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Cerca de R$ 265 milhões para acesso a água em escolas públicas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde nos exames Enem, Encceja e Revalida. Os créditos vão para os Ministérios da Educação e da Cidadania
Estimativa do Censo Escolar de 2019, do Ministério da Educação, informa que existem 5.467 escolas públicas rurais na Região Norte, 6.319, na Região Nordeste, e 130, na Região Centro-Oeste, sem acesso adequado à água de qualidade para consumo. A MP que será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.001-de-15-de-setembro-de-2020-277506446), segundo a Casa Civil, pretende garantir “o retorno mais célere e seguro das crianças às escolas”.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no de aproximadamente R$265 milhões para os Ministérios da Educação e da Cidadania, para o enfrentamento da situação de emergência em consequência da Covid-19, informou a Casa Civil.
Possibilitará as seguintes ações no Ministério da Educação:
• Atendimento de gastos adicionais com o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Os exames exigirão o cumprimento dos protocolos de saúde pública e de distanciamento social, para prevenir a transmissão do vírus durante e assegurar a operacionalização das provas dentro de requisitos mínimos de estruturação.
“Quanto ao Revalida, espera-se que a próxima edição do exame qualifique cerca de 5 mil novos médicos para revalidação de diplomas junto às universidades parceiras. Desse modo, tal iniciativa constitui importante auxílio adicional no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil. Os novos médicos poderão atuar também no Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda na produção de conhecimento a respeito da Covid-19”, informa o órgão.
No Ministério da Cidadania, permitirá o seguinte:
• Aquisição de cisternas de polietileno para a universalização do acesso à água para consumo humano, inserido dentro do Programa Cisternas, priorizando escolas públicas localizadas nos Estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste que não dispõem de solução adequada nas escolas rurais.
Além de acesso à água, medida também direciona parte dos recursos para gastos adicionais com cuidado à saúde no Enem, Encceja e Revalida.
Na queda de braço entre o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal, não se sabe onde está a verdade. Na nota, o Ministério da Economia destaca que a publicação do Blog do Servidor, com base em informações enviadas pelo próprio MPF – que move uma ação civil pública para resolver o assunto -, “não correspondem em total com a realidade”
“Por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação. Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras”, ressalta a Economia. O MPF não quis se manifestar sobre a nota. Informou apenas: “A ação está ajuizada. Veremos o que o Judiciário decide”.
Veja a nota:
“Sobre e matéria abaixo publicada no Blog do Servidor, que sugere que a massa documental do extinto Ministério do Trabalho, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília, não estaria tendo o tratamento adequado e se deteriorando, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:
A matéria destaca que: “Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF”.
Sobre o assunto, esclarecemos que não fomos consultados para a devida apuração atual dos fatos e vistoria ao local onde estão armazenados os documentos e que as informações presentes na matéria não correspondem em total com a realidade.
É relevante, portanto, esclarecer os fatos.
Em dezembro de 2018, o então Ministério do Trabalho recebeu Ofício nº 702/2018/PFDC do Ministério Público Federal, em que solicitava esclarecimentos referente ao acervo do Ministério do Trabalho.
Nesse mesmo período, o extinto Ministério do Trabalho estava em fase final de licitação para o tratamento da massa documental acumulada, sendo a contratação autorizada por meio do processo 46184.000017/2018-94.
Com isso, o Ministério que tão logo passou a incorporar a pasta da Economia, iniciou o tratamento da documentação que está armazenada no SIA Trecho 03, bem como iniciou o trabalho de construção dos instrumentos de gestão arquivística, seguindo, inclusive, as orientações emanadas no Ofício e na Nota Técnica exarada pelo Arquivo Nacional.
Ainda, por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação.
Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras.
Importa dizer, ainda, que o Ministério da Economia tem envidado esforços para o tratamento da documentação do extinto Ministério do Trabalho, a fim de preservar a memória institucional do órgão, bem como dar o tratamento devido à documentação, seguindo as normatizações arquivísticas.
Além do contrato celebrado, foi instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia, Portaria nº 267, de 09/07/2020, estando dentre os seus objetivos a elaboração do Plano de Destinação do fundo fechado do Ministério do Trabalho para então proceder com a eliminação dos documentos que cumpriram seu prazo de guarda ou recolher para o Arquivo Nacional os documentos de guarda permanente.
Diante disso, encaminhamos em anexo imagens comparativas, feitas internamente pela equipe técnica, que demonstram as condições em que o Ministério da Economia recebeu o arquivo e como está hoje.
Dessa forma, solicitamos a possibilidade de retificar as informações constantes da matéria.”
Veja as imagens enviadas pelo ministério:
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MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura
Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.
“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.
Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.
“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.
Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.
O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.
Ação
Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.
Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.
O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015
E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.
Confira a íntegra da ACP.
TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC
“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon
Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.
Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.
A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.
A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).
Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).
Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.
O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.
Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon
Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:
André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA
Federação cria app de compras online para acesso seguro de bancários da Caixa à rede comercial
Plataforma foi desenvolvida pela Fenae com o objetivo de preservar a saúde dos associados, oferecer mais um serviço online à categoria e contribuir para a movimentação da economia neste período de crise. Para o Dia das Mães, descontos chegam a 70%, informa a federação
Com o intuito de ajudar os empregados da Caixa Econômica Federal a terem acesso a produtos e serviços sem precisar sair de casa, especialmente durante o período de isolamento social — preservando, desta forma, a saúde dos bancários durante a pandemia do coronavírus —, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) inaugurou uma nova plataforma de compras online. Por meio de um site na internet e graças a convênios firmados pela Fenae e as associações que representam a categoria (Apcefs) nos 27 estados, os associados (ativos, aposentados e pensionistas) podem acessar 350 lojas virtuais parceiras para acesso a diversos produtos e descontos.
Para o Dia das Mães, neste próximo domingo (10), as opções de presentes vão de cosméticos e perfumaria a joias. E com descontos que podem chegar a 70%. As mamães também terão brindes e outros mimos.
Parcerias
Além de ampliar a assistência aos bancários, o aplicativo também contribui para a movimentação da economia nestes tempos de quarentena, segundo a Fenae, quando grande parte do comércio (lojas físicas) está de portas fechadas. No total, a plataforma conta com cerca de 14 mil estabelecimentos de 800 empresas conveniadas, incluindo farmácias,com descontos de 45% em medicamentos genéricos, 20% para remédios de marca e 5% para perfumaria (abatimento que as drogarias geralmente não oferecem).
“Também há produtos e serviços em outros segmentos comerciais, como alimentação, clínicas de estética, veículos, eletroeletrônicos, vestuário, saúde, academias, passagens aéreas e hotéis”, detalha o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
No ramo da educação, o desconto médio é de 15% para o ensino fundamental. Ou seja, em um ano, a economia com mensalidade escolar pode ultrapassar R$ 4 mil considerando o acumulado das mensalidades pagas, exemplifica a entidade.
Segurança
A plataforma, que atende a todos os protocolos de segurança para compras online, funciona em sistema de cashback; isto é, na compra de produtos, o consumidor ganha percentuais de volta para utilizar no próximo pedido. As empresas parceiras ainda oferecem diferentes formas de pagamento, programas de fidelidade ou de recompensa, anuncia a Fenae.
Startup lança plano inédito de adiantamento de salário, por assinatura
O aplicativo Xerpay auxilia no adiantamento do salário do funcionário, evitando dívidas, surpresas e futuros juros nas faturas. O app criou nova forma de assinatura: um plano inédito no Brasil que permite acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento, em caso de emergências, sem custo para o trabalhador (são dois saques gratuitos). As empresas ganham pela redução na rotatividade da mão de obra e na retenção de talentos
Em janeiro, o endividamento chegou a 65,3% da população brasileira, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Foi pensando na parcela da população que se endivida, na maioria das vezes por gastos emergenciais e não planejados, que o Xerpay foi criado, em 2019, informa a empresa. O aplicativo permite que o trabalhador acesse seu salário dos dias já trabalhados, antes da data de pagamento, como uma alternativa ao endividamento, que traz com ele juros altos.
