demais implementos”, afirma Vicente Koki, da Diamond Mountain.

São necessários aportes em construção, ampliação e reformas de unidades de saúde já existentes, além da compra de equipamentos médico-hospitalares. Destaca-se também no estudo os investimentos em TI (tecnologia de informações), para que seja possível tornar os hospitais mais eficientes, tais como prontuário eletrônico. “Hoje, em um hospital particular, tudo é feito por um sistema, o que faz com que o atendimento seja mais rápido. Porém, em hospitais públicos a maior parte ainda utiliza papéis, o que dificulta a agilidade, segurança de dados e principalmente a eficiência”, explica o analista-chefe da Diamond Mountain. Além disso, embora não contemplado no estudo, o custo dos procedimentos superam muito o valor que o SUS paga para os hospitais, o que fragiliza as finanças e engessa os investimentos. “Entendemos que esta situação acaba refletindo negativamente sobre a qualidade dos serviços e atendimentos médicos hospitalares”, diz Vicente Koki.

O estudo feito pela Diamond Mountain indica que os hospitais privados investirão R$ 3 bilhões/ano, pelos próximos 10 anos, a fim de atender o crescimento da demanda com o envelhecimento da população. Destaca-se que investimentos para atender a oncologia (ramo da ciência médica que lida com tumores e com câncer), requer elevados investimentos tanto em infraestrutura como em pessoal. “Existem 4.732 hospitais privados espalhados pelo país, conforme o Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde (CNES), de forma que será necessária uma consolidação prévia para o desenvolvimento do setor, uma vez que hospitais pequenos, com menos de 150 leitos, não apresentam economia de escala suficiente para apresentar lucro e sustentabilidade a longo prazo”, explica Vicente.

Nos grandes hospitais privados, o retorno é elevado, de forma que os investimentos serão financiados através de caixa próprio, investidores estrangeiros e locais, além do mercado de capitais. “Neste movimento, acreditamos que haverá uma consolidação, sendo que hospitais pequenos deverão ser adquiridos por hospitais maiores, com o objetivo de diluição de custos”, diz Vicente. Hospitais com menos de 150 leitos normalmente apuram déficit operacional, ou seja, o prejuízo. “Entendemos que há necessidade de elevados investimentos tanto dos governos, como do setor privado, para fazer frente ao envelhecimento da população no Brasil, que aumentará a demanda por serviços médicos nos próximos anos. Ao mesmo tempo, surgirão muitas oportunidades de negócios em todas as indústrias que se relacionam com o setor de saúde e não apenas nos hospitais e empresas de convênios de saúde. O setor deve passar por forte movimento de M&A (fusões e aquisições) nos hospitais privados, em função da mudança na legislação em 2015, que possibilitou a entrada de investidores estrangeiros no segmento de saúde”, conclui Koki.

Ele lembrou que, com a crise econômica, em 2016 cerca de 1,4 milhões de pessoas deixaram de ter plano de saúde, o que representou uma queda de 2,8%. Além disso, a inflação médico-hospitalar, que no ano passado atingiu seu maior patamar da série histórica, deverá se manter entre 18% e 20% neste ano. A melhoria na saúde pública e privada como um todo reflete no aumento de produtividade, acelerando o desenvolvimento do país. A população brasileira está envelhecendo e o número de idosos deve superar o de jovens, a partir de 2030. Isto implicará em mudanças no perfil de doenças e nos aproximaremos do perfil dos países desenvolvidos.

No Brasil, as causas de mortes por doenças não transmissíveis (cardiovasculares, câncer, diabetes, doenças respiratórias e do aparelho digestivo) já lideram o ranking com 74%. Os óbitos por doenças transmissíveis representam outros 14% e estão mais associadas a população de baixa renda. A violência e os acidentes de trânsito são as causas externas, que representam 12%. Hoje, o número de beneficiários de planos com saúde privado é de 47,8 milhões, sendo que, aproximadamente 159,7 milhões de pessoas são atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O envelhecimento da população implicará em necessidade de expansão dos serviços de saúde tanto privado como público”, alerta Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain.

Fonte:  http://www.diamond-mountain.com/pt

 Sobre Diamond Mountain Investimentos

Constituída em 2011, a Diamond Mountain Investimentos é uma empresa focada na estruturação e gestão de fundos de Private Equity, no entanto, possui também sob gestão Fundos Multimercados e de Direitos Creditórios. Habitualmente investe em companhias que possuam nichos diferenciados de mercado e apresentem alta expectativa de retorno.

