Sócio-gestor deve analisar criteriosamente o perfil e a personalidade dos advogados com quem vai atuar no mercado. Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização. Algumas vezes, pela falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.
O momento de ampliar o corpo técnico de um escritório de advocacia é sempre delicado. O sócio-gestor deve ter bem definido o objetivo dessa ampliação e as atribuições do novo profissional, levando em conta as exigências do cargo e as funções da vaga em questão. Além disso, é necessário tomar alguns cuidados, como o regime de contratação e de remuneração, que na advocacia tem suas peculiaridades.
É importante salientar que montar ou expandir o escritório de advocacia é uma opção de carreira e de negócio. Portanto, qualquer aumento na equipe deve passar por uma análise estratégica. São muitas as formas de um advogado trabalhar para um escritório: CLT, prestação de serviços, correspondente ou sociedade.
“O norte da contratação está muito ligado à estratégia do escritório e ao modelo de negócio. Um escritório de advocacia de volume necessita muito mais de profissionais que precisam cumprir horário, ter uma subordinação clara. Então, o modelo celetista acaba sendo o mais adequado. Já em escritórios-boutique a necessidade será outra; novos sócios para fazer crescer o negócio com alta qualidade. Então, a melhor forma de decidir o tipo de contratação é pensando qual é o melhor modelo para o escritório e o que faz mais sentido para esse formato: sociedade ou associação”, explica Lara Selem, sócia da Selem Bertozzi Consultoria, empresa especializada no apoio à gestão de escritórios de advocacia.
A remuneração é outra questão delicada na contratação de advogados para o escritório. No caso de profissionais que cumprem o regime de CLT, há o piso da categoria, o que gera um enquadramento. Para advogados celetistas, o escritório pode optar por oferecer participação nos lucros, mas isso depende de decisão do conselho de sócios. Já os advogados associados, por serem autônomos e geralmente externos, são prestadores de serviço. Isso favorece uma contratação mais livre, dependendo do tipo de trabalho que eles vão realizar.
“Pode ser por ato, por hora, por percentual. Cada escritório vai estipular o que está sendo delegado e escolher a melhor forma de remunerar os associados. Já no modelo societário há a distribuição de lucros. Sempre recomendo uma distribuição de lucros meritocrática, que leve em consideração funções, cotas sociais, captação de clientes, gestão, trabalho técnico. É preciso identificar uma série de critérios e indicadores para permitir essa distribuição de lucros entre os sócios de capital e de serviços”, esclarece Lara Selem.
Já na escolha de sócios há sempre um ponto de tensão. É preciso que o novo sócio tenha um perfil em sintonia com a sociedade, que esteja pronto para assumir riscos, que tenha expertise na área que vai atuar e agregue valor ao escritório. Este profissional deve ser muito mais do que um advogado, uma vez que assume funções de gestão, ajuda na tomada de decisões e, principalmente, precisa compartilhar dos mesmos valores e princípios dos outros sócios.
“Ser sócio não é para qualquer um. Compor uma sociedade com advogados que não tenham o perfil certo pode trazer problemas no médio prazo. Abrir a sociedade significa crescer em conjunto, com trabalho e esforço coletivos, com a complementação de ideias e muita dedicação para fazer prosperar aquela sociedade”, complementa Lara Selem, que é especialista na preparação de advogados para posições de gestão.
De outro modo, uma opção para atender a uma demanda pontual é a contratação de advogados correspondentes. Muitas vezes, dependendo da diligência e do local em que ela ocorre, não compensa o escritório disponibilizar um advogado interno para realizar determinado serviço. Um exemplo desse tipo de contratação é quando o escritório tem um overbooking de audiências. Se faz necessário, então, contar com profissionais autônomos externos para ajudar a resolver essa demanda. Mas a sócia da Selem Bertozzi Consultoria alerta para os cuidados com esse modo de admissão.
“É preciso ter atenção a este tipo de contratação, principalmente se ela ocorrer em cidades diferentes à sede do escritório. Há de se buscar referências sobre os profissionais e deixar bem claro qual é a demanda que provoca a presença desses advogados. É necessário que, para o contrato de associação com um advogado correspondente, haja uma negociação minuciosa, com tarefas claras e valores bem estipulados”, comenta a advogada.
Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização dessas contratações, inclusive com registro na seccional da OAB do estado-sede do escritório, no caso de associados. Isso traz maior segurança tanto para o escritório como para o próprio profissional. Algumas vezes, por conta da falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.
“A melhor forma que o escritório tem para se resguardar de ações trabalhistas é efetivamente respeitando o tratamento adequado aos profissionais conforme os tipos de contratação”, diz Lara Selem, que complementa: “Quando há um advogado celetista, é possível cobrar dele uma série de tarefas que não se pode exigir de um associado. A mesma coisa ocorre com o sócio, que precisa participar da gestão, de reuniões, ter voz dentro do escritório”, conclui Selem.