Agora, o Xerpay, plataforma de serviços financeiros, lançou um plano inovador no Brasil de remuneração por assinatura. Com ele, o colaborador tem acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento. O app não cobra juros dos colaboradores, destaca a plataforma, e é bem simples de usar: a empresa que contrata a plataforma do Xerpay para os seus funcionários pode agora oferecer dois saques gratuitos por mês a eles. Depois disso, cada retirada tem uma tarifa fixa de R$ 2,00.
Segundo pesquisa interna com clientes do Xerpay, funcionários que utilizam o benefício apresentaram uma redução de turnover (rotatividade de empregados) de 25 a 40%, em comparação aos que não usam. “Fora do país, já é uma tendência e nosso objetivo é trazer isso com força para o Brasil, especialmente com o spread bancário e taxas de juros que temos aqui. Agora o funcionário vai ter ainda mais possibilidades de acesso ao seu dinheiro já trabalhado, sem precisar entrar em dívidas por emergências, com dois saques gratuitos por mês. Identificamos que essa flexibilidade é bem importante e ajuda na retenção de talentos.”, explicou Gustavo Molina CRO da Xerpa.
“Além de ser um método transparente de acessar uma renda que já é do colaborador, o Xerpay é também uma ferramenta que permite entender o quanto foi acumulado no mês até aquele período, dando uma maior visibilidade do valor que de fato se poderia gastar. A ideia é que, ao se deparar com um gasto emergencial, como despesas médicas ou compras obrigatórias, ou até com oportunidades de investimentos e descontos, o trabalhador possa ter acesso ao próprio salário, ao invés de contrair novas dívidas”, destaca a empresa.
Sobre a Xerpa:
A Xerpa é uma plataforma criada em 2015 com intuito de construir uma nova geração de serviços financeiros e tecnológicos que melhorem a vida dos trabalhadores brasileiros. A ideia é garantir mais qualidade aos processos operacionais de contratação nas empresas, mudando a relação entre empresa e profissional, empoderando-os financeiramente e contribuindo para o aumento de produtividade das organizações. Em 2019 a Xerpa lançou o Xerpay, aplicativo que permite que os colaboradores acessem seu salário quando precisarem, no modelo sob demanda. A startup recebeu uma segunda rodada de aporte em setembro de 2019, liderada pela Vostok Emerging Finance no valor de R$ 53 milhões.
Cronograma dos principais programas do MEC para acesso ao ensino superior
Sisu, ProUni e Fies já estão com os calendários definidos para 2020; nota do Enem é base para inclusão nas iniciativas
Quem estiver de olho em uma vaga para cursar o ensino superior em 2020 tem que ficar atento. Os três principais programas do Ministério da Educação (MEC) para ingresso a universidades já estão com os cronogramas definidos.
Foram divulgados os editais com as datas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Para concorrer a vagas pelos programas, o candidato deve utilizar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que terá resultado divulgado no dia 17 de janeiro.Fique atento e não perca nenhuma data importante para o seu futuro:
Sisu
O estudante que participou do Enem de 2019 e quer estudar em instituições de ensino superior públicas pode realizar a inscrição no Sisu no primeiro semestre de 2020. Para concorrer a uma vaga pelo programa, é preciso ter nota acima de zero na redação. Confira o cronograma:
inscrições: de 21 de janeiro até as 23h59 de 24 de janeiro;
divulgação dos resultados: 28 de janeiro;
matrícula ou registro acadêmico nas instituições participantes: até 4 de fevereiro;
lançamento da ocupação nas vagas pelas instituições participantes: até 7 de fevereiro;
manifestação de interesse para constar na lista de espera: até as 23h59 de 4 de fevereiro.
ProUni
O estudante que deseja ingressar em instituições privadas de ensino superior pode concorrer a bolsas integrais (100%) e parciais (50%) por meio do ProUni. Para concorrer, o estudante deve ter obtido média de ao menos 450 pontos e não ter zerado a redação no Enem. Confira o cronograma:
inscrições: 28 de janeiro a 31 de janeiro;
divulgação do resultado da primeira chamada: 4 de fevereiro;
comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (primeira chamada): 4 a 11 de fevereiro;
registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (primeira chamada): 4 a 14 de fevereiro;
divulgação dos resultados da segunda chamada: 18 de fevereiro;
comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (segunda chamada): 18 a 28 de fevereiro;
registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (segunda chamada): 18 de fevereiro a 3 de março.
Fies
O estudante também pode concorrer a uma vaga no ensino superior pelo Fies. O programa está dividido em duas modalidades: juros zero a quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
inscrições: 5 de fevereiro até as 23h59 de 12 de fevereiro;
divulgação dos resultados: 26 de fevereiro;
complementação da inscrição no Fies Seleção pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies: 27 de fevereiro até as 23h59 de 2 de março;
pré-seleção em lista de espera: 28 de fevereiro até as 23h59 de 31 de março.
Fonte: Dyelle Menezes, do Portal MEC
No primeiro dia a procura foi tão alta que o site da fabricante de armas ficou por algum tempo congestionado e fora do ar
A Taurus, uma das maiores fabricantes de armas leves do mundo, está participando da Semana do Brasil, período de promoções idealizado pelo governo de Jair Bolsonaro em parceria com empresários do varejo, de 6 até 15 de setembro de 2019.
Segundo o presidente da Taurus, Salesio Nuhs, a nova data é a grande aposta para ampliar as vendas no mês. “A Semana do Brasil é uma ação que tem o objetivo de movimentar a economia nacional, gerando oportunidades para quem produz e quem consome. A expectativa é bastante positiva”.
Os bons resultados parecem já estar aparecendo. No primeiro dia da campanha, o fluxo de acesso foi tão intenso que o site da Taurus esteve fora do ar por algum tempo.
ANS – Planos de saúde de 10 operadoras estão suspensos a partir de hoje (6/9)
Fique atento: Lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contempla 51 produtos. A medida, de acordo com a agência, protege 278,6 mil beneficiários. Em paralelo à suspensão, a ANS também liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.
Por meio de nota, a ANS informou que, a partir de hoje (06/09), 51 planos de saúde de dez operadoras estão com a comercialização suspensa em função de reclamações de consumidores no segundo trimestre do ano. “A determinação da ANS é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários”, destaca o documento.
O monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações de natureza assistencial registradas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.
O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, explica que a suspensão impede que esses planos sejam vendidos ou recebam novos clientes até que comprovem melhoria do atendimento prestado. “As reclamações que são consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. É uma medida importante para proteger quem já está no plano, além de obrigar a operadora a qualificar a assistência prestada”, destaca o diretor. Juntos, os 51 planos afetados neste ciclo atendem cerca de 278,6 mil beneficiários, que terão mantida a garantia à assistência regular.
Paralelamente à suspensão, a Agência liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.
Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 2º trimestre/2019*
51 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos
278.668 consumidores protegidos
11 operadoras com reativação de planos
28 planos reativados
Reclamações recebidas no período de 01/04/2019 a 30/06/2019
Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados
Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação
Os beneficiários também podem consultar informações do monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS apresenta ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).
Clique aqui e faça a consulta por operadora de plano de saúde.
A cada 10 brasileiros, 8 estão satisfeitos com planos de saúde, aponta Ibope
Pesquisa feita a pedido do IESS indica que qualidade do atendimento é o principal diferencial dos planos. A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro
A cada 10 brasileiros com planos de saúde médico-hospitalares, 8 estão “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” com o benefício. O sentimento foi captado por pesquisa do Ibope Inteligência a pedido do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
“O estudo compreendeu as diferentes razões de satisfação do consumidor brasileiro, como a qualidade do atendimento e dos profissionais, cobertura e facilidade de acesso para consultas e procedimentos, entre outros, o que mostra que quem utiliza o plano de saúde está bastante satisfeito com os serviços recebidos”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS.