Com acesso a recursos de até R$ 2 bilhões para investimentos até 2029, a Diamond Mountain Investimentos estuda investimentos em empresas de capital aberto e fechado. A expertise do grupo é a fusão e aquisição de empresas de um mesmo setor, visando sua consolidação e posterior venda a um player estratégico ou processo de IPO no Brasil e no exterior. Recentemente a Diamond Mountain Investimentos adquiriu 50% da Companhia de Transporte de Gás (CTG) e já projeta um investimento de R$ 80 milhões durante os próximos 5 anos na matriz brasileira e no projeto de expansão na América Latina.

É dever da administração autorizar a remoção para acompanhar cônjuge, quando presentes os requisitos legais

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A lei é clara ao estipular o direito à remoção sem condicionar sua concessão a critérios de oportunidade e conveniência da administração

Aracéli Rodrigues*

Recorrentemente a administração pública limita direitos dos servidores públicos em virtude de interpretações restritivas aos benefícios a eles assegurados. Um bom exemplo disso são as negativas aos pedidos de remoção para acompanhar cônjuge.

Esse direito é devido aos servidores federais sempre que seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, for deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Veja-se que a remoção tem como fim social a proteção da unidade familiar daquele servidor ao qual a administração impôs o ônus do afastamento. Portanto, esse direito não pode ser interpretado de forma restritiva, a administração deve apenas observar se o cônjuge é servidor público e se houve o deslocamento no interesse da administração; nenhum outro requisito, como existência de vaga ou falta de interesse, deve ser observado.

Várias ações são propostas em razão de limitação do direito à remoção para acompanhar cônjuge e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inúmeras vezes decidiu que, estando presentes os requisitos, o servidor possui direito subjetivo à remoção.

No julgamento do MS nº 22.283 o STJ observou que não importa se antes do pedido os cônjuges não residiam na mesma cidade, pois tal fato não é requisito para a concessão do direito à remoção para acompanhar cônjuge. Ora, a administração não pode criar novas exigências, pois assim estará violando o princípio da legalidade.

Outro ponto que não pode ser utilizado para negar esse direito é o fato de o cônjuge/companheiro deslocado ser empregado público da administração indireta ou que ele não esteja submetido à disciplina do Estatuto dos servidores federais.

O conceito de servidor público previsto na lei deve ser interpretado de forma ampliativa, podendo a remoção ser concedida não apenas quando o cônjuge deslocado se vincula à administração direta como também quando é servidor da administração indireta (MS nº 23.058 – STF).

O servidor ainda terá direito de acompanhar seu cônjuge que foi deslocado em razão de concurso interno de remoção. Neste caso, não há que se cogitar que o cônjuge escolheu romper o vínculo familiar ao participar do concurso.

A administração pública realiza esses concursos justamente para aliar o seu interesse em adequar o número de servidores à necessidade de serviço em cada unidade com os interesses particulares dos seus servidores.

Nessa forma de deslocamento há interesse da administração, portanto, é um dever a concessão da remoção para servidor, esse é o entendimento firmado pelo STJ nos julgados REsp 1.294.497 e AREsp 661.338.

Em todos os casos narrados o direito é devido pois todos os requisitos legais do art. 36, III, a, da Lei 8.112/90 foram preenchidos. Contudo o mesmo não ocorre quando o cônjuge se desloca para assumir cargo público em razão de aprovação em concurso público.

O STJ, nos julgamentos do AgRg no REsp 1.339.07 e RMS 36.411, indeferiu o direito em razão do deslocamento ocorrer por conta do cônjuge que optou por assumir cargo público em localidade diversa da residência da sua família, não havendo interesse da administração no deslocamento.

Importante salientar que, nesse caso, a condição de servidor público somente é obtida com a posse no cargo público, não estando sequer presente o requisito do deslocamento. E o mesmo entendimento será aplicado para o indeferimento também da licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório, pois esse direito tem como requisito para sua concessão o deslocamento do cônjuge ou companheira.

Diante disso, estando presentes os requisitos legais, quais sejam, cônjuge ou companheiro servidor público da administração direta ou indireta e deslocamento no interesse da administração, o servidor possui direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge.

*Aracéli Rodrigues, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados