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CVM aceita acordo de R$ 660 mil com BTG Pactual Holding S.A.
Colegiado da autarquia também aprovou proposta de R$ 400 mil de representante da PPLA Participations LTD. O Processo Administrativo Sancionador (PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que responsabilizou o BTG Pactual Holding S.A. por não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B
As negociações, conforme apurou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358). O assunto foi analisado na reunião dessa terça-feira, quando a autarquia avaliou propostas de Termo de Compromisso.
Conheça os casos
A SPS apurou também eventuais irregularidades em atos e negócios da Rede Energia S.A. sobre possíveis desvios de recursos do grupo para administradores e controladores e sobre inobservância das normas contábeis nas demonstrações financeiras.
O BTG Pactual Holding S.A., na qualidade de acionista da PPLA Participations LTD, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49. Após negociações com o CTC, a BTG Pactual Holding S.A. se comprometeu a pagar à CVM R$ 660.000,00. O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com BTG Pactual Holding S.A.
Mais informações
A CVM informa que “o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de BTG Pactual Holding S.A. por Não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B, que ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358)”.
“O PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Gustavo dos Santos Vaz por não ter informado ao mercado, de forma imediata, fato relevante ocorrido em 26/11/2018, data da assinatura do contrato de empréstimo que permitiu ao BTG MB Investments LP a conversão de dívida em ações da PPLA Investments LP (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c com o art. 3º da Instrução CVM 358)”, informa a CVM.
Contribuintes não bancam os altos salários do BNDES, afirma associação dos funcionários
Para a AFBNDES, “a princípio, apresentar os salários e benefícios que os empregados das diversas estatais possuem é uma medida de transparência e, portanto, salutar”. Mas “apresentar essas informações sem as devidas considerações pode ao invés de esclarecer, confundir, ao invés de aprofundar o entendimento, reforçar estereótipos e preconceitos”
Ilustração: Apex Ensino
A associação destaca que a “divulgação pode passar a ideia de que quem paga os salários e os benefícios desses empregados é o contribuinte. Isso não é verdade. Empregados de estatais superavitárias não são custeados com recursos orçamentários”. A nota da associação é em resposta ao relatório do Ministério da Economia, que divulgou salários e benefícios das estatais, ontem, com remunerações que ultrapassam, em alguns casos, os R$ 100 mil por mês e benesses “acima da previsão legal” da CLT. Entre as questões que podem atrapalhar o entendimento público, a AFBNDES, destaca:
“Vejamos essa questão considerando o caso do BNDES.
Em primeiro lugar, a divulgação pode passar a ideia de que quem paga os salários e os benefícios desses empregados é o contribuinte. Isso não é verdade. Empregados de estatais superavitárias não são custeados com recursos orçamentários. A operação do BNDES, por exemplo, é altamente lucrativa, ou seja, além de gerar receitas suficientes para pagar todos os salários e benefícios dos empregados, ela gera muito lucro. Lucro que é distribuído para seu acionista único, que é o Tesouro Nacional.
Para diferentes governos, os lucros distribuídos e os impostos pagos pelo BNDES têm sido uma fonte importante para garantir superávits ou reduzir déficits fiscais. Mencionam-se aqui os impostos porque o BNDES não possui qualquer isenção fiscal, como é comum em outros bancos de desenvolvimento do mundo.
Ou seja, ao invés de sugar recursos do contribuinte, o BNDES alivia o fardo fiscal dos contribuintes.
Ninguém mais que o governo federal deveria reconhecer a capacidade de o BNDES gerar lucros. De fato, para o atual governo, o BNDES é visto basicamente como uma “cash cow”: uma fonte de recursos para melhorar seus indicadores fiscais. Aceleradamente destroem o braço de participação acionária do BNDES, uma instituição cinquentenária, para viabilizar a antecipação do pagamento de empréstimos. Antecipação que viola explicitamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que foi permitida com a benção do TCU.
Sim, no país em que a taxa de investimento alcança o fundo do poço, em que as obras de infraestrutura mais necessárias não conseguem ser realizadas e vivenciamos uma desindustrialização crescente, o BNDES vê seus desembolsos serem encolhidos, seu campo de ação reduzido e é descapitalizado na prática. Vale lembrar que só o KFW (BNDES alemão) garantiu na pandemia 90% do valor dos empréstimos bancários a empresas, num total de 800 bilhões de euros.
Em segundo lugar, o governo ao fazer essa divulgação no meio de uma das maiores crises sanitárias e econômicas, parece querer apresentar para a população as empresas públicas como um problema, como um culpado.
Parece desconhecer o fato de que em situações de crise profunda, em situações de desorganização da economia, as limitações do sistema de mercado como mecanismo de coordenação das decisões produtivas se tornam evidentes e faz, se necessário, ações governamentais complementares. Em resumo, em situações como essas, governos tornam-se mais e não menos intervencionistas.
Empresas estatais são instrumentos que estão à disposição de governos para viabilizar investimentos e, com isso, reativar o nível de atividade econômica e gerar empregos no meio de uma situação de alta incerteza e natural cautela do setor privado. Numa crise como a atual, dispor dessas empresas poderia ser uma grande vantagem, mas o atual governo — pela já conhecida combinação de incompetência e dogmatismo ideológico — não sabe o que fazer com elas. Assim como o presidente da República, tudo que a equipe econômica consegue fazer é procurar supostos culpados ao invés de assumir as responsabilidades inerentes a sua função.
Em terceiro lugar, os benefícios não são segredo, nem foram fixados pelos empregados dessas empresas. Foram fixados para atrair esses empregados. Os concursos públicos atraíram candidatos pela importância de cada instituição e pelas condições de trabalho publicamente oferecidas. O BNDES funciona, excluindo o Conselho de Administração e a Diretoria, e alguns assessores externos, apenas com empregados concursados.
Se a atual administração econômica fez alguma coisa em relação às despesas de pessoal no BNDES, foi no sentido de ampliá-las. Passamos de 5, no governo Temer, para 10 diretores externos, ou seja, pessoal que não é de carreira e que recebe os maiores salários pagos no BNDES. A atual administração do BNDES é a maior diretoria da história do Banco e não conta com nenhum empregado de carreira.
O BNDES tem uma estrutura muito diferente da mantida por um banco comercial. Não possui agências, não possui caixas, etc. Praticamente todos os empregados possuem nível superior. Dos cerca de 2.500 empregados, 1.700 possuem pós-graduação (cerca de 800 possuem mestrado e 100 possuem doutorado); 95% dos empregados do banco recebem menos que o teto constitucional e a média salarial está na casa de servidores, sujeitos ao teto, como os do Banco Central ou da Procuradoria Geral da República.
O volume de recursos manipulados por esses empregados está algumas vezes na escala dos bilhões de reais. Negociam com importantes interesses privados, nacionais e internacionais, e políticos. Depois de uma enxurrada de denúncias que ocuparam o noticiário por mais de 6 anos, nunca foram encontradas irregularidades atribuíveis ao corpo técnico do Banco.
Em resumo, colocar uma instituição como o BNDES de pé e operando por tanto tempo, numa cultura de honestidade e de forma eficiente, não é missão fácil para nenhum país. Quando examinarmos o que fazer com essa instituição, deveríamos considerar essa questão.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2021
Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES)”
Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)
A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.
De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.
Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.
Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.
Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais
Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar. Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento
As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.
O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.
A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
União poderia arrecadar de R$ 20 a R$ 30 bilhões com a venda das ações, mas manteria poder de veto em decisões estratégicas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, medida vai trazer mais competitividade para a empresa, que têm dívida de R$ 38,4 bilhões
ANDRESSA PAULINO*
MARLLA SABINO
Especial para o Correio
RENATO SOUZA
O Ministério de Minas e Energia anunciou ontem que vai propor ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) a privatização da Eletrobras, estatal do setor elétrico que controla empresas como Furnas e Chesf. Para o MME, a medida vai trazer mais competitividade e agilidade para a empresa, sem as imposições previstas para estatais. A venda deve permitir que o governo arrecade de R$ 20 a R$ 30 bilhões, valor que ajudaria a conter o rombo nas contas públicas.
O governo, no entanto, não informou a quantidade de ações a ser vendida nem a data da operação. Especialistas acreditam que a União deve realizar uma oferta pública, conservando, porém, o poder de influência na empresa. Isso seria obtido por meio da chamada “golden share” — ação especial que garante poder de veto em decisões estratégicas.
“A nova Eletrobras segue um modelo de êxito adotado em diversos países, como Portugal, França e Itália, que transformaram suas estatais de energia elétrica em grandes corporações que atuam no mundo inteiro e mantêm sua identidade nacional”, afirma nota divulgada pela pasta. De acordo com o Ministério, ineficiências acumuladas pela estatal nos últimos 15 anos tiveram impacto negativo de R$ 250 bilhões, que poderiam ser investidos em segurança, educação e saúde. Para o MME, “não há mais espaço para aumento de tributos e encargos setoriais” e a saída, agora, é a busca de recursos no mercado de capitais, atraindo novos investidores e novos sócios.
Exemplos
O principal argumento para a privatização da empresa foi a melhoria da gestão. Na nota, o ministério citou exemplos como Embraer e Vale, que foram criadas como estatais e se tornaram casos de sucesso na iniciativa privada. Segundo a pasta, o governo continuará como acionista, recebendo dividendos ao longo do tempo, e a empresa continuará gerando lucros, beneficiando União, estados e municípios com arrecadação de impostos. O governo federal manterá o poder de veto em certas decisões da companhia, como forma de garantir que ações estratégicas, como o projeto de revitalização do Rio São Francisco, sejam preservadas.
