Ontem (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que crianças não podem mais entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental sem terem completado 6 anos até o dia 31 de março. Para a maioria dos ministros, impedir que uma criança de cinco anos entre no Ensino Fundamental não fere o princípio de que todos são iguais perante a lei, e nem os direitos humanos
Para Roberta Guedes, gerente da câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica (Anec), a decisão é válida pois as crianças precisam estar aptas a aprendizagem. “É preciso que elas tenham direto de ser criança. Não e antecipando sua entrada na educação infantil ou no fundamental que vai garantir seu futuro. Antecipar é mais um apelo de mercado do que um direito a aprendizagem”, destaca.
Foram duas ações avaliadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a constitucionalidade de duas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). A outra foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, que consistia em um pedido de confirmação de legitimidade de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determinavam a idade mínima de seis anos completos para a entrada no primeiro ano.