A percepção do executivo é reforçada pelo fato de 80% dos entrevistados também afirmarem que indicariam o plano que possuem para amigos e parentes e por 88% que pretendem permanecer com o benefício, sem trocar de plano. “São níveis de satisfação dificilmente encontrados em outros segmentos, mas que se justificam pela qualidade assistencial ofertada”, pondera Cechin. “Os números demonstram que os planos de saúde são um elemento-chave na estrutura da saúde do Brasil e o sistema de saúde suplementar é bem avaliado e recomendado pela maioria dos beneficiários”, completa.
Entre abril e maio de 2019, o Ibope Inteligência ouviu 3,2 mil pessoas (1,6 mil beneficiários e 1,6 mil não beneficiários) em oito regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre, Brasília e Manaus). A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais (p.p.) para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
Outro indicativo da satisfação com os planos de saúde é que este permanece como o terceiro maior desejo da população brasileira (tanto entre os que contam com o benefício quanto entre os que não o fazem), atrás apenas de educação e moradia própria. Entre os não beneficiários, ou seja, aqueles que não contam com plano de saúde, 89% valorizam o benefício e 73% gostariam de contar com ele.
A pesquisa destaca, ainda, que o plano de saúde é um fator decisivo também na hora de aceitar um emprego. Para 97% dos entrevistados, a oferta desse benefício é considerada “importante” (17%) ou “muito importante” (80%) para decidir entre um trabalho ou outro. O superintendente executivo do IESS explica que, especialmente no momento econômico pelo qual o país está passando, é claro que ninguém irá deixar de aceitar um emprego se este não ofertar o benefício de plano de saúde. Mas se tiver a possibilidade de optar entre oportunidades semelhantes, este certamente será o fator decisivo. “A pesquisa deixa transparente o anseio do brasileiro pela qualidade assistencial ofertada pelos planos médico-hospitalares”, analisa Cechin.
Motivos da satisfação e do desejo pelo plano
Os principais motivos citados para a satisfação dos beneficiários com seus planos de saúde são: qualidade de atendimento e das equipes assistenciais; qualificação dos médicos que atendem pelo plano; cobertura do plano (possibilidade de realizar exames, internação etc.); e, rapidez na marcação de consultas e autorização de procedimentos.
A pesquisa também apontou que entre os beneficiários que utilizaram o plano nos últimos 12 meses, 91% tiveram as solicitações de serviço aprovadas. Do restante, 6% tiveram a negativa explicada e 3% receberam outras opções. No total, de cada 100 beneficiários que solicitam autorização para procedimentos de saúde, apenas 2,6 afirmaram que tiveram o procedimento negado sem explicação ou alternativa.
“Claro que o ideal é ter 100% dos beneficiários atendidos, mas os números indicam que o serviço está sendo bem feito e que não são feitas negativas de cobertura sem motivo”, avalia Cechin. “O que reforça a percepção dos especialistas que acompanham o setor de que a judicialização da saúde tem ocorrido prioritariamente por pedidos que realmente não estão cobertos nem no Rol de Procedimentos da ANS nem no contrato com o plano de saúde. O que acaba por prejudicar o coletivo”, completa.
De forma semelhante ao que apontaram os beneficiários, o padrão do atendimento dos planos de saúde, considerado rápido e de qualidade, com bons profissionais e hospitais, foi a principal razão para os não beneficiários desejarem contar com os planos de saúde, apontada por 88% dos entrevistados.
“Segundo os entrevistados, esses atributos garantem mais segurança, conforto e tranquilidade em relação à saúde de suas famílias e dão mais respaldo em casos de emergências, internações e cirurgias” conclui Cechin.
Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.