De acordo com o Ministério a decisão da privatização ocorreu após “profundo diagnóstico” sobre a recuperação da estatal. A companhia terminou o segundo trimestre deste ano com uma dívida líquida de R$ 38,4 bilhões, a quarta maior entre as empresas nacionais de capital aberto, perdendo só para a Petrobras ( R$ 295,3 bilhões), Vale (R$ 73,2 bilhões) e Oi (R$ 44,5 bilhões).
Atualmente a União detém 51% das ações ordinárias — com direito a voto — e 41% do capital total da Eletrobras. Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o BNDESpar têm juntos, 18,72% do capital total. De acordo com fontes do governo, a União poderá promover um aumento de capital na empresa, do qual não participaria, fazendo com que a participação do governo na empresa caia.
A expectativa é que as ações da Eletrobras se valorizem com a perspectiva de privatização. Após o anúncio do MME, os papéis da empresa negociados em Nova York subiram 21% nas negociações realizadas após o fechamento do pregão.
Resistência
A decisão, no entanto, não agradou a todos. A Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), anunciou que a proposta não foi previamente informada aos funcionários, que pretendem se opor à privatização. De acordo com Emanuel Mendes , diretor da entidade, a “luta contra a venda de patrimônio” começará ainda hoje. Segundo Mendes, a associação participou de debates relacionados à venda de ativos da estatal, mas a posição da entidade sempre foi contrária. “Éramos contra a venda de usinas porque entendemos que isso seria ruim para a sociedade, pois aumentaria o preço da energia”, afirmou. Para o diretor, o momento para a venda é ruim, tanto no caso das participações em usinas, quanto na privatização total da estatal.
Reestruturação
A Eletrobras já vinha dando vários passos para uma reorganização interna. A estatal abriu o Programa de Aposentadoria Extraordinária (PAE) para funcionários em condições de se aposentar ou já aposentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Estudos feitos pela companhia apontaram que cerca de 35% dos empregados teriam idade para passar à inatividade.
A meta do programa é que a reestruturação reduza pela metade o quadro de funcionários, de 23 mil, em 2016, para 12 mil empregados. Atualmente, a estatal possui cerca de 17 mil funcionários. Um segundo plano poderá ser aberto até 2018, voltado para as carreiras administrativas, com meta de adesão de 2.700 empregados.
*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo
CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.
Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras
O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.
O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:
“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”
Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S
Objeto do processo:
• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.
Morvan Meirelles Costa Junior*
A recente aceitação, pela Justiça Federal, de denúncia do Ministério Público Federal contra o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Yacoub Safra, e outros cinco acusados de envolvimento no pagamento de propina para influenciar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reacende a importância das alterações já promovidas na composição do centenário Tribunal, bem como à necessidade de seu constante aperfeiçoamento, com vistas à garantia de sua fundamental existência.
Isso porque, partimos de um cenário de vulnerabilidade representada pela nomeação de conselheiros não remunerados, para uma tentativa de “profissionalização” de seus meios com o pagamento de justa contraprestação a conselheiros indicados pelos contribuintes.
Entretanto, da conjunção de uma remuneração muitas vezes pouco atrativa ao conselheiro indicado pela sociedade civil; da sua impossibilidade de atuação como advogado ou consultor; da quase completa renovação dos quadros representados pelos conselheiros nomeados pelos contribuintes; e da indireta desproporção de representação entre estes e aqueles conselheiros indicados pela autoridade fiscal, resulta uma aparente guinada do tribunal, de órgão técnico a mero instrumento de arrecadação estatal.
Aliás, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara dos Deputados para investigar as suspeitas de irregularidades no Carf aprovou a convocação do banqueiro para esclarecer mais este escândalo envolvendo o Conselho. Suspeita-se que houve negociação de R$ 15,3 milhões em propinas por causa de três processos de interesse da empresa JS Administração de Recursos, um dos braços do grupo Safra, que tramitavam no tribunal.
E esse novo cenário explicita a grande oportunidade oferecida pela Operação Zelotes com vistas ao real aprimoramento da atuação do Carf, a qual, por ora, parece não plenamente aproveitada.
Com efeito, afirmar-se a vocação de efetiva independência técnico-funcional do tribunal demandaria uma profunda reforma de sua estrutura, por exemplo, com o abandono de sua composição paritária, herança da era Varguista, e a recomposição de seus quadros com a instituição de carreira própria de conselheiro e ingresso de membros via concurso público.
Ainda assim, a despeito de se preocupar em meramente “salvar” e não efetivamente “aprimorar” o Carf, a atuação do Governo Federal em prol da manutenção e da própria existência do tribunal, a despeito de vozes discordantes como do Sindifisco ou de delegados da Polícia Federal, reforça, em matéria tributária, a importância dos princípios da eficácia e eficiência, como norteadores da administração pública.
*Morvan Meirelles Costa Junior é especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados